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Siqueiros

MULHER

(arts. 1 e 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e Declaração de Pequim)

I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição."

Artigo 5º. Constituição da República Federativa do Brasil

 

SUGESTÃO

Esta atividade pode ser desenvolvida, por exemplo, nas disciplinas de Língua Portuguesa, História e Educação Física.

1. Distribuir as seguintes instruções:

Escreva o primeiro nome que lhe vier à cabeça para cada um dos personagens deste relato:

"Reunida a comissão diretora (integrada por 5 membros) do Clube/ Associação, a pessoa encarregada da presidência decide começar a sessão. A pessoa encarregada de redigir a ata informa a ordem do dia:

- a pessoa encarregada da tesouraria apresentará seu informe anual sobre o orçamento;

- será escolhida uma pessoa dentre duas que se apresentaram para encarregar-se das tarefas da cozinha;

- será escolhida uma pessoa dentre duas pessoas que se apresentaram para ficar encarregadas da preparação física da equipe esportiva."

Quando tiverem terminado, o professor recolherá as folhas e fará um esquema no quadro para computar as respostas:

Personagens

Nomes masculinos

Nomes femininos

 

meninas

meninos

meninas

meninos

Presidência

       

Tesouraria

       

Encarregado de Atas

       

4º membro

       

5º membro

       

nº 1cozinha

       

nº 2 cozinha

       

nº preparação física

       

nº 2 preparação física

       

Perguntas para orientação:

  • Que cargos ou ocupações vincularam majoritariamente a classe com o sexo feminino e quais com o masculino?
  • Há difereça entre as respostas das meninas e dos meninos?
  • Que lhes sugerem estes resultados?
  • Têm alguma relação com o tema dos esteriótipos sexuais?

2. A discussão pode ser enriquecida com as seguintes atividades:

  • Um grupo pode analisar alguma das revistas "dedicadas à mulher" , vendidas nas bancas de jornais. Podem-se também utilizar os "suplementos femininos" de algum jornal ou as personagens de alguma telenovela transmitida na ocasião. Trata-se de extrair as características que são atribuídas ao ser feminino em oposição à masculinidade.
  • Outro grupo pode analisar nos livros utilizados nos três primeiros anos escolares as figuras de homem e de mulher que aparecem e os traços característicos que lhes são atribuídos.
  • Segue-se então um momento de extração das conclusões da classe, realizando-se uma discussão com base nos elementos colhidos e no texto abaixo associado com o apresentado no Capítulo sobre Discriminação Racial.

TEXTO

"Lugar de mulher é na cozinha?"

Cada indivíduo, por sua própria natureza, pela educação que recebeu e pelo meio em que viveu, torna-se único, diferente de todos os demais. Nos relacionamentos entre as pessoas, essas diferenças oferecem um enriquecimento recíproco importantíssimo.

No entanto, existem situações em que determinadas características são atribuídas genericamente a certo grupo de pessoas, tornando-se um preconceito ou um estereótipo. É o que freqüentemente ocorre com as mulheres.

Ao longo de muito tempo, acreditou-se que as mulheres não deveriam trabalhar fora, responsabilizando-se pelos afazeres domésticos e pela educação dos filhos.

Atualmente, encontram-se mulheres exercendo variadas profissões, inclusive aquelas que antes eram consideradas próprias dos homens. A crença de que a mulher era incapaz de desenvolver certas atividades mostrou-se inverídica e a tradição foi modificada com o passar do tempo.

Esse é apenas um exemplo de estereótipo em relação à mulher. Muitos outros existem, sendo que alguns apresentam conseqüências ainda mais graves.

Assim, em muitos locais, considera-se normal que o homem agrida fisicamente sua esposa pois se acredita que ela deve obedecê-lo. A violência física é inadmissível em qualquer meio, tornando-se ainda mais grave quando verificada no ambiente familiar, que deve se fundamentar no amor e, conseqüentemente no respeito mútuo.

Homens e mulheres não são idênticos fisicamente, psicologicamente nem culturalmente. Mas seus direitos são iguais, o que é previsto pela nossa Constituição Federal mas, infelizmente, ainda não é uma realidade.

Essa garantia constitucional deve ser concretizada para que homens e mulheres sejam tratados dignamente, o que depende fundamentalmente da atitude de cada um de nós.

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