MEIO AMBIENTE SADIO
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O meio ambiente é bem
da natureza, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
O Poder Público e a comunidade têm o dever de defender e preservar
o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
No art. 225
da Constituição Federal constam medidas e providências cabíveis à União
como aos Estados e Municípios entre as quais: preservar e restaurar os
processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das
espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio
genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa
e manipulação de material genético; exigir, na forma da
lei, relatório de impacto ambiental e de vizinhança para a instalação
de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação
do meio ambiente; controlar a produção, a comercialização
e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem
risco para a vida e sua qualidade; proteger a fauna e a flora, sendo vedadas
as práticas que coloquem em risco sua função ecológica.
A Lei nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Ter políticas de proteção ao meio ambiente é fundamental
para haver conservação da vitalidade e diversidade das vidas que
habitam todo o planeta.
PROPOSTAS
Preservar o meio ambiente definindo locais a serem especialmente protegidos
(Unidades de Conservação) e exigindo estudo prévio de impacto ambiental
para atividades ou obras que possam causar degradação ambiental;
Dar publicidade
e prestar informações à comunidade
sobre todos os atos da administração municipal relativos
ao meio ambiente;
Promover a educação ambiental e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente;
Contribuir com
as autoridades policiais e do Ministério Público
para que haja o cumprimento da legislação ambiental
e punição de quem a desrespeita;
Criar estrutura
física e de recursos humanos para uma boa
fiscalização do meio ambiente visando prevenir ou interromper
danos ambientais e impondo ao seu causador o dever de reparar os
danos causados;
Proteger a fauna,
flora, patrimônio histórico, cultural,
artístico, turístico e paisagístico.
Vincular as políticas de desenvolvimento urbano à sustentabilidade
ecológica;
Criar e apoiar
os conselhos municipais de proteção
do meio ambiente;
Realizar ações contínuas para conscientização
da população sobre o bom uso dos recursos naturais
e hídricos;
Promover a educação para a coleta seletiva do lixo
em toda a cidade incentivando a reciclagem como formas de proteção
ambiental e geração de renda;
Apoiar políticas destinadas à preservação
do meio ambiente das áreas urbanas incentivando a arborização
e o paisagismo em toda a cidade e nas áreas ocupadas pela
população de baixa renda.