INTRODUÇÃO
; Objetivos e Propósitos
O
Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) é uma
organização não-governamental, criada em 1991 por um grupo de
destacados defensores de direitos humanos na América Latina e do
Caribe. O Objetivo principal do CEJIL é alcançar plena
implementação das normas internacionais de direitos humanos nos
Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Um
componente do nosso trabalho é a defesa dos direitos humanos
perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (a Comissão)
e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (a Corte). O CEJIL é
a primeira organização de direitos humanos que oferece um
programa integrado de defesa, assessoria jurídica gratuita, educação
e fiscalização do sistema de proteção dos direitos humanos.
Nosso dossiê é formado por mais de uma centena de casos, sendo
maior e o mais variado do hemisfério. Além disso, atuamos também
na qualidade de representantes das vítimas e assessores da Comissão
em praticamente todos os casos pendentes perante a Corte.
Um
dos problemas cruciais no uso do direito internacional dos
direitos humanos para a proteção dos direitos humanos na região
está em assegurar a sua efetividade. Neste sentido, para alcançarmos
a maior efetividade no uso do sistema internacional de proteção
aos direitos humanos a nível global ou regional, o CEJIL entende
ser necessário buscar uma correlação entre a legislação
nacional e as normas internacionais de proteção.
A
experiência do CEJIL com o uso do sistema interamericano de proteção
dos direitos humanos, através do litígio de casos e de apoio às
organizações de direitos humanos locais, em vários países,
ajudo-nos a identificar a necessidade de focalizar o nosso
trabalho na estreita interdependência entre a esfera nacional e a
internacional de proteção, a fim de efetivamente garantir o
respeito aos direitos humanos e a possibilidade de combater as
violações que ocorrem nos vários países do continente.
A
realização dos seminários de capacitação sobre a aplicação
do direito internacional dos direitos humanos no direito interno
brasileiro é fundamental para demonstrar a aplicabilidade e a
possibilidade de implementação a nível interno dos padrões
internacionais fixados na normativa internacional e na jurisprudência
desenvolvida pelos órgãos internacionais de supervisão (a
Comissão e a Corte) através de suas decisões e recomendações.
Os seminários são dirigidos aos defensores de direitos humanos
para capacitá-los a utilizar e invocar as normas internacionais
de proteção nos casos concretos em trâmite na Justiça
brasileira, impulsionando a adequação da legislação nacional
à normativa internacional de proteção.
Num
segundo momento, após a tentativa de solução do caso a nível
interno, os advogados defensores de direitos humanos poderão
utilizar o sistema interamericano de proteção dos direitos
humanos, quando as violações não tiverem sido reparadas através
dos recursos internos, que demonstraram não ter eficácia para
combater e prevenir as futuras violações. Após o exame da denúncia
pela Comissão Internacional de Direitos Humanos, e a sua decisão
considerando o país responsável internacionalmente pelas violações
cometidas, será necessário adequar a normativa internacional à
prática interna, através da implementação das suas recomendações
pelo Estado do Brasil, como cumprimento das suas obrigações
internacionais. Assim, a correlação das legislações interna e
internacional é de extrema importância para a efetiva proteção
dos direitos humanos.
A
implementação da normativa internacional ao âmbito da legislação
interna deverá ocorrer no primeiro momento, quando houver a
aplicação imediata das normas internacionais ao ordenamento jurídico
interno pelos tribunais
locais, ou posteriormente, quando forem implementadas as decisões
dos órgãos internacionais pelo Estado.
Conforme
exposto nos seminários, há duas áreas nas quais a experiência
do CEJIL no uso dos sistema interamericano de proteção dos
direitos humanos pode reforçar o desenvolvimento de estratégias
pelos advogados de organizações de direitos humanos locais para
a proteção a nível nacional:
a)
a primeira delas seria acentuar a participação do CEJIL e das
entidades de direitos humanos locais perante os tribunais
brasileiros através da apresentação do “amicus curiae”
(amigos do tribunal) em casos de violações de direitos humanos;
b)
a segunda seria apoiar o desenvolvimento da legislação específica
nacional criando mecanismo de implementação das decisões
proferidas pelos órgãos de supervisão internacional ( a Comissão
e a Corte), a exemplo de outros países da América Latina.
O
CEJIL já trabalhou na aplicação do direito internacional dos
direitos humanos no direito interno de outros países, tais como
Argentina, Chile e Paraguai, através da apresentação do
“amicus curiae”, instituto bastante utilizado no direito
anglo-saxão. Tais experiências possibilitaram um amplo debate
nas respectivas sociedades, do qual participaram: instituições
da sociedade civil, instituições acadêmicas e defensores dos
direitos humanos em geral. Em tais ocasiões, a aplicação do
instituto “amicus curiae” provocou bastante impacto na efetiva
implementação das normas de proteção dos direitos humanos nos
países envolvidos.
