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Soberania
do Mar do Brasil
Discurso do deputado Djalma Maranhão
proferido na sessão de 23-11-1959
Deputado
DJALMA MARANHÃO
- Sr. Presidente, até bem pouco tempo,
não se falava, no Brasil, sobre o Atum.
Raramente se pronunciava esta palavra e quando
surgia alguma referência, era em torno de
um pescado enlatado, originário dos Estados
Unidos.
No
Nordeste brasileiro, conhecia-se um peixe denominado
Albacora, que não tinha boa aceitação
na mesa do povo praieiro, devido a superstição
de que se tratava de um peixe “carregado”,
inclusive de qualidade inferior, que mais se parecia
com carne de gado, devido a falta de espinhas.
Hoje
sabe-se que a Albacora nordestina é um
dos melhores tipos de Atum existente no mundo,
rivalizando com os similares do Oceano Pacífico.
O economista
Mauro R. Nogueira que se tem interessado pelo
assunto realizou um trabalho que poderemos considerar
de notável, inclusive defendendo a tese
que devemos organizar uma Campanha Industrial
de Pesca e Conserva do Nordeste.
Aproveitaremos,
na primeira parte, deste estudo, vários
ensinamentos retirados das pesquisas do referido
economista.
O
ATUM É O GADO DO MAR
Comercial, técnica e politicamente, o Atum
tem importante significado.
Torna-se
necessário, entretanto, que se leve ao
povo estes conhecimentos.
O Atum
está para o mar como o boi está
para a terra. O Atum é o gado do mar, leva
a vantagem de se alimentar por conta própria,
não precisando de pastagens, nem remédios.
Necessitamos apenas “pegá-lo”
ou, como é certo, pescá-lo já
que é peixe mesmo e não boi.
É
uma das maiores fontes de alimento à disposição
da humanidade e a sua importância para um
país é tão grande como o
ter carvão, petróleo, energia elétrica,
gado, trigo, etc.
É
crime hediondo entregá-lo gratuitamente
a países estrangeiros.
OS PEIXE COMERCIALMENTE PESCADOS COMO
ATUM
No caso da pesca no Nordeste brasileiro, os peixes,
que serão comercialmente pescados como
atum, são, conforme classificação
de Mauro Nogueira:
SCOMBRIFORMES
Cavalla – “Scomberomorus cavalla”
– “King Makarel”.
Sarda – “sarda sardaí”
– “Atrantic Bonito”.
Bonito de barriga listrada – “Katswonus
pelamis” – “Skipjack”.
Bonito pintado – “Euthinnus alleteratum”
– “little tuna”.
Bonito cachorro – “Auxis thazard”.
Atum amarelo – “neothunnus macropterus”
– “Yellow fin tuna”.
Albacora verdadeira – “thunnus germo
ou germo alalunga” – “Albacore”
Albacora cachorra - “Parathunnus obesus”
– “Short Albacore”
XIFIFORMES
Espadarte – “Xiphias gladius”
– Sword Fish.
Agulhão Branco – “makaira albina”
– White marlin.
Agulhão Listrado – “makaira
mitsukuril” – Stripped marlin.
Agulhão Azul – “makaira ampla”
– Blue marlin.
Agulhão bandeira – “istiophorus
americanus” – Sail fish
SUB-ORDEM
“PERCOIDEAÍ”
Dourado do mar – “coryphaena hippurus”
– Dolphin
SUB-ORDEM
“OPHIOIDEA”
Olho de boi ou Arabaiana – “Seriola
Ialandi” – Amberjack
Quando
da pesca do “atum” são recolhidos
também grandes quantidades de cações,
mas estes são industrializados e transformados
em subprodutos, principalmente com aproveitamento
do couro e do fígado, e da farinha de peixe.
De todos os atuns, o de maior valor continua sendo
no mundo inteiro a “albacora” o considerado
“atum branco”, a “White meat”
dos norte-americanos. Para se ter uma idéia
de preço da albacora em relação
aos outros peixes considerados atuns ou semelhantes,
basta que se diga que quando a albacora alcança
550 dólares a tonelada, o atum amarelo
e o azul chegam apenas a 350 dólares, o
bonito a 180 dólares e assim por diante.
No momento os japoneses entregam atum amarela,
do tipo que vendem no Brasil a 30 cruzeiros o
quilo, por apenas 15 centavos de dólares,
posta em porto americano, a libra peso. Isto significa
que o quilo sairá mais ou menos a 15 cruzeiros,
depois de pescado no Japão, filetado e
exportado com todas as despesas de frete, seguro,
etc.; no Brasil, pescando em nossas águas,
sem industrialização, vendem ao
público a 30 cruzeiros. No Brasil os japoneses
tem vendido tanto a Albacora “White meat”
como o atum amarelo “light meat” pelos
mesmos preços de 30 cruzeiros o quilo.
OS
NOSSOS MAIORES CAMPOS DE PESCA DO ATUM
O Estado do Rio Grande do Norte é o Estado
brasileiro mais credenciado para a pesca do atum,
pois ali se encontram os maiores campos de pesca
do atum, localizado em frente aos portos de Natal,
Baia Formosa e Caiçara.
O Rio
Grande do Norte é o “joelho”
do continente sul-americano, onde se bifurcam
as correntes marítimas que seguem para
o norte e sul do Atlântico. Nestas correntes
“viajam” os cardumes de Atum.
PESCADOR
ESTRANGEIRO SIM. BARCO, NÃO!
O pescador em si, seja ele de qualquer nacionalidade
e desde que nos seja útil e possa ensinar
a sua prática aos nossos, será sempre
benvindo. Este homem não nos poderá
dar prejuízo, pois o que ele pescar ficará
no Brasil. Fica patente, portanto, que não
nos insurgimos contra pescador estrangeiro.
Somos
contra o barco estrangeiro sob bandeira estrangeira.
O barco
estrangeiro sob bandeira estrangeira pesca nas
nossa águas, sob nossa licença ou
concessão e vendo o peixe no exterior.
Não ganhamos nada com isto, pois quem está
vendendo o peixe é o país a que
pertence o barco e não o Brasil. Conceder
licenças a barcos estrangeiros para pescar
em nossa águas, é o mesmo que roubar
a nação, roubar o alimento que pertenceria
às geração de brasileiros
que virão povoar este país e que
serão naturalmente os nossos descendentes.
Os
japoneses pescam no Brasil e vendem nos mercados
estrangeiros, principalmente na Itália
e na América Central, sendo que preferencialmente
de Costa Rica reembarcam para os Estados Unidos,
já que o norte-americano não aceitaria
o atum diretamente do barco japonês que
pesca no Brasil. Compra como sendo atum originário
de Países da América Central, com
fatura consular, guardando todas as aparências
de legalidade.
PESCA
NO JAPÃO
A história do Japão confunde-se
com a própria história da pesca.
O atum, ao lado da sardinha e do bacalhau, tem
sido através dos séculos o peixe
básico não somente na alimentação,
como também no mercado exportador do pescado.
Até a Era Meiji, (1867-1912) a pesca se
limitava às águas costeiras, semelhante
ao Brasil de hoje, devido os barcos serem impulsionados
à vela.
Com
o barco a vapor, os japoneses elasteceram o seu
raio de ação, principalmente através
dos chamados navios “pesquisadores”,
descobrindo na vastidão do Oceano Pacífico,
novas e importantes zonas de pesca.
A frota pesqueira japonesa conta com mais de dois
mil barcos, altamente mecanizados, o duplo do
que possuíam antes da guerra.
Possuem
armazéns de congelamento para filé
de Atum, o que lhe permite no mercado internacional
competir vantajosamente até com os estados
Unidos, que inclusive importa Atum japonês,
deixando em dificuldades a frota pesqueira da
Califórnia. O senado norte-americano, na
sua lei de tarifas, estabeleceu que o Atum a ser
importado pelos EEUU, não ultrapasse a
25 por cento do consumo anual.
Enquanto
os Estados Unidos, a mais poderosa nação
capitalista do mundo, legisla, defendendo-se da
ofensiva japonesa, o Brasil, país subdesenvolvido,
escancara seus portos permitindo que aqui os japoneses
instalem e ajudem as forças imperialistas,
que não têm Pátria, explorar
o nosso povo.
O destino
histórico do Japão é o mar.
Assim sendo o governo ampara, estimula, multiplica,
os estudos de pesca e oceanografia.
NA
ROTA DO ATLÂNTICO
Depois de dominar as águas do Pacífico,
os japoneses começaram a acalentar o sonho
de fincar as suas garras no Atlântico.
A orla
marítima do Brasil, aguçou a cobiça
dos amarelos. Eram os mercados europeus, particularmente
a Itália, o que estava na alça-de-mira
dos nipônicos. Pescavam nas costas brasileiras
e iam comercializar e industrializar o Atum na
Europa.
Entretanto,
foi a concorrência da China, depois da vitória
dos comunistas, montando uma eficiente frota de
barcos de pesca e dividindo com o Japão
os pesqueiros do Pacífico, que decidiu
e apressou a vinda dos japoneses para o Oceano
Atlântico.
Transferiram,
com a conivência de maus brasileiros, alguns
barcos par o nosso País e instalaram no
Nordeste, a Nipon Reyzo e em Santos a Tayo Gyogyo,
as quais dedicaremos mais adiante, capítulos
especiais.
O
QUE É O NAVIO-MÃE E O CONTRABANDO
Fugindo da vista e evitando qualquer fiscalização,
os japoneses operam no sistema de Pesca de Esquadra.
Acompanhando os barcos pesqueiros, vai um navio
capitania, chamado navio-mãe, ou navio-usina,
de grande tonelagem. Os barcos vão pescando
e armazenando no navio mãe, que depois
de abarrotado, segue para a Itália ou países
da América Central.
Depois dos japoneses são os Estados Unidos
os maiores pescadores de atum. Calculadamente,
30% da produção mundial cabe aos
norte-americanos.
O “Segami
Maru” é um destes navios-mãe.
Nas
estatísticas do IBGE não consta
exportação do atum nordestino. Está
caracterizado, portanto, o contrabando do atum,
feito pelos japoneses.
O
ATUM NOS ESTADOS UNIDOS
Depois dos japoneses são os Estados Unidos
os maiores pescadores de atum. Calculadamente
30%, da produção mundial cabe aos
norte-americanos.
O Oceano
Pacífico representa a grande área
pesqueira dos “yankees”, pescam muito
pouco no Atlântico.
Somente,
agora, em virtude da ofensiva japonesa, os norte-americanos
estão voltando suas vistas para o Atlântico.
É recente a pesquisa feita pelo barco “Oregon”,
no Mar das Caraibas, que se estenderam até
as costas do Território do Amapá,
a procura de novos pesqueiros de atum.
O consumo
de atum, nos Estados Unidos, o ano passado, foi
demais de 800 milhões de libras.
Mais
ou menos a metade da grande frota pesqueira dos
Estados Unidos dedica-se exclusivamente à
pesca do atum. Verifica-se, daí, a sua
importância fundamental no abastecimento
de sua população.
PERU
NA LIDERANÇA SUL-AMERICANA
Os peruanos lançaram-se no mercado do atum
desde 1940. Hoje, ocupam a liderança na
América do Sul. Foram beneficiados pelas
condições excepcionais da costa
peruana, ajudados pela riqueza natural da corrente
Humboldt, que favorece o desenvolvimento dos cardumes
de atum.
Tiveram,
também, por ocasião da Segunda Grande
Guerra, a colaboração substancial
da UNRAA, interessada em alimentar a Europa.
A indústria
pesqueira do Peru conta com mais de mil barcos,
50 fábricas de conservas, produzindo cerca
de trezentas mil toneladas de atum. Contrataram
técnicos e trouxeram imigrantes do Japão,
a fim de melhorar o nível técnico
de sua indústria pesqueira.
SEMELHANÇA
DO NORDESTINO COM O PESCADOR JAPONÊS
Ainda foi nos estudos de Mauro R. Nogueira que
foram buscar esta curiosa observação:
Por
um destes caprichos da sorte, vieram os japoneses
encontrar nos pescadores do nordeste brasileiro
um tipo fisicamente semelhante. Todos devem estar
lembrados dos pescadores cearenses da Jangada
São Pedro, que veio ao Rio: Tatá,
Jacaré, Manoel lembram exatamente o tipo
acima descrito e, à distância, não
será possível distinguir quem veio
do nordeste ou de Okinawa. A melhor prova tem
sido os próprios relatórios entregues
pelos japoneses a respeito dos pescadores nordestinos
que estão pescando com eles – em
estágio alguns e outros já permanentemente
– e em que demonstram toda a sua admiração
e mesmo surpresa, tanto pela resistência
e semelhança física como pela capacidade
aprender rápido. Se comerem peixe cru (sasime)
com aqueles dois pauzinhos e arroz sem sal (coham),
estes nordestinos terão que “voltar”
para o Japão quando terminar o contrato.
O Sr.
Costa Lima – Nobre Deputado Djalma Maranhão.
V. Excia. retorna à tribuna da Câmara
para tratar novamente de um problema objetivo.
