O Parlamentar
e os Direitos Humanos, Manual
Manual
de orientação ao parlamentar municipal,
estadual e federal para a atuação
em defesa dos direitos humanos e da cidadania
Deputado
Orlando Fantazzini
O SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS
A
internacionalização dos direitos
humanos surgiu a partir da criação
da ONU e estabeleceu órgãos e
instâncias voltadas à proteção
dos direitos humanos. Na prática, é
como se fosse uma “jurisdição”
internacional destinada a proteger os direitos
fundamentais da pessoa humana. Se um determinado
país não adotar providências
a fim de garantir os direitos humanos poderá
ser pressionado ou obrigado pelas instâncias
internacionais.
O
sistema internacional é constituído
por duas esferas: a esfera global, formada pela
ONU, e a esfera regional, constituída,
no nosso caso, pela OEA. Essas instâncias
se completam, cada qual possuindo instrumentos
específicos como tratados, convenções,
recomendações, etc.
O
Brasil participa desse sistema internacional
de proteção dos direitos humanos.
Os tratados, acordos, atos e convenções
internacionais para serem incorporados no ordenamento
interno necessitam de prévia aprovação
do Poder Legislativo. O Congresso Nacional possui
competência ad referendum, limitando-se
a aprovar ou rejeitar o texto do instrumento
internacional. Não tem autorização
para modificar o texto. Apenas analisa a viabilidade
daquelas normas passarem a integrar a legislação
interna. A ratificação será
feita pelo Presidente da República, após
a aprovação legislativa pelo Congresso
Nacional.
O Brasil já assinou e ratificou os Principais
instrumentos internacionais, entre os quais:
ONU
Declaração Universal dos Direitos
Humanos (1948)
Convenção Internacional sobre
a Eliminação de todas as Formas
de Discriminação Racial (1965).
Ratificação: 08/12/1969.
Convenção Internacional sobre
a Eliminação de todas as Formas
de Discriminação contra a Mulher
(1979). Ratificação: 30/03/1984
(com reservas); fim das reservas: 13/09/2002.
Convenção contra a Tortura e outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos
ou Degradantes (1984). Ratificação:
15/02/1991.
Convenção sobre os Direitos da
Criança (1989). Ratificação:
21/11/1991.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
(1966). Ratificação: 06/07/1992.
Pacto Internacional de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais (1966). Ratificação:
06/07/1992.
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
(1998). Ratificação: 25/09/2002.
Comitê Internacional para Eliminação
da Discriminação Racial (CERD).
Reconhecimento da competência para receber
denúncias individuais.
Protocolo Facultativo à Convenção
sobre os Direitos da Criança referente
à venda de crianças, à
prostituição infantil e à
pornografia infantil. Ratificação:8/3/2004.
Protocolo Facultativo à Convenção
sobre os Direitos da Criança relativo
ao envolvimento de crianças em conflitos
armados. Ratificação:8/3/2004.
Protocolo Adicional à Convenção
das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional Relativo à Prevenção,
Repressão e Punição do
Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres
e Crianças. Ratificação:12/3/2004.
Convenção no 169 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos
Indígenas e Tribais. Ratificação:
19/4/2004.
OEA
Declaração Americana dos Direitos
e Deveres do Homem (1948).
Convenção Interamericana de Direitos
Humanos (Pacto de São José) (1969).
Ratificação: (06/11/92).
Convenção Interamericana para
Prevenir e Punir a Tortura (1985). Ratificação:
(09/11/89).
Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher (Convenção de
Belém do Pará). Ratificação:
(01/08/96).
Protocolo de San Salvador (protocolo adicional
Convenção Americana sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais) (1998).
Ratificação: 30/12/99.
Convenção Interamericana Contra
a Corrupção (1996). Ratificação:
7/10/2002.
Todos
esses instrumentos internacionais possuem plena
vigência no direito interno, como se fossem
leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Isso
significa que devem produzir efeitos internos,
obrigando-se o Estado brasileiro a adotar políticas,
ações, programas e projetos destinados
a garanti-los efetivamente.