|  INTRODUÇÃO
              ; Objetivos e Propósitos
               
              
              O
              Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) é uma
              organização não-governamental, criada em 1991 por um grupo de
              destacados defensores de direitos humanos na América Latina e do
              Caribe. O Objetivo principal do CEJIL é alcançar plena
              implementação das normas internacionais de direitos humanos nos
              Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Um
              componente do nosso trabalho é a defesa dos direitos humanos
              perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (a Comissão)
              e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (a Corte). O CEJIL é
              a primeira organização de direitos humanos que oferece um
              programa integrado de defesa, assessoria jurídica gratuita, educação
              e fiscalização do sistema de proteção dos direitos humanos.
              Nosso dossiê é formado por mais de uma centena de casos, sendo
              maior e o mais variado do hemisfério. Além disso, atuamos também
              na qualidade de representantes das vítimas e assessores da Comissão
              em praticamente todos os casos pendentes perante a Corte.
              
               Um
              dos problemas cruciais no uso do direito internacional dos
              direitos humanos para a proteção dos direitos humanos na região
              está em assegurar a sua efetividade. Neste sentido, para alcançarmos
              a maior efetividade no uso do sistema internacional de proteção
              aos direitos humanos a nível global ou regional, o CEJIL entende
              ser necessário buscar uma correlação entre a legislação
              nacional e as normas internacionais de proteção.
              
               A
              experiência do CEJIL com o uso do sistema interamericano de proteção
              dos direitos humanos, através do litígio de casos e de apoio às
              organizações de direitos humanos locais, em vários países,
              ajudo-nos a identificar a necessidade de focalizar o nosso
              trabalho na estreita interdependência entre a esfera nacional e a
              internacional de proteção, a fim de efetivamente garantir o
              respeito aos direitos humanos e a possibilidade de combater as
              violações que ocorrem nos vários países do continente.
              
               A
              realização dos seminários de capacitação sobre a aplicação
              do direito internacional dos direitos humanos no direito interno
              brasileiro é fundamental para demonstrar a aplicabilidade e a
              possibilidade de implementação a nível interno dos padrões
              internacionais fixados na normativa internacional e na jurisprudência
              desenvolvida pelos órgãos internacionais de supervisão (a
              Comissão e a Corte) através de suas decisões e recomendações.
              Os seminários são dirigidos aos defensores de direitos humanos
              para capacitá-los a utilizar e invocar as normas internacionais
              de proteção nos casos concretos em trâmite na Justiça
              brasileira, impulsionando a adequação da legislação nacional
              à normativa internacional de proteção.
              
               Num
              segundo momento, após a tentativa de solução do caso a nível
              interno, os advogados defensores de direitos humanos poderão
              utilizar o sistema interamericano de proteção dos direitos
              humanos, quando as violações não tiverem sido reparadas através
              dos recursos internos, que demonstraram não ter eficácia para
              combater e prevenir as futuras violações. Após o exame da denúncia
              pela Comissão Internacional de Direitos Humanos, e a sua decisão
              considerando o país responsável internacionalmente pelas violações
              cometidas, será necessário adequar a normativa internacional à
              prática interna, através da implementação das suas recomendações
              pelo Estado do Brasil, como cumprimento das suas obrigações
              internacionais. Assim, a correlação das legislações interna e
              internacional é de extrema importância para a efetiva proteção
              dos direitos humanos.
              
               A
              implementação da normativa internacional ao âmbito da legislação
              interna deverá ocorrer no primeiro momento, quando houver a
              aplicação imediata das normas internacionais ao ordenamento jurídico
              interno pelos  tribunais
              locais, ou posteriormente, quando forem implementadas as decisões
              dos órgãos internacionais pelo Estado.
              
               Conforme
              exposto nos seminários, há duas áreas nas quais a experiência
              do CEJIL no uso dos sistema interamericano de proteção dos
              direitos humanos pode reforçar o desenvolvimento de estratégias
              pelos advogados de organizações de direitos humanos locais para
              a proteção a nível nacional: 
              
               a)
              a primeira delas seria acentuar a participação do CEJIL e das
              entidades de direitos humanos locais perante os tribunais
              brasileiros através da apresentação do “amicus curiae”
              (amigos do tribunal) em casos de violações de direitos humanos; 
              
               b)
              a segunda seria apoiar o desenvolvimento da legislação específica
              nacional criando mecanismo de implementação das decisões
              proferidas pelos órgãos de supervisão internacional ( a Comissão
              e a Corte), a exemplo de outros países da América Latina. 
              
               O
              CEJIL já trabalhou na aplicação do direito internacional dos
              direitos humanos no direito interno de outros países, tais como
              Argentina, Chile e Paraguai, através da apresentação do
              “amicus curiae”, instituto bastante utilizado no direito
              anglo-saxão. Tais experiências possibilitaram um amplo debate
              nas respectivas sociedades, do qual participaram: instituições
              da sociedade civil, instituições acadêmicas e defensores dos
              direitos humanos em geral. Em tais ocasiões, a aplicação do
              instituto “amicus curiae” provocou bastante impacto na efetiva
              implementação das normas de proteção dos direitos humanos nos
              países envolvidos.
              