Assim, V. Excia. vem destacando a sua atuação
neste Parlamento fugindo da crítica fácil,
fugindo da oposição balofa para
insistir na solução racional de
problemas objetivos deste País. Só
assim poderemos construir a grandeza do nosso
Brasil. O problema da pesca bem merecia estar
incluído nas metas presidenciais. É
de se lamentar que fique tão abandonado
e que estejamos pescando no Brasil como nos primórdios
da civilização. V. Excia. se referiu
aos jangadeiros, que fizeram um raide até
o Rio de Janeiro, indo mais além, até
Buenos Aires, não sei com que intuito e
não sei se para demonstrar bravura de que
aqui no Brasil se continua a pescar de modo mais
primitivo possível. Um país com
litoral de mais de 8 mil quilômetros está
hoje com as suas mesas parcas de gêneros
alimentícios. Isto demonstra o quanto os
nossos governantes se encontram afastados da realidade
brasileira, traçando planos mirabolantes,
que no futuro talvez levarão este País
a dias melhores. Mas até lá chegarmos
talvez o povo brasileiro já tenha morrido
de fome.
O SR.
DJALMA MARANHÃO – V. Excia. tem razão,
quando diz que nas metas do Sr. Presidente da
República faltou uma sobre a pesca. No
Brasil, ainda estamos na época do descobrimento,
na época da jangada, que à semelhança
da enxada no campo da agricultura, deviam ser,
nos dias de hoje, ornamentos de museu, e não
instrumentos de pesca.
O Sr.
Djalma Marinho – Através das palavras
de V. Excia. percebi a oposição
que faz a que os japoneses continuem a pescar
o atum brasileiro.
V. Excia. afirma que por meio dessa atividade
está havendo contrabando. V. Excia. julga
perniciosa essa atividade dos orientais nos mares
do nordeste do Brasil, entretanto, deve V. Excia.
convir que os próprios estudos da costa
brasileira foram confiados, se não estou
equivocado, ao Professor Nakamura.
O SR.
DJALMA MARANHÃO – E o Governo brasileiro
pagou 15 milhões por estes estudos.
O Sr.
Djalma Marinho – Não foram divulgados
ao menos se tem conhecimento do relatório.
O SR.
DJALMA MARANHÃO – Somente se conhece
o resumo do relatório.
O Sr.
Djalma Marinho – Pelo contratos originários,
a impressão que se tem é a de que
existe uma cláusula de fiscalização
do pescado, a fim de evitar essa quantidade de
contrabando.
O SR.
DJALMA MARANHÃO – Os japoneses originários,
que têm contrato assinado com o Governo
brasileiro, pescam com tripulação
japonesa, burlando a lei do dois terços,
e com bandeira japonesa, o que constitui violação
à nossa soberania.
DOIS
TIPOS DE BARCOS ATUNEIROS
A pesca de superfície e a pesca de fundo.
A primeira é feita através dos barcos
denominados “Skipjack Vesses”. A pesca
de fundo é realizada em barcos do tipo
“Long line vesses”.
A diferença
entre os dois tipos de barcos é de que
o que opera em profundidade é circundado
por uma plataforma com balaustrada de apoio, o
que permite o pescado se firmar para retirar o
peixe d’água e tornar a jogá-lo
no mar por orifícios colocados em redor
do convés. O barulho desta água
ao tocar a superfície do mar, é
semelhante ao que faz um cardume de sardinhas
em deslocamentos rápidos. Constitui, portanto
um grande chamariz para o atum. Além disso,
o borrifo da água evita que o peixe veja
o casco do navio e se assuste.
Barquinhos
de madeiras, com mais de cinco (5) toneladas,
que já não interessam mais a indústria
japonesa altamente industrializada, poderiam ser
utilizados, em pesca de superfície do atum,
na região dos Abrolhos, na Bahia, aonde
os cardumes vagueiam durante oito (8) meses por
ano, na superfície.
PESCA DE PROFUNDIDADE
Mais uma vez documentamos o nosso estudo em dados
baseados nos conhecimentos altamente especializados
do Sr. Mauro R. Nogueira, abordando o problema
da Pesca de Profundidade.
O barco
conhecido como “long line vesses”
é realmente uma criação japonesa.
No passado, em épocas remotas que não
se consegue tisuar no tempo, os japoneses abastados,
principalmente os samurais gostavam de se alimentar
de uma variedade de atum negro conhecido na língua
deles como Kuromaguro. Este peixe, ao contrário
dos outros atuns, era pescado mais ao longo da
costa e em água profundas, tendo dessa
prática nascido a idéia e a evolução
da “long line”. Depois do Japão,
somente os EE.UU., ultimamente, começam
a empregar também a “long line”,
predizendo-se à sua difusão pelo
mundo da pesca para dentro em breve. Entretanto,
para demonstrar que esta é uma prática
eminentemente japonesa, basta que se diga que
o aparelho (line hauler) que joga e recolhe a
linha principal, ainda é de fabricação
japonesa, mesmo nos barcos americanos equipados
com este tipo de máquina, já que
nos EE.UU., até o presente momento é
mesma fabricada.
As
“long lines” não são
todas do mesmo tamanho, embora conservem as mesmas
características.
Em
síntese, uma “long line” é
um tipo de espinhal, fabricadas com linhas de
algodão tratadas par não apodrecerem,
ou nylon, geralmente com 3mm, de espessura, quando
preparadas para albacora, 6mm para atuns de grande
porte. Há 3 tipos distintos: 1º) “Long
Lines” para albacoras; 2º) “Long
Lines” para atuns de grande porte, e 3º)
“Long Lines” mistas, par vários
tipos de atum ao mesmo tempo.
A linha
para albacora tem menor espaçamento entre
os chicotes (branch lines) que seguram os anzóis,
geralmente de 15 a 18ms. As bóias de vidro
que seguram a linha principal, por intermédio
da linha de flutuação, têm
espaçamento que variam de 90 a 300ms.,
dependendo da região onde se pesca, da
intensidade da corrente, e da posição
da linha em ralação ao curso da
dita corrente.
O que
marca a profundidade da pesca é a linha
de flutuação, ou seja, a que vai
da bóia de vidro à linha principal.
Agarrados a esta, estão os chicotes ou
“branch lines”, diretamente presos
aos anzóis nas linhas para albacora. Nas
linhas par atum de grande porte, estes chicotes
são ainda amarrados a peças de cabo
de aço recobertos com fibras de rami que
recebem o nome de “sekvama” e estas
a um cabo de aço com 1,80ms, de comprimento,
geralmente chamado “líder”,
que é preso ao anzol. Quando a “long
line” é fabricada para atuns de grande
porte, ou seja para pescarias de 80 a 200ms de
profundidade, os chicotes dos anzóis são
espaçados a 60ms um cabo do outro. Assim
sendo, num “basket”, ou seja entre
uma bóia e outra existem apenas 5 anzóis,
numa distância de 300ms. Temos, pois na
posição da “long line”,
2 linhas verticais, ou seja a linha de flutuação,
que vai da bóia à linha principal
e o chicote do anzol que vai deste à linha
principal, esta última em posição
horizontal.
Qualquer
pescador não resistiria ao desejo de, nesta
distância de 300 metros, colocar pelo menos
2.000 anzóis, mas os japoneses cuja paciência
e estudo chegaram a estabelecer uma média
de 5 anzóis para esses 300 metros, deram
ao mundo pesqueiro uma das maiores lições
de técnico. O equilíbrio entre o
valor econômico, no emprego da isco, e o
índice de captura não deixa dúvida
quanto ao resultado financeiro do empreendimento.
PESCA
ELÉTRICA
Controvertida, muito controvertida é a
questão da pesca elétrica, posta
em prática pelos alemães.
Poderá
pescar milhões de toneladas em tempo recorde.
Mas, em conseqüência, poderá
esgotar irremediavelmente os pesqueiros, assim
como destruir os alevinos (filhotes de atum).
OS
PORTUGUESES DESEJAM PESCAR O NOSSO ATUM
Os pescadores portugueses dos Açores e
da região do Alagarve estão habilitados
a formar no Brasil em pouco tempo, equipagens
perfeitamente adestradas para a pesca de alto
mar. Basta que o Governo brasileiro promova a
formação de uma corrente imigratória,
facilitando-lhes os meios para sua vida e radicação
no Brasil – disse o Sr. Jorge Alarcão,
técnico português em economia pesqueira
que esteve entre nós em missão da
EAO (Organização Alimentar e Agrícola),
órgão das Nações Unidas,
falando à imprensa carioca, em novembro
de 1957.
- Os
portugueses – acrescentou – têm
uma longa tradição como pescadores,
mesmo na pesca industrializada.
As
colônias de New Belford e da Califórnia,
são centros de grandes interesses portugueses.
Também se pesca atum no Algarve, com armações
fixas (almadrabas), e uma empresa de Aveiro está
apanhando esse peixe em escala industrial, com
dois barcos de alto-mar.
- A
ajuda técnica especializada par a formação,
no Brasil, do pessoal habilitado poderia ser dada
pela FAO, que está em condições
de prestar toda orientação, desde
que o Brasil coopere com os meios financeiros
para aquisição do equipamento necessário
à pesca exploratória.
- Conjugados esses esforços, é possível
formar, num prazo relativamente curto (um ou dois
anos), tripulações especializadas
capazes de competir com as melhores equipagens
estrangeiras. Por enquanto a pesca no Brasil permanece
em estado rudimentar, de baixíssimo rendimento.
A atual forma de exploração e utilização
do pescado está impedindo o próprio
desenvolvimento da indústria extrativa.
A FAO
– salientou o técnico – entre
as possibilidades internacionais para com os países
membros põe em destaque o problema da Pesca,
dele incumbindo uma Divisão, hierarquicamente
igual às que tratam de Agricultura, Florestas
ou Nutrição. A pesca não
atingiu, no mundo, um grau ótimo de utilização,
embora alguns países a tenham desenvolvido
muito.
O Brasil,
por exemplo, tem grandes possibilidades, já
reveladas nos estudos técnicos, entre os
quais o do perito da FAO, senhor John Fridtjof,
o qual durante mais de um ano realizou estatísticas
no sul do País, antecedendo a minha missão,
que se limitará a indicar à FAO,
o que precisa ser feito para dar impulso à
assistência técnica.
É
pena que, nas condições, atuais
(embora seja o País de maior produção
da América Latina), o Brasil tenha um índice
de consumo, “per capita”, da ordem
de 2 quilos por habitante ano, o que é
irrisório para tão grande extensão
de costa e águas tão piscosas. Basta
dizer que no Chile esse índice é
de 13 quilos e em Portugal vai a mais de 20 quilos.
Estou
certo, porém, - concluiu o Sr. Jorge Alarcão
de que, com o barateamento do pescado, obtido
com sua exploração racional, o povo
brasileiro poderá consumir muito mais peixe
do que atualmente.
O Sr.
Xavier Fernandes – V. Excia. está
fazendo um estudo primoroso sobre a indústria
da pesca, mas convenhamos em que, em vez de estar
discutindo o valor da indústria pesqueira
do Japão, dos Estados Unidos e, agora,
de Portugal, seria oportuno aproveitasse a oportunidade
para dirigir uma advertência ao Governo,
no sentido de desenvolver a nossa indústria
da pesca com a nossa gente, com o nosso pescador,
dando-lhe assistência porque asseguro a
V. Excia. que uma das classes mais desamparadas
que existem neste País é precisamente
a dos pescadores do nosso Estado. Basta que eu
diga, por exemplo, que a Federação
dos Pescadores, já há quase cinco
anos, fez a sua eleição, mas até
agora a Confederação não
autorizou a posse dos eleitos por uma questão
de interesse político ou outro qualquer
que não pode ser publicamente confessado.
O SR.
DJALMA MARANHÃO – Sr. Deputado, do
aspecto político abstraímo-nos completamente.
O que nos está interessando, nesta hora,
é o prisma econômico do problema,
e nas conclusões do nosso discurso apresentaremos
um plano para a industrialização
e a comercialização da pesca no
chamado grande Nordeste brasileiro.
O Sr.
Xavier Fernandes – Pedi a atenção
de V. Excia. para o desenvolvimento da indústria
com o nosso próprio homem, dando assistência
ao nosso pescador, ao pescador brasileiro.
O SR.
DJALMA MARANHÃO – Perfeitamente.
Um
dos orgulhos de nossa incipiente indústria
pesqueira, localizava-se na Paraíba. Ali
funcionava, há vários anos uma empresa
que se dedicava à Pesca da Baleia. O seu
proprietário era o Sr. Samuel Galvão,
lutador com a fibra dos grandes pioneiros.
O Brasil,
tinha razão Monteiro Lobato, ainda vive
de cócoras. Da mesma maneira que afirmavam
que no subsolo brasileiro não existia petróleo,
diziam, também, que os mares brasileiros
eram muito pobres de peixe.
Afirmavam
que os mares piscosos eram privilégio dos
climas frios. E da mesma maneira que chegou a
hora de recuar na campanha de que não havia
petróleo em nosso subsolo, também,
diante da evidência dos fatos, estes pessimistas
também começaram a admitir que a
pobreza dos nossos mares não era assim
tão grande. Os pesqueiros das Rocas, Abrolhos
e Fernando de Noronha começaram a despertar
interesse.
O Sr.
Clóvis Mota – Queria trazer, como
subsídio ao magnífico discurso de
V. Excia. fato que há pouco ocorreu, consubstanciado,
numa viagem realizada pelo Almirante Saldanha
ao Nordeste, no sentido de fazer o levantamento
das cartas piscosas do Nordeste. A Marinha de
Guerra, colaborando com o Instituto de Estudos
Oceanográficos, fez esse grande trabalho,
que sei perfeitamente será subsídio
valiosíssimo para a indústria da
pesca que, como V. Excia. não ignora, não
poderá de maneira alguma divorciar-se da
indústria do frio, da própria industrialização
do pescado. Isso sempre no sentido, Sr. Deputado,
de que se liberte o nosso pescador, principalmente
o nordestino, aquele que, nos dias em que não
consegue peixe no mar, passa fome, e, nos dias
em que traz muito feixe, é obrigado a vendê-lo
ao atravessador, ao dono de frigorífico
pelo preço que este deseja. Esse é
o grande trabalho, do qual, sei, tratará
a conclusão do discurso de V. Excia, sempre
com os olhos voltados par o bem-estar do nosso
povo, principalmente da camada mais humilde.
O SR.
DJALMA MARANHÃO – Grato a V. Excia.
pela sua intervenção. Esse assunto
será focalizado justamente na parte final
do meus discurso.
Invertia-se a teoria. Os mares do Norte, os mares
mais quentes, são muito mais piscosos do
que os mares do Sul, os mares mais frios.
Comprovavam-se
a existência de cardume de atum. O camarão
e a lagosta existiam em proporções
imprevisíveis.
Nas
costas da Paraíba, a baleia poderia transformar-se
numa poderosa indústria.
Num
pioneiro chamado Samuel Galvão lançou-se
à luta. Dentro das suas possibilidades
adquiriu o mínimo necessário para
a pesca da Baleia. E o negócio foi tomando
vulto. Chegou ao ponto, porém, que se tornava
necessário um alto financiamento falhou,
como falhou a Caixa de Crédito de Pesca,
falharam os governadores do Nordeste, falhou o
BNDE e o Banco do Nordeste.
O industrial
paraibano, somente aproveitava o óleo e
os ossos das baleias.
A carne,
por falta de frigoríficos, em total de
mais de dois milhões de quilos por ano,
era jogado no mar.
Acossado
pelo pagamento escorchante de juros, pelo dinheiro
tomado emprestado a particulares, o Sr. Samuel
Galvão não teve outro caminho senão
alienar a sua indústria aos japoneses.
O
PRIMEIRO DIVULGADOR DO ATUM BRASILEIRO
Há mais de vinte anos, sob o ponto de vista
técnico surgiu no Brasil, o primeiro estudo
sobre o atum. Precisamente em 3 de dezembro de
1938, Elzaman Magalhães, técnico
da Divisão de Caça e Pesca, depois
de verificar in-loco a costa nordestina no litoral
da Paraíba e do Rio Grande do Norte apresentava
um relatório circunstanciado.
Apesar
dos anos decorridos pouco tem a ser atualizado,
salvo a pesca feita pelos japoneses e a confirmação
das impressões do Sr. Elzaman Magalhães
sobre as espécies de atum existentes no
Atlântico tropical sul.
Representa
este relatório um orgulho nacional, porque
comprova que antes dos japoneses um brasileiro
havia constatado a importância do atum,
a sua localização e a sua importância
comercial e industrial para o nosso País.
Dedicamos
o presente capítulo a trechos extraídos
do relatório do ilustre veterano técnico
Patrício.
A albacora – O peixe a que os pescadores
chamam de albacora, é thunnide
deo, isto é, considerado pelo
Comitê de Peritos para os estudos dos thunnideos,
reunido em Madrid e em Cadiz, em maio de 1932,
como um dos peixes que podem ser postos em conserva
sob o rótulo de atum. É a espécie
Parathunnus obesus, do Atlântico, muito
semelhante à Parathunnus mebachi, do Pacífico.
Durante
as minhas investigações, verifiquei
apenas dois exemplares de albacora que, por seus
caracteres morfológicos, diferenciam na
espécie Parathum nuc obesus, assemelhando-se,
todavia, com a Germo alalunga ou Thunnus alalunga
que, como se sabe, é a de melhor valor
para a conserva enlatada. Embora as peiorais daqueles
dois exemplares fossem visivelmente maiores longitudinalmente
do que as da Parathunnus, não tinham, entretanto
a extensão das da germo, cujas barbatanas
são inconfundíveis, por atingirem,
os seus extremos ou vértices, além
da 2ª dorsal, às primeiras pínulas.
Como os dois exemplares citados eram ainda pequenos,
só estudos posteriores poderão esclarecer
se a espécie é mesmo a Germo ou
a Thunnus baleatus, classificada por Cuvier e
Valenciennes, originária das proximidades
da Ilha da Trindade. No Rio de Janeiro, com bibliografia
mais a mão poderei talvez solucionar a
dúvida (1).
Os
pescadores, tanto da Paraíba, como da Bahia
Formosa, no Rio Grande do Norte, que tive oportunidade
de visitar, diante dos desenhos e fotografias
que lhes mostrei, foram unânimes em afirmar
ser a “albacora de lage”, que eles
costumas pescar uma vez por outra, em razão
de ser ainda mais do alto.
Trata-se
da espécie Neothunnus albacora aliás
de fácil verificação, em
virtude do comprimento exagerado de suas barbatanas
(2ª dorsal e anal), mas, infelizmente, não
tive a ventura de vez nenhuma “albacora
de lage”, razão por que nada posso
adiantar aqui, além do exposto (2).
Assim,
pode-se dizer, embora sem ser a última
palavra, serem três as espécies de
albacora que freqüentam as águas nordestinas,
sendo que a mais freqüente, e cuja abundância
é indiscutível, é a Parathunnus
obesus, qualidade de atum a que os pescadores
das Canárias, Açores e Madeiras
chama de Patudo, os norte-americanos de “big
eye tuna” e os japoneses de Daruma albacora.
É aproveitada pela indústria desses
dois países assim como da Itália,
cujos pescadores, como até há pouco
os espanhóis, vêm capturá-la
no Atlântico, em frente a costa setentrional
da África.
Numa
tentativa para que se consiga saber o tempo do
estacionamento da albacora na costa paraibana,
assim como qual a extensão do deslocamento
ou rumo que por acaso tomem os cardumes, foram
marcados alguns exemplares, com uma pequena placa
de metal inoxidável, contendo os dizeres:
“Brasil – Paraíba – XI-938”.
Como incentivo, a Secretaria de Agricultura aceitou
a sugestão para que sejam premiados pelo
estado, os pescadores que por acaso venham capturar
os peixes marcados e remetam àquela Secretaria
as placas, acompanhadas dos dados referentes ao
local e data da captura, nome e endereço
do pescador. Nesse sentido foram feitas as necessárias
comunicações pela imprensa e rádio,
assim como avisos às Colônias de
Pescadores (3).
Havendo
conveniência de serem marcados mais alguns
exemplares, no fim da safra, o Sr. Romualdo Rolim,
que colaborou comigo na primeira marcação,
tomou a si o compromisso desse trabalho.
A Pesca.
– Não obstante estar, ainda muito
aquém das possibilidades dos cardumes,
a pesca da albacora na costa limítrofe
da Paraíba e Rio Grande do Norte, já
é alguma cousa surpreendente. Os pescadores
já fizeram muito: dentro de suas pequenas
posses, deram um passo agigantado, substituindo
as deficientes jangadas pelos botes. Estes são
fortes, de excelente construção
e ótimas qualidades marinheiras. Mas, são
à vela e nisto está um dos obstáculos
para que a pesca tenha um rendimento muito maior,
de acordo com a fartura dos cardumes.
Os
lugares de pesca, as “paredes”, como
chama os pescadores e que são as bordas
do plateau continental, em frente, à Paraíba,
principalmente, estão muito afastados da
costa, a cerca de 20 milhas. Assim, com a propulsão
a vela, salvo nas raras vezes de tempo inteiramente
favorável, os botes gastam na viagem ao
“alto ida e volta”, em média,
8 horas, havendo portanto apenas 4 horas, senão
menos, em virtude de outras causas, para o trabalho
efetivo da pesca, o que não é prático,
porque o racional, para o maior rendimento, seria
que se pescasse mais do que se navegasse.
Penso
firmemente que somente a motorização
dos botes poderá resolver esse verdadeiro
impasse, porque a propulsão a motor diminuirá
em muito o tempo da viagem, além de favorecer
mais à pesca, por ser a velocidade da embarcação
um fator preponderante. Ademais, sabendo-se que
é nos dias de calmaria e de temperatura
elevada que a albacora está na superfície,
e sabendo-se, outrossim, que é nesses dias
de calmaria, pela falta de vento, que a navegação
a vela se torna mais demorada ou nula, é
que se poderá compreender e avaliar a vantagem
que terá a motorização dos
botes, para a pesca da albacora ou de qualquer
outro peixe do alto. E é isso que se precisa
fazer quanto antes, imediatamente, para que, da
safra do ano próximo em diante, se possa
colher mais, muito mais mesmo do que até
hoje.
Quando
cheguei à Paraíba, já em
meado de outubro, a pesca da albacora estava como
que suspensa, isso em virtude de fatores meteorológicos
e hidrológicos. Os ventos fortes e constantes
do quadrante sul voltaram a varrer a costa, influindo
assim para a baixa temperatura das águas
e torná-las escuras (“sujas”,
dizem os pescadores). E, sendo a albacora, como
todos os peixes migradores, bastante sensível
a tais mudanças de tempo ela não
vem até a superfície senão
quando as águas são claras e a temperatura
esteja elevada (conforme observações
feitas durante vários dias, ficou contatado
que a temperatura ideal para a albacora da costa
nordestina subir à superfície é
de 27º de temperatura ambiente e 26º
na superfície das águas).
Mas,
o desaparecimento do peixe da superfície,
não quer dizer, como muitos julgam que
ele se afaste para muito longe ou se retire de
todo das paragens a que costuma aparecer; em determinada
estação do ano, como um imperativo
biológico. Não, desde que o peixe
começa a aparecer em determinado lugar,
somente se afasta quando as condições
desse mesmo lugar venham sofrer as modificação
determinadas pela mudança do tempo, ou
quando o alimento preferido do peixe tenha terminado
aí, obrigando-o assim a procurar outras
regiões. Destarte, quando trovoadas, etc.,
o peixe não desaparece porque tenha se
afastado ou se transferido de paragem, mas sim
apenas conforme conclusões de estudos procedidos
em vários países, porque aprofundou,
razão por que se faz no Japão, em
pleno inverno, a pesca por meio de espinhéis
a reboque de barco a motor, de profundidade que
vai até a 100m., ou então, como
na França, onde se costuma empregar (chumbada)
com capacidade para colocar a linha, ao menos,
em posição oblíqua.
Nas
minhas investigações, ficou verificado
que, quando o tempo era de ventos fortes do S
ou Se, baixando a temperatura, o peixe estava
no fundo, mas não afastado dos lugares
comuns. Alguns exemplares, apanhados nessa ocasião
e que foram por mim examinados, continham no estômago
exclusivamente alimentos de origem dos fundos
submarinos, tais como: alevinos de cavalo-marinho
e de baiacu de chifre, larvas de camarão
e caranguejo em sua primeira fase, copepodos e
detritos de algas, ao contrário dos capturados
na superfície, que continham mais alevinos
de “peixe voador”.
Diante
desse fato, o que se precisa fazer é evitar
que a pesca fique sujeita a essas constantes interrupções,
causada pela mudança do tempo, pois isso
traz, como conseqüência, a precariedade
da safra e a impossibilidade do suprimento normal
de uma indústria de aproveitamento de peixe
em conserva.
Além
dessas interrupções, a pesca da
albacora nordestina ainda se ressente de uma falha
que a torna ainda menos lucrativa. Os pescadores
apenas fazem o “corso”, que é
uma linha de mão com um anzol na extremidade
com isca de peixe deslizando pela superfície,
com a embarcação em movimento. Quantas
vezes ou cardumes estão saltitando na superfície
e o pescador colhe apenas um ou outro exemplar.
É que, como tive ocasião de assistir
numa pescaria em que se encontravam mais de 10
botes na Bahia da Traição, os cardumes
muitas vezes estavam afastados da embarcação
e assim o peixe só raramente era apanhado
pelo “corso”. Para sanara esse inconveniente,
e que os pescadores dos diversos países
em que se faz pouco intensa da albacora de isca
viva (quase sempre constituída do peixe
preferido pela albacora) os ligares próximos
dos cardumes, para atraí-los e assim colhê-los
com abundância. A mesma pesca é empregada
para fazer a albacora subir à superfície.
IMPLANTAÇÃO
DA INDÚSTRIA DE PESCA NO NORDESTE
O biologista Rui Simões de Menezes, com
uma existência dedicada ao problema da pesca,
examinou, em profundidade, o que denominou “Política
para Implantação de Indústria
de Pesca no Grande Nordeste Brasileiro”.
É
um trabalho objetivo. Nele fomos buscar os dados
e conclusões para a implantação
no chamado Grande Nordeste Brasileiro de uma poderosa
indústria de pesca.
Os
quadro 1 e 2 mostram, eloqüentemente, o crescimento
da produção de peixe (elasmobrânquios
e actinopterígios) no Grande Nordeste –
25% – , de 1955 para 1957 (enquanto, no
resto do Brasil, houve uma queda de 4%); e o aumento
de 47% na produção de camarão
do Grande Nordeste, no mesmo período, contrastando
com uma queda de 6% no restante do País.
