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INFORMAÇÕES GERAIS

 

  Por sistema global deve-se entender a presente estrutura da Organização das Nações Unidas, atualmente composta por 189 países, no que concerne à proteção dos direitos humanos.

Tal sistema global de proteção aos direitos humanos é composto de instrumentos de alcance geral, como os pactos internacionais de 1966, bem como de instrumentos de alcance específico, como as diversas Convenções que tratam de violações de direitos (protege-se as crianças, as minorias), em que o sujeito torna-se objeto de proteção pela sua especificidade e concreticidade, e não é concebido de forma abstrata e geral como nos pactos das Nações Unidas.

No âmbito da ONU, a Comissão de Direitos Humanos (CDH), criada em 1946, é o principal órgão. A CDH está subordinada ao Conselho Econômico e Social (ECOSOC), o qual elege para mandatos de 03 (três) anos integrantes de 53 países, de forma equilibrada sendo: 15 da África, 12 da Ásia, 11 da América Latina e Caribe, 10 da Europa Ocidental, e outros (inclusive os EUA e Canadá), e 05 da Europa Oriental (o outrora denominado grupo “socialista”).

A CDH tem sua previsão legal constante nos arts. 55, alínea “c”, e 56 da Carta das Nações Unidas, fundando-se no compromisso de cooperação internacional entre os Estados-membros da ONU, a fim de que se proceda à promoção universal dos direitos humanos. É, portanto, um órgão de natureza essencialmente política, que tem como órgão “técnico” a Subcomissão para Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, composta por pessoas indicados pelos Estados, conforme suas qualidades ou especialidades. Essa subcomissão recebe do ECOSOC e da CDH as funções de realizar estudos e recomendações à CDH relativas à discriminação de qualquer espécie, mas também pode realizar qualquer atividade determinada pelos já citados órgãos.

De cunho eminentemente político, faz-se necessário, por fim, enfatizar que o CDH não possui competência judicial, tampouco atende casos individuais, à exceção das recomendações de relatórios especiais que possam ocorrer. Ao contrário dos sistemas regionais, como veremos a seguir, o sistema global tem como objetivos primordiais “o estabelecimento de parâmetros universais e o controle de sua observância na prática dos Estados”, já que convivem com as mais diversas culturas, ordenamentos jurídicos, sistemas políticos.

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