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IDOSOS

As estatísticas vêm demonstrando o crescimento da população brasileira na terceira idade. A expectativa de vida vem aumentando devido a diversos fatores como o reconhecimento de que o idoso é sujeito de direitos, ampliação do atendimento à saúde, previdência social etc. Porém, ainda se trata de parcela da população que necessita de atenção especial. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, amplia significativamente os direitos do idoso. Reduz a idade para requerer o salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social, (Loas) de 67 para 65 anos, assegura a todos com mais de 60 anos prioridade no atendimento de saúde e nos processos judiciais, fornecimento de 50% de desconto em ingressos nos estabelecimentos culturais, descontos nos transportes etc. O município pode ter papel importante na consolidação dos avanços constantes no Estatuto.

PROPOSTAS
Conceder os descontos previstos na Lei 10.741/03 nas empresas e concessionárias de transporte público do município;

Auxiliar os postos do INSS para que seus funcionários tratem com respeito os idosos não permitindo filas indignas;

Realizar inspeções nos asilos fazendo com que se adequem às normas legais;

Incentivar os estabelecimentos de farmácia a promoverem descontos na compra de medicamentos aos idosos;

Criar fóruns e canais abertos para o debate das políticas públicas no município voltadas ao idoso;

Garantir o atendimento prioritário às pessoas idosas nos estabelecimentos bancários, comércio e demais entidades públicas e privadas municipais;

Criar centros de lazer e convivência à terceira idade com atividades físicas, recreativas, pedagógicas, lazer, etc

Formular adaptações urbanísticas a fim de facilitar a locomoção dos idosos no meio urbano;

Promover campanhas de conscientização sobre os direitos dos idosos e da importância da lei que dispôs sobre o Estatuto;

Criar programas específicos na área da saúde, psicologia, fisioterpaira voltados às pessoas idosas;

Criar Casas-Abrigo na modalidade de asilo para os idosos que dependam de tratamento permanenete e que não possuam familiares;

Criar Centros na modalidade de permanência provisória e temporária para idosos que necessitem de cuidados especiais por um período de tempo

Criar programas voltados ao combate da violência contra o idoso;

Elaborar leis municipais que combatam a discriminação do idoso no mercado de trabalho;

Favorecer o acesso a cinemas, teatros e demais estabelecimentos de lazer e cultura;

Elaborar e implantar programas de preparação para a aposentadoria;

Apoiar e incentivar iniciativas que visem a promover a escolarização e ingresso na universidade para pessoas idosas.

 

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