CONCLUSÃO
Para
a aplicação do direito internacional dos direitos humanos no
direito brasileiro é necessário buscar uma correlação entre a
legislação nacional e as normas internacionais de proteção. O
instituto do amicus curiae é
um exemplo concreto desta possibilidade desta correlação.
Porém,
ainda é necessário serem percorridas outras vias para a plena
implementação da normativa internacional no âmbito interno.
A implementação da normativa internacional pode ocorrer
em um primeiro momento, quando houver a aplicação imediata das
normas internacionais no ordenamento jurídico interno pelos
Tribunais locais. Além disso, pode ser utilizada uma outra via,
para a aplicação da normativa internacional no âmbito interno,
quando decisões dos órgãos internacionais forem implementadas
pelo Estado brasileiro. Para isso, é necessário que sejam
acionados os sistemas internacionais de proteção aos direitos
humanos, global (ONU) ou regional (OEA). As decisões dos órgãos
internacionais sobre a responsabilidade internacional do Estado,
em deteminado caso específico, por violações a direitos humanos
consagrados em tratados internacionais, leva o Estado a acatá-las
e criar mecanismos de implementação a nível interno.
Um
exemplo concreto desta possibilidade seria quando a Comissão
Interamericana publicasse um Relatório Final condenando o governo
brasileiro (pagamento de indenizações a vítimas ou familiares,
agilização do processo judicial para sancionar as responsáveis
pela violações, entre outras medidas concretas) seria uma forma
de implementar a normativa internacional de direitos humanos em âmbito
nacional. É importante destacar que o cumprimento das recomendações
pelo governo brasileiro é baseado no princípio da boa-fé, que
rege as relações internacionais. A publicação do Relatório
significa uma condenação de caráter moral, e o governo
brasileiro, cumprindo com as suas obrigações internacionais, de
boa-fé, tem o dever de implementar as recomendações da Comissão
Interamericana.
Ao
aderir ao tratado internacional de direitos humanos, o Brasil
assume a obrigação de adotar a legislação necessária para
assegurar que as decisões proferidas pelos órgãos
internacionais sejam aplicadas e exigíveis a nível nacional.
Neste sentido, alguns países da região criaram leis específicas
ou estabeleceram mecanismos para facilitar a implementação das
decisões dos órgãos internacionais tais como a Costa Rica, a
Colômbia, o Peru e a Argentina. O Brasil deveria seguir o exemplo
de tais países e criar uma legislação específica para a
implementação das decisões dos órgãos internacionais. Porém,
ainda temos uma etapa a vencer neste processo, a aceitação pelo
Brasil da Jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos
e da competência dos Comitês das Nações Unidas para receberem
denúncias de casos individuais de violações de direitos
humanos.
7.
ANÁLISE DE CASOS HIPOTÉTICOS
Seminário
sobre a aplicação do direito internacional dos direitos humanos
no direito interno – casos retirados do livro – “Guía sobre
a Aplicación del Derecho Internacional en la Jurisdicción
Interna” (Instituto Interamericano de Direitos Humanos –
1996).
Caso
1 – liberdade de expressão
José
Villavicencio é um dos jornalistas nacionais mais crítico da
gestão atual do Presidente da República. Em especial, questionou
os esforços do Poder Executivo destinados a fazer oposição a
independência do Poder Judicial de diversos funcionários.
Em
13 de fevereiro de 1994, o jornalista Villavicencio publicou um
artigo no diário El Heraldo intitulado “O Executivo faz-se de
Corte”, no qual ao referir-se ao Ministro da Corte Suprema de
Justiça, Marco Tulio, utilizou a expressão
“asqueroso”. Com tal adjetivo, o jornalista fazia referência
ao quadro de que o próprio Ministro havia assinalado que a dependência
de outros companheiros da Corte do Poder Executivo que causava-lhe
asco.
Com
base neste artigo, o Ministro iniciou uma ação privada por injúria
que recaiu na Quarta Vara Penal de primeira instância. A juiza
considerou que a expressão utilizada pelo jornalista excedia aos
limites da honra do funcionário e constituía um agravo ao
Ministro, decidindo por iniciar um processo penal por desacato
para penalizar o jornalista pelas expressões utilizadas no seu
artigo.
O
delito de desacato está previsto no artigo 244 do Código Penal
que estabelece: “Será reprimido com prisão de 15 dias a seis
meses quem provocar, ameaçar, injuriar, ou de qualquer modo
ofender em sua dignidade ou decoro a um funcionário público por
causa ligada ao exercício de suas funções. A prisão será de
um mês a um ano, se o ofendido for o Presidente da Nação, um
membro do Congresso, um governador da província, um Ministro
nacional ou provincial, um membro dos legislativos municipais ou
um juiz.”
