Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

 

Apresentação

 

O Direito Internacional dos Direitos Humanos nasce com um esforço de reconstrução do valor da dignidade humana em resposta às atrocidades cometidas ao longo da era Hitler. Se a barbárie da 2a Guerra Mundial significou uma ruptura com o valor dos direitos humanos, o Pós Guerra deveria significar sua reconstrução.

Neste sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é o marco do processo de universalização dos direitos humanos, na medida em que objetivou consolidar um parâmetro ético internacional que, transcendendo a diversidade cultural dos povos, pudesse resguardar a dignidade humana.

Pautada pela universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, a Declaração de 1948 afirma que a dignidade é inerente a toda e qualquer pessoa, como também reforça a concepção de que os direitos humanos compõe uma unidade invisível, inter-relacionada e interdependente, na qual os valores da igualdade e liberdade são conjugados, inexistindo um sem a observância do outro. Introduz, deste modo, a concepção contemporânea de direitos humanos, que passa a iluminar todo o desenvolvimento da normativa internacional de proteção destes direitos, seja no âmbito global (ONU), seja nos âmbitos regionais (interamericano, europeu e africano). No plano do Direito dos Direitos Humanos vige uma lógica e uma principiologia próprias, fundadas na primazia da pessoa, do que decorre o princípio da prevalência de uma norma mais benéfica à proteção da vítima.

O processo de internacionalização dos direitos humanos apresenta, por sua vez, duas conseqüências fundamentais: a) a flexibilização da soberania do Estado em prol do respeito aos direitos humanos e b) a consolidação do indivíduo como sujeito de Direito Internacional.

Na América Latina, foi a partir do processo de democratização na região que se iniciou o processo de incorporação dos mais relevantes tratados de direitos humanos. Vale dizer, com a democratização há um movimento de reinserção dos países latino-americanos no contexto da sistemática internacional de proteção dos direitos humanos. Se a Democracia permitiu o fortalecimento da gramática de direitos humanos, o reforço do regime de proteção dos direitos também permitiu o fortalecimento da dinâmica democrática.

Na experiência brasileira, somente a partir da Constituição Federal de 1988 – marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no país – é que o Brasil ratificou os principais tratados de direitos humanos.

Estes instrumentos internacionais têm um duplo impacto: perante as instâncias nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos. Na esfera nacional, há a interação do Direito Internacional e do Direito Interno no tocante à proteção da pessoa humana. Ressalte-se que a normativa internacional só é aplicável no sentido de estender, aprimorar e fortalecer o grau de proteção dos direitos humanos no âmbito interno. Logo, expande-se o regime de proteção de direitos humanos no plano interno, mediante a prevalência da norma que melhor e mais eficazmente proteger os direitos humanos.

Este processo aponta à redefinição da cidadania no Brasil, que, ampliada, passa a integrar direitos humanos nacionais e internacionais, em constante dinâmica de interação, inspirada na primazia da pessoa. Contudo, este processo de alargamento da cidadania está condicionado ao desafio da transformação da cultura jurídica tradicional, a fim de que seja capaz de introjetar estes novos paradigmas de proteção da dignidade humana.

Daí a absoluta importância deste Manual para a Aplicação do Direito Internacional dos Direitos Humanos no Direito Brasileiro, organizado pelo Centro de Justiça e o Direito Internacional (CEJIL). Nele delineia-se a estrutura do sistema internacional de proteção aos direitos humanos, com ênfase na aplicação e implementação dos intrumentos internacionais no Direito Brasileiro.

Este Manual simboliza, sobretudo, um estímulo e um convite a reinvenção da prática jurídica nacional, para que seja pautada pelo paradigma da prevalência dos direitos humanos, sob enfoque contemporâneo da interação do Direito Internacional e do Direito Interno.

Cabe, portanto, à advocacia dos direitos humanos potencializar estas estratégias inovadoras para a defesa, promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, com a crença de que os direitos humanos constituem a plataforma emancipatória de nosso tempo, voltada a revitalização e ao resgate da dignidade humana.

 

Flávia Piovesan, Procuradora do Estado, Coordenadora do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, professora de Direito Constitucional e de Direitos Humanos da PUC/SP, doutora em Direito Constitucional, visiting fellow do Humans Rights Program da Harvard Law Scholl (1995), membro da Comissão Justiça e Paz e membro do CLADEM (Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher).

 

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar