RELATÓRIO
ESPECIAL SOBRE TORTURA
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comunicação/denúncia para:
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Office
of the UN High Comissioner for Human Rights
Special
Rapporteur on Torture
Palais
Wilson – CH 1211 Geneva 10 – Switzerland
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Identidade da(s) pessoa(s) submetida(s) à tortura:
Sobrenome – Prenome e outros nomes – Sexo (masculino,
feminino) – Data de nascimento ou idade – Nacionalidade –
Ocupação – Número da carteira de identidade (se for o
caso), atividades (sindicais, políticas, religiosas, humanitárias/solidárias,
de imprensa, etc.).
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Circunstâncias em que ocorreu a tortura: Data e
local da prisão e conseqüente tortura – Identidade das forças
que realizaram a detenção inicial e/ou a tortura (policiais,
serviços de inteligência das forças armadas, paramilitares,
oficiais de prisões, outros) – Pessoas como o advogado,
parentes ou amigos tiveram permissão para ver a vítima durante
a detenção? Se positivo, quanto tempo após a prisão? –
Descrever os métodos de tortura utilizados – Que lesões
foram ocasionadas como resultado da tortura? – Qual foi o
suposto objetivo da tortura? – A vítima foi examinada por um
médico em algum momento durante ou após a tortura? – A vítima
recebeu tratamento médico apropriado para as lesões
ocasionadas pela tortura? – O exame médico foi feito de
maneira a permitir que o médico detectasse evidências das lesões
resultantes da tortura? – Foram expedidos quaisquer relatório
ou certificados médicos? – se positivo, o que revelaram? –
Se a vítima morreu sob custódia, foi realizada uma autópsia
ou exame forense e quais foram os resultados?
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Ações reparadoras: Foram acionados quaisquer
recursos internos pela vítima ou sua família ou representantes
(denúncias junto às forças responsáveis, Poder Judiciário,
órgãos políticos, etc.)? se positivo, quais os resultados?
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Informações a respeito do autor do presente relatório:
Sobrenome – Prenome – Relações com a vítima –
Organização representada, se houver – Endereço atual
completo.
Notas
re. Comunicações com o Relator Especial sobre Tortura:
(i)
Embora seja importante fornecer tantos detalhes quanto possível,
a falta de um relato compreensível não deve necessariamente
impedir o envio do relatório. No entanto, o Relator Especial só
pode lidar com casos individuais claramente identificados
que contenham os seguintes elementos mínimos de informação:
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Nome completo da vítima,
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Data em que o(s) incidente(s) de tortura
ocorrereu/ocorreram (pelo menos mês e ano),
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Local onde a pessoa foi detida (cidade, província, etc.)
e lugar onde a tortura foi realizada (se for de conhecimento da
vítima),
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Indicação das forças que realizaram a tortura,
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Descrição da forma de tortura usada e lesões
resultantes,
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Identificação da pessoa ou organização que envia o
relatório (nome e endereço, que serão mantidas em sigilo).
(ii)
Páginas adicionais devem ser anexadas onde os espaços não
permitirem uma apresentação completa da informação
solicitada. Além disso, devem ser fornecidas cópias de
qualquer documento comprovador que seja relevante, como
registros médicos ou da polícia, no caso de tal informação
contribuir para um relato mais completo do incidente. Devem ser
enviadas somente cópias e não originais.
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