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O Parlamentar e os Direitos Humanos, Manual
Manual de orientação ao parlamentar municipal, estadual e federal para a atuação em defesa dos direitos humanos e da cidadania
Deputado Orlando Fantazzini


O SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A internacionalização dos direitos humanos surgiu a partir da criação da ONU e estabeleceu órgãos e instâncias voltadas à proteção dos direitos humanos. Na prática, é como se fosse uma “jurisdição” internacional destinada a proteger os direitos fundamentais da pessoa humana. Se um determinado país não adotar providências a fim de garantir os direitos humanos poderá ser pressionado ou obrigado pelas instâncias internacionais.

O sistema internacional é constituído por duas esferas: a esfera global, formada pela ONU, e a esfera regional, constituída, no nosso caso, pela OEA. Essas instâncias se completam, cada qual possuindo instrumentos específicos como tratados, convenções, recomendações, etc.

O Brasil participa desse sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Os tratados, acordos, atos e convenções internacionais para serem incorporados no ordenamento interno necessitam de prévia aprovação do Poder Legislativo. O Congresso Nacional possui competência ad referendum, limitando-se a aprovar ou rejeitar o texto do instrumento internacional. Não tem autorização para modificar o texto. Apenas analisa a viabilidade daquelas normas passarem a integrar a legislação interna. A ratificação será feita pelo Presidente da República, após a aprovação legislativa pelo Congresso Nacional.
O Brasil já assinou e ratificou os Principais instrumentos internacionais, entre os quais:

ONU
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965). Ratificação: 08/12/1969.
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979). Ratificação: 30/03/1984 (com reservas); fim das reservas: 13/09/2002.
Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984). Ratificação: 15/02/1991.
Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). Ratificação: 21/11/1991.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966). Ratificação: 06/07/1992.
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). Ratificação: 06/07/1992.
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998). Ratificação: 25/09/2002.
Comitê Internacional para Eliminação da Discriminação Racial (CERD). Reconhecimento da competência para receber denúncias individuais.
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil. Ratificação:8/3/2004.
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados. Ratificação:8/3/2004.
Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Ratificação:12/3/2004.
Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Ratificação: 19/4/2004.

OEA
Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948).
Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José) (1969). Ratificação: (06/11/92).
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985). Ratificação: (09/11/89).
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Ratificação: (01/08/96).
Protocolo de San Salvador (protocolo adicional Convenção Americana sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) (1998). Ratificação: 30/12/99.
Convenção Interamericana Contra a Corrupção (1996). Ratificação: 7/10/2002.

Todos esses instrumentos internacionais possuem plena vigência no direito interno, como se fossem leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Isso significa que devem produzir efeitos internos, obrigando-se o Estado brasileiro a adotar políticas, ações, programas e projetos destinados a garanti-los efetivamente.

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