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2. O Sistema Interamericano de Promoção e
Proteção dos Direitos Humanos

O sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos teve início formalmente com a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada na Nona Conferência Internacional Americana (Bogotá, Colômbia, 1948), na qual foi criada a Organização dos Estados Americanos, cuja carta proclamou os "Direitos Fundamentais da Pessoa Humana", como um dos princípios em que se fundamentam a organização.

Atualemente, pode afirmar-se que a Declaração Americana é obrigatória para todos os Estados membros da OEA. Com relação à sua obrigatoriedade na Opinião Consultiva OC-10/89, parágrafo 43, a Corte estabelece que a Declaração contém e define aqueles direitos humanos essenciais aos que se refere a carta, de forma que não se pode interpretar e aplicar a Carta da OEA em matéria de direitos humanos, sem que sejam integradas a ela as normas pertinentes e as disposições correspondentes da Declaração, como tem sido a prática seguida pelos órgãos da OEA.

Um exemplo da obrigatoriedade implícita nos dispositivos da Declaração Americana é o caso sobre os Yanomami, contra o Estado do Brasil, Caso no. 7615, publicado no relatório anual, Resolução no. 12/85 de 5 de março de 1985, fundamentado na declaração (1). A petição contra o governo brasileiro foi apresentada em 15 de dezembro de 1980, e como só posteriormente houve ratificação da Convenção fez as recomendações baseando-se nas obrigações assumidas sob a Declaração Americana.

É importante assinalar que a Declaração, além do preâmbulo, compreende 38 artigos nos quais são definidos os deveres correlativos, estabelece em outra cláusula introdutória que os " direitos  os direitos essenciais do homem não nascem do fato de ser nacional de determinado Estado mas têm como fundamento os atributos da pessoa humana".

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