É fácil avaliar o quanto crescerá
o progresso do Grande Nordeste, no setor da pesca,
quando a região contar com uma política
racional de fomento e de assistência ao
capitalista e ao pescador brasileiro.
O Conselho
Coordenador de Abastecimento (Presidência
da República), no documento nº 6,
apresentado à Comissão Técnica
Supervisora da Conferência Internacional
de Investimentos (promovida, em 1958, em Belo
Horizonte, pela Confederação Nacional
da Indústria), dizia: “A indústria
do pescado é também recomendada,
tendo em vista as possibilidades oferecidas particularmente
no Nordeste, onde ocorre um baixíssimo
grau de aproveitamento... Considerando que os
investimentos de capitais privados na indústria
de alimentação e da pesca são
praticamente nulos, apesar de terem estas atividades
um futuro promissor, ante o crescimento das necessidades
do mercado interno e das possibilidades de exportação,
a Conferência Internacional de Investimentos
recomenda seja dada maior divulgação,
no plano internacional, destas oportunidades,
e registro nos Anais”. (Desenvolvimento
& Conjuntura, agosto 1958, p. 225).
Na Conferência em apreço, apresentou
o Sr. Fritz Wilberg a proposição
– “Basic Investiments oi the Fishing
and Connecter Industries”. O Sr. Wilberg,
que é presidente do Sindicato da Indústria
da Pesca, no Rio de Janeiro, e Conselheiro da
Federação das Indústria do
Distrito Federal, em entrevista ao “Correio
da Manhã”, (10-7-1958), aludindo
à proposição mencionada,
aconselha que se deve fazer investimento diretos
ou de participação, seja por ingresso
de moeda estrangeira, seja sob forma de equipamentos
ou por meio de financiamentos a longo prazo”.
O SR.
PRESIDENTE – Lembro ao nobre orador que
dispõe apenas de cinco minutos para concluir
o seu discurso.
O SR.
DJALMA MARANHÃO – Perguntaria a V.
Excia. se poderia concluí-lo amanhã,
porque subi à tribuna com minutos de atraso.
O SR.
PRESIDENTE – V. Excia. terá assegurado
o seu tempo na sessão de amanhã,
mas ainda agora dispõe de cinco minutos.
O SR.
DJALMA MARANHÃO – Perguntaria a V.
Excia.
Transcrevemos,
a seguir, os pontos de vista do Sr. Wilberg.
Quanto
ao setor de aparelhagem de material de pesca,
eis os pontos que, segundo o Sr. Fritz, deveriam
ser observados: 1 – Compra de embarcações
de pesca devidamente equipadas, para diversas
áreas, inclusive para a pesca transatlântica
de bacalhau, acessórios diversos, material
de pesca e de reserva; 2 – Instalação
de estaleiros navais de capacidade adequada, para
reparos e construção metálicas
de embarcações de pesca, próprias
às nossas necessidades atuais e futuras;
3 – Funcionamento de indústrias de
cabo de aço especiais e de fibras vegetais,
especificamente destinadas à pesca, de
fios e redes de fibras vegetais e sintéticas,
de outros aparelhos, utensílios e artigos
destinados à pesca, sem similar de fabricação
nacional.
Quando
ao desenvolvimento da indústria de pescado
e correlatos, é necessários. 1 –
Reequipamento e ampliação das indústrias
existentes por ingresso, sob formas de equipamentos
modernos, inclusive frigorífico, sem similar
de fabricação nacional; 2 –
Estabelecimento da indústria básica
de bacalhau nacional, capaz de substituir a importação
do similar estrangeiro (média anual de
30.000 toneladas de peixe fresco), seja pela manipulação
do bacalhau legítimo e afins, seja dos
peixes adequados dos País; 3 – Navios
de pesca, tipo semi-usinas, capazes de manipular
industrialmente o pescado em alto-mar, para produção
simultânea de filés congelados, farinha
alimentícia e óleo de peixe; 4 –
Estabelecimento de indústrias subsidiárias
para o abastecimento das indústrias de
conservas de pescado com material específico,
como sejam: sal esterilizado, polpa de tomate
especial para molho, azeites-misturas padronizados,
material de embalagem.
Para
que haja uma distribuição eficiente
do pescado, disse o Sr. Fritz, ser preciso: 1
– estabelecimento de frigoríficos
receptores e de armazenagem, com instalações
para manipulação do pescado, farinação,
congelação rápida (quick-freezing)
e produção de gelo, nos portos e
zonas de pesca carentes, como de armazéns
frigoríficos nos centros principais de
consumo e irradiação; 2 –
Navios frigoríficos de transporte, de capacidade
adequada para suprir necessidades crescentes de
transporte e pescado “in natura” e
de produtos perecíveis, entre os portos
principais do País; 3 – Introdução
de vagões frigoríficos nas principais
estradas de ferro de penetração,
por arrendamento ou financiamento a longo prazo;
4 – Criação de rede rodoviária
de distribuição por veículos
isotérmicos e frigoríficos, que
também permitam o transporte de gêneros
congelados; 5 – Criação de
cadeias de posto de venda varejistas sejam fixos,
sejam ambulantes, mediante emprego de urnas frigoríficas
e congeladores.
Finalizando,
declarou o presidente do Sindicato da Indústria
de Conservas de Pescado que o problema foi focalizado
em sua tese, em sentido amplo não regional
e também sem ter o caráter de conclusão
definitiva. O objetivo foi, segundo ele, o de
proporcionar aos conferencistas um conhecimento
prático da realidade. Ressaltou que esses
recursos naturais devem ser aproveitados através
de iniciativas que não venham perturbar
outros setores da economia nacional já
organizados ou em fase de estruturação.
Deve portanto, qualquer política de investimento
no terreno de pesca preservar certos interesses
nacionais relacionados com a segurança
do Estado e as prerrogativas outorgadas constitucionalmente
ou por força de leis vigentes...
Os
pontos de vista do Sr. Wilberg são bastante
razoáveis. Sem embargo, achamos desaconselhável
atualmente (1959), a “compra de embarcações
de pesca para a pesca transatlântica do
bacalhau”. Os países que exportam
bacalhau para o Brasil são grandes importadores
de café brasileiro; Se o Brasil deixar
de lhes comprar o bacalhau, tais países
passarão a adquirir o café em outros
fornecedores. Ora, todo mundo sabe que o café
é a base da nossa economia, o nosso maior
gerador de divisas, atualmente em crise (US$ 1.030
milhões, em 1956, US$ 846 em 1957 e US$
633 em 1958). A política do Brasil passa
a capturar o bacalhau para seu próprio
consumo (por um custo naturalmente muito elevado,
pois não estamos especializados nessa pescaria,
processada em clima e condições
gerais muitos severas para nós), se bem
que chegue a poupar divisas, acarretará
perde muito maior dessas mesmas divisas, com a
redução das vendas de café.
É oportuno lembrar que Portugal, embora
podendo capturar todo bacalhau do seu consumo
interno, adquire esse produto em outros países.
Por que? Porque necessitava vender a esses países,
o café de suas províncias ultramarinas;
como contrapartida, Portugal é forçado
a adquirir, nos países consumidores de
seu café, uma parte do bacalhau do seu
uso interno.
Sr.
Presidente, antes de concluir a primeira parte
do meu discurso, desejo ler ainda este trecho:
“Muito
mais razoável e sensato é assentarmos,
no Norte e Grande Nordeste do Brasil, uma grande
indústria pesqueira. Tal indústria
venderá Atum, Garoupa, Vermelho e outros
peixes, bem como Camarão e Lagosta, no
exterior, adquirindo divisas para o Brasil e compensando
a importação do bacalhau. A indústria
pesqueira que podemos e devemos implantar com
urgência, no Norte e Grande Nordeste, além
de gerar divisas, terá um grande mercado
interno regional e um mercado interno no restante
do Brasil. Poderá, ainda, permitir a exportação
de carnes para o exterior, suplementando, no mercado
interno, o “deficit” acarretado por
tal exportação. Reduzirá
a fabricação de charque (vendido
no Nordeste a Cr$ 80 o quilo, pelos produtores
gaúchos, cf. “J. Comércio”,
Rio, 5-4-59) e permitirá que esse produto
seja diminuído, na sua fabricação,
par aproveitamento mais racional da carne de boa
qualidade dos rebanhos do R. G. do Sul”.
Voltaremos,
agora, ao temo abordado no início deste
capítulo – adoção de
uma política racional de fomento e de assistência
ao capitalistas e ao pescador brasileiro, no Grande
Nordeste. Uma análise exata do que se fez
figura na revista “Mundo Ilustrado”
(Rio, 28-3-59, pp. 21-2):
“Nenhum
órgão do Governo, até hoje,
conseguiu orientar a ajuda aos pescadores nordestinos,
que é feita sem método algum, na
base de uma assistência social improvisada
e de pequenas dotações que os deputados
incluem no Orçamento da República,
em benefício dos seus redutos eleitorais
e destinadas à construção
de obras que custariam o dobro ou triplo da verba
orçamentária estabelecida. Conseqüência:
improvisam-se entreposto, frigoríficos,
centros de recepção de pescado,
que não preenche a função
a que se destinam. E, enquanto isso, em duas pequenas
vilas praieiras do Nordeste, dois deputados ou
um senador e um deputado disputam votos de algumas
centenas de eleitores, a maioria jangadeiros ou
dependentes deles.
Da
ajuda pomposa e inútil que são essas
construções deficientes, o Governo
sai para outras, igualmente infelizes: os financiamentos
para que os jangadeiros tenham seus próprios
barcos são feitos em bases desastradas.
A começar pelos modelos de barcos adequados
ao jangadeiro tarimbado. Os estudos indicaram
a necessidade dos barcos oferecem segurança
aos tripulantes, acostumados a uma embarcação
plana, grande e em bordas, como é a jangada.
Foi desenhado, então, um tipo especial
de embarcação, depois mandado construir,
em série, num estaleiro do Espírito
Santo. Não satisfez, quando foi examinado
pelos técnicos da Divisão de Caça
e Pesca. O erro seguinte foi a escolha do sistema
de financiamento dos barcos que seriam, de uma
maneira ideal, pagos com o fornecimento de cinqüenta
por cento de toda a pesca realizada. Era o único
modo de receber do pescador o pagamento do barco
que lhe seria entregue e com o qual ele multiplicaria
exageradamente seus lucros. As compras de barcos
feitas pelas Colônias de Pescadores ou pelos
próprios pescadores criam sempre grandes
problemas para a Caixa de Crédito da Pesca,
que usa o sistema de cobrança bancária:
de volta, recebe os barcos já usados, quase
imprestáveis, por conta da parte que o
pescador deixou de pagar. Outra coisa: o jangadeiro
(paupérrimo) não pode sozinho comprar
um barco, pois as condições de crédito
exigem uma entrada de 40 por cento no ato do recebimento
da embarcação. Somente os 60 por
cento são financiáveis a longo prazo.
Os jangadeiros, individualmente considerados,
não entraram. Pelo visto, em nada no plano
de proteção que lhe dedicaram. Isso
mesmo dizem na Divisão de Caça e
Pesca, onde funcionários do setor de pesca
discordam dos critérios da Caixa de Crédito
da Pesca, que é também um órgão
do Ministério da Agricultura. O máximo
que obtém os jangadeiros é através
das Colônias de Pesca, espécie de
cooperativas por onde o Ministério da Marinha
consegue ter a sua parte de controle sobre os
pescadores. As Colônias é que estão
recebendo barcos através das subvenções
que recebem. Entrega-se aos jangadeiros...
Agora,
a industrialização do pescado abre
novas perspectivas para os meninos praieiros do
Nordeste. Já está em funcionamento,
em Pernambuco, uma escola de pesca (Tamandaré,
município de Rio Formoso), cujos alunos
saem para comprar a tripulação de
modernos barcos pesqueiros e uma grande empresa
nipônica que mantém quase o monopólio
da pesca em alto mar no Nordeste, abastecendo
de pescado não só as cidades de
lá, mas, até, Rio e São Paulo”.
Concluindo
esta primeira parte, peço a V. Excia. Sr.
Presidente, me assegure para a sessão de
amanhã os 20 minutos de que ainda disponho.
– (Muito bem; muito bem. Palmas).
DISCURSO
DO DEPUTADO DJALMA MARANHÃO PROFERIDO NA
SESSÃO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959.
DEPUTADO
DJALMA MARANHÃO
Sr. Presidente, para concluir o discurso iniciado
ontem sobre o problema da pesca no Nordeste, desejamos
trazer hoje ao conhecimento da Casa o problema
da ocupação da costa brasileira
pelos japoneses.
Trata-se de uma denúncia do Comandante
Nelson Hoffmann, da nossa Marinha Mercante, de
que as empresas nipônicas dividiram a costa
do Brasil entre si. Assim é que em Belém
será instalado um estaleiro por um japonês
de nome Keise Misene.
Em
Recife, sob o nome de Indústria Brasileira
de Pesca e Frio S. A. “Imbrape” que
na realidade nada mais é que a Nipon Rheizzo,
está sendo instalada uma fábrica
de pescado e base para barcos de pesca. Foi noticiado,
e não houve contestação,
que o Diretor da Divisão de Caça
e Pesca é um dos Diretores com ordenado
de Cr$ 30.000,00 mensais.
