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Nossos Direitos
Manual de Direitos Humanos
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa RJ 

Abuso de Autoridade 

Invasão de Domicílio   

Prisão ilegal

Habeas Corpus 

Maus Tratos   

Tortura 

Violência Policial

Violência contra Crianças e Adolescentes

Entidades em Defesa dos seus Direitos no Rio de Janeiro

TUDO A QUE VOCÊ TEM DIREITO 

“O povo não tem grandes amigos. O maior amigo do povo é o próprio povo, organizado”. Quem disse isso foi um escritor nordestino, Graciliano Ramos. Cheio de razão. Este Manual está aí para ajudar nossa gente maltratada pelos poderosos a se organizar e lutar pelos seus direitos. O governo e a polícia foram criados na Brasil, há quase 500 anos, para beneficiar os ricos – antes, donos de gado e gente; hoje, banqueiros, industriais, grandes comerciantes. E para controlar os pobres (escravos, operários, trabalhadores em geral).

Mas a sociedade não está parada e muita coisa vai mudando. A luta dos oprimidos (mulheres e homens) derruba, aos poucos, a dominação. E modifica o jeito de governar e de entender o papel da polícia. O bem público vale mais que os interesses particulares!

Para existir democracia de verdade no Brasil é preciso que o povo – que produz toda a riqueza, prepara alimentos, constrói carros e ergue cidades – se sinta não só cumpridor de deveres, mas também portador de direitos. Os Direitos Humanos são afirmados há mais de 200 anos e viraram Declaração da ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948. O Estatuto da Criança e do Adolescente já existe em nosso país há 10 anos. Na prática, esses direitos ainda não chegaram para todos, no Brasil.

Enquanto não houver um povo de cidadão – consciente de seus direitos e de suas responsabilidades – o Rio de Janeiro não irá para a frente. E os governos continuarão privilegiando os da classe alta. 

Use e abuse deste Manual. Tire cópias, cole as páginas que você achar mais importantes em portas e murais, converse sobre ele com seus vizinhos e também com os policiais – que são gente do povo. Faça deste livrinho mais um meio de melhorar sua vida.

Um futuro de justiça e paz começa com um presente de solidariedade e afirmação dos direitos. Sobretudo na área de Segurança Pública, que é a segurança de todos, e não de uns poucos com poder e prestígio.

Vamos juntos!

Chico Alencar

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania

ESTE MANUAL APÓIA OS BONS POLICIAIS, QUE TRABALHAM PARA GARANTIR A SEGURANÇA E OS DIREITOS DE TODOS.

 ASSUNTOS: 

Abuso de autoridade

Invasão de domicílio

Prisão ilegal

Habeas Corpus

Maus tratos

Tortura

Violência policial

Violência contra crianças e adolescentes

Órgão e entidades (por assunto) 

ABUSO DE AUTORIDADE 

Todo agente público (policiais, oficiais de Justiça, servidores em geral) deve se conduzir de acordo com a lei em todas as ações. Cada vez que ele contraria a lei, comete abuso de autoridade.

Abuso de autoridade é crime (Lei Federal n.º 4898 de 1965). Assim, precisa ser denunciado e apurado para que quem o cometeu tenha uma punição exemplar, e esses fatos não se repitam.  

Fique sabendo 

É ILEGAL 

-         quando invadem sua casa dizendo que estão procurando marginais;

-         quando revista você sem qualquer motivo e usando de violência;

-         quando torturam para que você confesse crimes ou fale que “viu coisas”;

-         quando prendem em “batidas” somente pelo fato de você estar sem documento. 

Você pode achar difícil mudar esta situação, mas se todos nós procurarmos reagir, cada dia que passa esses abusos serão menos frequentes. O que dá autoridade verdadeira a uma autoridade não é a “carteirada” e a prepotência, mas a serenidade, o respeito à lei e o senso de justiça. Só agindo assim a autoridade conquistará o respeito da população.

O marginal não quer ter esses qualidades porque ele não liga para a cidadania e, como “fora-da-lei”, não está nem aí para a autoridade democrática. Mas um policial pago pelo povo jamais pode agir como marginal! 

