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Soberania do Mar do Brasil
Discurso do deputado Djalma Maranhão proferido na sessão de 23-11-1959

Deputado DJALMA MARANHÃO
- Sr. Presidente, até bem pouco tempo, não se falava, no Brasil, sobre o Atum. Raramente se pronunciava esta palavra e quando surgia alguma referência, era em torno de um pescado enlatado, originário dos Estados Unidos.

No Nordeste brasileiro, conhecia-se um peixe denominado Albacora, que não tinha boa aceitação na mesa do povo praieiro, devido a superstição de que se tratava de um peixe “carregado”, inclusive de qualidade inferior, que mais se parecia com carne de gado, devido a falta de espinhas.

Hoje sabe-se que a Albacora nordestina é um dos melhores tipos de Atum existente no mundo, rivalizando com os similares do Oceano Pacífico.

O economista Mauro R. Nogueira que se tem interessado pelo assunto realizou um trabalho que poderemos considerar de notável, inclusive defendendo a tese que devemos organizar uma Campanha Industrial de Pesca e Conserva do Nordeste.

Aproveitaremos, na primeira parte, deste estudo, vários ensinamentos retirados das pesquisas do referido economista.

O ATUM É O GADO DO MAR
Comercial, técnica e politicamente, o Atum tem importante significado.

Torna-se necessário, entretanto, que se leve ao povo estes conhecimentos.

O Atum está para o mar como o boi está para a terra. O Atum é o gado do mar, leva a vantagem de se alimentar por conta própria, não precisando de pastagens, nem remédios. Necessitamos apenas “pegá-lo” ou, como é certo, pescá-lo já que é peixe mesmo e não boi.

É uma das maiores fontes de alimento à disposição da humanidade e a sua importância para um país é tão grande como o ter carvão, petróleo, energia elétrica, gado, trigo, etc.

É crime hediondo entregá-lo gratuitamente a países estrangeiros.


OS PEIXE COMERCIALMENTE PESCADOS COMO ATUM
No caso da pesca no Nordeste brasileiro, os peixes, que serão comercialmente pescados como atum, são, conforme classificação de Mauro Nogueira:

SCOMBRIFORMES
Cavalla – “Scomberomorus cavalla” – “King Makarel”.
Sarda – “sarda sardaí” – “Atrantic Bonito”.
Bonito de barriga listrada – “Katswonus pelamis” – “Skipjack”.
Bonito pintado – “Euthinnus alleteratum” – “little tuna”.
Bonito cachorro – “Auxis thazard”.
Atum amarelo – “neothunnus macropterus” – “Yellow fin tuna”.
Albacora verdadeira – “thunnus germo ou germo alalunga” – “Albacore”
Albacora cachorra - “Parathunnus obesus” – “Short Albacore”

XIFIFORMES
Espadarte – “Xiphias gladius” – Sword Fish.
Agulhão Branco – “makaira albina” – White marlin.
Agulhão Listrado – “makaira mitsukuril” – Stripped marlin.
Agulhão Azul – “makaira ampla” – Blue marlin.
Agulhão bandeira – “istiophorus americanus” – Sail fish

SUB-ORDEM “PERCOIDEAÍ”
Dourado do mar – “coryphaena hippurus” – Dolphin

SUB-ORDEM “OPHIOIDEA”
Olho de boi ou Arabaiana – “Seriola Ialandi” – Amberjack

Quando da pesca do “atum” são recolhidos também grandes quantidades de cações, mas estes são industrializados e transformados em subprodutos, principalmente com aproveitamento do couro e do fígado, e da farinha de peixe. De todos os atuns, o de maior valor continua sendo no mundo inteiro a “albacora” o considerado “atum branco”, a “White meat” dos norte-americanos. Para se ter uma idéia de preço da albacora em relação aos outros peixes considerados atuns ou semelhantes, basta que se diga que quando a albacora alcança 550 dólares a tonelada, o atum amarelo e o azul chegam apenas a 350 dólares, o bonito a 180 dólares e assim por diante. No momento os japoneses entregam atum amarela, do tipo que vendem no Brasil a 30 cruzeiros o quilo, por apenas 15 centavos de dólares, posta em porto americano, a libra peso. Isto significa que o quilo sairá mais ou menos a 15 cruzeiros, depois de pescado no Japão, filetado e exportado com todas as despesas de frete, seguro, etc.; no Brasil, pescando em nossas águas, sem industrialização, vendem ao público a 30 cruzeiros. No Brasil os japoneses tem vendido tanto a Albacora “White meat” como o atum amarelo “light meat” pelos mesmos preços de 30 cruzeiros o quilo.

OS NOSSOS MAIORES CAMPOS DE PESCA DO ATUM
O Estado do Rio Grande do Norte é o Estado brasileiro mais credenciado para a pesca do atum, pois ali se encontram os maiores campos de pesca do atum, localizado em frente aos portos de Natal, Baia Formosa e Caiçara.

O Rio Grande do Norte é o “joelho” do continente sul-americano, onde se bifurcam as correntes marítimas que seguem para o norte e sul do Atlântico. Nestas correntes “viajam” os cardumes de Atum.

PESCADOR ESTRANGEIRO SIM. BARCO, NÃO!
O pescador em si, seja ele de qualquer nacionalidade e desde que nos seja útil e possa ensinar a sua prática aos nossos, será sempre benvindo. Este homem não nos poderá dar prejuízo, pois o que ele pescar ficará no Brasil. Fica patente, portanto, que não nos insurgimos contra pescador estrangeiro.

Somos contra o barco estrangeiro sob bandeira estrangeira.

O barco estrangeiro sob bandeira estrangeira pesca nas nossa águas, sob nossa licença ou concessão e vendo o peixe no exterior. Não ganhamos nada com isto, pois quem está vendendo o peixe é o país a que pertence o barco e não o Brasil. Conceder licenças a barcos estrangeiros para pescar em nossa águas, é o mesmo que roubar a nação, roubar o alimento que pertenceria às geração de brasileiros que virão povoar este país e que serão naturalmente os nossos descendentes.

Os japoneses pescam no Brasil e vendem nos mercados estrangeiros, principalmente na Itália e na América Central, sendo que preferencialmente de Costa Rica reembarcam para os Estados Unidos, já que o norte-americano não aceitaria o atum diretamente do barco japonês que pesca no Brasil. Compra como sendo atum originário de Países da América Central, com fatura consular, guardando todas as aparências de legalidade.

PESCA NO JAPÃO
A história do Japão confunde-se com a própria história da pesca. O atum, ao lado da sardinha e do bacalhau, tem sido através dos séculos o peixe básico não somente na alimentação, como também no mercado exportador do pescado. Até a Era Meiji, (1867-1912) a pesca se limitava às águas costeiras, semelhante ao Brasil de hoje, devido os barcos serem impulsionados à vela.

Com o barco a vapor, os japoneses elasteceram o seu raio de ação, principalmente através dos chamados navios “pesquisadores”, descobrindo na vastidão do Oceano Pacífico, novas e importantes zonas de pesca.
A frota pesqueira japonesa conta com mais de dois mil barcos, altamente mecanizados, o duplo do que possuíam antes da guerra.

Possuem armazéns de congelamento para filé de Atum, o que lhe permite no mercado internacional competir vantajosamente até com os estados Unidos, que inclusive importa Atum japonês, deixando em dificuldades a frota pesqueira da Califórnia. O senado norte-americano, na sua lei de tarifas, estabeleceu que o Atum a ser importado pelos EEUU, não ultrapasse a 25 por cento do consumo anual.

Enquanto os Estados Unidos, a mais poderosa nação capitalista do mundo, legisla, defendendo-se da ofensiva japonesa, o Brasil, país subdesenvolvido, escancara seus portos permitindo que aqui os japoneses instalem e ajudem as forças imperialistas, que não têm Pátria, explorar o nosso povo.

O destino histórico do Japão é o mar. Assim sendo o governo ampara, estimula, multiplica, os estudos de pesca e oceanografia.

NA ROTA DO ATLÂNTICO
Depois de dominar as águas do Pacífico, os japoneses começaram a acalentar o sonho de fincar as suas garras no Atlântico.

A orla marítima do Brasil, aguçou a cobiça dos amarelos. Eram os mercados europeus, particularmente a Itália, o que estava na alça-de-mira dos nipônicos. Pescavam nas costas brasileiras e iam comercializar e industrializar o Atum na Europa.

Entretanto, foi a concorrência da China, depois da vitória dos comunistas, montando uma eficiente frota de barcos de pesca e dividindo com o Japão os pesqueiros do Pacífico, que decidiu e apressou a vinda dos japoneses para o Oceano Atlântico.

Transferiram, com a conivência de maus brasileiros, alguns barcos par o nosso País e instalaram no Nordeste, a Nipon Reyzo e em Santos a Tayo Gyogyo, as quais dedicaremos mais adiante, capítulos especiais.

O QUE É O NAVIO-MÃE E O CONTRABANDO
Fugindo da vista e evitando qualquer fiscalização, os japoneses operam no sistema de Pesca de Esquadra. Acompanhando os barcos pesqueiros, vai um navio capitania, chamado navio-mãe, ou navio-usina, de grande tonelagem. Os barcos vão pescando e armazenando no navio mãe, que depois de abarrotado, segue para a Itália ou países da América Central.
Depois dos japoneses são os Estados Unidos os maiores pescadores de atum. Calculadamente, 30% da produção mundial cabe aos norte-americanos.

O “Segami Maru” é um destes navios-mãe.

Nas estatísticas do IBGE não consta exportação do atum nordestino. Está caracterizado, portanto, o contrabando do atum, feito pelos japoneses.

O ATUM NOS ESTADOS UNIDOS
Depois dos japoneses são os Estados Unidos os maiores pescadores de atum. Calculadamente 30%, da produção mundial cabe aos norte-americanos.

O Oceano Pacífico representa a grande área pesqueira dos “yankees”, pescam muito pouco no Atlântico.

Somente, agora, em virtude da ofensiva japonesa, os norte-americanos estão voltando suas vistas para o Atlântico. É recente a pesquisa feita pelo barco “Oregon”, no Mar das Caraibas, que se estenderam até as costas do Território do Amapá, a procura de novos pesqueiros de atum.

O consumo de atum, nos Estados Unidos, o ano passado, foi demais de 800 milhões de libras.

Mais ou menos a metade da grande frota pesqueira dos Estados Unidos dedica-se exclusivamente à pesca do atum. Verifica-se, daí, a sua importância fundamental no abastecimento de sua população.

PERU NA LIDERANÇA SUL-AMERICANA
Os peruanos lançaram-se no mercado do atum desde 1940. Hoje, ocupam a liderança na América do Sul. Foram beneficiados pelas condições excepcionais da costa peruana, ajudados pela riqueza natural da corrente Humboldt, que favorece o desenvolvimento dos cardumes de atum.

Tiveram, também, por ocasião da Segunda Grande Guerra, a colaboração substancial da UNRAA, interessada em alimentar a Europa.

A indústria pesqueira do Peru conta com mais de mil barcos, 50 fábricas de conservas, produzindo cerca de trezentas mil toneladas de atum. Contrataram técnicos e trouxeram imigrantes do Japão, a fim de melhorar o nível técnico de sua indústria pesqueira.

SEMELHANÇA DO NORDESTINO COM O PESCADOR JAPONÊS
Ainda foi nos estudos de Mauro R. Nogueira que foram buscar esta curiosa observação:

Por um destes caprichos da sorte, vieram os japoneses encontrar nos pescadores do nordeste brasileiro um tipo fisicamente semelhante. Todos devem estar lembrados dos pescadores cearenses da Jangada São Pedro, que veio ao Rio: Tatá, Jacaré, Manoel lembram exatamente o tipo acima descrito e, à distância, não será possível distinguir quem veio do nordeste ou de Okinawa. A melhor prova tem sido os próprios relatórios entregues pelos japoneses a respeito dos pescadores nordestinos que estão pescando com eles – em estágio alguns e outros já permanentemente – e em que demonstram toda a sua admiração e mesmo surpresa, tanto pela resistência e semelhança física como pela capacidade aprender rápido. Se comerem peixe cru (sasime) com aqueles dois pauzinhos e arroz sem sal (coham), estes nordestinos terão que “voltar” para o Japão quando terminar o contrato.

O Sr. Costa Lima – Nobre Deputado Djalma Maranhão. V. Excia. retorna à tribuna da Câmara para tratar novamente de um problema objetivo. Assim, V. Excia. vem destacando a sua atuação neste Parlamento fugindo da crítica fácil, fugindo da oposição balofa para insistir na solução racional de problemas objetivos deste País. Só assim poderemos construir a grandeza do nosso Brasil. O problema da pesca bem merecia estar incluído nas metas presidenciais. É de se lamentar que fique tão abandonado e que estejamos pescando no Brasil como nos primórdios da civilização. V. Excia. se referiu aos jangadeiros, que fizeram um raide até o Rio de Janeiro, indo mais além, até Buenos Aires, não sei com que intuito e não sei se para demonstrar bravura de que aqui no Brasil se continua a pescar de modo mais primitivo possível. Um país com litoral de mais de 8 mil quilômetros está hoje com as suas mesas parcas de gêneros alimentícios. Isto demonstra o quanto os nossos governantes se encontram afastados da realidade brasileira, traçando planos mirabolantes, que no futuro talvez levarão este País a dias melhores. Mas até lá chegarmos talvez o povo brasileiro já tenha morrido de fome.

O SR. DJALMA MARANHÃO – V. Excia. tem razão, quando diz que nas metas do Sr. Presidente da República faltou uma sobre a pesca. No Brasil, ainda estamos na época do descobrimento, na época da jangada, que à semelhança da enxada no campo da agricultura, deviam ser, nos dias de hoje, ornamentos de museu, e não instrumentos de pesca.

O Sr. Djalma Marinho – Através das palavras de V. Excia. percebi a oposição que faz a que os japoneses continuem a pescar o atum brasileiro.
V. Excia. afirma que por meio dessa atividade está havendo contrabando. V. Excia. julga perniciosa essa atividade dos orientais nos mares do nordeste do Brasil, entretanto, deve V. Excia. convir que os próprios estudos da costa brasileira foram confiados, se não estou equivocado, ao Professor Nakamura.

O SR. DJALMA MARANHÃO – E o Governo brasileiro pagou 15 milhões por estes estudos.

O Sr. Djalma Marinho – Não foram divulgados ao menos se tem conhecimento do relatório.

O SR. DJALMA MARANHÃO – Somente se conhece o resumo do relatório.

O Sr. Djalma Marinho – Pelo contratos originários, a impressão que se tem é a de que existe uma cláusula de fiscalização do pescado, a fim de evitar essa quantidade de contrabando.

O SR. DJALMA MARANHÃO – Os japoneses originários, que têm contrato assinado com o Governo brasileiro, pescam com tripulação japonesa, burlando a lei do dois terços, e com bandeira japonesa, o que constitui violação à nossa soberania.

DOIS TIPOS DE BARCOS ATUNEIROS
A pesca de superfície e a pesca de fundo. A primeira é feita através dos barcos denominados “Skipjack Vesses”. A pesca de fundo é realizada em barcos do tipo “Long line vesses”.

A diferença entre os dois tipos de barcos é de que o que opera em profundidade é circundado por uma plataforma com balaustrada de apoio, o que permite o pescado se firmar para retirar o peixe d’água e tornar a jogá-lo no mar por orifícios colocados em redor do convés. O barulho desta água ao tocar a superfície do mar, é semelhante ao que faz um cardume de sardinhas em deslocamentos rápidos. Constitui, portanto um grande chamariz para o atum. Além disso, o borrifo da água evita que o peixe veja o casco do navio e se assuste.

Barquinhos de madeiras, com mais de cinco (5) toneladas, que já não interessam mais a indústria japonesa altamente industrializada, poderiam ser utilizados, em pesca de superfície do atum, na região dos Abrolhos, na Bahia, aonde os cardumes vagueiam durante oito (8) meses por ano, na superfície.


PESCA DE PROFUNDIDADE
Mais uma vez documentamos o nosso estudo em dados baseados nos conhecimentos altamente especializados do Sr. Mauro R. Nogueira, abordando o problema da Pesca de Profundidade.

O barco conhecido como “long line vesses” é realmente uma criação japonesa. No passado, em épocas remotas que não se consegue tisuar no tempo, os japoneses abastados, principalmente os samurais gostavam de se alimentar de uma variedade de atum negro conhecido na língua deles como Kuromaguro. Este peixe, ao contrário dos outros atuns, era pescado mais ao longo da costa e em água profundas, tendo dessa prática nascido a idéia e a evolução da “long line”. Depois do Japão, somente os EE.UU., ultimamente, começam a empregar também a “long line”, predizendo-se à sua difusão pelo mundo da pesca para dentro em breve. Entretanto, para demonstrar que esta é uma prática eminentemente japonesa, basta que se diga que o aparelho (line hauler) que joga e recolhe a linha principal, ainda é de fabricação japonesa, mesmo nos barcos americanos equipados com este tipo de máquina, já que nos EE.UU., até o presente momento é mesma fabricada.

As “long lines” não são todas do mesmo tamanho, embora conservem as mesmas características.

Em síntese, uma “long line” é um tipo de espinhal, fabricadas com linhas de algodão tratadas par não apodrecerem, ou nylon, geralmente com 3mm, de espessura, quando preparadas para albacora, 6mm para atuns de grande porte. Há 3 tipos distintos: 1º) “Long Lines” para albacoras; 2º) “Long Lines” para atuns de grande porte, e 3º) “Long Lines” mistas, par vários tipos de atum ao mesmo tempo.

A linha para albacora tem menor espaçamento entre os chicotes (branch lines) que seguram os anzóis, geralmente de 15 a 18ms. As bóias de vidro que seguram a linha principal, por intermédio da linha de flutuação, têm espaçamento que variam de 90 a 300ms., dependendo da região onde se pesca, da intensidade da corrente, e da posição da linha em ralação ao curso da dita corrente.

O que marca a profundidade da pesca é a linha de flutuação, ou seja, a que vai da bóia de vidro à linha principal. Agarrados a esta, estão os chicotes ou “branch lines”, diretamente presos aos anzóis nas linhas para albacora. Nas linhas par atum de grande porte, estes chicotes são ainda amarrados a peças de cabo de aço recobertos com fibras de rami que recebem o nome de “sekvama” e estas a um cabo de aço com 1,80ms, de comprimento, geralmente chamado “líder”, que é preso ao anzol. Quando a “long line” é fabricada para atuns de grande porte, ou seja para pescarias de 80 a 200ms de profundidade, os chicotes dos anzóis são espaçados a 60ms um cabo do outro. Assim sendo, num “basket”, ou seja entre uma bóia e outra existem apenas 5 anzóis, numa distância de 300ms. Temos, pois na posição da “long line”, 2 linhas verticais, ou seja a linha de flutuação, que vai da bóia à linha principal e o chicote do anzol que vai deste à linha principal, esta última em posição horizontal.

Qualquer pescador não resistiria ao desejo de, nesta distância de 300 metros, colocar pelo menos 2.000 anzóis, mas os japoneses cuja paciência e estudo chegaram a estabelecer uma média de 5 anzóis para esses 300 metros, deram ao mundo pesqueiro uma das maiores lições de técnico. O equilíbrio entre o valor econômico, no emprego da isco, e o índice de captura não deixa dúvida quanto ao resultado financeiro do empreendimento.

PESCA ELÉTRICA
Controvertida, muito controvertida é a questão da pesca elétrica, posta em prática pelos alemães.

Poderá pescar milhões de toneladas em tempo recorde. Mas, em conseqüência, poderá esgotar irremediavelmente os pesqueiros, assim como destruir os alevinos (filhotes de atum).

OS PORTUGUESES DESEJAM PESCAR O NOSSO ATUM
Os pescadores portugueses dos Açores e da região do Alagarve estão habilitados a formar no Brasil em pouco tempo, equipagens perfeitamente adestradas para a pesca de alto mar. Basta que o Governo brasileiro promova a formação de uma corrente imigratória, facilitando-lhes os meios para sua vida e radicação no Brasil – disse o Sr. Jorge Alarcão, técnico português em economia pesqueira que esteve entre nós em missão da EAO (Organização Alimentar e Agrícola), órgão das Nações Unidas, falando à imprensa carioca, em novembro de 1957.

- Os portugueses – acrescentou – têm uma longa tradição como pescadores, mesmo na pesca industrializada.

As colônias de New Belford e da Califórnia, são centros de grandes interesses portugueses. Também se pesca atum no Algarve, com armações fixas (almadrabas), e uma empresa de Aveiro está apanhando esse peixe em escala industrial, com dois barcos de alto-mar.

- A ajuda técnica especializada par a formação, no Brasil, do pessoal habilitado poderia ser dada pela FAO, que está em condições de prestar toda orientação, desde que o Brasil coopere com os meios financeiros para aquisição do equipamento necessário à pesca exploratória.
- Conjugados esses esforços, é possível formar, num prazo relativamente curto (um ou dois anos), tripulações especializadas capazes de competir com as melhores equipagens estrangeiras. Por enquanto a pesca no Brasil permanece em estado rudimentar, de baixíssimo rendimento. A atual forma de exploração e utilização do pescado está impedindo o próprio desenvolvimento da indústria extrativa.

A FAO – salientou o técnico – entre as possibilidades internacionais para com os países membros põe em destaque o problema da Pesca, dele incumbindo uma Divisão, hierarquicamente igual às que tratam de Agricultura, Florestas ou Nutrição. A pesca não atingiu, no mundo, um grau ótimo de utilização, embora alguns países a tenham desenvolvido muito.

O Brasil, por exemplo, tem grandes possibilidades, já reveladas nos estudos técnicos, entre os quais o do perito da FAO, senhor John Fridtjof, o qual durante mais de um ano realizou estatísticas no sul do País, antecedendo a minha missão, que se limitará a indicar à FAO, o que precisa ser feito para dar impulso à assistência técnica.

É pena que, nas condições, atuais (embora seja o País de maior produção da América Latina), o Brasil tenha um índice de consumo, “per capita”, da ordem de 2 quilos por habitante ano, o que é irrisório para tão grande extensão de costa e águas tão piscosas. Basta dizer que no Chile esse índice é de 13 quilos e em Portugal vai a mais de 20 quilos.

Estou certo, porém, - concluiu o Sr. Jorge Alarcão de que, com o barateamento do pescado, obtido com sua exploração racional, o povo brasileiro poderá consumir muito mais peixe do que atualmente.

O Sr. Xavier Fernandes – V. Excia. está fazendo um estudo primoroso sobre a indústria da pesca, mas convenhamos em que, em vez de estar discutindo o valor da indústria pesqueira do Japão, dos Estados Unidos e, agora, de Portugal, seria oportuno aproveitasse a oportunidade para dirigir uma advertência ao Governo, no sentido de desenvolver a nossa indústria da pesca com a nossa gente, com o nosso pescador, dando-lhe assistência porque asseguro a V. Excia. que uma das classes mais desamparadas que existem neste País é precisamente a dos pescadores do nosso Estado. Basta que eu diga, por exemplo, que a Federação dos Pescadores, já há quase cinco anos, fez a sua eleição, mas até agora a Confederação não autorizou a posse dos eleitos por uma questão de interesse político ou outro qualquer que não pode ser publicamente confessado.

O SR. DJALMA MARANHÃO – Sr. Deputado, do aspecto político abstraímo-nos completamente. O que nos está interessando, nesta hora, é o prisma econômico do problema, e nas conclusões do nosso discurso apresentaremos um plano para a industrialização e a comercialização da pesca no chamado grande Nordeste brasileiro.

O Sr. Xavier Fernandes – Pedi a atenção de V. Excia. para o desenvolvimento da indústria com o nosso próprio homem, dando assistência ao nosso pescador, ao pescador brasileiro.

O SR. DJALMA MARANHÃO – Perfeitamente.

Um dos orgulhos de nossa incipiente indústria pesqueira, localizava-se na Paraíba. Ali funcionava, há vários anos uma empresa que se dedicava à Pesca da Baleia. O seu proprietário era o Sr. Samuel Galvão, lutador com a fibra dos grandes pioneiros.

O Brasil, tinha razão Monteiro Lobato, ainda vive de cócoras. Da mesma maneira que afirmavam que no subsolo brasileiro não existia petróleo, diziam, também, que os mares brasileiros eram muito pobres de peixe.

Afirmavam que os mares piscosos eram privilégio dos climas frios. E da mesma maneira que chegou a hora de recuar na campanha de que não havia petróleo em nosso subsolo, também, diante da evidência dos fatos, estes pessimistas também começaram a admitir que a pobreza dos nossos mares não era assim tão grande. Os pesqueiros das Rocas, Abrolhos e Fernando de Noronha começaram a despertar interesse.

O Sr. Clóvis Mota – Queria trazer, como subsídio ao magnífico discurso de V. Excia. fato que há pouco ocorreu, consubstanciado, numa viagem realizada pelo Almirante Saldanha ao Nordeste, no sentido de fazer o levantamento das cartas piscosas do Nordeste. A Marinha de Guerra, colaborando com o Instituto de Estudos Oceanográficos, fez esse grande trabalho, que sei perfeitamente será subsídio valiosíssimo para a indústria da pesca que, como V. Excia. não ignora, não poderá de maneira alguma divorciar-se da indústria do frio, da própria industrialização do pescado. Isso sempre no sentido, Sr. Deputado, de que se liberte o nosso pescador, principalmente o nordestino, aquele que, nos dias em que não consegue peixe no mar, passa fome, e, nos dias em que traz muito feixe, é obrigado a vendê-lo ao atravessador, ao dono de frigorífico pelo preço que este deseja. Esse é o grande trabalho, do qual, sei, tratará a conclusão do discurso de V. Excia, sempre com os olhos voltados par o bem-estar do nosso povo, principalmente da camada mais humilde.

O SR. DJALMA MARANHÃO – Grato a V. Excia. pela sua intervenção. Esse assunto será focalizado justamente na parte final do meus discurso.
Invertia-se a teoria. Os mares do Norte, os mares mais quentes, são muito mais piscosos do que os mares do Sul, os mares mais frios.

Comprovavam-se a existência de cardume de atum. O camarão e a lagosta existiam em proporções imprevisíveis.

Nas costas da Paraíba, a baleia poderia transformar-se numa poderosa indústria.

Num pioneiro chamado Samuel Galvão lançou-se à luta. Dentro das suas possibilidades adquiriu o mínimo necessário para a pesca da Baleia. E o negócio foi tomando vulto. Chegou ao ponto, porém, que se tornava necessário um alto financiamento falhou, como falhou a Caixa de Crédito de Pesca, falharam os governadores do Nordeste, falhou o BNDE e o Banco do Nordeste.

O industrial paraibano, somente aproveitava o óleo e os ossos das baleias.

A carne, por falta de frigoríficos, em total de mais de dois milhões de quilos por ano, era jogado no mar.

Acossado pelo pagamento escorchante de juros, pelo dinheiro tomado emprestado a particulares, o Sr. Samuel Galvão não teve outro caminho senão alienar a sua indústria aos japoneses.

O PRIMEIRO DIVULGADOR DO ATUM BRASILEIRO
Há mais de vinte anos, sob o ponto de vista técnico surgiu no Brasil, o primeiro estudo sobre o atum. Precisamente em 3 de dezembro de 1938, Elzaman Magalhães, técnico da Divisão de Caça e Pesca, depois de verificar in-loco a costa nordestina no litoral da Paraíba e do Rio Grande do Norte apresentava um relatório circunstanciado.

Apesar dos anos decorridos pouco tem a ser atualizado, salvo a pesca feita pelos japoneses e a confirmação das impressões do Sr. Elzaman Magalhães sobre as espécies de atum existentes no Atlântico tropical sul.

Representa este relatório um orgulho nacional, porque comprova que antes dos japoneses um brasileiro havia constatado a importância do atum, a sua localização e a sua importância comercial e industrial para o nosso País.

Dedicamos o presente capítulo a trechos extraídos do relatório do ilustre veterano técnico Patrício.


A albacora – O peixe a que os pescadores chamam de albacora, é thunnide deo, isto é, considerado pelo Comitê de Peritos para os estudos dos thunnideos, reunido em Madrid e em Cadiz, em maio de 1932, como um dos peixes que podem ser postos em conserva sob o rótulo de atum. É a espécie Parathunnus obesus, do Atlântico, muito semelhante à Parathunnus mebachi, do Pacífico.

Durante as minhas investigações, verifiquei apenas dois exemplares de albacora que, por seus caracteres morfológicos, diferenciam na espécie Parathum nuc obesus, assemelhando-se, todavia, com a Germo alalunga ou Thunnus alalunga que, como se sabe, é a de melhor valor para a conserva enlatada. Embora as peiorais daqueles dois exemplares fossem visivelmente maiores longitudinalmente do que as da Parathunnus, não tinham, entretanto a extensão das da germo, cujas barbatanas são inconfundíveis, por atingirem, os seus extremos ou vértices, além da 2ª dorsal, às primeiras pínulas. Como os dois exemplares citados eram ainda pequenos, só estudos posteriores poderão esclarecer se a espécie é mesmo a Germo ou a Thunnus baleatus, classificada por Cuvier e Valenciennes, originária das proximidades da Ilha da Trindade. No Rio de Janeiro, com bibliografia mais a mão poderei talvez solucionar a dúvida (1).

Os pescadores, tanto da Paraíba, como da Bahia Formosa, no Rio Grande do Norte, que tive oportunidade de visitar, diante dos desenhos e fotografias que lhes mostrei, foram unânimes em afirmar ser a “albacora de lage”, que eles costumas pescar uma vez por outra, em razão de ser ainda mais do alto.

Trata-se da espécie Neothunnus albacora aliás de fácil verificação, em virtude do comprimento exagerado de suas barbatanas (2ª dorsal e anal), mas, infelizmente, não tive a ventura de vez nenhuma “albacora de lage”, razão por que nada posso adiantar aqui, além do exposto (2).

Assim, pode-se dizer, embora sem ser a última palavra, serem três as espécies de albacora que freqüentam as águas nordestinas, sendo que a mais freqüente, e cuja abundância é indiscutível, é a Parathunnus obesus, qualidade de atum a que os pescadores das Canárias, Açores e Madeiras chama de Patudo, os norte-americanos de “big eye tuna” e os japoneses de Daruma albacora. É aproveitada pela indústria desses dois países assim como da Itália, cujos pescadores, como até há pouco os espanhóis, vêm capturá-la no Atlântico, em frente a costa setentrional da África.

Numa tentativa para que se consiga saber o tempo do estacionamento da albacora na costa paraibana, assim como qual a extensão do deslocamento ou rumo que por acaso tomem os cardumes, foram marcados alguns exemplares, com uma pequena placa de metal inoxidável, contendo os dizeres: “Brasil – Paraíba – XI-938”. Como incentivo, a Secretaria de Agricultura aceitou a sugestão para que sejam premiados pelo estado, os pescadores que por acaso venham capturar os peixes marcados e remetam àquela Secretaria as placas, acompanhadas dos dados referentes ao local e data da captura, nome e endereço do pescador. Nesse sentido foram feitas as necessárias comunicações pela imprensa e rádio, assim como avisos às Colônias de Pescadores (3).

Havendo conveniência de serem marcados mais alguns exemplares, no fim da safra, o Sr. Romualdo Rolim, que colaborou comigo na primeira marcação, tomou a si o compromisso desse trabalho.

A Pesca. – Não obstante estar, ainda muito aquém das possibilidades dos cardumes, a pesca da albacora na costa limítrofe da Paraíba e Rio Grande do Norte, já é alguma cousa surpreendente. Os pescadores já fizeram muito: dentro de suas pequenas posses, deram um passo agigantado, substituindo as deficientes jangadas pelos botes. Estes são fortes, de excelente construção e ótimas qualidades marinheiras. Mas, são à vela e nisto está um dos obstáculos para que a pesca tenha um rendimento muito maior, de acordo com a fartura dos cardumes.

Os lugares de pesca, as “paredes”, como chama os pescadores e que são as bordas do plateau continental, em frente, à Paraíba, principalmente, estão muito afastados da costa, a cerca de 20 milhas. Assim, com a propulsão a vela, salvo nas raras vezes de tempo inteiramente favorável, os botes gastam na viagem ao “alto ida e volta”, em média, 8 horas, havendo portanto apenas 4 horas, senão menos, em virtude de outras causas, para o trabalho efetivo da pesca, o que não é prático, porque o racional, para o maior rendimento, seria que se pescasse mais do que se navegasse.

Penso firmemente que somente a motorização dos botes poderá resolver esse verdadeiro impasse, porque a propulsão a motor diminuirá em muito o tempo da viagem, além de favorecer mais à pesca, por ser a velocidade da embarcação um fator preponderante. Ademais, sabendo-se que é nos dias de calmaria e de temperatura elevada que a albacora está na superfície, e sabendo-se, outrossim, que é nesses dias de calmaria, pela falta de vento, que a navegação a vela se torna mais demorada ou nula, é que se poderá compreender e avaliar a vantagem que terá a motorização dos botes, para a pesca da albacora ou de qualquer outro peixe do alto. E é isso que se precisa fazer quanto antes, imediatamente, para que, da safra do ano próximo em diante, se possa colher mais, muito mais mesmo do que até hoje.

Quando cheguei à Paraíba, já em meado de outubro, a pesca da albacora estava como que suspensa, isso em virtude de fatores meteorológicos e hidrológicos. Os ventos fortes e constantes do quadrante sul voltaram a varrer a costa, influindo assim para a baixa temperatura das águas e torná-las escuras (“sujas”, dizem os pescadores). E, sendo a albacora, como todos os peixes migradores, bastante sensível a tais mudanças de tempo ela não vem até a superfície senão quando as águas são claras e a temperatura esteja elevada (conforme observações feitas durante vários dias, ficou contatado que a temperatura ideal para a albacora da costa nordestina subir à superfície é de 27º de temperatura ambiente e 26º na superfície das águas).

Mas, o desaparecimento do peixe da superfície, não quer dizer, como muitos julgam que ele se afaste para muito longe ou se retire de todo das paragens a que costuma aparecer; em determinada estação do ano, como um imperativo biológico. Não, desde que o peixe começa a aparecer em determinado lugar, somente se afasta quando as condições desse mesmo lugar venham sofrer as modificação determinadas pela mudança do tempo, ou quando o alimento preferido do peixe tenha terminado aí, obrigando-o assim a procurar outras regiões. Destarte, quando trovoadas, etc., o peixe não desaparece porque tenha se afastado ou se transferido de paragem, mas sim apenas conforme conclusões de estudos procedidos em vários países, porque aprofundou, razão por que se faz no Japão, em pleno inverno, a pesca por meio de espinhéis a reboque de barco a motor, de profundidade que vai até a 100m., ou então, como na França, onde se costuma empregar (chumbada) com capacidade para colocar a linha, ao menos, em posição oblíqua.

Nas minhas investigações, ficou verificado que, quando o tempo era de ventos fortes do S ou Se, baixando a temperatura, o peixe estava no fundo, mas não afastado dos lugares comuns. Alguns exemplares, apanhados nessa ocasião e que foram por mim examinados, continham no estômago exclusivamente alimentos de origem dos fundos submarinos, tais como: alevinos de cavalo-marinho e de baiacu de chifre, larvas de camarão e caranguejo em sua primeira fase, copepodos e detritos de algas, ao contrário dos capturados na superfície, que continham mais alevinos de “peixe voador”.

Diante desse fato, o que se precisa fazer é evitar que a pesca fique sujeita a essas constantes interrupções, causada pela mudança do tempo, pois isso traz, como conseqüência, a precariedade da safra e a impossibilidade do suprimento normal de uma indústria de aproveitamento de peixe em conserva.

Além dessas interrupções, a pesca da albacora nordestina ainda se ressente de uma falha que a torna ainda menos lucrativa. Os pescadores apenas fazem o “corso”, que é uma linha de mão com um anzol na extremidade com isca de peixe deslizando pela superfície, com a embarcação em movimento. Quantas vezes ou cardumes estão saltitando na superfície e o pescador colhe apenas um ou outro exemplar. É que, como tive ocasião de assistir numa pescaria em que se encontravam mais de 10 botes na Bahia da Traição, os cardumes muitas vezes estavam afastados da embarcação e assim o peixe só raramente era apanhado pelo “corso”. Para sanara esse inconveniente, e que os pescadores dos diversos países em que se faz pouco intensa da albacora de isca viva (quase sempre constituída do peixe preferido pela albacora) os ligares próximos dos cardumes, para atraí-los e assim colhê-los com abundância. A mesma pesca é empregada para fazer a albacora subir à superfície.

IMPLANTAÇÃO DA INDÚSTRIA DE PESCA NO NORDESTE
O biologista Rui Simões de Menezes, com uma existência dedicada ao problema da pesca, examinou, em profundidade, o que denominou “Política para Implantação de Indústria de Pesca no Grande Nordeste Brasileiro”.

É um trabalho objetivo. Nele fomos buscar os dados e conclusões para a implantação no chamado Grande Nordeste Brasileiro de uma poderosa indústria de pesca.

Os quadro 1 e 2 mostram, eloqüentemente, o crescimento da produção de peixe (elasmobrânquios e actinopterígios) no Grande Nordeste – 25% – , de 1955 para 1957 (enquanto, no resto do Brasil, houve uma queda de 4%); e o aumento de 47% na produção de camarão do Grande Nordeste, no mesmo período, contrastando com uma queda de 6% no restante do País. É fácil avaliar o quanto crescerá o progresso do Grande Nordeste, no setor da pesca, quando a região contar com uma política racional de fomento e de assistência ao capitalista e ao pescador brasileiro.

O Conselho Coordenador de Abastecimento (Presidência da República), no documento nº 6, apresentado à Comissão Técnica Supervisora da Conferência Internacional de Investimentos (promovida, em 1958, em Belo Horizonte, pela Confederação Nacional da Indústria), dizia: “A indústria do pescado é também recomendada, tendo em vista as possibilidades oferecidas particularmente no Nordeste, onde ocorre um baixíssimo grau de aproveitamento... Considerando que os investimentos de capitais privados na indústria de alimentação e da pesca são praticamente nulos, apesar de terem estas atividades um futuro promissor, ante o crescimento das necessidades do mercado interno e das possibilidades de exportação, a Conferência Internacional de Investimentos recomenda seja dada maior divulgação, no plano internacional, destas oportunidades, e registro nos Anais”. (Desenvolvimento & Conjuntura, agosto 1958, p. 225).
Na Conferência em apreço, apresentou o Sr. Fritz Wilberg a proposição – “Basic Investiments oi the Fishing and Connecter Industries”. O Sr. Wilberg, que é presidente do Sindicato da Indústria da Pesca, no Rio de Janeiro, e Conselheiro da Federação das Indústria do Distrito Federal, em entrevista ao “Correio da Manhã”, (10-7-1958), aludindo à proposição mencionada, aconselha que se deve fazer investimento diretos ou de participação, seja por ingresso de moeda estrangeira, seja sob forma de equipamentos ou por meio de financiamentos a longo prazo”.

O SR. PRESIDENTE – Lembro ao nobre orador que dispõe apenas de cinco minutos para concluir o seu discurso.

O SR. DJALMA MARANHÃO – Perguntaria a V. Excia. se poderia concluí-lo amanhã, porque subi à tribuna com minutos de atraso.

O SR. PRESIDENTE – V. Excia. terá assegurado o seu tempo na sessão de amanhã, mas ainda agora dispõe de cinco minutos.

O SR. DJALMA MARANHÃO – Perguntaria a V. Excia.

Transcrevemos, a seguir, os pontos de vista do Sr. Wilberg.

Quanto ao setor de aparelhagem de material de pesca, eis os pontos que, segundo o Sr. Fritz, deveriam ser observados: 1 – Compra de embarcações de pesca devidamente equipadas, para diversas áreas, inclusive para a pesca transatlântica de bacalhau, acessórios diversos, material de pesca e de reserva; 2 – Instalação de estaleiros navais de capacidade adequada, para reparos e construção metálicas de embarcações de pesca, próprias às nossas necessidades atuais e futuras; 3 – Funcionamento de indústrias de cabo de aço especiais e de fibras vegetais, especificamente destinadas à pesca, de fios e redes de fibras vegetais e sintéticas, de outros aparelhos, utensílios e artigos destinados à pesca, sem similar de fabricação nacional.

Quando ao desenvolvimento da indústria de pescado e correlatos, é necessários. 1 – Reequipamento e ampliação das indústrias existentes por ingresso, sob formas de equipamentos modernos, inclusive frigorífico, sem similar de fabricação nacional; 2 – Estabelecimento da indústria básica de bacalhau nacional, capaz de substituir a importação do similar estrangeiro (média anual de 30.000 toneladas de peixe fresco), seja pela manipulação do bacalhau legítimo e afins, seja dos peixes adequados dos País; 3 – Navios de pesca, tipo semi-usinas, capazes de manipular industrialmente o pescado em alto-mar, para produção simultânea de filés congelados, farinha alimentícia e óleo de peixe; 4 – Estabelecimento de indústrias subsidiárias para o abastecimento das indústrias de conservas de pescado com material específico, como sejam: sal esterilizado, polpa de tomate especial para molho, azeites-misturas padronizados, material de embalagem.

Para que haja uma distribuição eficiente do pescado, disse o Sr. Fritz, ser preciso: 1 – estabelecimento de frigoríficos receptores e de armazenagem, com instalações para manipulação do pescado, farinação, congelação rápida (quick-freezing) e produção de gelo, nos portos e zonas de pesca carentes, como de armazéns frigoríficos nos centros principais de consumo e irradiação; 2 – Navios frigoríficos de transporte, de capacidade adequada para suprir necessidades crescentes de transporte e pescado “in natura” e de produtos perecíveis, entre os portos principais do País; 3 – Introdução de vagões frigoríficos nas principais estradas de ferro de penetração, por arrendamento ou financiamento a longo prazo; 4 – Criação de rede rodoviária de distribuição por veículos isotérmicos e frigoríficos, que também permitam o transporte de gêneros congelados; 5 – Criação de cadeias de posto de venda varejistas sejam fixos, sejam ambulantes, mediante emprego de urnas frigoríficas e congeladores.

Finalizando, declarou o presidente do Sindicato da Indústria de Conservas de Pescado que o problema foi focalizado em sua tese, em sentido amplo não regional e também sem ter o caráter de conclusão definitiva. O objetivo foi, segundo ele, o de proporcionar aos conferencistas um conhecimento prático da realidade. Ressaltou que esses recursos naturais devem ser aproveitados através de iniciativas que não venham perturbar outros setores da economia nacional já organizados ou em fase de estruturação. Deve portanto, qualquer política de investimento no terreno de pesca preservar certos interesses nacionais relacionados com a segurança do Estado e as prerrogativas outorgadas constitucionalmente ou por força de leis vigentes...

Os pontos de vista do Sr. Wilberg são bastante razoáveis. Sem embargo, achamos desaconselhável atualmente (1959), a “compra de embarcações de pesca para a pesca transatlântica do bacalhau”. Os países que exportam bacalhau para o Brasil são grandes importadores de café brasileiro; Se o Brasil deixar de lhes comprar o bacalhau, tais países passarão a adquirir o café em outros fornecedores. Ora, todo mundo sabe que o café é a base da nossa economia, o nosso maior gerador de divisas, atualmente em crise (US$ 1.030 milhões, em 1956, US$ 846 em 1957 e US$ 633 em 1958). A política do Brasil passa a capturar o bacalhau para seu próprio consumo (por um custo naturalmente muito elevado, pois não estamos especializados nessa pescaria, processada em clima e condições gerais muitos severas para nós), se bem que chegue a poupar divisas, acarretará perde muito maior dessas mesmas divisas, com a redução das vendas de café. É oportuno lembrar que Portugal, embora podendo capturar todo bacalhau do seu consumo interno, adquire esse produto em outros países. Por que? Porque necessitava vender a esses países, o café de suas províncias ultramarinas; como contrapartida, Portugal é forçado a adquirir, nos países consumidores de seu café, uma parte do bacalhau do seu uso interno.

Sr. Presidente, antes de concluir a primeira parte do meu discurso, desejo ler ainda este trecho:

“Muito mais razoável e sensato é assentarmos, no Norte e Grande Nordeste do Brasil, uma grande indústria pesqueira. Tal indústria venderá Atum, Garoupa, Vermelho e outros peixes, bem como Camarão e Lagosta, no exterior, adquirindo divisas para o Brasil e compensando a importação do bacalhau. A indústria pesqueira que podemos e devemos implantar com urgência, no Norte e Grande Nordeste, além de gerar divisas, terá um grande mercado interno regional e um mercado interno no restante do Brasil. Poderá, ainda, permitir a exportação de carnes para o exterior, suplementando, no mercado interno, o “deficit” acarretado por tal exportação. Reduzirá a fabricação de charque (vendido no Nordeste a Cr$ 80 o quilo, pelos produtores gaúchos, cf. “J. Comércio”, Rio, 5-4-59) e permitirá que esse produto seja diminuído, na sua fabricação, par aproveitamento mais racional da carne de boa qualidade dos rebanhos do R. G. do Sul”.

Voltaremos, agora, ao temo abordado no início deste capítulo – adoção de uma política racional de fomento e de assistência ao capitalistas e ao pescador brasileiro, no Grande Nordeste. Uma análise exata do que se fez figura na revista “Mundo Ilustrado” (Rio, 28-3-59, pp. 21-2):

“Nenhum órgão do Governo, até hoje, conseguiu orientar a ajuda aos pescadores nordestinos, que é feita sem método algum, na base de uma assistência social improvisada e de pequenas dotações que os deputados incluem no Orçamento da República, em benefício dos seus redutos eleitorais e destinadas à construção de obras que custariam o dobro ou triplo da verba orçamentária estabelecida. Conseqüência: improvisam-se entreposto, frigoríficos, centros de recepção de pescado, que não preenche a função a que se destinam. E, enquanto isso, em duas pequenas vilas praieiras do Nordeste, dois deputados ou um senador e um deputado disputam votos de algumas centenas de eleitores, a maioria jangadeiros ou dependentes deles.

Da ajuda pomposa e inútil que são essas construções deficientes, o Governo sai para outras, igualmente infelizes: os financiamentos para que os jangadeiros tenham seus próprios barcos são feitos em bases desastradas. A começar pelos modelos de barcos adequados ao jangadeiro tarimbado. Os estudos indicaram a necessidade dos barcos oferecem segurança aos tripulantes, acostumados a uma embarcação plana, grande e em bordas, como é a jangada. Foi desenhado, então, um tipo especial de embarcação, depois mandado construir, em série, num estaleiro do Espírito Santo. Não satisfez, quando foi examinado pelos técnicos da Divisão de Caça e Pesca. O erro seguinte foi a escolha do sistema de financiamento dos barcos que seriam, de uma maneira ideal, pagos com o fornecimento de cinqüenta por cento de toda a pesca realizada. Era o único modo de receber do pescador o pagamento do barco que lhe seria entregue e com o qual ele multiplicaria exageradamente seus lucros. As compras de barcos feitas pelas Colônias de Pescadores ou pelos próprios pescadores criam sempre grandes problemas para a Caixa de Crédito da Pesca, que usa o sistema de cobrança bancária: de volta, recebe os barcos já usados, quase imprestáveis, por conta da parte que o pescador deixou de pagar. Outra coisa: o jangadeiro (paupérrimo) não pode sozinho comprar um barco, pois as condições de crédito exigem uma entrada de 40 por cento no ato do recebimento da embarcação. Somente os 60 por cento são financiáveis a longo prazo. Os jangadeiros, individualmente considerados, não entraram. Pelo visto, em nada no plano de proteção que lhe dedicaram. Isso mesmo dizem na Divisão de Caça e Pesca, onde funcionários do setor de pesca discordam dos critérios da Caixa de Crédito da Pesca, que é também um órgão do Ministério da Agricultura. O máximo que obtém os jangadeiros é através das Colônias de Pesca, espécie de cooperativas por onde o Ministério da Marinha consegue ter a sua parte de controle sobre os pescadores. As Colônias é que estão recebendo barcos através das subvenções que recebem. Entrega-se aos jangadeiros...

Agora, a industrialização do pescado abre novas perspectivas para os meninos praieiros do Nordeste. Já está em funcionamento, em Pernambuco, uma escola de pesca (Tamandaré, município de Rio Formoso), cujos alunos saem para comprar a tripulação de modernos barcos pesqueiros e uma grande empresa nipônica que mantém quase o monopólio da pesca em alto mar no Nordeste, abastecendo de pescado não só as cidades de lá, mas, até, Rio e São Paulo”.

Concluindo esta primeira parte, peço a V. Excia. Sr. Presidente, me assegure para a sessão de amanhã os 20 minutos de que ainda disponho. – (Muito bem; muito bem. Palmas).

DISCURSO DO DEPUTADO DJALMA MARANHÃO PROFERIDO NA SESSÃO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959.

DEPUTADO DJALMA MARANHÃO
Sr. Presidente, para concluir o discurso iniciado ontem sobre o problema da pesca no Nordeste, desejamos trazer hoje ao conhecimento da Casa o problema da ocupação da costa brasileira pelos japoneses.
Trata-se de uma denúncia do Comandante Nelson Hoffmann, da nossa Marinha Mercante, de que as empresas nipônicas dividiram a costa do Brasil entre si. Assim é que em Belém será instalado um estaleiro por um japonês de nome Keise Misene.

Em Recife, sob o nome de Indústria Brasileira de Pesca e Frio S. A. “Imbrape” que na realidade nada mais é que a Nipon Rheizzo, está sendo instalada uma fábrica de pescado e base para barcos de pesca. Foi noticiado, e não houve contestação, que o Diretor da Divisão de Caça e Pesca é um dos Diretores com ordenado de Cr$ 30.000,00 mensais.

No Rio de Janeiro, o grupo “Ishik Wagima do Brasil” pretende montar estaleiro financiado pelo Banco de Desenvolvimento Econômico com um Cr$ 1.400.000.000,00. Também foi noticiado fazerem parte deste grupo 2 almirantes e um deputado federal.

O Sr. Clóvis Mota – Creio ter ouvido V. Excia. referir-se a um dos Diretores da IMBRAPE, o Diretor da Divisão de Caça e Pesca. V. Excia. conhece o nome desse funcionário?

O SR. DJALMA MARANHÃO – No desenrolar deste discurso, abordaremos este aspecto, mencionando o nome do funcionário.

“Em Angra dos reis, como testa de ferro de um grupo japonês, está o Sr. Jorge Soares Duque Estrada organizando uma base de pesca.

Em Santos, 3 poderosas empresas japonesas já estão operando: a “Taiyo Gyogyo” a “Nippon Siusa” e a “Nansei Suisan”.

Em Santa Catarina, em Porto Belo, a Sociedade Japonesa Chinen & Cia. Ltda., já pediu autorização ao Governo e obteve permissão (processo número 52.320-57) para operar com 4 barcos com bandeira japonesa.

No Rio Grande do Sul, a ocupação não é só na orla marítima. Conforme notícia divulgada na quarta página do “Correio da Manhã” de 29 de setembro de 1956, desejam os japoneses não só montar estaleiro na cidade do Rio Grande, como firmas de engenharia pretendem executar serviços de aberturas de canais etc., e a vinda de 500 famílias para serem localizadas em Santa Rosa. Desejam também mandar vir técnicos em mineração para o estudo de minérios.

Em 1933, na Assembléia Constituinte Brasileira, o D. Miguel Couto, auxiliado pelo representante do Ceará Dr. Antônio Xavier de Oliveira exibiram mapa de dados perfeitos do que estava sendo feito, pelos japoneses, quer em terra, quer no mar, “visando dominar, apoderar-se de terras brasileira”. Todos os documentos, segundo declarações dos citados representantes do povo foram arquivados no Ministério da Guerra.

Como se vê, trata-se de uma verdadeira invasão, por parte de elementos japoneses, com todos os perigos que tão bem foram alertados pelo Dr. Miguel Couto em 1933, alertamento este que foi uma das causas de ter sido elaborado o nosso Código de Pesca em bases nacionalistas, como são em geral o de todos os países civilizados, livres e soberanos.

No mesmo consta e está em vigor, o artigo 5º que diz “Somente aos brasileiros é facultado exercer e explorar profissionalmente a pesca. Parágrafo único: “A exigência deste artigo é extensiva aos armadores de pesca e à administração das sociedades civis, comerciais ou industriais, que explorem a pesca”. –

CONTRATOS FIRMADO COM OS JAPONESES
Existem vários contratos firmados entre a Divisão de Caça e Pesca e os nipônicos. Não são conhecidos todos pois nem todos ainda foram publicados e alguns escaparam ao conhecimento. Além de tudo, são tantos os barcos japoneses que estão operando na costa brasileira que ninguém sabe a que grupo pertencem.

No entretanto, qualquer destes contratos, não resistem ao mais leve exame. São simplesmente imorais e atentam contra a Constituição, - contra o Código Comercial Brasileiro, - contra o regulamento da Capitania dos Portos, - contra o Código de Pesca Brasileiro, - contra a Própria Soberania Nacional.

Dois deles estão publicados no Diário Oficial de 24-10-56 na pág. 20.265. Foram os primeiros a serem lavrados e deram início a entrega do litoral brasileiro com toda riqueza de sua fauna aos japoneses. Examinar seus artigos e compará-los a Legislação vigente seria cansativo.

Interessante no entretanto será examinarmos a idoneidade moral e pessoal dos 3 elementos que firmaram estes contratos de tão grande importância para o futuro da pesca no Brasil.

Pela Divisão de Caça e Pesca, assinou o seu Diretor Sr. Ascânio faria. Como testa de ferro de um grupo japonês assinou o Sr. Jorge Soares Duque Estrada e por outro grupo o japonês Sr. Kinrokuro Iwata.

O Sr. Ascânio Faria (agrônomo aposentado) que continua a exercer as funções como Diretor da D.C.P., até 1938 era especialista em criação de suínos em Blumenau, quando então veio para a Divisão de Caça e Pesca como Diretor. Ficou neste cargo até 1945 quando foi afastado em virtude de célebre “Inquérito da Lagoa dos Patos”, devido a “má aplicação?” de verbas. Posteriormente voltou para a Caixa de Crédito da Pesca como técnico em Pesca do citado Sr. Jorge Soares Duque Estrada, o qual também foi afastado do cargo por “má aplicação?” de 25 milhões de cruzeiros destinados a compra de embarcações para os jangadeiros do Nordeste.

Sobre o Sr. Kinrokuro Iwata que conforme reza o contrato é industrial e possuidor de barcos de pesca, foram obtidas as seguintes informações: O Sr. Deputado Cukihique Tamura informou que o Banco Nacional de Crédito Cooperativo (entidade essa apoiada e garantida pelo governo federal) poderia dar informação sobre o Senhor Kinrokuro Iwata.

O Dr. Ivaro de Magalhães, Diretor do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, informou que o Sr. Kinrokuro Iwata, está há 3 meses no Brasil, procurando conseguir permissão para transferir para o Brasil uma grande indústria de pesca japonesa, pertencente a importante firma de Tóquio. “MARUBENI-YIDA COMP. LTD.).” tendo para este fim procuração.

O Bank of Tokio Ltd., desconhece completamente o Sr. Kinrokuro Iwata, informando que a firma MARUBENI-YIDA COMP. LTD., é uma grande e conceituada organização sediada em Tóquio, tendo como representante no Brasil a “Importadora e Exportadora Bramar’ds Ltda., sediada na Rua Boa Vista, na cidade de São Paulo.

Como vemos a sorte do litoral brasileiro e do próprio país foi decidida por 3 elementos que de maneira alguma poderiam tratar de tão importante assunto.

DOMÍNIO DO PORTO DE SANTOS PELOS JAPONESES
Há um capítulo sobre a origem dos serviços. A respeito, lê-se em “Notícias Gráficas”, edição de 15 de abril de 1958:

“PORQUE VIERAM E DE ONDE VIERAM OS BARCOS”
Segundo as estatísticas da FAO, a China do Norte deverá ocupar o primeiro lugar na estatística mundial de produção da pesca, e será secundada pela Rússia. Isto se deve à circunstância de que tanto a China do Norte como a Rússia possuem a mais moderna e bem aparelhada frota pesqueira e ocupam totalmente toda a área piscosa do Índico e Pacífico, incluindo-se os mares, golfos e baias, aliando os japoneses daquelas fartas águas. Tal situação gerou uma crise econômica e financeira para os pescadores japoneses que se viram impossibilitados de cumprirem os compromissos de abastecimentos de mercados internacionais e tiveram, consequentemente, a sua própria sobrevivência ameaçada.

Restavam-lhes, diante disso, as esperanças de aventuras em águas estrangeiras que, segundo os motivos ocultos de suas súbitas mudanças de águas territoriais, passaram a constituir elementos de uma moderna história de pirataria. Senão vejamos:

A primeira tentativa de baseamento em terras novas se verificou em HONG-KONG, de onde foram expulsos. Por que? Os assessores do Governo se esqueceram desse detalhe. A segunda foi em São Francisco onde não lograram sorte diferente. Por que? Os assessores do Presidente da República também se esqueceram desse detalhe. Da mesma forma se confirmou a passagem de nossos visitantes pelo Golfo do México. Por que? Que o digam à nação os informantes de confiança do governo. Uma outra esperança lhes reanimou o entusiasmo também se esqueceram desse detalhe. Da mesma forma se configurou a passagem de nossos visitantes pelo Golfo do México. Por que? Que o digam à nação os informantes de confiança do governo. Uma outra esperança lhes reanimou o entusiasmo. A América Latina surgiu nos horizontes conturbados dos beduínos dos mares e numa tarde qualquer a bandeira japonesa tremulou no horizonte das águas argentinas, onde não lograram nenhum acordo. Por que? Isto, por certo pareceu secundário aos responsáveis pelos pareceres técnicos do Chefe da Nação. No Chile levaram a cabo uma nova tentativa frustrada. Aí, então, o Brasil surge como o posto de arribação e se inicia a escrever uma das páginas mais negras de vergonha para deslustrar o nosso sofrido e digno passado.

O Sr. Clóvis Mota – Como subsídio ao seu discurso, já que V. Excia. traz essa denúncia de que um funcionário da Divisão de Caça e Pesca é sócio da IMBRAPE, quero lembrar que existe uma companhia de pesca no Rio Grande do Norte que tem como sócio um irmão do Coronel Mindelo ex-Presidente da C.O.F.A.P. É uma denúncia que também trago para ser juntada a tantas outras que V. Excia. oferece à Casa.

O SR. DJALMA MARANHÃO – Muito obrigado a V. Excia.
A forma como se vem efetuando o baseamento dos barcos japoneses no Brasil constitui não só um aviltante desrespeito à soberania do povo brasileiro, às nossas leis mas também, uma afronta inadmissível aos ditames de nossa soberania e um descaso não menos grave aos preceitos inalienáveis da Segurança Nacional. Isto, porque agem livremente como se estivessem em terra de ninguém e como tal, como se a ninguém tivesse de dar a mínima satisfação ou o mínimo ato de respeito. Navegam sob a bandeira japonesa, e a cada saída para uma nova e frutífera operação de pesca os farrapos humanos do Nordeste, descalços, maltrapilhos, esquálidos, humilhados e vencidos se quedam estupefatos ante a pujança de uma tropa estrangeira a desfilar em ritmo marcial para o barco, a contemplar o ato cívico que realiza diante de todos, no qual toda a tripulação presta continência e honras à bandeira estrangeira ante o envelhecimento dos nativos que humilham com a indiferença soberba de poderosos e vitoriosos.

Em alto mar, o comportamento dos pescadores alienígenas não é menos descriterioso, já que grande quantidade do atum pescado é selecionado e vendido em Porto Rico e Gênova, através de criminosas operações de transbordo. De ato em ato, absolutamente livres e seguros, os nipônicos vão achincalhando com tudo e com todos; não pode ser dada outra interpretação a operações dessa natureza sem a existência da indispensável posse do Direito de Exportação. Desta forma, furtam (este é o termo) o país que lhes deu acolhida em milhões de dólares, traem a confiança que lhes foi creditada, aviltam o alto conceito em que é tida, meritoriamente, aqui no Brasil, a colônia japonesa, que tantos e tão bons exemplos de conduta nos tem dado.

PORQUE É UM CASO DE SEGURANÇA NACIONAL
Por muitos e ponderabilíssimos motivos. Em primeiro lugar, o contrabando efetuado, com segurança e precisão, nas operações criminosas transbordo, revela que não temos patrulhas costeiras, e que, são as nossas águas territoriais altamente vulneráveis. Em segundo lugar, as facilidades com que os japoneses vêm contando, mais pela força de suborno do que de direito líquido, definem uma situação da precariedade de nossa máquina administrativa.

14 BARCOS
Hoje, temos quatorze barcos japoneses pertencentes a um truste formado por três empresas japonesas, a IMBRAPA, a TAYO e a COTOCHIRO abrangendo um total de sete milhões de toneladas, assim distribuídos: quatro em Santos, oito no Norte e duas na Bahia.

Há, por ventura, alguém que negue seja isso a configuração de uma verdadeira agressão econômica à Nação?

FATOS QUE QUALIFICAM O CRIME
Os pescadores das empresas japonesas, tramitam com uma velocidade formidável. Os empecilhos burocráticos são superados pela transposição ininterrupta, de escalão a escalão administrativos, pela boa vontade singular de altos funcionários do Ministério da Agricultura, que agem, subornados ou não, mais coniventes e criminosamente de acordo com o grupo, e de maneira frontalmente contrária às diretrizes e normas administrativas do atual Ministro daquela Pasta.

O OCEANO DE IMORALIDADE
Evidentemente, estamos sendo naufragados por um oceano de imoralidade sob todas as matrizes, com todas as nuances de suas formas, a encobrir uma realidade negra para os nossos foros de dignidade e civismo, aviltante para os ditames da nossa soberania nacional, ridícula diante do acervo glorioso de nossas páginas históricas, e sobretudo desumana ante a precaríssima condição social em que vivemos.

Ressalte-se, e é justo que se o faça, que não acreditamos, nem mesmo de longe, esteja o Sr. Presidente da República, ciente do que se está passando nos domínios da pesca, e acreditamos mesmo na boa fé e no dinamismo que tem caracterizado a sua presença à frente dos destinos do país. Não lhe negamos o nosso apoio assim como jamais deixaremos de dá-lo em benefício da causa pública, nem tão pouco de lhe prestar os serviços que estamos prestando, denunciando de público e com plena responsabilidade, tudo o que de pernicioso, contagioso e nocivo esteja se desenrolando à sombras de seu Governo, na defesa da sobrevivência de nossa vida democrática e dos altos interesses da imensa e sacrificada coletividade brasileira.

Mas, em que pese tudo isso, vejamos o que está acontecendo; e focalizemos uma das empresas alienígenas, a Taiyo que, incrivelmente, não está operando aqui no Brasil, para alguns clientes e altos funcionários do Ministério da Agricultura.

Em São Paulo, capital, esta firma, que é senão a maior pelo menos umas das pouquíssimas poderosas do mundo no ramo da pesca, em face da impossibilidade de pescar o suficiente para comprovar a sua capacidade de atuação no litoral brasileiro, está comprando peixes e camarões, menos o atum – é lógico – dos barcos nacionais e vendendo-os em suas 11 (onze) barracas distribuídas pela capital paulista, por preços que lhes possibilitam um lucro de 40% e mais, como podemos comprovar. Ora, em primeiro lugar isto é papel de atravessadores, especuladores, portanto ilegal, imoral, incompatível, para quem vem vivendo sob as benesses do Governo, e goze de uma série de facilidades. Por outro lado prova que não são tão eficientes como se diz os geniais pescadores. Isso, no entanto escapou ao zelo do governador da cidade, seus fiscais, seus assessores, seus técnicos, embora seja um crime contra a coletividade e contra a instituição pública.

O contrabando, planificado por constantes ligações radiofônicas entre os barcos e o Japão, durante a madrugada, e que já foi notada por muitos pescadores de Santos, continua, sem que a Capitania dos Portos, o Ministério da Marinha (que deve ter o seu serviço de escuta) tomem qualquer providência. Aqui no Rio, a Alfândega, tão rigorosa e dura para determinados casos, até mesmo os de interesse público, sente-se impossibilitada para deter os barcos japoneses, porque tudo tem que ser de acordo com as “Ordens Superiores” e, porque o caso dos barcos nipônicos é de “contrabando oficial”. E é mesmo!

Isto, e muito mais, constitui apenas ondas desse revolto e tempestivo oceano de imoralidades. O resto seguirá com a análise rápida do contrato celebrado entre a Divisão de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura, representada pelo Sr. Ascânio faria – outorgante – e a Companhia de Pesca Taiyo (Taiyo Fischery Co. Ltda.) – estabelecida em 1-4-Marunouchi Chioda-Ku-Tokio – Japão, em 22 de abril de 1957, publicado no Diário Oficial I, em 24 de julho de 1957, pág. 18.324-25.

Vejamos:

1 – O contrato foi celebrado em 22 de abril de 1957 e só publicado em 24 de julho de 1957;

2 – A outorgada é denominada Companhia de Pesca Taiyo (Taiyo Fishery Co. Ltda.;) que não existe. – O nome certo é: Taiyo Fisherq Co. Ltda., com sede no Japão;

3 – O contrato foi celebrado com firma estrangeira, com sede no estrangeiro. – Pergunta-se: é permissível a celebração de tal contrato, sem interferência do Ministério das Relações Exteriores;

4 – O representante legal (?) para efeito da assinatura do contrato é o Sr. Katsumi Okuma, cuja qualificação foi omitida nos termos do contrato;

5 – No final do contrato, como publicado, falta a data em que foi celebrado. – Igualmente consta mais uma vez a irregularmente o Sr. Katsumi Okuma, como procurador da Companhia de Pesca Taiyo, a qual não existe.

Como testemunhas, assina, entre outros, um certo Namora Kamiua. O verdadeiro nome desse cidadão é Namoru Kamiya, de nacionalidade japonesa, empregado da Taiyo Fishery Co. Ltd. De Tokyo (Overseas Section) conforme consta de seu cartão de visita. Pergunta-se: Pode um estrangeiro ser testemunha em contrato celebrado no Brasil? Pode um empregado servir de testemunha em contrato celebrado de que é parte a sua empregadora?

Consta, como segunda testemunha o Sr. Antônio Garcia Pereira, este Funcionário Público, lotado na Divisão de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura – Pode este, nessa qualidade, servir de testemunha em contrato celebrado pela sua própria repartição?

6 – Cláusula I – Da concessão:

Sorrateira e ilegalmente procura-se outorgar direitos a uma firma, não participante do contrato, a fim de dar aspecto “nacional” (e portanto legal) ao contrato. Reza o contrato “É outorgada à Companhia de Pesca Taiyo (Taiyo Fishery Co. Ltda.), colaboração com a Sociedade Nacional “Pescados Oceânia do Brasil Limitada”, permissão a fim de... etc.

Esta última não foi devidamente qualificada ao contrato. – Mas mesmo assim trata-se de firma “testa-de-ferro”, com contrato social assinado em 25-6-56, e arquivado na Junta Comercial de São Paulo sob nº 196.810 em 13-7-57. Como o contrato foi celebrado “nos termos da autorização concedida pelo Exmo. Sr. Presidente da República, conforme despacho proferido na Exposição de Motivos nº 2.252, de 19-2-1956, do Ministério da Agricultura” (Cláusula I), não se atina como pudesse haver autorização para tal contrato, se a firma “Pescados Oceânia do Brasil Ldta.”, naquela época nem sequer existia. É possível conceber-se tenha o Sr. Presidente da República conhecimento disto tudo? Que lhe informaram os seus assessores com relação a idoneidade jurídica e comercial da Oceânia?

7 – A firma “Pescados Oceânia do Brasil Ltda”, é composta dos sócios Júlia Nanami Miyake, com 80 quotas de 1.000 cruzeiros, e Domingos Litram com 20 quotas, perfazendo o capital social o total de Cr$ 300.000,00.

Ambos os sócios são brasileiros, a primeira, casada com o japonês Kizashi Miyake, que, pelo seu cartão de visita exerce a função de Diretor da Pescados Oceânia do Brasil Ltda., estabelecida à Aventura do Estado, número 3.163, 7º andar, sala 71, em São Paulo.

Pela cláusula sétima do contrato social “Os sócios poderão transferir suas Cotas a qualquer pessoa Natural ou Jurídica”. Por outro lado o nosso Código de Pesca exige taxativamente que: “Somente aos brasileiros é facultado exercer e explorar profissionalmente a pesca: § único. A exigência deste artigo é extensiva aos Armadores de Pesca e a Administração das Sociedades Civis, Comerciais ou Industriais, que explorem a Pesca”. O legal, o honesto, o certo, o exigido por lei, para a observância deste artigo, ainda vigente, a sociedade em apreço teria que fazer prova concreta (e os assessores do Sr. Presidente da República deveriam exigir ser constituída de brasileiros natos Constituição Art. 129, I e II), sendo ilegal a Cláusula Sétima de seu Contrato Social e Imoral a sua aceitação, pois suas quotas somente poderão ser transferidas a brasileiros natos. – Além disso, o cidadão japonês Kizashi Miyake jamais poderá figurar como Diretor, que é posto de administração, da sociedade.

8 – Cláusula II – Da Finalidade da Concessão: Confirma as finalidade do contrato, completamente inconstitucionais e em absoluta contradição do Código de Pesca, quando diz “Tem por fim exclusivo o Exercício da Pesca e a Industrialização do Pescado”.

Ademais o que significa a frase: “De parceria com a Sociedade Nacional Pescados Oceânia do Brasil Limitada”? Fraude! Engodo! Imoralidade!

9 – Cláusula V – Da Vigência: A fim de dar aparência de “autorização especial, autorização precária, autorização limitada” ou como queiram chamar fixou-se que “vigorará o prazo de dois anos a contar da data em que tiverem início as atividades pesqueiras” (mas continua-se ignorando qual seja esta data mas já na mesma cláusula deixe-se uma porta aberta, ao estipular-se, que “só deverá ser renovado após prévia e especial permissão do Exmo. Senhor Presidente da República”.

O Parágrafo único determina: “O início da vigência do presente contrato será declarado pela Divisão de Caça e Pesca em ato oficial”. Os barcos da outorgada já estão operando, mas não se sabe e nem se tem notícia em que consistiu o ato oficial.

10 – Cláusula VI – Da Tribulação: Lê-se “serão, durante a vigência deste contrato, tripulados por japoneses, sendo-lhes permitido, de forma excepcional, hastear a bandeira japonesa”. Incrível! Onde estão a Constituição, o Código de Pesca e a Consolidação das Leis do Trabalho? Que asneira essa, de permitir a barcos japoneses, de propriedade japonesa, a hastear a bandeira japonesa de forma excepcional? Talvez isto constitua a onda transbordante de imoralidade sobre a qual navegam serena e tranqüilamente os barcos nipônicos. Mas não fica apenas nisso.

II – Cláusula VII – Das Obrigações: Vejamos como se apresentam essas obrigações.

Sob A) a outorgada fica obrigada “a providenciar para que, ao termo da vigência do presente contrato, esteja cumprida a exigência legal dos dois terços brasileiros (Art. 354 do decreto-lei nº 5.452 de 1-5-1943 – Consolidação das Leis do Trabalho”... Pergunta-se: “fica obrigada a providenciar, ou fica obrigada a cumprir ou a executar, providenciar é lirismo!... “ao termo da vigência do presente contrato” é frase muito elástica, frouxa, indecisa, dúbia, inconstante, injurídica, indeterminada, pois tanto pode ser o prazo de dois anos, como de quatro anos, conforme a renovação assegurada acima, mormente quando se ignora o início da vigência do contrato, (a ser declarado em ato oficial!).
Sob B) a outorgada se “obriga, a promover, durante o prazo de vigência deste contrato, a nacionalização dos barcos, mediante a organização de empresas de pesca com capitais nacionais e estrangeiros, observadas as disposições legais que regem o assunto, ou, na hipótese (e aí vem uma nova porta aberta!) de não poder, por motivos supervenientes, organizar a dita empresa, vendê-los ou arrendá-los a brasileiros”.

Ora, conscientes da completa e absoluta ilegalidade do contrato, que por si só o torna nulo, da impossibilidade de organização de empresa de pesca com capitais (sócios) estrangeiros, portanto, da impossibilidade de ser observadas as disposições legais que regem o assunto, já faculta o contrato o arrendamento dos barcos, que, desta forma imoral, continuarão exercendo a pesca, sob a bandeira japonesa, com tripulação japonesa, com a mesma seqüência de ilegalidade...

Sob C e D) A outorgada se obriga “a cumprir a legislação nacional e internacional (com a qual nada temos a ver!) e a observar rigorosamente o Código de Pesca, aprovando pelo Decreto-lei nº 794 de 19 de outubro de 1938, bem como quaisquer decisões sobre exercício da pesca, responsabilizando-se pelas infrações que cometer”. Esses itens, já por si, tornam nulo o inteiro contrato, pois, nem está sendo cumprida a legislação nacional, nem está sendo observado o Código de Pesca. – As infrações já estão sendo cometidas, de início, devendo ser aplicado o artigo nº 38 sem delongas, do Código de Pesca.

Sob E, F, G, H, I, J e K) Foram enumeradas obrigações ou facilidades, cuja execução ou cumprimento é pacífico, constando dos deveres de qualquer pescador ou armador de pesca nacional.

Sob L) a outorgada se “obriga a exercer atividades industriais nas seguintes condições:

“I – Industrialização da sardinha verdadeira exclusivamente para a exportação internacional” (sic!). Isto demonstra toda a fraude, toda a imoralidade do ajuste fatídico – Não foi a título excepcional, a título especial, mas por imperativo de alta necessidade pública, que o Exmº. Senhor Presidente da República autorizou a celebração dos muitos contratos em execução? E a fome de nossa gente pobre? Onde encontrar a necessidade pública nesse labirinto? Na pesca para fins exclusivos de exportação internacional?

Sob Q) a outorgada se obriga a “iniciar as operações dentro do prazo de 22 anos (isso mesmo! Vinte e dois anos, como foi publicado, e ignora-se a retificação...) contados da data da publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, salvo... (nova porta aberta) prorrogação pela Divisão de Caça e Pesca. Provavelmente o prazo indicado é o de dois anos, e pergunta-se por que tão extenso prazo para o início das operações contratadas, quando na realidade as operações já se estão efetuando, sem a declaração por ato oficial a ser feita pela Divisão de Caça e Pesca?

Nos termos do contrato a vigência do mesmo só se inicia pela declaração da Divisão de Caça e Pesca em ato oficial, conforme estipula o § único da Cláusula V.

Consequentemente, todas as operações feitas até agora são extra-contrato, ilegais, (se já o próprio contrato não o é), imorais, fraudulentas e de legítimo contrabando, gangsterismo!

Finalmente:

12 – Cláusula XI: Da Rescisão: “A inobservância, pela outorgada, de qualquer das obrigações estipuladas neste contrato (e são muitas!) acarretará a imediata rescisão do mesmo”. É o que se espera e se reclama do Sr. Presidente da República!

§ 2º - “No ato declaratório da rescisão será fixado, desde logo, prazo para regresso ao país de origem dos barcos, cujo processo de nacionalização não se tenha iniciado”.

Não há penalidades, como se vê. O contrato só dá garantias unilaterais, a favor dos japoneses. Os brasileiros são obrigados a cumprir o contrato, os japoneses não, (para que?) pois no dia que quiserem, poderão levantar acampamento, levando o que trouxeram e mais aquilo que lhes interessar. Ainda não fazem e por certo não o farão por não terem para onde ir, já que aqui chegaram expulsos de muitas águas menos piscosas do que as nossas e por homens menos subornáveis que os nossos. Tudo isso é horrível!

Enquanto tudo isso vem acontecendo os nossos pescadores brasileiros, legítimo miseráveis, continuam no mesmo abandono secular em que sempre viveram, ao sabor da verminose das endemias da fome, da tuberculose, do analfabetismo, e o problema da alimentação continua sendo a sua seara fértil da especulação desenfreada, o mercado clandestino de consciências e a meca do crime contra o interesse público.

Muita coisa escabrosa levaremos ao conhecimento do Sr. Presidente da República e da opinião pública através de nossas páginas em nossos próximos números. Somos dos que acreditam no futuro do Brasil e ainda na bondade da criatura humana. Por isso cremos que não estamos lutando em vão. Há que redimir o pescador brasileiro do estado miserável em que vive e trabalha, com o que estaremos prestando um inestimável trabalho à economia nacional, ao regime democrático, à coletividade brasileira e ao próprio Governo. Continuaremos lutando.

CALCULANDO OS LUCROS
A frota é composta de 14 pesqueiros com capacidade de produção e carga líquida de 500 toneladas de pescado; segundo os informes recebidos, cada um desses pesqueiros desvia para o transatlântico 60% em média, de sua carga, destinando-se à Europa e aos Estados Unidos.

Esses 60% correspondem, praticamente a uma carga líquida de 350.000kg de pescado: - o preço desse pescado CIF postos de destino, é da ordem mínima de US$ 1,5 por kg o que representa um resultado mensal de 450.000 dólares por barco; os barcos fazem uma viagem por ano o que significa um resultado cada 20 dias, e portanto 12 viagens final – anual – líquidos de US$ 5.400.000.

Os barcos são em número de 14.

Portanto, o seu serviço representa um desvio de mais de US$ 75.600,000 por ano, de nossa balança de comércio, o que deve ser considerado em sua justa importância no momento em que estamos vendo o valor do dólar atingir, no mercado livre e nas licitações de ágio a cifras nunca antes alcançadas.

Além disso, há considerar o fato humano brasileiro, representando por mais de 100.000 pescadores em plena miséria, enquanto estamos facultando o enriquecimento fácil de aventureiros já expulsos de outros países pelo cometimento das mesmas aventuras.

A audácia dos aventureiros é ainda agravada, com o destino do pescado de 3ª para os nossos mercados de consumo, como se nós não merecêssemos para eles a mínima consideração social.

A população litorânea que vive da pesca é estimada em cerca de 5.000,000 de indivíduos, no estado de absoluto abandono pelos poderes públicos pátrios.

Estes cálculos não foram feitos para impressionar os leitores.

Porque são eles apenas referentes ao ATUM de 1ª; deixamos de tomar em consideração todos os demais peixes finos, o camarão e as ostras, que se tomados pelo devido valor, deveriam facultar-nos o direito de elevar ao dobro a espoliação que está sendo feita à economia brasileira, com a conivência de maus patrícios”.

Sr. Presidente, concluindo estas considerações, apontamos como conclusão o seguinte:
“1 – Nacionalização das empresas de pesca;

2 – Câmbio de custo para aquisição de navios pesqueiros e equipamentos de pesca;

3 – Levantamento da costa pesqueira do Grande Nordeste brasileiro;

4 – Aprovação do Código de Pesca, que se encontra na Câmara desde 1951”.

