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INTRODUÇÃO ; Objetivos e Propósitos  

O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) é uma organização não-governamental, criada em 1991 por um grupo de destacados defensores de direitos humanos na América Latina e do Caribe. O Objetivo principal do CEJIL é alcançar plena implementação das normas internacionais de direitos humanos nos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Um componente do nosso trabalho é a defesa dos direitos humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (a Comissão) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (a Corte). O CEJIL é a primeira organização de direitos humanos que oferece um programa integrado de defesa, assessoria jurídica gratuita, educação e fiscalização do sistema de proteção dos direitos humanos. Nosso dossiê é formado por mais de uma centena de casos, sendo maior e o mais variado do hemisfério. Além disso, atuamos também na qualidade de representantes das vítimas e assessores da Comissão em praticamente todos os casos pendentes perante a Corte.

Um dos problemas cruciais no uso do direito internacional dos direitos humanos para a proteção dos direitos humanos na região está em assegurar a sua efetividade. Neste sentido, para alcançarmos a maior efetividade no uso do sistema internacional de proteção aos direitos humanos a nível global ou regional, o CEJIL entende ser necessário buscar uma correlação entre a legislação nacional e as normas internacionais de proteção.

A experiência do CEJIL com o uso do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, através do litígio de casos e de apoio às organizações de direitos humanos locais, em vários países, ajudo-nos a identificar a necessidade de focalizar o nosso trabalho na estreita interdependência entre a esfera nacional e a internacional de proteção, a fim de efetivamente garantir o respeito aos direitos humanos e a possibilidade de combater as violações que ocorrem nos vários países do continente.

A realização dos seminários de capacitação sobre a aplicação do direito internacional dos direitos humanos no direito interno brasileiro é fundamental para demonstrar a aplicabilidade e a possibilidade de implementação a nível interno dos padrões internacionais fixados na normativa internacional e na jurisprudência desenvolvida pelos órgãos internacionais de supervisão (a Comissão e a Corte) através de suas decisões e recomendações. Os seminários são dirigidos aos defensores de direitos humanos para capacitá-los a utilizar e invocar as normas internacionais de proteção nos casos concretos em trâmite na Justiça brasileira, impulsionando a adequação da legislação nacional à normativa internacional de proteção.

Num segundo momento, após a tentativa de solução do caso a nível interno, os advogados defensores de direitos humanos poderão utilizar o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, quando as violações não tiverem sido reparadas através dos recursos internos, que demonstraram não ter eficácia para combater e prevenir as futuras violações. Após o exame da denúncia pela Comissão Internacional de Direitos Humanos, e a sua decisão considerando o país responsável internacionalmente pelas violações cometidas, será necessário adequar a normativa internacional à prática interna, através da implementação das suas recomendações pelo Estado do Brasil, como cumprimento das suas obrigações internacionais. Assim, a correlação das legislações interna e internacional é de extrema importância para a efetiva proteção dos direitos humanos.

A implementação da normativa internacional ao âmbito da legislação interna deverá ocorrer no primeiro momento, quando houver a aplicação imediata das normas internacionais ao ordenamento jurídico interno pelos  tribunais locais, ou posteriormente, quando forem implementadas as decisões dos órgãos internacionais pelo Estado.

Conforme exposto nos seminários, há duas áreas nas quais a experiência do CEJIL no uso dos sistema interamericano de proteção dos direitos humanos pode reforçar o desenvolvimento de estratégias pelos advogados de organizações de direitos humanos locais para a proteção a nível nacional: 

a) a primeira delas seria acentuar a participação do CEJIL e das entidades de direitos humanos locais perante os tribunais brasileiros através da apresentação do “amicus curiae” (amigos do tribunal) em casos de violações de direitos humanos; 

b) a segunda seria apoiar o desenvolvimento da legislação específica nacional criando mecanismo de implementação das decisões proferidas pelos órgãos de supervisão internacional ( a Comissão e a Corte), a exemplo de outros países da América Latina. 

O CEJIL já trabalhou na aplicação do direito internacional dos direitos humanos no direito interno de outros países, tais como Argentina, Chile e Paraguai, através da apresentação do “amicus curiae”, instituto bastante utilizado no direito anglo-saxão. Tais experiências possibilitaram um amplo debate nas respectivas sociedades, do qual participaram: instituições da sociedade civil, instituições acadêmicas e defensores dos direitos humanos em geral. Em tais ocasiões, a aplicação do instituto “amicus curiae” provocou bastante impacto na efetiva implementação das normas de proteção dos direitos humanos nos países envolvidos.