INVASÃO DE DOMICÍLIO 

Domicílio é o lugar onde você mora. Só entram em nossa casa os nossos amigos ou quem nós convidamos. Daí, podemos dizer que qualquer pessoa que entre em nossa casa sem o nosso devido consentimento está cometendo o crime de invasão de domicílio, além de abuso de autoridade, se for um agente público. 

FIQUE SABENDO 

-         A casa é asilo inviolável do indivíduo.

-         Se alguém entrar em sua casa sem ordem escrita pelo juiz e sem a sua autorização, denuncie (o procedimento deverá ser o mesmo do adotado em caso de maus tratos e tortura).

-         A polícia não pode entrar em sua casa durante a noite, nem mesmo com um mandado. A não ser, é claro, em situação de emergência, de estar acontecendo um crime (caso de flagrante) ou acidente.

-         Durante o dia, se o policial precisar entrar em uma casa, deverá ter consigo um mandado judicial (a não ser nas exceções acima). 

PRISÃO ILEGAL 

Toda prisão que não ocorre em flagrante delito ou com mandado judicial é ilegal. Esta é uma regra que está na Constituição.

O que é FLAGRANTE É a prisão feita no momento em que alguém está praticando ou acaba de praticar um crime, ou se é perseguido logo após a prática do crime.

O que é MANDADO DE PRISÃOÉ uma ordem escrita de um juiz para que se prenda alguém. 

FIQUE SABENDO 

Prisão para averiguação não existe. É ilegal. Ninguém pode ser preso apenas para ter seus dados levantados. 

HABEAS CORPUS 

É uma medida – prevista na Constituição – que o cidadão tem para se defender de atos ilegais (ameaça de prisão e prisão ilegal) praticados pela polícia ou outra autoridade.

Para requerer o Habeas Corpus não é preciso nenhuma forma especial, basta o nome do preso ou de quem está sofrendo a ameaça, o nome da autoridade que está praticando a ilegalidade e desde quando.

Qualquer pessoa poderá dirigir-se ao Fórum e escrever o pedido de Habeas Corpus. Em seguida, deverá levá-lo ao distribuidor do Fórum. Este indicará na hora a Vara Criminal para onde foi encaminhado. O cidadão levará o pedido àquela Vara indicada, entregando-o para o funcionário do cartório. O funcionário deverá encaminhar, imediatamente, o Habeas Corpus expedindo a ordem para o juiz, que deverá analisar a soltura do cidadão preso ilegalmente.

Não é necessário um advogado para requerer o Habeas Corpus. No entanto, ele pode dar melhor orientação ao cidadão. 

MAUS TRATOS 

A polícia é um organismo público, financiado pela população através dos impostos. Esse serviço é mantido pelo Estado, que é responsável pela segurança do povo. O policial é um importante servidor público. Sua função é nos atender e seu dever é cuidar para que todos tenham segurança e seus direitos respeitados.

Você sabia que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como a Constituição Federal, ambas no art. 5º, garantem que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”

E que o Código Penal, em seu artigo 38, diz que “o preso conserva todos os seus direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral”

Isso quer dizer que você não pode ser agredido por nenhum funcionário público, seja ele municipal, estadual ou federal – a não ser que ele esteja se defendendo de uma agressão injusta da sua parte (legítima defesa”.

Apesar de tantas leis e normas, há servidores que abusam do poder e desrespeitam as pessoas, principalmente as mais pobres. Quando isso acontece, o servidor policial está se igualando ao bandido fora da lei que ele diz combater. 

TORTURA 

Como diz o artigo 1º da Lei Federal n.º 9455 de 1997, tortura é um sofrimento ou dor provocada por maus tratos físicos ou morais para obter informação ou confissão. Ou ainda em razão de discriminação racial, ou religiosa.

Ninguém pode colocar em perigo a vida, nem a saúde de uma pessoa, mesmo estando sob sua autoridade, guarda ou vigilância, nem abusar dos meios de correção ou disciplina.

Ninguém pode ser obrigado a confessar nada. O preso tem o direito de ficar calado quando for interrogado, mesmo perante ao juiz, embora seja melhor falar a verdade ao invés de calar-se ou mentir. Uma confissão forçada não tem nenhum valor, pode ser negada depois. 

