O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS?
Os direitos humanos foram
construídos e afirmados através
dos tempos. O surgimento da idéia de que toda pessoa humana
possui direitos básicos e inalienáveis é bem
antiga, com registros a partir do século XVIII. A Declaração
Americana de 1776 e a Declaração Francesa de 1789 foram
os primeiros documentos que afirmavam expressamente o direito à liberdade
e à igualdade dos seres humanos, à vida e independência
dos povos.
Após o término da II Guerra Mundial, os direitos humanos
assumiram ainda maior importância. A humanidade se encontrava
escandalizada com o horror que foi o genocídio e a ação
dos países nazistas e totalitários que vitimaram mais
de 45 milhões de pessoas. Numa tentativa de por fim a todas
essas atrocidades, a comunidade internacional passou a propugnar
pela criação da Organização das Nações
Unidas (ONU) como um referencial ético para a humanidade.
Em 1948, por consenso
dos países que já participavam
da ONU, foi elaborado o diploma básico dos direitos humanos
que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Esse documento consagrou os direitos civis, políticos, sociais,
culturais e econômicos e afirmou que esses são direitos
universais, indivisíveis e interdependentes. A partir desse
paradigma, uma violação aos direitos humanos que aconteça
a uma pessoa em qualquer lugar do mundo afeta a todos e enseja a
atuação de órgãos e instâncias
de defesa. Direitos humanos passaram então a transcender as
fronteiras dos Estados e Nações.
Os direitos civis englobam os direitos mais fundamentais de todos,
pois são o direito à vida, à liberdade e à igualdade.
Os direitos políticos são aqueles que compreendem
o direito de votar, ser eleito, influenciar na administração
pública, etc. Já os direitos sociais são o
direito à educação, à moradia, saúde,
alimentação, etc. Os econômicos dizem respeito
ao direito das pessoas terem uma renda e condições
mínimas para a sobrevivência. Os direitos culturais
compreendem os direitos ao lazer, manifestação cultural
e acesso à cultura. São os direitos que devem ter
uma “realização progressiva” por parte
do Estado ao lado da exigibilidade imediata dos direitos civil
e políticos.
A noção de cidadania está ligada à nacionalidade.
Toda a pessoa que nasce em solo brasileiro tem cidadania e passa
a ter direitos garantidos pelo Estado como o direito do consumidor,
usuário de serviços públicos entre outros. Tratam-se
de direitos importantes, previstos na legislação vigente
e que valorizam a dignidade humana, como a liberdade de escolher.
A internacionalização dos direitos humanos estabeleceu órgãos
e instâncias voltadas à proteção dos direitos
humanos. Na prática é como se fosse uma “jurisdição” internacional
destinada a proteger os direitos fundamentais da pessoa humana. Se
um determinado país não adotar providências a
fim de garantir os direitos humanos poderá ser pressionado
ou obrigado pelas instâncias internacionais.
O sistema internacional é constituído por duas esferas:
a esfera global, formada pela ONU (Organização das
Nações Unidas) e a esfera regional da OEA (Organização
dos Estados Americanos). Essas duas instâncias se completam,
cada qual possuindo instrumentos específicos como tratados,
convenções, recomendações etc.
O Brasil participa desse sistema internacional de proteção
dos direitos humanos. E já ratificou diversos instrumentos
internacionais, tanto da ONU como OEA.
Principais instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil:
ONU
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Convenção Internacional sobre a Eliminação
de todas as Formas de Discriminação Racial (1965).
Ratificação: 08/12/1969.
Convenção Internacional sobre a Eliminação
de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
(1979). Ratificação: 30/03/1984 (com reservas) fim
das reservas: 13/09/2002
Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou
Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984). Ratificação:
15/02/1991.
Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).
Ratificação: 21/11/1991.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966).
Ratificação: 06/07/1992
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
(1966). Ratificação: 06/07/1992.
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998) Ratificação:
25/09/2002
Comitê Internacional para Eliminação da Discriminação
Racial (CERD) Reconhecimento da competência receber denúncias
individuais.
Comitê contra a Tortura (CAT) Reconhecimento da competência
receber denúncias individuais.
OEA
Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem
(1948)
Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto
de São Jose) (1969) Ratificação (06/11/92)
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
(1985) Ratificação: (09/11/89)
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém
do Para) Ratificação: (01/08/96)
Protocolo de San Salvador (protocolo adicional Convenção
Americana sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) (1998)
Ratificação: 30/12/99.
Todos esses instrumentos
possuem plena vigência no direito
interno. Isso significa que devem produzir efeitos, devendo o Estado
brasileiro adotar políticas, ações, programas
e projetos destinados a garanti-los na prática.
A Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente
os direitos sociais e ainda estabeleceu que os direitos individuais
não poderão ser reduzidos nem mesmo através
de emendas constitucionais. Para a proteção dos direitos
individuais a nossa legislação previu os instrumentos
do Habeas Corpus e o Mandado de Segurança. Já os
direitos sociais não possuem instrumentos jurídicos
específicos capazes de garanti-los uma vez que são
prestações positivas proporcionadas pelo Estado de
forma direta ou indireta.