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9. A legitimidade processual para apresentar uma denúncia: quem pode iniciar o procedimento?

A legitimidade processual no sistema interamericano é bastante ampla. As denúncias podem ser feitas pelas vítímas, seus representantes, ou quaisquer pessoas ou grupo de pessoas, ou entidades não-governamentais legalmente reconhecidas em pelo menos um dos Estados membros da OEA (art. 44) (33).   Tal legitimidade ampla gera distinção entre a qualidade de vítima (34) e a de peticionário, possibilitando que qualquer deles apresente a denúncia. Assim, para interpor uma denúncia não é necessário Ter a autorização da vítima ou de seus familiares.

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