O QUE FAZER 

Se você for submetido a maus tratos ou espancamento (tortura) deverá tomar as seguintes providências:

-         ter testemunha que confirmem o ocorrido;

-         anotar os nomes dos envolvidos, data, hora, local do fato e, quando houver, número do veículo (quanto mais informações melhor);

-         procurar as Comissões de Direitos Humanos, Escritórios Modelos que funcionam em faculdades de Direito ou outro órgão que preste assistência jurídica para orientá-lo.

FIQUE SABENDO

A Polícia Militar tem o dever de prender a pessoa que estiver praticando um crime. Mas deve, de imediato, encaminhá-la à delegacia da área em que tiver ocorrido o fato.

A PM não pode manter o suspeito preso nem instaurar inquérito policial. Apenas encaminhará o preso à delegacia, fornecendo as informações ao delegado de polícia, que deverá iniciar o inquérito.

A investigação de um crime é função da Polícia Civil, mas não é ela quem julga o suspeito. Esta é uma função da Justiça.

VIOLÊNCIA POLICIAL

Caso você seja agredido por algum policial, deverá dirigir-se, o mais rápido possível, à Corregedoria de Polícia (veja o endereço na segunda parte deste Manual). Lá você pedirá abertura de um inquérito para que sejam apurados os maus tratos e a agressão a que foi submetido.

A abertura deste inquérito é feita através de uma representação. A representação é uma espécie de “reclamação” que você vai fazer, informando o nome dos policiais (todos são obrigados a ter o nome na farda, na altura do peito, ou a se identificar, caso sejam civis). É bom também anotar o número da viatura ou qualquer dado que possa identificar o policial que o maltratou.

Você contará o fato com todos os detalhes, sem ocultar nada. Em seguida leia tudo que foi anotado e confira antes de assinar. Depois, você deverá pedir uma guia para fazer, imediatamente, o exame de corpo delito no Instituto Médico Legal. Este exame é a prova principal para você entrar na Justiça e conseguir que o agressor seja punido. Além disso, é com o resultado deste exame que poderá ser pedida uma indenização.

Por lei, o Estado é responsável pelas atitudes tomadas por seus funcionários no exercício de suas funções. Deve assim, indenizar as vítimas ou suas famílias.

Se a agressão a que você foi submetido não foi feita por um policial, você deverá se dirigir ao Juiz, ao órgão do Ministério Público ou ir diretamente à delegacia para que seja instaurado o inquérito.

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – estabeleceu uma série de deveres e direitos no trato da criança e do adolescente (menor de 18 anos). O ECA é uma das leis mais avançadas do nosso país, por isso encontra forte resistência na sua aplicação. Seus críticos dizem que ele favorece os marginais, esquecendo, de propósito, que dentro do ECA os direitos e deveres são divididos entre o Estado, os pais, a sociedade e as crianças e adolescentes.

Nos artigos 3º e 4º o ECA estabelece que as crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, sendo dever do Estado, da família e da sociedade oferecer todas as oportunidades e facilidades, a fim de possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Assim como também a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O ECA pune os atos ilegais dos adolescentes menores de idade, definindo essa conduta como crime ou contravenção. No entanto, assegura-lhes seus direitos. Assim, o adolescente só pode ser preso em flagrante ou por ordem do juiz. No caso da prisão em flagrante é obrigatório que seja comunicado ao juiz, à família ou alguém indicado pelo preso.

Nota importante: o adolescente só pode ficar preso, sem julgamento, por quarenta e cinco dias.

Art. 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgão”.

Havendo agressão a um menor de 18 anos, seus pais ou representantes legais devem procurar a Defensoria Pública da Vara da Infância e Juventude para serem apuradas as responsabilidades e aplicadas as medidas cabíveis a cada caso.

Havendo recusa ou ausência dos responsáveis em levar o caso à Justiça, qualquer pessoa do povo (vizinho, amigo etc) poderá levá-lo, desde que tenha mais de 18 anos.

FIQUE SABENDO 

- Art. 230: Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua detenção sem que ela esteja cometendo alguma infração ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

- Art. 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

- Art. 236: Impedir ou embargar a ação de autoridade, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função previsto nesta Lei.

