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1. Direitos Humanos na OEA

A organização dos Estados Americanos (OEA) é uma organização internacional criada pelos Estados do hemisfério com objetivo de alcançar ordem, paz e justiça, fomentar a solidariedade,  o respeito à soberania, integridade territorial e independência entre os países. A OEA constitui um organismo regional, nos termos do artigo 52 da Carta das Nações Unidas.  

A Carta da Organização dos Estados Americanos foi aprovada pela Nona Conferência Internacional Americana, que se realizou em Bogotá, em 1948. Posteriormente, em 1967, a Carta foi reformada pelo "Protocolo de Buenos Aires", durante a Terceira Conferência Interamericana Extraordinária e, novamente, em 1985, através do "Protocolo de Cartagena de Índias", durante o décimo-quarto período extraordinário das sessões da Assembléia Geral.

Os Estados americanos afirmaram na Carta da OEA os seguintes princípios, dentro outros:

a) a validade do direito internacional como norma de conduta em suas relações recíprocas;

b) que a ordem nacional está essencialmente fundamentada no respeito a personalidade, soberania, à independência dos Estados pelo fiel cumprimento de suas obrigações;

c) que a boa fé deve reger as relações recíprocas entre os Estados;

d) que a boa solidariedade requer a organização política dos Estados sobre a base do exercício efetivo da democracia representativa;

e) que a justiça social é a base de uma paz duradoura;

f) que a cooperação econômica é essencial para o bem-estar e a prosperidade dos povos do continente;

g) a vigência dos direitos essenciais da pessoa humana sem distinção de raça, nacionalidade, crença e sexo;

A Carta da OEA contém ainda normas econômicas, socais sobre educação, ciência e cultura, em relação as quais os Estados americanos deverão dedicar seus esforços ao máximo de promoção.

Através de um processo evolutivo, que significou a adoção gradativa de diferentes instrumentos internacionais, os Estados Americanos, no livre exercício de sua soberania, estruturam um sistema regional de promoção e proteção dos direitos humanos, no qual são reconhecidos e definidos tais direitos; são estabelecidas normas de conduta obrigatórias visando a sua promoção e proteção; e são criados órgãos destinados a fiscalizar e velar pela fiel observância dos mesmos, como é o caso da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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