No
Rio de Janeiro, o grupo “Ishik Wagima do
Brasil” pretende montar estaleiro financiado
pelo Banco de Desenvolvimento Econômico
com um Cr$ 1.400.000.000,00. Também foi
noticiado fazerem parte deste grupo 2 almirantes
e um deputado federal.
O Sr.
Clóvis Mota – Creio ter ouvido V.
Excia. referir-se a um dos Diretores da IMBRAPE,
o Diretor da Divisão de Caça e Pesca.
V. Excia. conhece o nome desse funcionário?
O SR.
DJALMA MARANHÃO – No desenrolar deste
discurso, abordaremos este aspecto, mencionando
o nome do funcionário.
“Em
Angra dos reis, como testa de ferro de um grupo
japonês, está o Sr. Jorge Soares
Duque Estrada organizando uma base de pesca.
Em
Santos, 3 poderosas empresas japonesas já
estão operando: a “Taiyo Gyogyo”
a “Nippon Siusa” e a “Nansei
Suisan”.
Em
Santa Catarina, em Porto Belo, a Sociedade Japonesa
Chinen & Cia. Ltda., já pediu autorização
ao Governo e obteve permissão (processo
número 52.320-57) para operar com 4 barcos
com bandeira japonesa.
No
Rio Grande do Sul, a ocupação não
é só na orla marítima. Conforme
notícia divulgada na quarta página
do “Correio da Manhã” de 29
de setembro de 1956, desejam os japoneses não
só montar estaleiro na cidade do Rio Grande,
como firmas de engenharia pretendem executar serviços
de aberturas de canais etc., e a vinda de 500
famílias para serem localizadas em Santa
Rosa. Desejam também mandar vir técnicos
em mineração para o estudo de minérios.
Em
1933, na Assembléia Constituinte Brasileira,
o D. Miguel Couto, auxiliado pelo representante
do Ceará Dr. Antônio Xavier de Oliveira
exibiram mapa de dados perfeitos do que estava
sendo feito, pelos japoneses, quer em terra, quer
no mar, “visando dominar, apoderar-se de
terras brasileira”. Todos os documentos,
segundo declarações dos citados
representantes do povo foram arquivados no Ministério
da Guerra.
Como
se vê, trata-se de uma verdadeira invasão,
por parte de elementos japoneses, com todos os
perigos que tão bem foram alertados pelo
Dr. Miguel Couto em 1933, alertamento este que
foi uma das causas de ter sido elaborado o nosso
Código de Pesca em bases nacionalistas,
como são em geral o de todos os países
civilizados, livres e soberanos.
No
mesmo consta e está em vigor, o artigo
5º que diz “Somente aos brasileiros
é facultado exercer e explorar profissionalmente
a pesca. Parágrafo único: “A
exigência deste artigo é extensiva
aos armadores de pesca e à administração
das sociedades civis, comerciais ou industriais,
que explorem a pesca”. –
CONTRATOS
FIRMADO COM OS JAPONESES
Existem vários contratos firmados entre
a Divisão de Caça e Pesca e os nipônicos.
Não são conhecidos todos pois nem
todos ainda foram publicados e alguns escaparam
ao conhecimento. Além de tudo, são
tantos os barcos japoneses que estão operando
na costa brasileira que ninguém sabe a
que grupo pertencem.
No
entretanto, qualquer destes contratos, não
resistem ao mais leve exame. São simplesmente
imorais e atentam contra a Constituição,
- contra o Código Comercial Brasileiro,
- contra o regulamento da Capitania dos Portos,
- contra o Código de Pesca Brasileiro,
- contra a Própria Soberania Nacional.
Dois
deles estão publicados no Diário
Oficial de 24-10-56 na pág. 20.265. Foram
os primeiros a serem lavrados e deram início
a entrega do litoral brasileiro com toda riqueza
de sua fauna aos japoneses. Examinar seus artigos
e compará-los a Legislação
vigente seria cansativo.
Interessante
no entretanto será examinarmos a idoneidade
moral e pessoal dos 3 elementos que firmaram estes
contratos de tão grande importância
para o futuro da pesca no Brasil.
Pela
Divisão de Caça e Pesca, assinou
o seu Diretor Sr. Ascânio faria. Como testa
de ferro de um grupo japonês assinou o Sr.
Jorge Soares Duque Estrada e por outro grupo o
japonês Sr. Kinrokuro Iwata.
O Sr.
Ascânio Faria (agrônomo aposentado)
que continua a exercer as funções
como Diretor da D.C.P., até 1938 era especialista
em criação de suínos em Blumenau,
quando então veio para a Divisão
de Caça e Pesca como Diretor. Ficou neste
cargo até 1945 quando foi afastado em virtude
de célebre “Inquérito da Lagoa
dos Patos”, devido a “má aplicação?”
de verbas. Posteriormente voltou para a Caixa
de Crédito da Pesca como técnico
em Pesca do citado Sr. Jorge Soares Duque Estrada,
o qual também foi afastado do cargo por
“má aplicação?”
de 25 milhões de cruzeiros destinados a
compra de embarcações para os jangadeiros
do Nordeste.
Sobre
o Sr. Kinrokuro Iwata que conforme reza o contrato
é industrial e possuidor de barcos de pesca,
foram obtidas as seguintes informações:
O Sr. Deputado Cukihique Tamura informou que o
Banco Nacional de Crédito Cooperativo (entidade
essa apoiada e garantida pelo governo federal)
poderia dar informação sobre o Senhor
Kinrokuro Iwata.
O Dr.
Ivaro de Magalhães, Diretor do Banco Nacional
de Crédito Cooperativo, informou que o
Sr. Kinrokuro Iwata, está há 3 meses
no Brasil, procurando conseguir permissão
para transferir para o Brasil uma grande indústria
de pesca japonesa, pertencente a importante firma
de Tóquio. “MARUBENI-YIDA COMP. LTD.).”
tendo para este fim procuração.
O Bank
of Tokio Ltd., desconhece completamente o Sr.
Kinrokuro Iwata, informando que a firma MARUBENI-YIDA
COMP. LTD., é uma grande e conceituada
organização sediada em Tóquio,
tendo como representante no Brasil a “Importadora
e Exportadora Bramar’ds Ltda., sediada na
Rua Boa Vista, na cidade de São Paulo.
Como
vemos a sorte do litoral brasileiro e do próprio
país foi decidida por 3 elementos que de
maneira alguma poderiam tratar de tão importante
assunto.
DOMÍNIO
DO PORTO DE SANTOS PELOS JAPONESES
Há um capítulo sobre a origem dos
serviços. A respeito, lê-se em “Notícias
Gráficas”, edição de
15 de abril de 1958:
“PORQUE
VIERAM E DE ONDE VIERAM OS BARCOS”
Segundo as estatísticas da FAO, a China
do Norte deverá ocupar o primeiro lugar
na estatística mundial de produção
da pesca, e será secundada pela Rússia.
Isto se deve à circunstância de que
tanto a China do Norte como a Rússia possuem
a mais moderna e bem aparelhada frota pesqueira
e ocupam totalmente toda a área piscosa
do Índico e Pacífico, incluindo-se
os mares, golfos e baias, aliando os japoneses
daquelas fartas águas. Tal situação
gerou uma crise econômica e financeira para
os pescadores japoneses que se viram impossibilitados
de cumprirem os compromissos de abastecimentos
de mercados internacionais e tiveram, consequentemente,
a sua própria sobrevivência ameaçada.
Restavam-lhes, diante disso, as esperanças
de aventuras em águas estrangeiras que,
segundo os motivos ocultos de suas súbitas
mudanças de águas territoriais,
passaram a constituir elementos de uma moderna
história de pirataria. Senão vejamos:
A primeira
tentativa de baseamento em terras novas se verificou
em HONG-KONG, de onde foram expulsos. Por que?
Os assessores do Governo se esqueceram desse detalhe.
A segunda foi em São Francisco onde não
lograram sorte diferente. Por que? Os assessores
do Presidente da República também
se esqueceram desse detalhe. Da mesma forma se
confirmou a passagem de nossos visitantes pelo
Golfo do México. Por que? Que o digam à
nação os informantes de confiança
do governo. Uma outra esperança lhes reanimou
o entusiasmo também se esqueceram desse
detalhe. Da mesma forma se configurou a passagem
de nossos visitantes pelo Golfo do México.
Por que? Que o digam à nação
os informantes de confiança do governo.
Uma outra esperança lhes reanimou o entusiasmo.
A América Latina surgiu nos horizontes
conturbados dos beduínos dos mares e numa
tarde qualquer a bandeira japonesa tremulou no
horizonte das águas argentinas, onde não
lograram nenhum acordo. Por que? Isto, por certo
pareceu secundário aos responsáveis
pelos pareceres técnicos do Chefe da Nação.
No Chile levaram a cabo uma nova tentativa frustrada.
Aí, então, o Brasil surge como o
posto de arribação e se inicia a
escrever uma das páginas mais negras de
vergonha para deslustrar o nosso sofrido e digno
passado.
O Sr.
Clóvis Mota – Como subsídio
ao seu discurso, já que V. Excia. traz
essa denúncia de que um funcionário
da Divisão de Caça e Pesca é
sócio da IMBRAPE, quero lembrar que existe
uma companhia de pesca no Rio Grande do Norte
que tem como sócio um irmão do Coronel
Mindelo ex-Presidente da C.O.F.A.P. É uma
denúncia que também trago para ser
juntada a tantas outras que V. Excia. oferece
à Casa.
O SR.
DJALMA MARANHÃO – Muito obrigado
a V. Excia.
A forma como se vem efetuando o baseamento dos
barcos japoneses no Brasil constitui não
só um aviltante desrespeito à soberania
do povo brasileiro, às nossas leis mas
também, uma afronta inadmissível
aos ditames de nossa soberania e um descaso não
menos grave aos preceitos inalienáveis
da Segurança Nacional. Isto, porque agem
livremente como se estivessem em terra de ninguém
e como tal, como se a ninguém tivesse de
dar a mínima satisfação ou
o mínimo ato de respeito. Navegam sob a
bandeira japonesa, e a cada saída para
uma nova e frutífera operação
de pesca os farrapos humanos do Nordeste, descalços,
maltrapilhos, esquálidos, humilhados e
vencidos se quedam estupefatos ante a pujança
de uma tropa estrangeira a desfilar em ritmo marcial
para o barco, a contemplar o ato cívico
que realiza diante de todos, no qual toda a tripulação
presta continência e honras à bandeira
estrangeira ante o envelhecimento dos nativos
que humilham com a indiferença soberba
de poderosos e vitoriosos.
Em
alto mar, o comportamento dos pescadores alienígenas
não é menos descriterioso, já
que grande quantidade do atum pescado é
selecionado e vendido em Porto Rico e Gênova,
através de criminosas operações
de transbordo. De ato em ato, absolutamente livres
e seguros, os nipônicos vão achincalhando
com tudo e com todos; não pode ser dada
outra interpretação a operações
dessa natureza sem a existência da indispensável
posse do Direito de Exportação.
Desta forma, furtam (este é o termo) o
país que lhes deu acolhida em milhões
de dólares, traem a confiança que
lhes foi creditada, aviltam o alto conceito em
que é tida, meritoriamente, aqui no Brasil,
a colônia japonesa, que tantos e tão
bons exemplos de conduta nos tem dado.
PORQUE É UM CASO DE SEGURANÇA
NACIONAL
Por muitos e ponderabilíssimos motivos.
Em primeiro lugar, o contrabando efetuado, com
segurança e precisão, nas operações
criminosas transbordo, revela que não temos
patrulhas costeiras, e que, são as nossas
águas territoriais altamente vulneráveis.
Em segundo lugar, as facilidades com que os japoneses
vêm contando, mais pela força de
suborno do que de direito líquido, definem
uma situação da precariedade de
nossa máquina administrativa.
14
BARCOS
Hoje, temos quatorze barcos japoneses pertencentes
a um truste formado por três empresas japonesas,
a IMBRAPA, a TAYO e a COTOCHIRO abrangendo um
total de sete milhões de toneladas, assim
distribuídos: quatro em Santos, oito no
Norte e duas na Bahia.
Há,
por ventura, alguém que negue seja isso
a configuração de uma verdadeira
agressão econômica à Nação?
FATOS
QUE QUALIFICAM O CRIME
Os pescadores das empresas japonesas, tramitam
com uma velocidade formidável. Os empecilhos
burocráticos são superados pela
transposição ininterrupta, de escalão
a escalão administrativos, pela boa vontade
singular de altos funcionários do Ministério
da Agricultura, que agem, subornados ou não,
mais coniventes e criminosamente de acordo com
o grupo, e de maneira frontalmente contrária
às diretrizes e normas administrativas
do atual Ministro daquela Pasta.
O
OCEANO DE IMORALIDADE
Evidentemente, estamos sendo naufragados por um
oceano de imoralidade sob todas as matrizes, com
todas as nuances de suas formas, a encobrir uma
realidade negra para os nossos foros de dignidade
e civismo, aviltante para os ditames da nossa
soberania nacional, ridícula diante do
acervo glorioso de nossas páginas históricas,
e sobretudo desumana ante a precaríssima
condição social em que vivemos.
Ressalte-se,
e é justo que se o faça, que não
acreditamos, nem mesmo de longe, esteja o Sr.