Há
um consenso entre os vários setores da sociedade civil e da
comunidade acadêmica de que o futuro da proteção internacional
está intimamente relacionado ao desenvolvimento de medidas
nacionais e de implementação das decisões dos órgãos
internacionais. Se os compromissos assumidos internacionalmente
pelos Estados em matéria de direitos humanos devem ser levados a
sério, quando os Estados são responsabilizados pelas obrigações
que contraíram, então as decisões dos órgãos internacionais,
criados para receber denúncias de violações de direitos
humanos, devem ser respeitadas e implementadas.
Como
parte da obrigação de cumprir as obrigações assumidas
internacionalmente ao aderir a
um tratado internacional está incluída a obrigação de
adotar a legislação necessária para assegurar que as decisões
proferidas pelos órgãos internacionais sejam aplicadas e exigíveis
a nível nacional. Neste sentido, alguns países da região
criaram leis específicas ou estabeleceram mecanismos para
facilitar a implementação das decisões dos órgãos
internacionais, tais como a Costa Rica, Colômbia, Peru e
Argentina.
O
sistema interamericano de proteção aos direitos humanos contém
uma peculiaridade de relação aos outros sistemas regionais de
proteção ( o europeu e o africano) no tocante as formas através
das quais o Estado deve reparar as violações de direitos humanos
ocorridas em sua jurisdição. Tal característica tem um impacto
favorável no desenvolvimento de mecanismos e provisões pelo
Estado condenado para efetivamente cumprir com as determinações
dos órgãos internacionais ( a Comissão ou a Corte).
Neste
sentido, uma decisão de um órgão internacional poderá prever a
adequação da lei nacional aos padrões internacionais de proteção;
o processamento de uma pessoa responsável pela legislação; o
cumprimento de uma mandato judicial de prisão; o pagamento de uma
indenização aos familiares da vítima da violação entre outras
medidas. Assim, a implementação da decisão irá depender de
qual ação específica for determinada pelos dois distintos órgãos
que integram o sistema interamericano. Para o CEJIL esta é uma área
central de trabalho a fim de garantir a efetiva proteção dos
direitos humanos através dos mecanismos internacionais e da
correlação entre a normativa internacional e o direito interno
na implementação das decisões da Comissão ou da Corte
Internacional.
O
tema da aplicação do direito internacional dos direitos humanos
no direito interno dos países membros da OEA está sendo estudado
e trabalhado recentemente nos países da América Latina. Assim,
é ainda difícil obter informação sobre o assunto para que ONGs,
defensores de direitos humanos, e acadêmicos possam trabalhar
neste sentido.
O
sistema internacional dos direitos humanos, a nível global e a nível
regional, tem-se desenvolvido nos últimos cinqüenta anos.
Infelizmente, o sistema interamericano de proteção ainda possui
várias limitações que acarretam em alguns casos a sua falta de
efetividade. Uma das conhecidas fragilidades que apresenta o
sistema interamericano está na sua falta de previsão de um
procedimento de seguimento das recomendações emitidas pela
Comissão a um determinado estado que tenha cometido violações
aos direitos humanos.
Neste
sentido, o Comitê de Direitos Humanos da ONU pronunciou-se
recentemente no sentido de que o estabelecimento de um
procedimento de seguimento das recomendações era motivado pelo
fato de que o trabalho dos órgãos internacionais não se torne
um exercício fútil.
O
CEJIL vem trabalhando para que seja criado um mecanismo de
seguimento das recomendações da Comissão no sistema
interamericano a fim de reforçar o impacto dos Relatórios Finais
responsabilizando os Estados por cometerem violações aos
direitos humanos. Este procedimento terá impacto direto na
implementação interna das decisões dos órgãos de supervisão.
A
partir da experiência do CEJIL no uso do sistema interamericano
através de litígio de casos de violações de direitos humanos,
surgiu a necessidade de trabalhar a correlação entre a normativa
internacional de proteção e o direito interno.
Assim,
o seminário de capacitação sobre a aplicação do direito
internacional no direito interno brasileiro tem como principais
objetivos: fomentar o estudo desenvolvimento de legislação sobre
a implementação da decisão das decisões da Comissão da Corte
a nível interno; apresentar uma nova forma de intervenção através
da apresentação do “amicus curiae” em casos de violação de
direitos humanos pendentes no tribunal brasileiros; e divulgar as
normas internacionais de proteção dos direitos humanos para que
sejam amplamente conhecidas e utilizadas pelos advogados e
ativistas de direitos humanos em seu trabalho cotidiano na Justiça
Brasileira, reformulando e criando novos padrões na adequação
da normativa internacional à jurisprudência nacional.
Gostaríamos
de agradecer o apoio da Catholic Relief Services (CRS) no Brasil
para a execução deste projeto, sem o qual não seria possível a
realização destes seminários de Recife, Salvador e Fortaleza e
a elaboração do presente manual. Além disso, gostaríamos de
agradecer o apoio das organizações de direitos humanos que
ajudaram na organização dos seminários mencionados: o GAJOP em
Recife, a Comissão de Direitos Humanos da OAB em Salvador, e o
Centro de Capacitação de ONGs da Universidade Estadual do Ceará,
além de todos os participantes que trouxeram questionamentos e
experiências, enriquecendo e dinamizando o debate.
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