A
juíza condenou o jornalista a dez meses de prisão por delito de
desacato, atribuindo-lhe a intenção de difamar o Ministro. O
jornalista negou a pretensão de difamatória contida em seu
artigo, dizendo que utilizou a palavra asqueroso com um sentido
alternativo, que refere-se aquele que sente asco, no lugar do
sentido mais generalizado de ser repugnante.
A
juíza, que modificou a qualificação do delito de injúria pelo
de desacato contra o jornalista afirmou na sua sentença que o
desacato tutela: “...mais além da honra do funcionário, a
pureza e a dignidade do cargo que ocupa.”
Conforme
o estabelecido no Código Penal, e segundo a interpretação
jurisprudencial (na qual baseou-se a juíza para proferir a sua
sentença), a figura do desacato:
a)
é de ação pública
b)
não admite como prova de verdade dos fatos justificáveis
c)
requer a aplicação de prisão preventiva a quem injuria um
funcionário público.
O
jornalista José Villavicencio consulta vocês, advogados
especializados na defesa dos direitos humanos, para apresentar um
recurso de apelação contra a sentença da primeira instância. São
suas perguntas:
1.
Existem normas dos tratados de direitos humanos que o amparem?
Quais são elas e quais os artigos que fazem referência à
liberdade de expressão?
2.
Além dos tratados mencionados na resposta anterior, Villavicencio
pode alegar que o artigo 244 do Código Penal gera distinção
discriminatória entre as ‘figuras públicas’ e as outras
pessoas no território nacional? Neste caso qual seria o direito
que poderia alegar ter sido violado em quais tratados
internacionais está previsto?
3.
Supondo que Villavicencio pusesse basear-se nos tratados
internacionais para apresentar a sua apelação, como poderia um
tratado derrogar uma disposição do Código Penal?
4.
Villavicencio poderia iniciar uma campanha nacional para que o Código
Penal fosse modificado e adequado às normas internacionais? Quais
seriam as conseqüências desta adequação no âmbito do Poder
Judiciário?
CASO
2 – DEVIDO PROCESSO LEGAL
Você
é advogado de uma organização de direitos humanos. Um militante
ecologista foi preso no momento em que pintava uma parede com
palavras contrárias aos experimentos anunciados por uma potência
nuclear no Pacífico Sul. A sua organização pediu a você para
assumir a defesa do ecologista. Porém ao tentar tomar providências
no caso, o juiz decidiu que, conforme o artigo 195 do Código de
Processo Penal, você somente poderia comunicar-se com o seu
representado depois que o mesmo tivesse prestado depoimento como
acusado.
O
mencionado artigo dispõe que: “o sumário somente poderá ser
examinado pelas partes e seus defensores depois da declaração do
acusado”.
O
caso seguiu adiante e você teve que aguardar que as declarações
fossem prestadas por Luis para então examinar o expediente. Em
seguida, você consegui obter a liberação provisória do
processado. Entretanto, quando você foi expor o caso para o
pessoal da sua organização, uma pessoa assinalou que você
deveria ter atacado judicialmente o dispositivo em questão,
porque era contrário às normas de direitos humanos
internacionais, ratificadas pelo país.
1.
Qual tipo de ação você poderia interpor para buscar a modificação
do mencionado artigo do Código de Processo Penal? Com base em que
instrumentos legais (internos ou internacionais) você
apresentaria a ação?
CASO
3 – DEVIDO PROCESSO LEGAL – LEI DE ANISTIA
Danilo
Montenegro abandonou o seu país Ruritania em 1978 por perseguições
de caráter político. Ruritania está sob ditadura militar há
quinze anos, caracterizada por violações sistemáticas aos
direitos humanos e pela ausência de abertura política.
Encontrando-se
no exterior, Danilo foi julgado a revelia por um tribunal militar,
acusado do delito de organização de um partido político que as
autoridades consideravam subversivo. Foi condenado à pena de
morte pelo delito de traição, pois o tribunal sustentou que os
fins do Partido afetavam a segurança nacional do Estado.
O
texto da lei expressa que “comete traição que colocar ao
conhecimento de potências estrangeiras segredos militares,
segredos de Estado, ou qualquer informação que puder ser
utilizada contra o Estado”.
A
frase “qualquer informação que puder ser utilizada contra o
Estado” foi introduzida no Código Penal por uma reforma adotada
depois da entrada em vigor dos instrumentos internacionais das
quais Ruritania é parte.