- Art. 245: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente.

ENTIDADES EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS NO RIO DE JANEIRO

CONSUMIDOR

Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro: Tel.: 227.4210/814.220/814.2210 – Praça Floriano Peixoto, s/n – Cinelândia

Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ – Tel.: 531.1400

Rua D. Manuel, s/n – Praça XV – Centro

PROCON – Tel.: 232.6222

Rua Buenos Aires, 309 – 2º Andar – Centro

CRIANÇA E ADOLESCENTE

Afro Reggae – Tel.: 220.7804/3084.0913

Av. General Justo, 275/sala 212 – Aeroporto – Centro

Associação Beneficente São Martinho – Tel.: 221.1453

Rua do Riachuelo, 7 – Lapa

Casa do Menor São Miguel Arcanjo – Tel.: 658.0033

Estrada do Ambaí, 222 – Miguel Couto – Nova Iguaçu

ABRAPIA – Tel.: 589.5656

Rua Fonseca Teles, 121 – São Cristovão

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Rua Afonso Cavalcante, 455/1568 – Cidade Nova

Conselho Tutelar do Centro – Tel.: 502.7122

Av. Salvador de Sá, s/n, - Setor 4 – Sambódromo – Centro

Conselho Tutelar de Laranjeiras – Tel.: 205.3798

Av. São Salvador, 56 – Laranjeiras

Conselho Tutelar do Méier – Tel.: 595.7086

Estrada Velha da Pavuna, 3151 – Inhaúma

Conselho Tutelar de Vila Isabel – Tel.: 569.5722

Rua Oito de Dezembro, 9 – Jacarepaguá

Conselho Tutelar de Ramos – Tel.: 290.4762

Rua Professor Lace, 57 – CEMASI – Ramos

Conselho Tutelar de Bangu – Tel.: 332.3744

Rua Oliveira Braga, 211 – CEMASI – Realengo

Conselho Tutelar de Madureira – Tel.: 390.6420

Praça Zelma Pereira, s/n – CIEP – Parque Anchieta

Conselho Tutelar de Campo Grande – Tel.: 413.3125

Rua Minas de Prata, 200 – Campo Grande

Disque-Denúncia – Exploração Sexual Infanto-Juvenil

Tel.: 0800 99 0500

Tel.: 284.5641/284.7812/264.5412

Rua Maestro Ernesto Nazareth, s/n – Vila Isabel

FIA – Fundação para a Infância e Adolescência

Informações sobre programas e ações – Tel.: 286.3545

Juizado da Infância e da Juventude

1ª Vara de Infância e da Adolescência

Tel.: 293.8197/293.8797/293.8347 – Praça Onze, 403 – Cidade Nova

Juizado da Infância e da Juventude

2ª Vara de Infância e da Adolescência

Tel.: 588.3063

Av. Rodrigues Alves, 731 – Praça Mauá

Sociedade Viva Cazuza – Crianças portadoras do HIV

Rua Pinheiro Machado, 39 – Laranjeiras

SOS Criança Desaparecida – Divulgação de dados dos desaparecidos

Tel.: 286.8337

SOS Criança – Denúncia de maus tratos, abuso sexual e violência doméstica

Tel.: 589.5656

MNMMR – Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua

Tel.: 240.6872

Rua Visconde do Rio Branco, 54 – 4º Andar

DIREITOS HUMANOS

E DIREITOS DOS PRESIDIÁRIOS

VIOLÊNCIA POLICIAL E TORTURA

ABUSO DE AUTORIDADE

CEAP – Centro de Articulação de Populações Marginalizadas

Rua da Lapa, 200 – sala 803 – Lapa – Centro

Centro de Defesa Dom Luciano Mendes – Tel.: 232.4628

Rua Evaristo da Veiga, 149 – Lapa – Centro

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião

Tel.: 262.3003

Av. Beira-mar, 216/701 – Castelo

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania – ALERJ

Tel.: 533.6777/588.1555

Rua Primeiro de Março, s/n – Sala Herbert de Souza, 307 – Palácio Tiradentes

Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Tel.: 814.2102/814.2104

Praça Floriano Peixoto, s/n – Cinelândia – Centro

Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro

Tel.: 220.8383

Rua Senador Dantas, 15/7º andar – Centro

Conselho da Comunidade Junto a Vara de Execuções Penais

Av. Erasmo Braga, 118 – 7º andar – Centro

Corregedoria Geral da Justiça – Tel.: 296.1177

Av. Erasmo Braga, 115 – Centro

Corregedoria de Polícia Civil – Tel.: 399.3332

Rua da Relação, 42/3º andar – Centro

Corregedoria de Polícia Militar – Tel.: 399.2140

Rua Evaristo da Veiga, 78 – Centro

Defensoria Pública – Tel.: 532.3076

Rua Marechal Câmara, 314 – Centro

Grupo Tortura Nunca Mais – Tel.: 286.8762

Rua General Polidoro, 238 – sobreloja – Botafogo

Justiça Global – Tel.: 547.7391

Av. Nsa. Sra. De Copacabana, 540/sala 407 – Copacabana

Movimento Nacional de Direitos Humanos – Tel.: 544.6579

Av. Rio Branco, 257 – sala 507 – Centro

Ouvidoria de Polícia – Tel.: 399.1190/399.1199

Av. Pres. Vargas, 817/11º andar – Centro

DOCUMENTAÇÃO

Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP)

Tel.: 224.3812 e 224.4565 / Fax: 252.8604

Largo de São Francisco de Paula, 34 – 4º andar – Centro

IPCN – Instituto de Pesquisa da Cultura Negra

Av. Mem de Sá, 208 – Praça da Cruz Vermelha – Centro

EDUCAÇÃO

Associação de Pais e Alunos do Estado do Rio de Janeiro

Tel.: 533.5726

Av. Graça Aranha, 416 – sala 309 – Centro

Comissão de Educação da ALERJ

Tel.: 533.7580

Rua Dom Manuel, s/n – Praça XV – Centro

Comissão de Educação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Tel.: 814.2710 – Praça Floriano, s/n – Cinelândia – Centro

Secretaria Estadual de Educação – Tel.: 281.3344

Rua Nilo Peçanha, 175 – 25º andar – Centro

Secretaria Municipal de Educação – Tel.: 273.9993/503.2478

Rua Afonso Cavalcanti, 455/sala 301 – Cidade Nova

SEPE – Sindicato Estadual dos Profissionais de Ensino

Tel.: 254.7011/568.3748

Rua Dr. Satamini, 14 – Tijuca

SINPRO – Sindicato dos Professores

Tel.: 240.4030/262.9214

Rua Pedro Lessa, 35 – Centro

HOMOSSEXUAIS

ASTRAL – Associação de Travestis e Liberados do Rio de Janeiro

Tel.: 508.5447

Rua Frei Caneca, 139 – Centro

Atobá – Grupo de Emancipação Homossexual

Tel.: 332.0787

Rua Prof. Carvalho de Mello, 471 – Magalhães Bastos

Coletivo de Lésbicas do Rio de Janeiro

Tel.: 265.5002

Rua Senador Corrêa, 48 – Laranjeiras

Disque Defesa Homossexual – Tel.: 399.111

Grupo 28 de junho – Movimento de Emancipação Homossexual – Tel.: 667.88282

Rua Frutuoso Rangel, 225 – Nova Iguaçu

IDOSOS

Delegacia do Idoso – Tel.: 232.1262

Rua da relação, 42 – Centro

Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa

Tel.: 240.3347

Av. Marechal Câmara, 314 – Centro

MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA

Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente

Tel.: 719.9138

Av. Roberto da Silveira, XX – Icaraí – Niterói

CECA – Conselho Estadual de Controle Ambiental – Tel.: 240.3936

Av. Treze de Maio, 33/36º andar – Cinelândia – Centro

Comissão de Defesa do Meio Ambiente da ALERJ

Tel.: 588.1362

Rua Dom Manuel, s/n – Praça XV – Centro

Comissão de Proteção do Meio Ambiente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – Tel.: 814.2375