Há um consenso entre os vários setores da sociedade civil e da comunidade acadêmica de que o futuro da proteção internacional está intimamente relacionado ao desenvolvimento de medidas nacionais e de implementação das decisões dos órgãos internacionais. Se os compromissos assumidos internacionalmente pelos Estados em matéria de direitos humanos devem ser levados a sério, quando os Estados são responsabilizados pelas obrigações que contraíram, então as decisões dos órgãos internacionais, criados para receber denúncias de violações de direitos humanos, devem ser respeitadas e implementadas.

Como parte da obrigação de cumprir as obrigações assumidas internacionalmente ao aderir a  um tratado internacional está incluída a obrigação de adotar a legislação necessária para assegurar que as decisões proferidas pelos órgãos internacionais sejam aplicadas e exigíveis a nível nacional. Neste sentido, alguns países da região criaram leis específicas ou estabeleceram mecanismos para facilitar a implementação das decisões dos órgãos internacionais, tais como a Costa Rica, Colômbia, Peru e Argentina.

O sistema interamericano de proteção aos direitos humanos contém uma peculiaridade de relação aos outros sistemas regionais de proteção ( o europeu e o africano) no tocante as formas através das quais o Estado deve reparar as violações de direitos humanos ocorridas em sua jurisdição. Tal característica tem um impacto favorável no desenvolvimento de mecanismos e provisões pelo Estado condenado para efetivamente cumprir com as determinações dos órgãos internacionais ( a Comissão ou a Corte).

Neste sentido, uma decisão de um órgão internacional poderá prever a adequação da lei nacional aos padrões internacionais de proteção; o processamento de uma pessoa responsável pela legislação; o cumprimento de uma mandato judicial de prisão; o pagamento de uma indenização aos familiares da vítima da violação entre outras medidas. Assim, a implementação da decisão irá depender de qual ação específica for determinada pelos dois distintos órgãos que integram o sistema interamericano. Para o CEJIL esta é uma área central de trabalho a fim de garantir a efetiva proteção dos direitos humanos através dos mecanismos internacionais e da correlação entre a normativa internacional e o direito interno na implementação das decisões da Comissão ou da Corte Internacional.

O tema da aplicação do direito internacional dos direitos humanos no direito interno dos países membros da OEA está sendo estudado e trabalhado recentemente nos países da América Latina. Assim, é ainda difícil obter informação sobre o assunto para que ONGs, defensores de direitos humanos, e acadêmicos possam trabalhar neste sentido.

O sistema internacional dos direitos humanos, a nível global e a nível regional, tem-se desenvolvido nos últimos cinqüenta anos. Infelizmente, o sistema interamericano de proteção ainda possui várias limitações que acarretam em alguns casos a sua falta de efetividade. Uma das conhecidas fragilidades que apresenta o sistema interamericano está na sua falta de previsão de um procedimento de seguimento das recomendações emitidas pela Comissão a um determinado estado que tenha cometido violações aos direitos humanos.

Neste sentido, o Comitê de Direitos Humanos da ONU pronunciou-se recentemente no sentido de que o estabelecimento de um procedimento de seguimento das recomendações era motivado pelo fato de que o trabalho dos órgãos internacionais não se torne um exercício fútil.

O CEJIL vem trabalhando para que seja criado um mecanismo de seguimento das recomendações da Comissão no sistema interamericano a fim de reforçar o impacto dos Relatórios Finais responsabilizando os Estados por cometerem violações aos direitos humanos. Este procedimento terá impacto direto na implementação interna das decisões dos órgãos de supervisão.

A partir da experiência do CEJIL no uso do sistema interamericano através de litígio de casos de violações de direitos humanos, surgiu a necessidade de trabalhar a correlação entre a normativa internacional de proteção e o direito interno.

Assim, o seminário de capacitação sobre a aplicação do direito internacional no direito interno brasileiro tem como principais objetivos: fomentar o estudo desenvolvimento de legislação sobre a implementação da decisão das decisões da Comissão da Corte a nível interno; apresentar uma nova forma de intervenção através da apresentação do “amicus curiae” em casos de violação de direitos humanos pendentes no tribunal brasileiros; e divulgar as normas internacionais de proteção dos direitos humanos para que sejam amplamente conhecidas e utilizadas pelos advogados e ativistas de direitos humanos em seu trabalho cotidiano na Justiça Brasileira, reformulando e criando novos padrões na adequação da normativa internacional à jurisprudência nacional.

Gostaríamos de agradecer o apoio da Catholic Relief Services (CRS) no Brasil para a execução deste projeto, sem o qual não seria possível a realização destes seminários de Recife, Salvador e Fortaleza e a elaboração do presente manual. Além disso, gostaríamos de agradecer o apoio das organizações de direitos humanos que ajudaram na organização dos seminários mencionados: o GAJOP em Recife, a Comissão de Direitos Humanos da OAB em Salvador, e o Centro de Capacitação de ONGs da Universidade Estadual do Ceará, além de todos os participantes que trouxeram questionamentos e experiências, enriquecendo e dinamizando o debate.

 

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