Danilo
somente soube da sentença por informações da imprensa, no exílio
pois não foi citado a comparecer e nem pode designar uma dvogado
para representá-lo. No expediente há menção de que Danilo foi
citado por avisos publicados em um diário da capital para que
comparecesse em juízo. Os bens que possuía no país de origem
foram confiscados e vendidos. Seu pai e irmão foram perseguidos e
presos, apesar de que não realizavam nenhuma atividade política,
e não foram acusados de nenhum tipo de delito.
Em
Ruritania foi aprovada uma lei de anistia para todos os condenados
por delitos políticos, inclusive aqueles pelos quais foi
condenado Danilo. Não obstante, a anistia teria eficácia somente
em caso de seus beneficiários terem retornado ao país. Passado
um ano de vigência da lei, haveria a caducidade dos seus efeitos,
não beneficiando mais a quem tivesse retornado depois deste período.
Danilo
contrata você como advogado para poder retornar ao seu país,
para que apresente todas as ações possíveis para demonstrar a
sua inocência e recuperar os seus bens.
Ruritania
é parte do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e
da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.
Que
medida legal você tomaria?
Caso
n. 4 – violência policial
Em
Chigestan, país que vive em um regime democrático, Ricardo Munoz
e Manuel Escobar assaltam um Banco e fogem com o dinheiro. A polícia
foi chamada e inicia uma perseguição aos fugitivos, que numa
tentativa desesperada entram em uma casa, armados e seqüestram os
seus moradores, a quem ameaçavam de morte. Chegando ao local, os
policiais advertem os assaltantes de que devme render-se
imediatamente. Os assaltante revidam dizendo que se a casa for
invadida pela polícia eles matarão os moradores. A polícia
inicia as negociações por telefone. No final de doze horas de
negociação, os assaltantes aceitam liberar os reféns e
entregam-se em seguida. Quando os reféns foram libertados, a polícia
invade a casa e mata todos os assaltantes.
No
processo criminal sobre a morte dos assaltantes, os agentes
policiais alegaram que ao ingressarem na casa foram recebidos a
tiros pelos assaltantes que viram-se obrigados a revidar para a
sua defesa, e que além disso, tinham ordens superiores de atuar
com a máxima energia e eficácia.
Todos
os fatos foram comprovados, inclusive ordens de atuar com máxima
energia e eficácia.
Chigestan
é parte em todos os instrumentos internacionais de direitos
humanos.
A
família de Munoz contrata você pata atuar como advogado e
apresentar todas as ações judiciais cabíveis contra os
policiais.
Quais
as providências legais que seriam cabíveis neste caso e com base
em que instrumentos internacionais de proteção aos direitos
humanos?
Caso
5 – nacionalidade dos povos indígenas
Existe
um povo indígena semi-nômade chamado “Kueni”, que é
perfeitamente individualizado, tem tradições, cultura, custumes,
instituiçõwes sociais e jurídicas próprias, e habita as zonas
de fronteira do país de Burilandia e de seu vizinho, Portolandia.
Há a circunstância agravante de que parte de seu territórios
estiveram durante muitos anos sendo disputados com seus vizinhos.
A cultura territorial de Kueni é coletiva, não individualizada,
e indiferente à divisão política entre os Estados, que foi de
fato criada pelos colonizadores espanhóis e seus descendentes.
Assim, suas condições de vida e costumes permitiram a este povo
indígena demonstrar que pertencem à etnia Kueni, porém não
possuem meios para provar o seu nascimento.
Durante
muitos anos, muitos Kuenis negaram-se sistematicamente a aceitar a
condição de residentes estrangeiros ou mesmo naturalizados, e
lutaram para que sejam reconhecidos como burilandeses por
nascimento. Porém, não puderam provar que nasceram em território
nacional e nem a identidade de seus pais ou mães, ou outros
antepassados.
Não
existe em Burilandia nenhum tratamento constitucional sobre
direitos indígenas, distinguindo-os dos direitos das demais
pessoas, tendo a legislação chegado somente a reconhecer que os
Kuenis que não podem comprovar o seu nascimento no país de sua
filiação a um nacional, possuem condição legal de residentes
estrangeiros, com a possibilidade de incorporarem-se à sociedade
burilandesa como naturalizados.
Tal
reconhecimento vem sendo objeto de muitas críticas e dúvidas,
uma vez que conforme a própria Constituição todas as pessoas
estão sujeitas a legislação comum, universal aplicada aos
tribunais ordinários, integrados exclusivamente no Poder
Judicial, em condições de igualdade e não-discriminação.
Assim conferir aos indíos privilégios de nacionalidade,
naturalização ou residência seria considerado inválido por
ferir a constituição.
