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GRUPO DE TRABALHO SOBRE DESAPARECIMENTOS FORÇADOS OU INVOLUNTÁRIOS

Enviar comunicação/denúncia para:

Office of the UN High Comissioner for Human Rights

Working Group on Enforced or Involuntary Disappearances

Palais Wilson – CH 1211 Geneva 10 – Switzerland

 

-         Identidade da pessoa submetida ao desaparecimento forçado ou involuntário: Sobrenome – Prenome – Sexo – Data de nascimento ou idade (à época do desaparecimento) – Nacionalidade(s) – Estado Civil (solteiro, casado, etc.) – Nº do documento de identidade – Profissão – Endereço residencial – Atividades (sindicais, políticas, religiosas, humanitárias/solidárias, de imprensa, etc.).

 

-         Data do desaparecimento: Ano, mês e dia em que a pessoa desaparecida foi presa ou sequestrada – Ano, mês, dia e hora quando a pessoa desaparecida foi vista pela última vez – Outras indicações relacionadas à data do desaparecimento.

 

-         Local do desaparecimento (Indicar o mais precisamente o país, província, cidade, localidade, etc. e se idênticos com o endereço residencial): Local onde a pessoa desaparecida foi presa ou seqüestrada – Local onde a pessoa desaparecida foi vista pela última vez – Se após o desaparecimento da pessoa foi recebida informação de que estava detida, por favor indicar, se possível, os lugares (oficiais ou outros) e o período de detenção, assim como a fonte de informação, particularmente testemunhas que tenham visto a pessoa desaparecida em cativeiro – Outras indicações acerca do local de desaparecimento.

 

-         Forças que se acredita serem responsáveis pelo desaparecimento: Se a pessoa foi presa ou seqüestrada, por favor indicar quem realizou a prisão: militares, policiais, pessoas uniformizadas ou com roupas civis, agentes de serviços de segurança, pessoas não-identificadas; se estes agentes se identificaram (com que credenciais, oralmente, etc), se eles estavam armados, se pareciam agir com impunidade, se usavam algum veículo (oficial, com ou sem placas, etc) – Se as forças ou agentes que realizaram a prisão ou o seqüestro não puderem ser identificadas, declare por que você acredita que autoridades governamentais ou pessoas ligadas a elas são responsáveis pelo desaparecimento – Se a prisão ou o seqüestro ocorreu na presença de testemunhas, indicar o nome das testemunhas; se elas não se identificarem ou quiserem guardar os seus nomes, indicar se são parentes, vizinhos, transeuntes etc. – Se existe alguma prova escrita da prisão, por favor descrever (ordem de prisão, comunicados, notas oficiais, cartas, etc) – Se houver uma busca na residência, escritório ou local de trabalho da pessoa desaparecida (ou de qualquer outra pessoa ligada a ele/ela), antes, durante ou depois do desaparecimento, favor indicar e descrever a busca – Se alguém foi interrogado a respeito da pessoa desaparecida por agentes de serviços de segurança, autoridades oficiais ou outras pessoas relacionadas a estas, antes ou depois da prisão (ou desaparecimento), favor indicar e fornecer informações disponíveis sobre o interrogatório.

 

-         Ações nacionais (legais ou outras) em nome da pessoa desaparecida: Hábeas Corpus, amparo ou similar: Natureza da ação – Data – Tribunal – Resultado (data e natureza) – Se existe uma decisão judicial favor indicar o seu conteúdo, se possível – Outras medidas tomadas a nível nacional: (cartas, petições, etc., ou medidas tomadas perante as autoridades civis ou militares).

 

-         Medidas tomadas a nível internacional em nome da pessoa desaparecida: Organizações contactadas – Data – Resultado.

 

-         Casos de prisão ou desaparecimento relacionados, em particular se a pessoa desaparecida tinha filhos: Se a pessoa desaparecida estava grávida à época do desaparecimento favor indicar a data do possível nascimento da criança.

 

-         Informações relativas ao autor do presente relatório: Sobrenome – Prenome – Nacionalidade(s) – Relacionamento com a pessoa desaparecida – Endereço atual – Telefone.

 

-         Confidencial: Favor indicar se o autor deste relatório deseja que sua identidade seja mantida em segredo (Imprimir a palavra “confidencial” ao lado do tópico relevante).

 

-         Data e assinatura do autor.

 

Observações:

(i) Informações sobre desaparecimento forçado ou involuntário de uma pessoa variam muito em detalhes devido à natureza de cada caso e às circunstâncias que o cercam. Embora seja importante receber o máximo de informações possíveis, a falta de alguns detalhes não deve impedir o envio de relatórios. No entanto, o Grupo de Trabalho só pode lidar com casos individuais claramente identificados, contendo os seguinte elementos mínimos de informação:

-   Ano, mês, dia do desaparecimento,

-   Local da prisão ou seqüestro ou no qual a pessoa foi vista pela última vez,

-   Indicação das pessoas que se acredita terem realizado a prisão ou o seqüestro,

-   Indicação ações tomadas pelos parentes ou outros para localizar a pessoa desaparecida (averiguações com autoridades, pedidos de hábeas corpus etc.),

-   Identidade da pessoa ou organização que envia o relatório (nome e endereço, que serão mantidos em sigilo mediante manifestação).

(ii) Informações sobre o desaparecimento forçado ou involuntário de uma pessoa podem ser enviadas em qualquer forma escrita, em casos urgentes preferencialmente via telegrama ou telefax. Ao enviar tais relatórios, deve-se considerar a preparação de um resumo narrativo dos acontecimentos, contendo, na medida do possível, as informações relacionadas no formulário anexo. Uma fotografia da pessoa desaparecida e anexos, como pedidos de hábeas corpus e declarações feitas por testemunhas podem ser enviadas com o formulário sugerido. Favor mandar somente cópias dos documentos, os originais devem permanecer em seus arquivos. A pessoa ou organização que prepara os relatórios deve ser claramente identificada e deve ser dado um endereço para contato. Se o autor do relatório não é parente da pessoa desaparecida, mas age, direta ou indiretamente, sob solicitação da família, ele deve permanecer em contato com a família, já que quaisquer respostas obtidas pelo Grupo de Trabalho sobre o destino ou o paradeiro da pessoa desaparecida são para exclusivo conhecimento dos familiares.

 

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