Praça Floriano, s/n – Cinelândia – Centro

Conselho Municipal de Meio Ambiente

Tel.: 503.2977/293.3293/293.3484

Afonso Cavalcanti, 455/12º andar

Defensores da Terra – Tel.: 524.7931

Rua Senador Dantas, 84/1211 – Centro

FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente

Tel.: 589.3724/585.3366

Rua Fonseca Telles, 121/15º andar – São Cristovão

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis

Tel.: 252.6220

Praça XV, 42 – 4º andar – Centro

IEF – Instituto Estadual de Florestas – Tel.: 240.7655

Av. Treze de Maio, 33/27º andar – Cinelândia – Centro

MOVIMENTOS NEGRO E

DE COMBATE AO RACISMO

CEAP – Centro de Articulação de Populações Marginalizadas

Tel.: 509.4413/509.6771

Rua da Lapa, 200 – sala 803 – Lapa – Centro

Centro de Referência para Crimes de Racismo e Antisemismo

Tel.: 399.1300

Av. Pres. Vargas, 817/13º andar

Comissão de Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Cor, Etnias, Religião e Procedência Nacional da ALERJ – Tel.: 533.5143

Rua Dom Manuel, s/n – Praça XV – Centro

Comissão Contra Discriminação Racial da CUT

Tel.: 233.3422/233.3620

Av. Pres. Vargas, 502 – 15º andar – Centro

COMDEDINE – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Negros

Tel.: 503.2064

Rua Afonso Cavalcante, 455 – 6º andar – Cidade Nova

Disque Racismo – Tel.: 399.1300

Movimento Negro Unificado – Tel.: 223.0002

Av. Passos, 101 – sala 1309 – Centro

Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela

Tel.: 501.9850

Rua Almirante Ari Parreira, 397 – Rocha

IPCN – Instituto de Pesquisa da Cultura Negra

Tel.: 252.4237

Av. Mem de Sá, 208 – Cruz Vermelha – Centro

MULHER

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher / Centro

Tel.: 233.0113 – Rua Silvio Montenegro, 1 – 3º andar – Gamboa

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher/Zona Oeste

Tel.: 394.8981 – Rua Irajubá, s/n – Campo Grande

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher/Caxias

Tel.: 690.3550/690.3551 – R. Tenente José Dias, 344 – Centro

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher/N. Iguaçu

Tel.: 690.3560/667.4121

Rua Joaquim Sepa, 180 – Marco 2

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher/Niterói

Tel.: 690.3530/690.3531

Av. Amaral Peixoto, 577 – Centro

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher/São Gonçalo

Tel.: 690.3570

Av. 18 do Forte, 578 – Mutuá

CEDIM – Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

Tel.: 283.3630/283.0617

Rua Camerino, 51 – Centro

Rua Álvaro Alvim, 21 – 16º andar – Cinelândia – Centro

Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher

Tel.: 542.7264 – Rua Barata Ribeiro, 194/sala 1035 – Copacabana

CMUFP – Centro da Mulher de Favela e Periferia

Tel.: 322.3356 – Estrada da Gávea, 192 – Rocinha

Comissão da Mulher Trabalhadora da CUT

Tel.: 233.3422/233.3620

Av. Pres. Vargas, 502 – 15º andar – Centro

Cooperativa Abayomi – Tel.: 224.6538

Rua Hermenegildo de Barros, 77 – Santa Tereza

CRIOLA – Tel.: 220.9819

Rua Sen. Dantas, 117 – cobertura 2B – Centro

Federação da Associação de Mulheres do Rio de Janeiro

Tel.: 232.3862

Rua da Alfândega, 98 – sala 602 – Centro

 