Burilândia
é parte de todos os tratados internacionais de direitos humanos,
e especificamente do Convênio 169 da OIT que expressamente
garante os direitos de igualdade e não-discriminação e os princípios
da universalidade das leis.
Há
uma norma na Constituição, em matéria de direitos humanos,
específica de “proteção e garantia”que torna extensivo aos
direitos reconhecidos nos intrumentos internacionais sobre
direitos humanos aplicáveis na República as normas sobre o
recurso do amparo constitucional.
A
Constituição não outorga hierarquia nem constitucional nem
supra constitucional aos tratados internacionais sobre direitos
humanos, tendo autoridade superior
às leis ordinárias somente.
Se
você fosse advogado de uma organização ligada à causa indígena,
quais medidas tomaria para garantir a não-discriminação e a
igualdade jurídica no tratamento em questão?
CASO
6 – direitos econômicos, sociais e culturais
O
Estado Equidade é parte da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos, ou Pacto São José e já reconheceu a jurisdição
obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ratificou o Protocolo adicional à Convenção Americana sobre
Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e
culturais, ou Protocolo de São Salvador (que ainda não está
vigente), também ratificou o Pacto Internacional de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais. Na sua Constituição estão incluídos os
direitos clássicos de liberdade e não-discriminação não
estando contemplado o direito à saúde como parte dos direitos
protegidos pelo artigo 90, que prevê a utilização do “recurso
de defesa de direitos fundamentais “para prevenir, impedir e
reparar violações aos direitos humanos, ainda que não estejam
definidos os alcances deste recurso.
As
autoridades de Equidade anunciaram a suspensão das zonas rurais
de campanhas de vacinação infantil contra o sarampo, desinteria
e a poliomelite “em razão dos crescentes custos e da
necessidade de reajustes orçamentários derivados de uma mudança
de prioridades na liberação dos mencionados recursos”. A
porcentagem do orçamento nacional que é conferida à área da saúde
pública é inferior a 1%, colocando a saúde entre as últimas
prioridades. Estima-se que o aumento das doenças infantis
decorrente da falta de vacinação produzirá 10.000 mortes a mais
durante o ano nas zonas afetadas pelas epidemias, por tratarem-se
das regiões mais pobres de Equidade, cujos habitantes não poderão
arcar individualmente com os custos de serviços médicos.
Com
base na situação descrita acima:
Você
é um advogado de uma ONG dedicada à defesa dos direitos humanos
em Equidade. Você utilizaria o recurso de defesa dos direitos
fundamentais, previsto na Constituição contra a disposição do
governo da Equidade? Que fundamentos alegaria? Na sua defesa
utizaria do sistema interamericano ou global de proteção dos
direitos humanos? Qual/Quais?
2.
Como representante do Governo, quais seriam os seus argumentos
diante do recurso apresentado pela ONG? Que teoria usaria com
respeito aos direitos protegidos? Você se basearia em algum
instrumento internacional de proteção. Qual?
3.
Como juiz elabore uma sentença que considere os argumentos
apresentados por ambos os lados contendo fudamentação
relacionada com a aplicação do Direito Internacional no direito
interno, referência ao Pacto de São José e ao Protocolo San
Salvador, levando em conta que a Constituição assinala no seu
artigo 7 que
“
As Convenções internacionais ratificadas pelo Congresso terão
hierarquia superior à lei inferior à Constituição, salvo os
referentes aos direitos humanos que gozarão de hierarquia
constitucional”.
4.
Que importância tem o fato de que a suspensão da campanha de
vacinação ter atingido as áreas rurais?
5.
Você crê que o caso poderia ser levado perante o sistema
interamericano de direitos humanos, com base instrumento
internacional e perante qual órgão?
Caso
7 – prisão ilegal e tortura
Luis
estava jogando sinuca com os amigos quando foi preso em uma operação
ilegal no Estado Molotor, que tinha por objetivo percorrer alguns
bares da zona suburbana da capital para supostamente prevenir possíveis
atividades delituosas ao tráfico de drogas e armas.
Luis
ficou incomunicável por uma semana e foi submetido a torturas
constantes para confessar que estava ligado ao crime
internacional. Finalmente foi liberado porém com graves danos físicos
que o deixaram impossibilitados para trabalhar por um ano, além
de seqüelas psicológicas que o tornaram um homem inseguro e
amedrontado, com necessidade de acompanhamento especializado que não
tinha condições de pagar.
