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O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS?

Os direitos humanos foram construídos e afirmados através dos tempos. O surgimento da idéia de que toda pessoa humana possui direitos básicos e inalienáveis é bem antiga, com registros a partir do século XVIII. A Declaração Americana de 1776 e a Declaração Francesa de 1789 foram os primeiros documentos que afirmavam expressamente o direito à liberdade e à igualdade dos seres humanos, à vida e independência dos povos.

Após o término da II Guerra Mundial, os direitos humanos assumiram ainda maior importância. A humanidade se encontrava escandalizada com o horror que foi o genocídio e a ação dos países nazistas e totalitários que vitimaram mais de 45 milhões de pessoas. Numa tentativa de por fim a todas essas atrocidades, a comunidade internacional passou a propugnar pela criação da Organização das Nações Unidas (ONU) como um referencial ético para a humanidade.

Em 1948, por consenso dos países que já participavam da ONU, foi elaborado o diploma básico dos direitos humanos que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esse documento consagrou os direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos e afirmou que esses são direitos universais, indivisíveis e interdependentes. A partir desse paradigma, uma violação aos direitos humanos que aconteça a uma pessoa em qualquer lugar do mundo afeta a todos e enseja a atuação de órgãos e instâncias de defesa. Direitos humanos passaram então a transcender as fronteiras dos Estados e Nações.

Os direitos civis englobam os direitos mais fundamentais de todos, pois são o direito à vida, à liberdade e à igualdade. Os direitos políticos são aqueles que compreendem o direito de votar, ser eleito, influenciar na administração pública, etc. Já os direitos sociais são o direito à educação, à moradia, saúde, alimentação, etc. Os econômicos dizem respeito ao direito das pessoas terem uma renda e condições mínimas para a sobrevivência. Os direitos culturais compreendem os direitos ao lazer, manifestação cultural e acesso à cultura. São os direitos que devem ter uma “realização progressiva” por parte do Estado ao lado da exigibilidade imediata dos direitos civil e políticos.

A noção de cidadania está ligada à nacionalidade. Toda a pessoa que nasce em solo brasileiro tem cidadania e passa a ter direitos garantidos pelo Estado como o direito do consumidor, usuário de serviços públicos entre outros. Tratam-se de direitos importantes, previstos na legislação vigente e que valorizam a dignidade humana, como a liberdade de escolher.

A internacionalização dos direitos humanos estabeleceu órgãos e instâncias voltadas à proteção dos direitos humanos. Na prática é como se fosse uma “jurisdição” internacional destinada a proteger os direitos fundamentais da pessoa humana. Se um determinado país não adotar providências a fim de garantir os direitos humanos poderá ser pressionado ou obrigado pelas instâncias internacionais.

O sistema internacional é constituído por duas esferas: a esfera global, formada pela ONU (Organização das Nações Unidas) e a esfera regional da OEA (Organização dos Estados Americanos). Essas duas instâncias se completam, cada qual possuindo instrumentos específicos como tratados, convenções, recomendações etc.
O Brasil participa desse sistema internacional de proteção dos direitos humanos. E já ratificou diversos instrumentos internacionais, tanto da ONU como OEA.
Principais instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil:

ONU
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965). Ratificação: 08/12/1969.
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979). Ratificação: 30/03/1984 (com reservas) fim das reservas: 13/09/2002
Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984). Ratificação: 15/02/1991.
Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). Ratificação: 21/11/1991.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966). Ratificação: 06/07/1992
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). Ratificação: 06/07/1992.
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998) Ratificação: 25/09/2002
Comitê Internacional para Eliminação da Discriminação Racial (CERD) Reconhecimento da competência receber denúncias individuais.
Comitê contra a Tortura (CAT) Reconhecimento da competência receber denúncias individuais.

OEA
Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948)
Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São Jose) (1969) Ratificação (06/11/92)
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) Ratificação: (09/11/89)
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Para) Ratificação: (01/08/96)
Protocolo de San Salvador (protocolo adicional Convenção Americana sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) (1998) Ratificação: 30/12/99.

Todos esses instrumentos possuem plena vigência no direito interno. Isso significa que devem produzir efeitos, devendo o Estado brasileiro adotar políticas, ações, programas e projetos destinados a garanti-los na prática.

A Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente os direitos sociais e ainda estabeleceu que os direitos individuais não poderão ser reduzidos nem mesmo através de emendas constitucionais. Para a proteção dos direitos individuais a nossa legislação previu os instrumentos do Habeas Corpus e o Mandado de Segurança. Já os direitos sociais não possuem instrumentos jurídicos específicos capazes de garanti-los uma vez que são prestações positivas proporcionadas pelo Estado de forma direta ou indireta.

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