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3. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos
e a Convenção Americana

 

 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi criada através da Resolução VI da Quinta Reunião de Consultas de Ministros de Relações Exteriores da OEA, ocorrida em Santiago do Chile, em 1959. Na sua parte II, a Resolução VI estabeleceu que a Comissão seria composta de sete membros eleitos a título pessoal, indicados pelos governos porém não sendo representantes dos governos), e que estaria encarregada de promover o respeito aos direitos humanos, consagrados na Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem aprovada em maio de 1948, em Bogotá.

Em 25 de maio de 1960, foi aprovado o Estatuto da Comissão pelo Conselho da OEA, que em seu artigo 2 estabeleceu que a Comissão seria uma entidade autônoma da OEA. Em 29 de junho de 1960, foram eleitos, através do Conselho, os integrantes da comissão. É importante destacar que os membros da Comissão representam a todos os Estados membros da OEA e atuam em seu nome.

Assim que foi criada, a Comissão já começou a receber denúncias de violações, em casos individuais, passsando a informar aos outros órgãos políticos da OEA sobre a situação dos direitos humanos nos Estados Membros.

Em 1965, foia provada a resolução XXII, que modificou o estatuto da Comissão, ampliando-lhe e fortalecendo-lhe para o cumprimento, de forma mais adequada e eficaz, das funções para as quais foi criada. Na verdade, tal Resolução veio a legitimar o que a Comissão já estava fazendo na prática, ou seja, receber petições com denúncias de violações aos direitos humanos e pedir informações aos respectivos governos.

Em 22 de novembro de 1969, foi aprovada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, convocada pelo Conselho da OEA, em São José, Costa Rica. A Convenção Americana entrou em vigor somente em 18 de julho de 1978 (2), e é considerado o instrumento mais inmportante do sistema interamericano, pois estabelece as regras fundamentais de seu funcionamento para o seu uso devido e aplicação. O Brasil ratificou a Convenção Americana em 25 de setembro de 1992.

A Comissão tornou-se um dos principais órgãos da OEA em decorrência da introdução de uma reforma (do artigo 51) da Carta da Organização (Protocolo de Buenos Aires de 1967). A carta reformada, entrou em vigência em 1970, e se refere à comissão nos seus artigos 112 e 150.

O artigo 112 faz referência a uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos que tem como principal tarefa "promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização nesta matéria e expressa "uma convenção interamericana sobre direitos humanos" que deveria determinar "a estrutura, competência e procedimento da mencionada Comissão, assim como de outros órgãos encarregados desta matéria". O artigo 150, por sua vez, estabeleceu na nova versão da Carta que a Comissão tem a função de "velar pela observância de tais direitos, enquanto não entrar em vigor a Convenção Americana sobre Direitos Humanos"

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