Através
de escritório de apoio jurídico-popular, a família apresentou
um recurso de habeas-corpus, no qual nunca houve pronunciamento do
juiz, e nem das autoridades responsáveis pela prisão de Luis. Os
policiais que prenderam e torturaram Luis não só não fizeram
esforço para ocultar as suas identidades, como também mantiveram
a vigilância sobre a sua mulher e seus filhos estacionando um
carro em frente a sua casa por várias horas.
O
caso de Luís não é o único e sabe-se que a polícia de Molotor
pratica a tortura como forma de combate à delinquência e também
como forma de obtenção de provas, ou simplismente como vingança
pessoal ou política.
Molotor
é parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tendo
reconhecido a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos
Humanos, mas ainda não ratificou a Convenção para prevenir e
combater a tortura, em parte porque as normas de procedimentos
penais vigentes em Molotor não anulam a confissão obtida por
meio de coação ou tortura. Além disso, o governo já
pronunciou-se publicamente dizendo que não medirá esforços para
combater “ de qualquer forma” a crescente onda de
criminalidade que afeta Molotor.
1.
Você é advogado e recebeu o caso de Luis depois da apresentação
do recurso de habeas corpus pelo escritório. Que ações
recomendaria para serem levadas adiante? Levaria o caso ao sistema
interamericano? Quais direitos alegariam que foram violados, e
quais artigos da Convenção Americana ou outro instrumentos não
foram observados?
2.
Como os fatos ocorridos com Luis sejam comprovados, e for preferia
sentença indenizatória para Luis, quais os mecanismo indicados
para torná-la efetiva?
Caso
8 - discriminação racial no Brasil
No
dia 5 de maio de 1996, foi publicado no jornal A Gazeta um anúncio
de sessão de empregos, para candidatas à vaga de empregada doméstica
na casa da família da Sra. Maria do Carmo Nogueira exigindo que a
futura empregada cumprisse com os seguintes requisitos: morasse no
emprego, tivesse em experiência no trato com as crianças, possuísse
a documentação pessoal em dia, e ser preferencialmente branca, não
ter filhos, ser solteira e maior de 21 anos.
A
estudante do curso de enfermagem, Ana Claúdia Martins, que
buscava emprego nos jornais havia algumas semanas, resolveu ligar
para o número indicado ao anúncio e candidatar-se à vaga disponível
que estava sendo oferecida. Ana Cláudia foi atendida por uma
pessoa e ao identificar-se emostrar a intenção de preencher a
vaga do anúncio, foi indagada sobre a cor da sua pele. Ana Claúdia
respondeu que era negra, e a pessoa que não preenchia os
requisitos necessários para o emprego na casa da Sra. Maria do
Carmo.
Diante
desse fato, Ana Cláudia, registrou a ocorrência na Delegacia de
Investigações sobre Crimes Raciais, acusando a Sra. Maria do
Carmo de ter cometido delito de racismo, que é previsto na Lei
Federal no. 7.716 de 5 de janeiro de 1989. Foi instaurado o inquérito
policial para a apuração dos fatos.
A
Sra. Maria do Carmo ao prestar depoimento na polícia informou que
havia contratado anteriomente uma pessoa de raça negra para
trabalhar como empregada doméstica em sua casa e que esta na sua
ausência maltratava a filha com agressões físicas. Como consequência
destes maus tratos, as suas filhas passaram a sentir
“receio”de pessoas de raça negra. Tais fatos foram o
principal motivo pelo qual a Sra. Maria do Carmo redigiu o anúncio
publicado no jornal A Gazeta com os termos “preferencialmente
branca”. Além disso, a Sra. Maria do Carmo informou que era
casada com um homem de raça negra e que por tal razão não possuía
qualquer preconceito de raça ou cor. O seu marido compareceu a
Delegacia para prestar depoimento e confirmou o depoimento da Sra.
Maria do Carmo.
O
Ministério Público, com base em tais declarações, emitiu um
parecer solicitando arquivamento do inquérito policial alegando
que o inquérito não logrou apurar a prática de qualquer ato que
pudesse constituir crime de racismo
previsto na Lei 7.716/89 e que por isso não havia nos
autos base para o oferecimento de denúncia. O pedido de
arquivamento foi acatado pelo juiz e os autos do inquérito
policial foram arquivados.
1.
Com base nestes dados, quais passos você tomaria, como advogado
atuante na área de direitos humanos, caso fosse procurado por Ana
Cláudia?
2.
Se você fosse apresentar uma denúncia internacional qual/quais
seriam os órgãos que poderiam recebê-la?
Quais seriam os tratados internacionais que seriam alegados
por você na denúncia como tendo sido violados pelos Estado do
Brasil? Faça uma lista e explique o conteúdo dos direitos que
foram violados no caso de Ana Cláudia.
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