Presidente da República, ciente do que
se está passando nos domínios da
pesca, e acreditamos mesmo na boa fé e
no dinamismo que tem caracterizado a sua presença
à frente dos destinos do país. Não
lhe negamos o nosso apoio assim como jamais deixaremos
de dá-lo em benefício da causa pública,
nem tão pouco de lhe prestar os serviços
que estamos prestando, denunciando de público
e com plena responsabilidade, tudo o que de pernicioso,
contagioso e nocivo esteja se desenrolando à
sombras de seu Governo, na defesa da sobrevivência
de nossa vida democrática e dos altos interesses
da imensa e sacrificada coletividade brasileira.
Mas,
em que pese tudo isso, vejamos o que está
acontecendo; e focalizemos uma das empresas alienígenas,
a Taiyo que, incrivelmente, não está
operando aqui no Brasil, para alguns clientes
e altos funcionários do Ministério
da Agricultura.
Em
São Paulo, capital, esta firma, que é
senão a maior pelo menos umas das pouquíssimas
poderosas do mundo no ramo da pesca, em face da
impossibilidade de pescar o suficiente para comprovar
a sua capacidade de atuação no litoral
brasileiro, está comprando peixes e camarões,
menos o atum – é lógico –
dos barcos nacionais e vendendo-os em suas 11
(onze) barracas distribuídas pela capital
paulista, por preços que lhes possibilitam
um lucro de 40% e mais, como podemos comprovar.
Ora, em primeiro lugar isto é papel de
atravessadores, especuladores, portanto ilegal,
imoral, incompatível, para quem vem vivendo
sob as benesses do Governo, e goze de uma série
de facilidades. Por outro lado prova que não
são tão eficientes como se diz os
geniais pescadores. Isso, no entanto escapou ao
zelo do governador da cidade, seus fiscais, seus
assessores, seus técnicos, embora seja
um crime contra a coletividade e contra a instituição
pública.
O contrabando,
planificado por constantes ligações
radiofônicas entre os barcos e o Japão,
durante a madrugada, e que já foi notada
por muitos pescadores de Santos, continua, sem
que a Capitania dos Portos, o Ministério
da Marinha (que deve ter o seu serviço
de escuta) tomem qualquer providência. Aqui
no Rio, a Alfândega, tão rigorosa
e dura para determinados casos, até mesmo
os de interesse público, sente-se impossibilitada
para deter os barcos japoneses, porque tudo tem
que ser de acordo com as “Ordens Superiores”
e, porque o caso dos barcos nipônicos é
de “contrabando oficial”. E é
mesmo!
Isto,
e muito mais, constitui apenas ondas desse revolto
e tempestivo oceano de imoralidades. O resto seguirá
com a análise rápida do contrato
celebrado entre a Divisão de Caça
e Pesca do Ministério da Agricultura, representada
pelo Sr. Ascânio faria – outorgante
– e a Companhia de Pesca Taiyo (Taiyo Fischery
Co. Ltda.) – estabelecida em 1-4-Marunouchi
Chioda-Ku-Tokio – Japão, em 22 de
abril de 1957, publicado no Diário Oficial
I, em 24 de julho de 1957, pág. 18.324-25.
Vejamos:
1 –
O contrato foi celebrado em 22 de abril de 1957
e só publicado em 24 de julho de 1957;
2 –
A outorgada é denominada Companhia de Pesca
Taiyo (Taiyo Fishery Co. Ltda.;) que não
existe. – O nome certo é: Taiyo Fisherq
Co. Ltda., com sede no Japão;
3 –
O contrato foi celebrado com firma estrangeira,
com sede no estrangeiro. – Pergunta-se:
é permissível a celebração
de tal contrato, sem interferência do Ministério
das Relações Exteriores;
4 –
O representante legal (?) para efeito da assinatura
do contrato é o Sr. Katsumi Okuma, cuja
qualificação foi omitida nos termos
do contrato;
5 –
No final do contrato, como publicado, falta a
data em que foi celebrado. – Igualmente
consta mais uma vez a irregularmente o Sr. Katsumi
Okuma, como procurador da Companhia de Pesca Taiyo,
a qual não existe.
Como
testemunhas, assina, entre outros, um certo Namora
Kamiua. O verdadeiro nome desse cidadão
é Namoru Kamiya, de nacionalidade japonesa,
empregado da Taiyo Fishery Co. Ltd. De Tokyo (Overseas
Section) conforme consta de seu cartão
de visita. Pergunta-se: Pode um estrangeiro ser
testemunha em contrato celebrado no Brasil? Pode
um empregado servir de testemunha em contrato
celebrado de que é parte a sua empregadora?
Consta,
como segunda testemunha o Sr. Antônio Garcia
Pereira, este Funcionário Público,
lotado na Divisão de Caça e Pesca
do Ministério da Agricultura – Pode
este, nessa qualidade, servir de testemunha em
contrato celebrado pela sua própria repartição?
6 –
Cláusula I – Da concessão:
Sorrateira
e ilegalmente procura-se outorgar direitos a uma
firma, não participante do contrato, a
fim de dar aspecto “nacional” (e portanto
legal) ao contrato. Reza o contrato “É
outorgada à Companhia de Pesca Taiyo (Taiyo
Fishery Co. Ltda.), colaboração
com a Sociedade Nacional “Pescados Oceânia
do Brasil Limitada”, permissão a
fim de... etc.
Esta
última não foi devidamente qualificada
ao contrato. – Mas mesmo assim trata-se
de firma “testa-de-ferro”, com contrato
social assinado em 25-6-56, e arquivado na Junta
Comercial de São Paulo sob nº 196.810
em 13-7-57. Como o contrato foi celebrado “nos
termos da autorização concedida
pelo Exmo. Sr. Presidente da República,
conforme despacho proferido na Exposição
de Motivos nº 2.252, de 19-2-1956, do Ministério
da Agricultura” (Cláusula I), não
se atina como pudesse haver autorização
para tal contrato, se a firma “Pescados
Oceânia do Brasil Ldta.”, naquela
época nem sequer existia. É possível
conceber-se tenha o Sr. Presidente da República
conhecimento disto tudo? Que lhe informaram os
seus assessores com relação a idoneidade
jurídica e comercial da Oceânia?
7 –
A firma “Pescados Oceânia do Brasil
Ltda”, é composta dos sócios
Júlia Nanami Miyake, com 80 quotas de 1.000
cruzeiros, e Domingos Litram com 20 quotas, perfazendo
o capital social o total de Cr$ 300.000,00.
Ambos
os sócios são brasileiros, a primeira,
casada com o japonês Kizashi Miyake, que,
pelo seu cartão de visita exerce a função
de Diretor da Pescados Oceânia do Brasil
Ltda., estabelecida à Aventura do Estado,
número 3.163, 7º andar, sala 71, em
São Paulo.
Pela
cláusula sétima do contrato social
“Os sócios poderão transferir
suas Cotas a qualquer pessoa Natural ou Jurídica”.
Por outro lado o nosso Código de Pesca
exige taxativamente que: “Somente aos brasileiros
é facultado exercer e explorar profissionalmente
a pesca: § único. A exigência
deste artigo é extensiva aos Armadores
de Pesca e a Administração das Sociedades
Civis, Comerciais ou Industriais, que explorem
a Pesca”. O legal, o honesto, o certo, o
exigido por lei, para a observância deste
artigo, ainda vigente, a sociedade em apreço
teria que fazer prova concreta (e os assessores
do Sr. Presidente da República deveriam
exigir ser constituída de brasileiros natos
Constituição Art. 129, I e II),
sendo ilegal a Cláusula Sétima de
seu Contrato Social e Imoral a sua aceitação,
pois suas quotas somente poderão ser transferidas
a brasileiros natos. – Além disso,
o cidadão japonês Kizashi Miyake
jamais poderá figurar como Diretor, que
é posto de administração,
da sociedade.
8 –
Cláusula II – Da Finalidade da Concessão:
Confirma as finalidade do contrato, completamente
inconstitucionais e em absoluta contradição
do Código de Pesca, quando diz “Tem
por fim exclusivo o Exercício da Pesca
e a Industrialização do Pescado”.
Ademais
o que significa a frase: “De parceria com
a Sociedade Nacional Pescados Oceânia do
Brasil Limitada”? Fraude! Engodo! Imoralidade!
9 –
Cláusula V – Da Vigência: A
fim de dar aparência de “autorização
especial, autorização precária,
autorização limitada” ou como
queiram chamar fixou-se que “vigorará
o prazo de dois anos a contar da data em que tiverem
início as atividades pesqueiras”
(mas continua-se ignorando qual seja esta data
mas já na mesma cláusula deixe-se
uma porta aberta, ao estipular-se, que “só
deverá ser renovado após prévia
e especial permissão do Exmo. Senhor Presidente
da República”.
O Parágrafo
único determina: “O início
da vigência do presente contrato será
declarado pela Divisão de Caça e
Pesca em ato oficial”. Os barcos da outorgada
já estão operando, mas não
se sabe e nem se tem notícia em que consistiu
o ato oficial.
10
– Cláusula VI – Da Tribulação:
Lê-se “serão, durante a vigência
deste contrato, tripulados por japoneses, sendo-lhes
permitido, de forma excepcional, hastear a bandeira
japonesa”. Incrível! Onde estão
a Constituição, o Código
de Pesca e a Consolidação das Leis
do Trabalho? Que asneira essa, de permitir a barcos
japoneses, de propriedade japonesa, a hastear
a bandeira japonesa de forma excepcional? Talvez
isto constitua a onda transbordante de imoralidade
sobre a qual navegam serena e tranqüilamente
os barcos nipônicos. Mas não fica
apenas nisso.
II
– Cláusula VII – Das Obrigações:
Vejamos como se apresentam essas obrigações.
Sob
A) a outorgada fica obrigada “a providenciar
para que, ao termo da vigência do presente
contrato, esteja cumprida a exigência legal
dos dois terços brasileiros (Art. 354 do
decreto-lei nº 5.452 de 1-5-1943 –
Consolidação das Leis do Trabalho”...
Pergunta-se: “fica obrigada a providenciar,
ou fica obrigada a cumprir ou a executar, providenciar
é lirismo!... “ao termo da vigência
do presente contrato” é frase muito
elástica, frouxa, indecisa, dúbia,
inconstante, injurídica, indeterminada,
pois tanto pode ser o prazo de dois anos, como
de quatro anos, conforme a renovação
assegurada acima, mormente quando se ignora o
início da vigência do contrato, (a
ser declarado em ato oficial!).
Sob B) a outorgada se “obriga, a promover,
durante o prazo de vigência deste contrato,
a nacionalização dos barcos, mediante
a organização de empresas de pesca
com capitais nacionais e estrangeiros, observadas
as disposições legais que regem
o assunto, ou, na hipótese (e aí
vem uma nova porta aberta!) de não poder,
por motivos supervenientes, organizar a dita empresa,
vendê-los ou arrendá-los a brasileiros”.
Ora,
conscientes da completa e absoluta ilegalidade
do contrato, que por si só o torna nulo,
da impossibilidade de organização
de empresa de pesca com capitais (sócios)
estrangeiros, portanto, da impossibilidade de
ser observadas as disposições legais
que regem o assunto, já faculta o contrato
o arrendamento dos barcos, que, desta forma imoral,
continuarão exercendo a pesca, sob a bandeira
japonesa, com tripulação japonesa,
com a mesma seqüência de ilegalidade...
Sob
C e D) A outorgada se obriga “a cumprir
a legislação nacional e internacional
(com a qual nada temos a ver!) e a observar rigorosamente
o Código de Pesca, aprovando pelo Decreto-lei
nº 794 de 19 de outubro de 1938, bem como
quaisquer decisões sobre exercício
da pesca, responsabilizando-se pelas infrações
que cometer”. Esses itens, já por
si, tornam nulo o inteiro contrato, pois, nem
está sendo cumprida a legislação
nacional, nem está sendo observado o Código
de Pesca. – As infrações já
estão sendo cometidas, de início,
devendo ser aplicado o artigo nº 38 sem delongas,
do Código de Pesca.
Sob
E, F, G, H, I, J e K) Foram enumeradas obrigações
ou facilidades, cuja execução ou
cumprimento é pacífico, constando
dos deveres de qualquer pescador ou armador de
pesca nacional.
Sob
L) a outorgada se “obriga a exercer atividades
industriais nas seguintes condições:
“I
– Industrialização da sardinha
verdadeira exclusivamente para a exportação
internacional” (sic!). Isto demonstra toda
a fraude, toda a imoralidade do ajuste fatídico
– Não foi a título excepcional,
a título especial, mas por imperativo de
alta necessidade pública, que o Exmº.
Senhor Presidente da República autorizou
a celebração dos muitos contratos
em execução? E a fome de nossa gente
pobre? Onde encontrar a necessidade pública
nesse labirinto? Na pesca para fins exclusivos
de exportação internacional?
Sob
Q) a outorgada se obriga a “iniciar as operações
dentro do prazo de 22 anos (isso mesmo! Vinte
e dois anos, como foi publicado, e ignora-se a
retificação...) contados da data
da publicação do presente contrato
no Diário Oficial da União, salvo...
