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O Parlamentar e os Direitos Humanos, Manual
Manual de orientação ao parlamentar municipal, estadual e federal para a atuação em defesa dos direitos humanos e da cidadania
Deputado Orlando Fantazzini


AS COMISSÕES LEGISLATIVAS DE DIREITOS HUMANOS

A Câmara dos Deputados criou a sua Comissão de Direitos Humanos – CDH - em 31 de janeiro de 1995, por meio do projeto de resolução n° 231, de autoria do então deputado federal Nilmário Miranda, hoje Secretário Especial dos Direitos Humanos. Ter um órgão nacional para recebimento de denúncias de violações dos direitos humanos era uma reivindicação nacional principalmente dos movimentos populares, parlamentares e entidades de defesa dos direitos humanos. Nessa época, já existiam muitas Comissões de Direitos Humanos nas Assembléias Legislativas estaduais e em alguns municípios, mas havia um clamor pela constituição de um órgão nacional ligado ao parlamento federal que tivesse condições de articular as comissões e fazer a interlocução com o governo federal.

Após a mudança regimental ocorrida em janeiro de 2004, a CDH passou a se chamar Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM). É constituída por 23 deputados membros titulares e igual número de suplentes. Dirigida por um presidente e três vice-presidentes, com mandatos de um ano, eleitos no início de cada ano legislativo, que começa a partir de 01 de fevereiro. Antes, o partidos políticos definem com quais direções de comissões desejam ficar, no número correspondente ao tamanho das suas respectivas bancadas.

A CDHM foi criada basicamente para investigar violações de direitos humanos, o que tornaria mais eficiente e rápido o trabalho investigativo intentado pelo legislativo brasileiro. A CDHM, assim como as demais comissões permanentes, tem a sua competência fixada no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que no inciso XVI do artigo 32, assim a fixou:

1. Recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos;
2. Fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
3. Colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos;
4. Assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente aos índios e às comunidades indígenas; regime das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;
5. Preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País.

Além destas atribuições, a CDHM possui competência para atuar nos campos temáticos relativos aos órgãos e programas governamentais que atuam com questões ligadas à cidadania e aos direitos humanos.

As Comissões das Assembléias Legislativas - Atualmente todos os 27 Estados da Federação e o Distrito Federal possuem Comissões Legislativas de Direitos Humanos. São criadas nos regimentos internos dessas casas legislativas e possuem competências semelhantes entre elas.

As Comissões das Câmaras Municipais - Na maioria das Câmaras de Vereadores das capitais brasileiras, há comissões de direitos humanos. E muitos outros municípios de porte médio e mesmo pequenos já criaram suas Comissões de Direitos Humanos e Cidadania.

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