NECESSIDADES ESPECIAIS

ANDEF – Associação Niteroiense de Deficientes Físicos

Tel.: 711.9912

Rua Herorides de Oliveira, 119 – Icaraí – Niterói

AFR – Associação Fluminense de Reabilitação

Tel.: 711.0870 – Fax: 611.7331

Rua Santa Rosa – Niterói

APAE – Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais

Tel.: 569.2098

Rua Bom Pastor, 41 – Tijuca

APAE – Niterói – Tel.: 717.7152/717.8531

Rua Prof. Ismael Coutinho, s/n – Centro

Associação Iguaçuana de Deficientes Físicos

Tel.: 667.3521

Rua Dr. Luiz Guimarães, 670/2 – N. Iguaçu

Associação União dos Cegos – Tel.: 358.1646

Travessa Teixeira, 21 – Engenho Novo

Centro da Vida Independente – Tel.: 512.1088

Rua Marquês de São Vicente, 255 – Gávea

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

Tel.: 503.2064

Rua Afonso Cavalcante, 455 – Cidade Nova

Instituto Benjamin Constant para Cegos

Tel.: 295.4498/543.1180

Av. Pasteur, 350 – Urca

Instituto Nacional de Educação de Surdos – Tel.: 285.7597

Rua das Laranjeiras, 232 – Laranjeiras

Sociedade Pestalozzi do Rio de Janeiro – Tel.: 616.3311/616.1116

Estrada Caetano Monteiro, 857 – Pendotiba

REGULAMENTAÇÃO DA MORADIA

Central de Movimentos Populares – Tel.: 258.5617

Rua Ramiro Magalhães, 52 – Engenho de Dentro

FAMERJ – Federação das Associações de Moradores do Rio de Janeiro e Municípios do Rio de Janeiro – FAMRIO

Tel.: 509.7339

Rua Visconde do Rio Branco, 54 – 4º andar – Centro

Federação das Associações de Favelas do Município do Rio de Janeiro

Tel.: 510.1421 – Rua Buenos Aires, 308 – Centro

SAÚDE

ABIA – Projeto Arayê – Programa de Prevenção do HIV/Aids para a Comunidade Afro-brasileira

Tel.: 224.1654

Av. Rio Branco, 43/22º andar – Centro

CENTRA – Centro de Tratamento para Adictos (drogas)

Tel.: 386.3183

Rua Dona Mariana, 151 – Botafogo

Central de Serviços de Alcoólicos Anônimos do Rio de Janeiro

Tel.: 253.9283/233.4813

Av. Rio Branco, 57 – salas 201 e 203 – Centro

Comissão de Saúde da ALERJ – Tel.: 0800 23 91 91

Rua Dom Manuel, s/n – Praça XV – Centro

Comissão de Saúde da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Tel.: 814.2071

Praça Floriano, s/n – Cinelândia – Centro

CREDEQ – Centro de Recuperação para Dependentes Químicos

Tel.: 419.0696

Estrada do Campinho, 4700 – Campo Grande

Grupo Pela Vidda – Tel.: 518.3993

Av. Rio Branco, 135 – 7º andar – Centro

NARAT – Núcleo de Apoio e Reintegração de Alcoólatras e Toxicômanos

Tel.: 331.4600

Rua Geraldo Cavalcanti – Bangu

NEPAD/UERJ – Núcleo de Estudos e Pesquisas e Atenção ao Uso de Drogas

Tel.: 587.7148

Rua Fonseca Telles, 121/4º andar – Maracanã

TRABALHADORES

Associação dos Adolescentes Trabalhadores – Tel.: 225_.1044

Rua Senador Corrêa, 48 – Laranjeira

CEDECAT – Tel.: 225.1044

Rua Senador Corrêa, 48 – Laranjeiras

Central de Informação do INSS – Tel.: 191

CUT-RJ – Central Única dos Trabalhadores

Tel.: 233.3422/233.3620

Av. Pres. Vargas, 502 – 15º andar – Centro

DRT – Delegacia Regional do Trabalho – Tel.: 2992.7171

Rua da Imprensa, s/n – Centro

Sindicato dos Trabalhadores Domésticos – Tel.: 273.2699

Av. Paulo de Frontin, 665 – Rio Comprido

Deputados

Chico Alencar (presidente)

Cidinha Campos, Alice Tamborindeguy,

Alessandro Calazans e Jamil Haddad

Equipe da CDHC

André Luz, Daniel Marins, Diogo Lyra,

Fátima Faúndez, Fernanda Chaves,

Leonardo Teodoro, Marcelo Freixo,

Mariana Petersen, Monique Del Giudice,

Raquel Michelsen e Rodrigo Lopes

Texto

Fernando Chaves, Mariana Petersen,

André Luz e Chico Alencar

Projeto Gráfico e Ilustrações

Paulo Rodrigues

Impressão

Gráfica Digital ALERJ

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