(nova porta aberta) prorrogação
pela Divisão de Caça e Pesca. Provavelmente
o prazo indicado é o de dois anos, e pergunta-se
por que tão extenso prazo para o início
das operações contratadas, quando
na realidade as operações já
se estão efetuando, sem a declaração
por ato oficial a ser feita pela Divisão
de Caça e Pesca?
Nos
termos do contrato a vigência do mesmo só
se inicia pela declaração da Divisão
de Caça e Pesca em ato oficial, conforme
estipula o § único da Cláusula
V.
Consequentemente,
todas as operações feitas até
agora são extra-contrato, ilegais, (se
já o próprio contrato não
o é), imorais, fraudulentas e de legítimo
contrabando, gangsterismo!
Finalmente:
12
– Cláusula XI: Da Rescisão:
“A inobservância, pela outorgada,
de qualquer das obrigações estipuladas
neste contrato (e são muitas!) acarretará
a imediata rescisão do mesmo”. É
o que se espera e se reclama do Sr. Presidente
da República!
§
2º - “No ato declaratório da
rescisão será fixado, desde logo,
prazo para regresso ao país de origem dos
barcos, cujo processo de nacionalização
não se tenha iniciado”.
Não
há penalidades, como se vê. O contrato
só dá garantias unilaterais, a favor
dos japoneses. Os brasileiros são obrigados
a cumprir o contrato, os japoneses não,
(para que?) pois no dia que quiserem, poderão
levantar acampamento, levando o que trouxeram
e mais aquilo que lhes interessar. Ainda não
fazem e por certo não o farão por
não terem para onde ir, já que aqui
chegaram expulsos de muitas águas menos
piscosas do que as nossas e por homens menos subornáveis
que os nossos. Tudo isso é horrível!
Enquanto
tudo isso vem acontecendo os nossos pescadores
brasileiros, legítimo miseráveis,
continuam no mesmo abandono secular em que sempre
viveram, ao sabor da verminose das endemias da
fome, da tuberculose, do analfabetismo, e o problema
da alimentação continua sendo a
sua seara fértil da especulação
desenfreada, o mercado clandestino de consciências
e a meca do crime contra o interesse público.
Muita
coisa escabrosa levaremos ao conhecimento do Sr.
Presidente da República e da opinião
pública através de nossas páginas
em nossos próximos números. Somos
dos que acreditam no futuro do Brasil e ainda
na bondade da criatura humana. Por isso cremos
que não estamos lutando em vão.
Há que redimir o pescador brasileiro do
estado miserável em que vive e trabalha,
com o que estaremos prestando um inestimável
trabalho à economia nacional, ao regime
democrático, à coletividade brasileira
e ao próprio Governo. Continuaremos lutando.
CALCULANDO
OS LUCROS
A frota é composta de 14 pesqueiros com
capacidade de produção e carga líquida
de 500 toneladas de pescado; segundo os informes
recebidos, cada um desses pesqueiros desvia para
o transatlântico 60% em média, de
sua carga, destinando-se à Europa e aos
Estados Unidos.
Esses
60% correspondem, praticamente a uma carga líquida
de 350.000kg de pescado: - o preço desse
pescado CIF postos de destino, é da ordem
mínima de US$ 1,5 por kg o que representa
um resultado mensal de 450.000 dólares
por barco; os barcos fazem uma viagem por ano
o que significa um resultado cada 20 dias, e portanto
12 viagens final – anual – líquidos
de US$ 5.400.000.
Os
barcos são em número de 14.
Portanto,
o seu serviço representa um desvio de mais
de US$ 75.600,000 por ano, de nossa balança
de comércio, o que deve ser considerado
em sua justa importância no momento em que
estamos vendo o valor do dólar atingir,
no mercado livre e nas licitações
de ágio a cifras nunca antes alcançadas.
Além
disso, há considerar o fato humano brasileiro,
representando por mais de 100.000 pescadores em
plena miséria, enquanto estamos facultando
o enriquecimento fácil de aventureiros
já expulsos de outros países pelo
cometimento das mesmas aventuras.
A audácia
dos aventureiros é ainda agravada, com
o destino do pescado de 3ª para os nossos
mercados de consumo, como se nós não
merecêssemos para eles a mínima consideração
social.
A população
litorânea que vive da pesca é estimada
em cerca de 5.000,000 de indivíduos, no
estado de absoluto abandono pelos poderes públicos
pátrios.
Estes
cálculos não foram feitos para impressionar
os leitores.
Porque
são eles apenas referentes ao ATUM de 1ª;
deixamos de tomar em consideração
todos os demais peixes finos, o camarão
e as ostras, que se tomados pelo devido valor,
deveriam facultar-nos o direito de elevar ao dobro
a espoliação que está sendo
feita à economia brasileira, com a conivência
de maus patrícios”.
Sr.
Presidente, concluindo estas considerações,
apontamos como conclusão o seguinte:
“1 – Nacionalização
das empresas de pesca;
2 –
Câmbio de custo para aquisição
de navios pesqueiros e equipamentos de pesca;
3 –
Levantamento da costa pesqueira do Grande Nordeste
brasileiro;
4 –
Aprovação do Código de Pesca,
que se encontra na Câmara desde 1951”.
Sr.
Presidente, não desejando prejudicar o
Deputado que me segue na lista de inscrição,
solicito à Mesa autorize à publicação
nos Anais desta Casa da documentação
que trouxemos para fazer a ilustração
deste discurso. (Muito bem; muito bem).
DOCUMENTOS
A QUE SE REFERE O DEPUTADO DJALMA MARANHÃO
EM SEU DISCURSO E QUE SE PUBLICAM COM A DEVIDA
AUTORIZAÇÃO DA MESA:
PESCA É PRIVATIVO DOS NACIONAIS
O comandante Hoffmann, através das colunas
de revista “Notícias Gráficas”,
fez as sérias e documentadas denúncias.
Diz ele:
Ser
reformada a lei, para permitir que estrangeiros
pesquem em nossa costa, com a franca alegação
de que os mesmos estão auxiliando o abastecimento
de peixe à população, não
é justificativa.
Se
o nosso Código de Pesca, contém
artigos nacionalizando a pesca que foram baixados
precisamente porque, há tempos, os japoneses
tinham-se radicado na Baía da Traição,
no litoral paraibano, como é que, agora,
querem reformar o Código, contrariando
outras leis em vigor, justamente para favorecer
o retorno dos mesmos japoneses a costa do Brasil?
Criou
uma taxa denominada “Expansão da
Pesca”, que seria levada à conta
da Receita Geral da República, com a finalidade
de desenvolver a pesca e indústrias derivadas,
a amparar a classe dos pescadores e ampliar o
Serviço de Caça e Pesca, reajustando-o
às necessidades do País.
O que
acabo de afirmar pode ser encontrado no Decreto-lei
nº 291 de 23 de fevereiro de 1938.
Pergunto,
o que foi feito da taxa de Cr$ 0,30 por kg., da
percentagem de 5% sobre os leilões dos
Entrepostos e outras verbas que foram concedidas?
Será que foram precisos 18 anos, que é
o tempo que dura esta arrecadação,
para ser verificado que nada disso valeu a pena?
Que os responsáveis pela pesca no Brasil,
que gastaram estas verbas, têm que vir a
público confessar sua incapacidade e opinar
que o melhor caminho a seguir é ser entregue
a estrangeiros a solução deste problema?
E como paga, lhes entregarem as águas territoriais
brasileiras com todas as suas riquezas?
Desde
a criação da Divisão de Caça
e Pesca, 2 de janeiro de 1934, até hoje,
o que perfaz portanto 24 anos, não foi
levantada uma “Carta de Pesca” da
costa brasileira, serviço este que deveria
ser o primeiro passo do primeiro Diretor. Carta
esta que deveria ser a primeira preocupação
dos demais Diretores.
Há
mais de um ano um barco de pesca japonês
esteve em nossas águas fazendo estudos
e levantamentos, tendo para isto recebido 15 milhões
de cruzeiros, no entretanto.
Que
futuro estará reservado aos 97.000 (noventa
e sete mil) pescadores brasileiros, mal orientados,
mal auxiliados, mal aparelhados, que com suas
famílias devem totalizar umas 300.000 pessoas,
distribuídas por 293 colônias, quando
dos estrangeiros vieram com suas modernas embarcações
fazer concorrência aos mesmos?
APARECIMENTO
DOS PRIMEIROS BARCOS JAPONESES NO ATLÂNTICO
SUL
Vindos do Pacífico, pelo o Sul da Argentina,
apareceram 2 barcos japoneses com o intuito de
sondar o estabelecimento de bases de pesca no
Atlântico Sul, (mais adiante veremos o porque
desta providência).
Entrando
em contato com o Governo Argentino, então
do Presidente Perón prometeram mundos e
fundos: peixe barato para a população,
levantamento de cartas de pesca, aperfeiçoamento
de pescadores, etc. talvez, mais para contentar
intermediários políticos do que
por necessidade foi concedida a título
de experiência, que os mesmos pescassem.
Ficando como representante dos mesmo à
firma Delfino Flórida 195.
Logo
de início foi verificado que apesar de
passarem meses fora do porto, traziam de volta
muito pouco peixe. Foi constatada também
a existência de mais embarcações
japonesas operando nas águas da Argentina
além das 2 que tinham obtido permissão.
O Governo
Chileno protestou junto ao Argentino devido a
invenção de suas águas territoriais
pelos referidos pescadores.
Tendo
o Governo Argentino obrigado às embarcações
japonesas a darem diariamente suas posições
estas desistiram das pescarias e seguiram para
o Uruguai.
O Governo
Uruguaio, absolutamente não quis experiência
com os nipônicos, não só porque
já tinha observado o ocorrido na Argentina,
mas também porque como no Brasil, o Uruguai
tem um Código de Pesca que permite a mesma
somente aos nacionais. Somente há uma diferença.
No Uruguai a lei é respeitada, os homens
do Governo têm a noção precisa
de suas responsabilidades. Aqui no Brasil a lei
cria dificuldades, para os responsáveis
criarem facilidades em proveito próprio.
É
preciso ser notado que a quantidade de peixe que
os japoneses têm entregue em todos os portos
do Brasil é irrisória se for comparada
somente com o peixe entregue pelos brasileiros
só no porto do Rio de janeiro, que é
em média de umas (cem) 100 toneladas diárias.
O que
existe é muita propaganda feita pelos intermediários,
dando até a impressão de que todo
o peixe que está sendo vendido é
pescado pelos japoneses.
Agora
peço a atenção para os que
acompanham minha exposição, pois
é um dos pontos principais, com o qual
ficará demonstrado um dos principais motivos
dos japoneses pretenderem se estabelecer na costa
brasileira: 2 Senadores americanos, Warren G.
Mag Muson e Thomas Kuchel já apresentaram
(em agosto de 1957) emendas a lei de tarifas para
o aumento do imposto de importação
para o atum em salmoura. Esta emenda naturalmente
vai ser aprovada, pois em caso contrário
a frota de pesca americana do Pacífico
terá que encostar suas embarcações.
Os japoneses desde a data em que foi apresentada
a emenda, (agosto de 1957) já calcularam
que uma crise igual a de 1951 irá novamente
se abater sobre os seus 85 armazéns frigoríficos
e suas 2.000 embarcações. Prevendo
isto, as grandes empresas de pesca nipônica
como sejam: a Nippon Rheizzo, a Taiyo Gyogyo,
a Nippon Suisan a Nausi Suisan e outras voltaram
seus olhos para a América do Sul, para
estabelecerem bases de pesca, estaleiros e frigoríficos.
Não só para monopolizarem o comércio
sul-americano como estabeleceram base e condições
para começarem as exportações
para a Europa.
Imaginemos
o que não acontecerá aos nossos
pescadores e fábricas de pescado, quando
estas poderosas organizações de
pesca japonesas se estabelecerem no Brasil, quando
somente com a sua exportação para
os E.U.A., conseguiram paralisar fábricas
e encostar embarcações de pesca
americanas das mais bem aparelhadas e modernas.
Enquanto
as demais potências mundiais procuram utopicamente
o domínio dos mares com a força
dos seus canhões, encouraçados,
aviões teleguiados e bombas atômicas,
os japoneses com realismo o estão fazendo
com os seus aparentes inofensivos, barcos de pesca.
3ª
TENTATIVA – Em 21-8-55 o Deputado Castilho
Cabral, com a finalidade de proteger o pescador
brasileiro, apresentou o projeto 587-55 que constava
inicialmente, um artigo: Art. 1º “É
concedida, pelo prazo de cinco anos, isenção
de direitos de importação e taxas
aduaneiras, exceto a de Previdência Social,
para navios pesqueiros, motores, acessórios,
pertences e aparelhamento de embarcações
de pesca, desde que importados por firma individual
ou empresa devidamente registrada no órgão
competente do Ministério da Agricultura”
(Diário do Congresso 7-9-57).
Na
realidade, com aprovação deste artigo
e ajuda aos armadores e pescadores brasileiros
seria incalculável. No entretanto, ao passar
este projeto pela Comissão de Finanças,
em agosto de 1956, o Deputado Última de
Carvalho (seria interessante este deputado declarar
quem pediu para este substitutivo ser apresentado,
pois seria então apontado e pegado em flagrante
o traidor que quer entregar o litoral brasileiro
aos estrangeiro) apresentou um substitutivo que
passou a ser o Art. 2º do referido projeto.
