O Parlamentar
e os Direitos Humanos, Manual
Manual
de orientação ao parlamentar municipal,
estadual e federal para a atuação
em defesa dos direitos humanos e da cidadania
Deputado
Orlando Fantazzini
APRESENTAÇÃO
No
Brasil, as violações dos direitos
humanos são cada vez mais graves e cotidianas.
Elas acontecem de forma generalizada e violam
os direitos civis, políticos, econômicos,
sociais ou culturais.
O
parlamento brasileiro exerce papel crucial no
processo de fortalecimento de uma cultura de
respeito aos direitos humanos e no combate à
violência. Desde a Constituição
de 1988, o legislativo incorporou o discurso
favorável aos direitos humanos e vem
aprovando leis que ampliam a cidadania. Muitas
Comissões Legislativas de Direitos Humanos
nas Assembléias Legislativas e Câmaras
Municipais foram criadas com o papel de receber
denúncias de violações
e lutar pela promoção dos direitos
humanos e da cidadania.
Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores
precisam estar bem treinados e capacitados para
a intervenção em direitos humanos.
É preciso haver capacitação
constante, trocas de experiência, informações
e articulação com instituições
públicas e organizações
não governamentais. O mesmo ocorre com
seus colaboradores: assessores políticos,
jurídicos, de imprensa e demais profissionais
que, no dia-a-dia, representam o parlamentar
e preparam os registros e documentos de seus
mandatos.
A
intervenção do parlamentar é
bem diferente dos demais sujeitos políticos.
Suas funções não se confundem
com as do delegado de polícia, advogado,
promotor de justiça ou juiz. O parlamentar
não pode sair investigando um crime específico,
propor ação penal ou julgar. Mas
pode fazer muito - de acordo e no âmbito
de suas atribuições legislativas.
A
principal atribuição de um parlamentar
engajado com os direitos humanos é não
permitir que uma denúncia de violação
a direitos humanos fique sem uma resposta das
instituições públicas competentes.
Toda a denúncia deve ser investigada
e julgada pelo sistema de justiça brasileiro.
Para isso, o parlamentar deve monitorar a denúncia
até seu desfecho final, exigindo das
autoridades competentes medidas eficientes.
Frente
a denúncias de violações
aos direitos humanos, os parlamentares podem
realizar inspeções in loco, aprovar
leis que promovam e garantam os direitos humanos,
fazer relatórios sobre o cumprimento
dos instrumentos internacionais e de outros
documentos com valor legal, zelar pela aplicação
das leis, encaminhar ofícios a autoridades,
requerer informações sobre determinados
assuntos etc.
É
para contribuir na disseminação
do conhecimento e da metodologia de atuação
parlamentar na defesa e promoção
dos direitos humanos que editamos a presente
publicação. Ela reúne um
pouco da rica experiência acumulada ao
longo dos dez anos de existência da Comissão
de Direitos Humanos e Minorias da Câmara
dos Deputados. Além disso apresenta de
forma didática alguns conceitos fundamentais
da organização do Estado. Não
temos a pretensão de esgotar o assunto.
Tanto é assim que esta primeira edição,
ainda em meio eletrônico, irá incorporar
os subsídios e alterações
propostos pelas experiências de outras
instituições legislativas. O início
deste processo se dará no VIII Encontro
Parlamentar Nacional de Direitos Humanos, em
28 e 29 de abril de 2005. Após alguns
meses, editaremos a versão impressa,
aperfeiçoada com a cooperação
que, estamos certos, haverá de ocorrer
por parte de Vereadores, Deputados Estaduais,
Deputados Federais e Senadores.
Que
esta cartilha possa, desde já, tornar-se
um instrumento de fortalecimento da ação
do parlamentar e de valorização
dos Direitos Humanos.
Deputada
Iriny Lopes (PT-ES)
Presidente da CDHM