O Parlamentar
e os Direitos Humanos, Manual
Manual
de orientação ao parlamentar municipal,
estadual e federal para a atuação
em defesa dos direitos humanos e da cidadania
Deputado
Orlando Fantazzini
AS COMISSÕES LEGISLATIVAS DE DIREITOS
HUMANOS
A Câmara dos Deputados criou
a sua Comissão de Direitos Humanos –
CDH - em 31 de janeiro de 1995, por meio do
projeto de resolução n° 231,
de autoria do então deputado federal
Nilmário Miranda, hoje Secretário
Especial dos Direitos Humanos. Ter um órgão
nacional para recebimento de denúncias
de violações dos direitos humanos
era uma reivindicação nacional
principalmente dos movimentos populares, parlamentares
e entidades de defesa dos direitos humanos.
Nessa época, já existiam muitas
Comissões de Direitos Humanos nas Assembléias
Legislativas estaduais e em alguns municípios,
mas havia um clamor pela constituição
de um órgão nacional ligado ao
parlamento federal que tivesse condições
de articular as comissões e fazer a interlocução
com o governo federal.
Após a mudança regimental ocorrida
em janeiro de 2004, a CDH passou a se chamar
Comissão de Direitos Humanos e Minorias
(CDHM). É constituída por 23 deputados
membros titulares e igual número de suplentes.
Dirigida por um presidente e três vice-presidentes,
com mandatos de um ano, eleitos no início
de cada ano legislativo, que começa a
partir de 01 de fevereiro. Antes, o partidos
políticos definem com quais direções
de comissões desejam ficar, no número
correspondente ao tamanho das suas respectivas
bancadas.
A CDHM foi criada basicamente para investigar
violações de direitos humanos,
o que tornaria mais eficiente e rápido
o trabalho investigativo intentado pelo legislativo
brasileiro. A CDHM, assim como as demais comissões
permanentes, tem a sua competência fixada
no Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
que no inciso XVI do artigo 32, assim a fixou:
1.
Recebimento, avaliação e investigação
de denúncias relativas a ameaça
ou violação de direitos humanos;
2. Fiscalização e acompanhamento
de programas governamentais relativos à
proteção dos direitos humanos;
3. Colaboração com entidades não-governamentais,
nacionais e internacionais, que atuem na defesa
dos direitos humanos;
4. Assuntos referentes às minorias étnicas
e sociais, especialmente aos índios e
às comunidades indígenas; regime
das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;
5. Preservação e proteção
das culturas populares e étnicas do País.
Além
destas atribuições, a CDHM possui
competência para atuar nos campos temáticos
relativos aos órgãos e programas
governamentais que atuam com questões
ligadas à cidadania e aos direitos humanos.
As
Comissões das Assembléias Legislativas
- Atualmente todos os 27 Estados da Federação
e o Distrito Federal possuem Comissões
Legislativas de Direitos Humanos. São
criadas nos regimentos internos dessas casas
legislativas e possuem competências semelhantes
entre elas.
As
Comissões das Câmaras Municipais
- Na maioria das Câmaras de Vereadores
das capitais brasileiras, há comissões
de direitos humanos. E muitos outros municípios
de porte médio e mesmo pequenos já
criaram suas Comissões de Direitos Humanos
e Cidadania.