Art
2º - “Ficam revogados o artigo 5º
do Decreto-lei nº 795 de 19 de outubro de
1938, e o parágrafo único do artigo
20 de Decreto-lei nº 9.022 de 26 de fevereiro
de 1946”.
Este
aparente inofensivo Art. 2º uma vez aprovado
anularia todo o privilégio dos pescadores
brasileiros.
O Deputado
Lopo Coelho, tendo notado esta profunda modificação,
este verdadeiro atentado contra a Nação,
que abriria o litoral brasileiro aos estrangeiros,
pois em vez de beneficiar Castilho Cabral, passava
a ser um tiro os pescadores como era intenção
inicial do projeto do Deputado de morte na pesca
e na indústria pesqueira do País,
providenciou que o mesmo fosse enviado a Comissão
de Segurança da Câmara dos Deputados
operários das 80 fábricas e salga
do pescado.
Na
Comissão de Segurança, os operários
das 80 fábricas e salga de pescado, os
tripulantes das centenas de embarcações
de pesca dos 100 mil pescadores registrados nas
293 colônias de pesca do litoral brasileiro
tiveram a sorte do projeto cair nas mãos
do nobre Deputado Major Humberto Milinaro, que,
assim se pronunciou em 8-11-56: “O nobre
Deputado Último de Carvalho, ao justificar
seus substitutivo assim se manifestou.
“Essa
medida proibitiva de legislação
ordinária, tem sido um obstáculo
para o desenvolvimento da pesca nacional cujo
empréstimo não mais se coadutos
com os processos atualmente adotados no país
mais avançados”.
Como
relator devo dizer aos nobres colegas, que se
verdadeiro o argumento acima nada restaria do
Brasil e aos brasileiros, ser ou fazer, de vez
que tudo em nós é ainda empírico.
Nada disso Senhores Deputados! Trago-vos um dos
lemas da nossa aprendizagem militar: “Só
se aprende a fazer fazendo”.
Se
queremos desenvolvimento, vamos fazer, fazendo-o,
o mais é descrer de nós mesmos.
Ainda,
o nobre relator último de Carvalho, assim
justificou seu substitutivo:
“O
Poder executivo, atendo à gravidade do
problema, já vem autorizando, a despeito
da proibição legal a pesca, em águas
territoriais por embarcações estrangeiras,
tendo em vista principalmente o problema do abastecimento.
Desde 1952 que barcos dinamarqueses e suecos se
encontram em atividades no Brasil pescando sob
a bandeira dos países de origem por conta
dos próprios aprovadores ou arrendados
por firmas brasileiras”.
Novamente
é como relator que poderia dizer aos nobres
colegas
desta Comissão de Segurança diante
dessa argumentação?
Será incrível que o “Poder
Executivo” esteja fraudando a lei? E alegar
que desde 1952 bandeiras estrangeiras pescam fraudando?...
Será isso uma força de expressão
justificadora ou uma verdade? E se verdade não
será uma denuncia que reclame uma responsabilização
dos fraudadores através de um inquérito.
Haverá nessas permissões ilegais
o móvel da corrupção? Isso
é grave Senhores Deputados. Tanto que não
pode ser tomado com justificativa do substitutivo.
E dizer ainda que permitir a pesca a barcos estrangeiros
vem aumentar o abastecimento? Por acaso os concessionários
do serviço em idênticas condições
têm trazido o aumento alegado? Eu as desconheço”
.
Tendo
sido convidado a apresentar declarações
sobre o assunto, o Diretor da Divisão de
Caça e Pesca, advogou com todas as suas
forças a queda do Art. 5º e faz os
maiores elogios aos pescadores japoneses. Assim,
o que tudo indica, foi esta a pessoa que deve
ter influído junto ao Deputado Último
de Carvalho para este apresentar tão catastrófico
substitutivo estejam alertas nossos legisladores.
Outras
tentativas serão feitas.
“A PESCA NO RIO GRANDE DO NORTE”
Da memória que sobre a Pesca no Rio Grande
do Norte, apresentou, em 1930, o técnico
do Ministério da Agricultura, elemento
de projeção na vida intelectual
brasileira, Nunes Pereira, ao 1º Congresso
Econômico ali realizado, e, posteriormente,
em 1934, ao 1º Congresso Nacional de Pesca,
realizado no Rio de Janeiro, é oportuno
destacar-se valiosa série de informações.
O litoral:
- Desde a barra do rio Guaju aos morros do Tibau
do Norte, se estende, com cerca de 380 quilômetros,
a costa do Estado do Rio Grande do Norte.
Suas
características morfológicas são
as enseadas tranqüilas, as pontas e cabos
agressivos, com recifes e dunas, muitas destas
cobertas de vegetação típica,
oferecendo-nos originalíssimas perspectivas
naturais, enquanto as águas do Atlântico
oferecem extraordinárias possibilidades
de exploração econômica.
Uma
linha de recifes, estendendo-se do sul ao norte
– como a do litoral da Bahia, desde Abrolhos
– ampara esse litoral contra a fúria
das vagas; e o Potengy nele abriu o porto de Natal.
Tanto
nas paredes como no Canal de São Roque
se encontram os mais variados espécimes
da fauna ictiológica do Atlântico.
E em
recantos aprazíveis – como Formos,
Pirangy, Ponta Negra, Genipabu, Muriú,
Maracajaú, Caiçara, Galinhos, Barreira
d’Água e Tibau, habitam esse litoral
alguns milhares de brasileiros, com as suas jangadas
os seus barcos, as suas redes e as suas armadilhas,
entregues a pescaria, diárias ou à
pescarias periódicas, que lhes garantem
parca subsistência.
Dispondo
desse litoral tão extenso, de águas
piscosíssimas e da vizinhança do
atol das Rocas, esses pescadores se debatem com
a miséria, sem meios par organizar indústrias,
sequer primitivas, desamparados do Estado e da
União.
A fauna:
- Ainda não se possui uma descrição
particularizada da fauna ictiológica que
habita ou ocorre nas águas que, banham
esse litoral.
Mas
dois naturalistas, um brasileiro e outro americano,
o Prof. Alípio Miranda Ribeiro e o Prof.
E. G. Starks, lhe dedicaram obras que lhe definem
o valor econômico e suas propriedades alimentares.
Cerca
de 50 famílias dessa fauna foram enumeradas
pelo Prof. E. G. Starks e também pelo Prof.
Alípio de Miranda Ribeiro.
E na enumeração vulgar das principais
representantes dessas famílias os pescadores
norte-riograndenses apontam uma cifra muito maior.
Dentre
as espécies de maior parte apontam o camurupim
e a albacora.
Pescarias:
- As pescarias de maior importância, no
litoral do Rio Grande do Norte, são: a
do voador, a da agulha, a da albacora, a da pescada
e a tainha.
Está
em primeiro lugar, porém, pelos lucros
que deixa e por se destinar à alimentação
do povo em geral, a pesca do voador Exocoetus
volitans, Trigla volitans, e Bactylopterus volitans.
A pesca
do voador: - A pesca dessa espécie se realiza
em águas do Canal de São Roque,
de Natal à Redonda perto de Areia Branca,
mas é frente às praias de Caiçara
e Galinhos que, anualmente, ela atinge maior desenvolvimento.
A época da safra ocorre entre os meses
de abril, maio e junho mas, de dezembro a maio
pescam o voador, chamando-se o peixe dessa época
“safra nova”.
A embarcação
utilizada é, geralmente, o bote. Empregam
os pescadores, também, a jangada.
Mais
de uma centena de botes, com tripulação
de 3 pescadores, são movimentados na pescaria
do voador.
Para
pescar o voador servem-se os tripulantes do jereré
(uma espécie de rupichel) e do óleo
de máquina, óleo de cação
e óleo de carrapato, como engôdo.
À
falta desses tipos de oleosos, pescadores esfregam
no rebordo dos barcos ou nos paus das jangadas
as vísceras gordurosas de exemplares de
voadores que apresaram.
O almirante
Álvares da Cunha, Domingos de Barros, Eloy
de Souza e Câmara Cascudo descreveram a
pescaria do voador, divergindo aqui e acolá,
mas com bastante precisão.
Câmara
Cascudo diz que a pescaria de voador é
pescaria de parau. Perau é o lugar mais
fundo. Onde a linha não toca. A profundeza
do mar é calculada pelo solo submarino.
Dizem barreiras, paredes e peraus. “A pescaria
do voador é pescaria à garra”.
Com
o jereré na mão direita (esclarece
Câmara Cascudo) e um voador na mão
esquerda o pescador apanha quarenta milheiros
numa jornada, de dia-a-dia.
Eloy
de Souza fez uma observação de ordem
biológica, muito interessante e a divulgou
em conferência a respeito da pesca do voador:
a de que ela coincide com a desova dessa valiosa
espécie. “Durante a desova, esclareceu
Eloy de Sousa, não cessa a desova, de cheiro
tão ativo que atrai cardumes de outras
espécies, dentre as quais se destacam os
vorazes dourados, ao que parece mais do que quaisquer
outros gulosos dos pequeninos irmãos”.
Após
a pescaria, milheiros e milheiros de voadores
são escalados pelas mulheres, filhas e
parentes dos pescadores, escaldados e postos a
secar ao sol.
Empilhados,
posteriormente, em garajaus – “que
é um tecido de palha de carnaúba
sobre espacadas, formando duas superfícies
destinadas a conter a mercadoria sem prejuízo
do arejamento”, constituem a carga que os
brejeiros paraibanos, acorridos às praias
com mercadorias diversas, levam para o sertão
do Rio Grande do Norte, para os brejos da Paraíba
e mesmo para Pernambuco, onde os trabalhadores
rurais os consomem.
Precisamente
30 cargas, isto é, 60 garajaus, equivalem
a 60 milheiros de voadores.
A produção
de Caiçara, em 1925, por exemplo, foi de
1 milhão e 600 milheiros de voadores.
Os
pescadores, entre outras espécies descrevem,
vulgarmente, o holandês difícil de
ser engodado. As denominações pitorescas
do voador são: sapato de corda, almirante
e aviãos.
A Pesca
da Agulha: - De junho a fevereiro tem lugar a
pesca da agulha Thylosurus raphidona. Essa pescaria
é tão importante, como a do voador
para a alimentação das populações
rurais do Nordeste. A embarcação
utilizada é a jangada. Para caçar
as agulhas utilizam uma jangada de 8 palmos feita
de toros de madeira denominada pente-de-macaco.
A rede utilizada nessa pescaria tem 60 metros.
É
pescaria bastante animada e rendosa. Num lance
dessa rede podem ser capturados 10 milheiros de
agulhas, o que comporta um garaial.
A pesca
de agulha é feita, geralmente, em bancos
de areia e pedras, não deixando de ser
perigosa.
A Pesca
da Albacora: - No verão a pesca da albacora
é feita em quase todo o litoral norte-riograndense,
verificando-se ser a mesma muito mais importante
na região sul do Estado. Empregam nessa
atividade botes e jangadas e o peixe é
colhido a anzol.
A safra
anual da albacora é calculada no valor
de cerca de 600 contos de réis. E, não
obstante a lenda da sua nocividade, é muito
procurada nas feiras sertanejas, onde a vendem
salgada e seca. No Rio Grande do Norte a albacora
mais apreciada é a que se chama albacora
lage. Entre setembro e fins de dezembro pescam
de 50 a 60 peixes por dia – o que dá
um lucro de 50 contos (Cr$ 50.000,00) por mês
ou seja 120 a 200 contos por ano.
A Pesca
da Tainha: - A pesca da tainha Mugil platanus
– é feita em qualquer época,
em jangadas, empregando o pescador redes de 6
braças de altura por 50 a 100 de comprimento.
Salgadas e secas as tainhas são vendidas
na Capital e no interior do Estado do Rio Grande
do Norte. A tainha mais procurada é a que
os pescadores chamam olho-amarelo.
A Pesca
de outros peixes: - Diariamente, principalmente
no verão, de todas as praias do litoral,
botes e jangadas se fazem ao largo, para pescaria
a anzol e a rede. Tais pescarias nem sempre são
compensadoras e sem riscos de vida. Os pescadores
ora se fazem ao Norte, ora ao sul, na direção
do atol das Rocas, onde se encontram os melhores
pesqueiros. Há pescarias noturnas e pescarias
que se fazem durante o dia, das 6 da manhã
às 4 horas da tarde. Os resultados dessas
pescarias dão ao consumo público,
na Capital, os peixes seguintes: garoupa, sirigado,
galo-do-alto, bicuda, albacora, cavala, cioba,
dentão, xaréu, anchova, pampo, sargo,
caranha, siquira. E um considerável número
de outras espécies menores ou de grande
porte.
A Pesca
em “Currais” – O curral ou cercada
é um aparelho fixo, de altos moirões,
tapados por paredes de varas, amarradas a cipó,
é levantado à distância da
praia, obedecendo a uma posição
conveniente e tendo forma característica,
principalmente o chamado curral-de-terra. A espécie
mais freqüente nesse aparelho é o
xaréu, mas nele aparecem, também,
o beijupira, a serra, a enxova, a pescada, o galo,
o camurupin, a corvina e neros e tubarões,
o que torna esse tipo de pesca bastante arriscado.
Lagostas, lagostins, polvos, lulas, tartarugas
são encontradas entre os peixes enumerados.
(Deputado
DJALMA MARANHÃO)
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