INFORMAÇÕES
GERAIS
Por
sistema global
deve-se entender a presente estrutura da Organização das
Nações Unidas, atualmente composta por 189 países, no que
concerne à proteção dos direitos humanos.
Tal
sistema global de proteção aos direitos humanos é composto de
instrumentos de alcance geral, como os pactos internacionais de
1966, bem como de instrumentos de alcance específico, como as
diversas Convenções que tratam de violações de direitos
(protege-se as crianças, as minorias), em que o sujeito
torna-se objeto de proteção pela sua especificidade e
concreticidade, e não é concebido de forma abstrata e geral
como nos pactos das Nações Unidas.
No âmbito da
ONU, a Comissão
de Direitos Humanos (CDH), criada em 1946, é o principal
órgão. A CDH está subordinada ao Conselho
Econômico e Social (ECOSOC), o qual elege para mandatos de
03 (três) anos integrantes de 53 países, de forma equilibrada
sendo: 15 da África, 12 da Ásia, 11 da América Latina e
Caribe, 10 da Europa Ocidental, e outros (inclusive os EUA e
Canadá), e 05 da Europa Oriental (o outrora denominado grupo
“socialista”).
A CDH tem sua
previsão legal constante nos arts. 55, alínea “c”, e 56 da
Carta das Nações Unidas, fundando-se no compromisso de
cooperação internacional entre os Estados-membros da ONU, a
fim de que se proceda à promoção universal dos direitos
humanos. É, portanto, um órgão de natureza essencialmente
política, que tem como órgão “técnico” a Subcomissão para Promoção
e Proteção dos Direitos Humanos, composta por pessoas
indicados pelos Estados, conforme suas qualidades ou
especialidades. Essa subcomissão recebe do ECOSOC e da CDH as
funções de realizar estudos e recomendações à CDH relativas
à discriminação de qualquer espécie, mas também pode
realizar qualquer atividade determinada pelos já citados
órgãos.
De cunho
eminentemente político, faz-se necessário, por fim, enfatizar
que o CDH não possui competência judicial, tampouco atende
casos individuais, à exceção das recomendações de
relatórios especiais que possam ocorrer. Ao contrário dos
sistemas regionais, como veremos a seguir, o sistema global tem
como objetivos primordiais “o estabelecimento de parâmetros
universais e o controle de sua observância na prática dos
Estados”, já que convivem com as mais diversas culturas,
ordenamentos jurídicos, sistemas políticos.
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