               Há
              um consenso entre os vários setores da sociedade civil e da
              comunidade acadêmica de que o futuro da proteção internacional
              está intimamente relacionado ao desenvolvimento de medidas
              nacionais e de implementação das decisões dos órgãos
              internacionais. Se os compromissos assumidos internacionalmente
              pelos Estados em matéria de direitos humanos devem ser levados a
              sério, quando os Estados são responsabilizados pelas obrigações
              que contraíram, então as decisões dos órgãos internacionais,
              criados para receber denúncias de violações de direitos
              humanos, devem ser respeitadas e implementadas.
              
               Como
              parte da obrigação de cumprir as obrigações assumidas
              internacionalmente ao aderir a 
              um tratado internacional está incluída a obrigação de
              adotar a legislação necessária para assegurar que as decisões
              proferidas pelos órgãos internacionais sejam aplicadas e exigíveis
              a nível nacional. Neste sentido, alguns países da região
              criaram leis específicas ou estabeleceram mecanismos para
              facilitar a implementação das decisões dos órgãos
              internacionais, tais como a Costa Rica, Colômbia, Peru e
              Argentina.
              
               O
              sistema interamericano de proteção aos direitos humanos contém
              uma peculiaridade de relação aos outros sistemas regionais de
              proteção ( o europeu e o africano) no tocante as formas através
              das quais o Estado deve reparar as violações de direitos humanos
              ocorridas em sua jurisdição. Tal característica tem um impacto
              favorável no desenvolvimento de mecanismos e provisões pelo
              Estado condenado para efetivamente cumprir com as determinações
              dos órgãos internacionais ( a Comissão ou a Corte).
              
               Neste
              sentido, uma decisão de um órgão internacional poderá prever a
              adequação da lei nacional aos padrões internacionais de proteção;
              o processamento de uma pessoa responsável pela legislação; o
              cumprimento de uma mandato judicial de prisão; o pagamento de uma
              indenização aos familiares da vítima da violação entre outras
              medidas. Assim, a implementação da decisão irá depender de
              qual ação específica for determinada pelos dois distintos órgãos
              que integram o sistema interamericano. Para o CEJIL esta é uma área
              central de trabalho a fim de garantir a efetiva proteção dos
              direitos humanos através dos mecanismos internacionais e da
              correlação entre a normativa internacional e o direito interno
              na implementação das decisões da Comissão ou da Corte
              Internacional.
              
               O
              tema da aplicação do direito internacional dos direitos humanos
              no direito interno dos países membros da OEA está sendo estudado
              e trabalhado recentemente nos países da América Latina. Assim,
              é ainda difícil obter informação sobre o assunto para que ONGs,
              defensores de direitos humanos, e acadêmicos possam trabalhar
              neste sentido.
              
               O
              sistema internacional dos direitos humanos, a nível global e a nível
              regional, tem-se desenvolvido nos últimos cinqüenta anos.
              Infelizmente, o sistema interamericano de proteção ainda possui
              várias limitações que acarretam em alguns casos a sua falta de
              efetividade. Uma das conhecidas fragilidades que apresenta o
              sistema interamericano está na sua falta de previsão de um
              procedimento de seguimento das recomendações emitidas pela
              Comissão a um determinado estado que tenha cometido violações
              aos direitos humanos.
              
               Neste
              sentido, o Comitê de Direitos Humanos da ONU pronunciou-se
              recentemente no sentido de que o estabelecimento de um
              procedimento de seguimento das recomendações era motivado pelo
              fato de que o trabalho dos órgãos internacionais não se torne
              um exercício fútil.
              
               O
              CEJIL vem trabalhando para que seja criado um mecanismo de
              seguimento das recomendações da Comissão no sistema
              interamericano a fim de reforçar o impacto dos Relatórios Finais
              responsabilizando os Estados por cometerem violações aos
              direitos humanos. Este procedimento terá impacto direto na
              implementação interna das decisões dos órgãos de supervisão.
              
               A
              partir da experiência do CEJIL no uso do sistema interamericano
              através de litígio de casos de violações de direitos humanos,
              surgiu a necessidade de trabalhar a correlação entre a normativa
              internacional de proteção e o direito interno.
              
               Assim,
              o seminário de capacitação sobre a aplicação do direito
              internacional no direito interno brasileiro tem como principais
              objetivos: fomentar o estudo desenvolvimento de legislação sobre
              a implementação da decisão das decisões da Comissão da Corte
              a nível interno; apresentar uma nova forma de intervenção através
              da apresentação do “amicus curiae” em casos de violação de
              direitos humanos pendentes no tribunal brasileiros; e divulgar as
              normas internacionais de proteção dos direitos humanos para que
              sejam amplamente conhecidas e utilizadas pelos advogados e
              ativistas de direitos humanos em seu trabalho cotidiano na Justiça
              Brasileira, reformulando e criando novos padrões na adequação
              da normativa internacional à jurisprudência nacional.
              
               Gostaríamos
              de agradecer o apoio da Catholic Relief Services (CRS) no Brasil
              para a execução deste projeto, sem o qual não seria possível a
              realização destes seminários de Recife, Salvador e Fortaleza e
              a elaboração do presente manual. Além disso, gostaríamos de
              agradecer o apoio das organizações de direitos humanos que
              ajudaram na organização dos seminários mencionados: o GAJOP em
              Recife, a Comissão de Direitos Humanos da OAB em Salvador, e o
              Centro de Capacitação de ONGs da Universidade Estadual do Ceará,
              além de todos os participantes que trouxeram questionamentos e
              experiências, enriquecendo e dinamizando o debate.
              
                
              
              
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