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               Apresentação
              
                
              
               O
              Direito Internacional dos Direitos Humanos nasce com um esforço
              de reconstrução do valor da dignidade humana em resposta às
              atrocidades cometidas ao longo da era Hitler. Se a barbárie da 2a
              Guerra Mundial significou uma ruptura com o valor dos direitos
              humanos, o Pós Guerra deveria significar sua reconstrução.
              
               Neste
              sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é
              o marco do processo de universalização dos direitos humanos, na
              medida em que objetivou consolidar um parâmetro ético
              internacional que, transcendendo a diversidade cultural dos povos,
              pudesse resguardar a dignidade humana.
              
               Pautada
              pela universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, a
              Declaração de 1948 afirma que a dignidade é inerente a toda e
              qualquer pessoa, como também reforça a concepção de que os
              direitos humanos compõe uma unidade invisível, inter-relacionada
              e interdependente, na qual os valores da igualdade e liberdade são
              conjugados, inexistindo um sem a observância do outro. Introduz,
              deste modo, a concepção contemporânea de direitos humanos, que
              passa a iluminar todo o desenvolvimento da normativa internacional
              de proteção destes direitos, seja no âmbito global (ONU), seja
              nos âmbitos regionais (interamericano, europeu e africano). No
              plano do Direito dos Direitos Humanos vige uma lógica e uma
              principiologia próprias, fundadas na primazia da pessoa, do que
              decorre o princípio da prevalência de uma norma mais benéfica
              à proteção da vítima.
              
               O
              processo de internacionalização dos direitos humanos apresenta,
              por sua vez, duas conseqüências fundamentais: a) a flexibilização
              da soberania do Estado em prol do respeito aos direitos humanos e
              b) a consolidação do indivíduo como sujeito de Direito
              Internacional.
              
               Na
              América Latina, foi a partir do processo de democratização na
              região que se iniciou o processo de incorporação dos mais
              relevantes tratados de direitos humanos. Vale dizer, com a
              democratização há um movimento de reinserção dos países
              latino-americanos no contexto da sistemática internacional de
              proteção dos direitos humanos. Se a Democracia permitiu o
              fortalecimento da gramática de direitos humanos, o reforço do
              regime de proteção dos direitos também permitiu o
              fortalecimento da dinâmica democrática.
              
               Na
              experiência brasileira, somente a partir da Constituição
              Federal de 1988 – marco jurídico da transição democrática e
              da institucionalização dos direitos humanos no país – é que
              o Brasil ratificou os principais tratados de direitos humanos.
              
               Estes
              instrumentos internacionais têm um duplo impacto: perante as instâncias
              nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos. Na
              esfera nacional, há a interação do Direito Internacional e do
              Direito Interno no tocante à proteção da pessoa humana.
              Ressalte-se que a normativa internacional só é aplicável no
              sentido de estender, aprimorar e fortalecer o grau de proteção
              dos direitos humanos no âmbito interno. Logo, expande-se o regime
              de proteção de direitos humanos no plano interno, mediante a
              prevalência da norma que melhor e mais eficazmente proteger os
              direitos humanos.
              
               Este
              processo aponta à redefinição da cidadania no Brasil, que,
              ampliada, passa a integrar direitos humanos nacionais e
              internacionais, em constante dinâmica de interação, inspirada
              na primazia da pessoa. Contudo, este processo de alargamento da
              cidadania está condicionado ao desafio da transformação da
              cultura jurídica tradicional, a fim de que seja capaz de
              introjetar estes novos paradigmas de proteção da dignidade
              humana.
              
               Daí
              a absoluta importância deste Manual
              para a Aplicação do Direito Internacional dos Direitos Humanos
              no Direito Brasileiro, organizado pelo Centro de Justiça e o
              Direito Internacional (CEJIL). Nele delineia-se a estrutura do
              sistema internacional de proteção aos direitos humanos, com ênfase
              na aplicação e implementação dos intrumentos internacionais no
              Direito Brasileiro.
              
               Este
              Manual simboliza, sobretudo, um estímulo e um convite a reinvenção
              da prática jurídica nacional, para que seja pautada pelo
              paradigma da prevalência dos direitos humanos, sob enfoque
              contemporâneo da interação do Direito Internacional e do
              Direito Interno.
              
               Cabe,
              portanto, à advocacia dos direitos humanos potencializar estas
              estratégias inovadoras para a defesa, promoção e proteção dos
              direitos humanos no Brasil, com a crença de que os direitos
              humanos constituem a plataforma emancipatória de nosso tempo,
              voltada a revitalização e ao resgate da dignidade humana.
              
                
              
               Flávia
              Piovesan, Procuradora do Estado, Coordenadora do Grupo de Trabalho
              de Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,
              professora de Direito Constitucional e de Direitos Humanos da
              PUC/SP, doutora em Direito Constitucional, visiting fellow do
              Humans Rights Program da Harvard Law Scholl (1995), membro da
              Comissão Justiça e Paz e membro do CLADEM (Comitê Latino
              Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher).
              
                
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