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TRABALHO E EMPREGO


O direito ao trabalho está assegurado desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. A Constituição Federal garante este direito quando dispõe no seu art.170 que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social". Por esses dispositivos vê-se que o direito ao trabalho não pode ser reduzido a um“dado" ou "mero componente" do modelo econômico. Direito ao trabalho é pressuposto básico da cidadania porque se não há trabalho não há acesso aos bens mais básicos da vida como alimentação, moradia, educação e saúde. Ninguém é ou sente-se livre em estado de miséria. A verdadeira liberdade consiste no direito de usufruir direitos, de votar, ser votado, participar dos destinos da cidade entre outros.Calcula-se que no Brasil quase 60% da atividade produtiva encontra-se na informalidade, alheia ao sistema oficial das relações de trabalho. Também tem havido crescido da flexibilização e precarização das relações oficiais de emprego e trabalho. Aumentam as denúncias de existência de trabalho escravo, trabalho infantil, terceriarização ilegal das atividades profissionais, descaso das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador etc. O trabalho, como direito humano fundamental, integrante do rol dos direitos sociais, deve apresentar um salário digno, sem discriminações e com garantias dos direitos assegurados através dos tempos.

PROPOSTAS
Zelar pela implementação da legislação trabalhista que promove a igualdade em relação ao mercado de trabalho, sem discriminação de idade, raça, sexo, orientação sexual, credo, convicções filosóficas, condição social e considerando as pessoas portadoras de deficiência;

Desenvolver e apoiar programas de economia solidária, a exemplo das políticas de microcrédito, ampliando o acesso ao crédito para pequenos empreendedores e para a população de baixa renda;

Promover políticas destinadas a incentivar o primeiro emprego, incorporando questões de gênero e etnia;

Contribuir com a fiscalização para que as cooperativas de trabalho respeitem os direitos trabalhistas;

Organizar sistemas de informações e bancos de dados com indicadores sociais, que traduzam as condições de emprego, subemprego e desemprego, sob a perspectiva de gênero e raça;

Desenvolver programas de qualificação e requalificação profissional acessíveis aos locais de moradia da população de baixa renda;

Adotar políticas de ação afirmativa no serviço público e no setor privado, com vistas a estimular maior participação dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho em especial dos homossexuais, negros, pessoas portadoras de deficiência;

Contribuir na apuração de denúncias relativas a violações ao direito ao trabalho como discriminações e desrespeito aos direitos dos trabalhadores;

Ampliar os programas de erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo;

Criar fóruns municipais para geração de emprego e monitoramento das relações ilegais e subhumanas de trabalho.

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