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MEIO AMBIENTE SADIO


Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O meio ambiente é bem da natureza, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. O Poder Público e a comunidade têm o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

No art. 225 da Constituição Federal constam medidas e providências cabíveis à União como aos Estados e Municípios entre as quais: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; exigir, na forma da lei, relatório de impacto ambiental e de vizinhança para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e sua qualidade; proteger a fauna e a flora, sendo vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica. A Lei nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Ter políticas de proteção ao meio ambiente é fundamental para haver conservação da vitalidade e diversidade das vidas que habitam todo o planeta.

PROPOSTAS
Preservar o meio ambiente definindo locais a serem especialmente protegidos (Unidades de Conservação) e exigindo estudo prévio de impacto ambiental para atividades ou obras que possam causar degradação ambiental;

Dar publicidade e prestar informações à comunidade sobre todos os atos da administração municipal relativos ao meio ambiente;

Promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

Contribuir com as autoridades policiais e do Ministério Público para que haja o cumprimento da legislação ambiental e punição de quem a desrespeita;

Criar estrutura física e de recursos humanos para uma boa fiscalização do meio ambiente visando prevenir ou interromper danos ambientais e impondo ao seu causador o dever de reparar os danos causados;

Proteger a fauna, flora, patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

Vincular as políticas de desenvolvimento urbano à sustentabilidade ecológica;

Criar e apoiar os conselhos municipais de proteção do meio ambiente;

Realizar ações contínuas para conscientização da população sobre o bom uso dos recursos naturais e hídricos;

Promover a educação para a coleta seletiva do lixo em toda a cidade incentivando a reciclagem como formas de proteção ambiental e geração de renda;

Apoiar políticas destinadas à preservação do meio ambiente das áreas urbanas incentivando a arborização e o paisagismo em toda a cidade e nas áreas ocupadas pela população de baixa renda.

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