Sr. Presidente, não desejando prejudicar o Deputado que me segue na lista de inscrição, solicito à Mesa autorize à publicação nos Anais desta Casa da documentação que trouxemos para fazer a ilustração deste discurso. (Muito bem; muito bem).

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O DEPUTADO DJALMA MARANHÃO EM SEU DISCURSO E QUE SE PUBLICAM COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA MESA:


PESCA É PRIVATIVO DOS NACIONAIS
O comandante Hoffmann, através das colunas de revista “Notícias Gráficas”, fez as sérias e documentadas denúncias. Diz ele:

Ser reformada a lei, para permitir que estrangeiros pesquem em nossa costa, com a franca alegação de que os mesmos estão auxiliando o abastecimento de peixe à população, não é justificativa.

Se o nosso Código de Pesca, contém artigos nacionalizando a pesca que foram baixados precisamente porque, há tempos, os japoneses tinham-se radicado na Baía da Traição, no litoral paraibano, como é que, agora, querem reformar o Código, contrariando outras leis em vigor, justamente para favorecer o retorno dos mesmos japoneses a costa do Brasil?

Criou uma taxa denominada “Expansão da Pesca”, que seria levada à conta da Receita Geral da República, com a finalidade de desenvolver a pesca e indústrias derivadas, a amparar a classe dos pescadores e ampliar o Serviço de Caça e Pesca, reajustando-o às necessidades do País.

O que acabo de afirmar pode ser encontrado no Decreto-lei nº 291 de 23 de fevereiro de 1938.

Pergunto, o que foi feito da taxa de Cr$ 0,30 por kg., da percentagem de 5% sobre os leilões dos Entrepostos e outras verbas que foram concedidas? Será que foram precisos 18 anos, que é o tempo que dura esta arrecadação, para ser verificado que nada disso valeu a pena? Que os responsáveis pela pesca no Brasil, que gastaram estas verbas, têm que vir a público confessar sua incapacidade e opinar que o melhor caminho a seguir é ser entregue a estrangeiros a solução deste problema? E como paga, lhes entregarem as águas territoriais brasileiras com todas as suas riquezas?

Desde a criação da Divisão de Caça e Pesca, 2 de janeiro de 1934, até hoje, o que perfaz portanto 24 anos, não foi levantada uma “Carta de Pesca” da costa brasileira, serviço este que deveria ser o primeiro passo do primeiro Diretor. Carta esta que deveria ser a primeira preocupação dos demais Diretores.

Há mais de um ano um barco de pesca japonês esteve em nossas águas fazendo estudos e levantamentos, tendo para isto recebido 15 milhões de cruzeiros, no entretanto.

Que futuro estará reservado aos 97.000 (noventa e sete mil) pescadores brasileiros, mal orientados, mal auxiliados, mal aparelhados, que com suas famílias devem totalizar umas 300.000 pessoas, distribuídas por 293 colônias, quando dos estrangeiros vieram com suas modernas embarcações fazer concorrência aos mesmos?

APARECIMENTO DOS PRIMEIROS BARCOS JAPONESES NO ATLÂNTICO SUL
Vindos do Pacífico, pelo o Sul da Argentina, apareceram 2 barcos japoneses com o intuito de sondar o estabelecimento de bases de pesca no Atlântico Sul, (mais adiante veremos o porque desta providência).

Entrando em contato com o Governo Argentino, então do Presidente Perón prometeram mundos e fundos: peixe barato para a população, levantamento de cartas de pesca, aperfeiçoamento de pescadores, etc. talvez, mais para contentar intermediários políticos do que por necessidade foi concedida a título de experiência, que os mesmos pescassem. Ficando como representante dos mesmo à firma Delfino Flórida 195.

Logo de início foi verificado que apesar de passarem meses fora do porto, traziam de volta muito pouco peixe. Foi constatada também a existência de mais embarcações japonesas operando nas águas da Argentina além das 2 que tinham obtido permissão.

O Governo Chileno protestou junto ao Argentino devido a invenção de suas águas territoriais pelos referidos pescadores.

Tendo o Governo Argentino obrigado às embarcações japonesas a darem diariamente suas posições estas desistiram das pescarias e seguiram para o Uruguai.

O Governo Uruguaio, absolutamente não quis experiência com os nipônicos, não só porque já tinha observado o ocorrido na Argentina, mas também porque como no Brasil, o Uruguai tem um Código de Pesca que permite a mesma somente aos nacionais. Somente há uma diferença. No Uruguai a lei é respeitada, os homens do Governo têm a noção precisa de suas responsabilidades. Aqui no Brasil a lei cria dificuldades, para os responsáveis criarem facilidades em proveito próprio.

É preciso ser notado que a quantidade de peixe que os japoneses têm entregue em todos os portos do Brasil é irrisória se for comparada somente com o peixe entregue pelos brasileiros só no porto do Rio de janeiro, que é em média de umas (cem) 100 toneladas diárias.

O que existe é muita propaganda feita pelos intermediários, dando até a impressão de que todo o peixe que está sendo vendido é pescado pelos japoneses.

Agora peço a atenção para os que acompanham minha exposição, pois é um dos pontos principais, com o qual ficará demonstrado um dos principais motivos dos japoneses pretenderem se estabelecer na costa brasileira: 2 Senadores americanos, Warren G. Mag Muson e Thomas Kuchel já apresentaram (em agosto de 1957) emendas a lei de tarifas para o aumento do imposto de importação para o atum em salmoura. Esta emenda naturalmente vai ser aprovada, pois em caso contrário a frota de pesca americana do Pacífico terá que encostar suas embarcações. Os japoneses desde a data em que foi apresentada a emenda, (agosto de 1957) já calcularam que uma crise igual a de 1951 irá novamente se abater sobre os seus 85 armazéns frigoríficos e suas 2.000 embarcações. Prevendo isto, as grandes empresas de pesca nipônica como sejam: a Nippon Rheizzo, a Taiyo Gyogyo, a Nippon Suisan a Nausi Suisan e outras voltaram seus olhos para a América do Sul, para estabelecerem bases de pesca, estaleiros e frigoríficos. Não só para monopolizarem o comércio sul-americano como estabeleceram base e condições para começarem as exportações para a Europa.

Imaginemos o que não acontecerá aos nossos pescadores e fábricas de pescado, quando estas poderosas organizações de pesca japonesas se estabelecerem no Brasil, quando somente com a sua exportação para os E.U.A., conseguiram paralisar fábricas e encostar embarcações de pesca americanas das mais bem aparelhadas e modernas.

Enquanto as demais potências mundiais procuram utopicamente o domínio dos mares com a força dos seus canhões, encouraçados, aviões teleguiados e bombas atômicas, os japoneses com realismo o estão fazendo com os seus aparentes inofensivos, barcos de pesca.

3ª TENTATIVA – Em 21-8-55 o Deputado Castilho Cabral, com a finalidade de proteger o pescador brasileiro, apresentou o projeto 587-55 que constava inicialmente, um artigo: Art. 1º “É concedida, pelo prazo de cinco anos, isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para navios pesqueiros, motores, acessórios, pertences e aparelhamento de embarcações de pesca, desde que importados por firma individual ou empresa devidamente registrada no órgão competente do Ministério da Agricultura” (Diário do Congresso 7-9-57).

Na realidade, com aprovação deste artigo e ajuda aos armadores e pescadores brasileiros seria incalculável. No entretanto, ao passar este projeto pela Comissão de Finanças, em agosto de 1956, o Deputado Última de Carvalho (seria interessante este deputado declarar quem pediu para este substitutivo ser apresentado, pois seria então apontado e pegado em flagrante o traidor que quer entregar o litoral brasileiro aos estrangeiro) apresentou um substitutivo que passou a ser o Art. 2º do referido projeto.

Art 2º - “Ficam revogados o artigo 5º do Decreto-lei nº 795 de 19 de outubro de 1938, e o parágrafo único do artigo 20 de Decreto-lei nº 9.022 de 26 de fevereiro de 1946”.

Este aparente inofensivo Art. 2º uma vez aprovado anularia todo o privilégio dos pescadores brasileiros.

O Deputado Lopo Coelho, tendo notado esta profunda modificação, este verdadeiro atentado contra a Nação, que abriria o litoral brasileiro aos estrangeiros, pois em vez de beneficiar Castilho Cabral, passava a ser um tiro os pescadores como era intenção inicial do projeto do Deputado de morte na pesca e na indústria pesqueira do País, providenciou que o mesmo fosse enviado a Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados operários das 80 fábricas e salga do pescado.

Na Comissão de Segurança, os operários das 80 fábricas e salga de pescado, os tripulantes das centenas de embarcações de pesca dos 100 mil pescadores registrados nas 293 colônias de pesca do litoral brasileiro tiveram a sorte do projeto cair nas mãos do nobre Deputado Major Humberto Milinaro, que, assim se pronunciou em 8-11-56: “O nobre Deputado Último de Carvalho, ao justificar seus substitutivo assim se manifestou.

“Essa medida proibitiva de legislação ordinária, tem sido um obstáculo para o desenvolvimento da pesca nacional cujo empréstimo não mais se coadutos com os processos atualmente adotados no país mais avançados”.

Como relator devo dizer aos nobres colegas, que se verdadeiro o argumento acima nada restaria do Brasil e aos brasileiros, ser ou fazer, de vez que tudo em nós é ainda empírico. Nada disso Senhores Deputados! Trago-vos um dos lemas da nossa aprendizagem militar: “Só se aprende a fazer fazendo”.

Se queremos desenvolvimento, vamos fazer, fazendo-o, o mais é descrer de nós mesmos.

Ainda, o nobre relator último de Carvalho, assim justificou seu substitutivo:

“O Poder executivo, atendo à gravidade do problema, já vem autorizando, a despeito da proibição legal a pesca, em águas territoriais por embarcações estrangeiras, tendo em vista principalmente o problema do abastecimento. Desde 1952 que barcos dinamarqueses e suecos se encontram em atividades no Brasil pescando sob a bandeira dos países de origem por conta dos próprios aprovadores ou arrendados por firmas brasileiras”.

Novamente é como relator que poderia dizer aos nobres colegas
desta Comissão de Segurança diante dessa argumentação?
Será incrível que o “Poder Executivo” esteja fraudando a lei? E alegar que desde 1952 bandeiras estrangeiras pescam fraudando?... Será isso uma força de expressão justificadora ou uma verdade? E se verdade não será uma denuncia que reclame uma responsabilização dos fraudadores através de um inquérito. Haverá nessas permissões ilegais o móvel da corrupção? Isso é grave Senhores Deputados. Tanto que não pode ser tomado com justificativa do substitutivo. E dizer ainda que permitir a pesca a barcos estrangeiros vem aumentar o abastecimento? Por acaso os concessionários do serviço em idênticas condições têm trazido o aumento alegado? Eu as desconheço” .

Tendo sido convidado a apresentar declarações sobre o assunto, o Diretor da Divisão de Caça e Pesca, advogou com todas as suas forças a queda do Art. 5º e faz os maiores elogios aos pescadores japoneses. Assim, o que tudo indica, foi esta a pessoa que deve ter influído junto ao Deputado Último de Carvalho para este apresentar tão catastrófico substitutivo estejam alertas nossos legisladores.

Outras tentativas serão feitas.


“A PESCA NO RIO GRANDE DO NORTE”
Da memória que sobre a Pesca no Rio Grande do Norte, apresentou, em 1930, o técnico do Ministério da Agricultura, elemento de projeção na vida intelectual brasileira, Nunes Pereira, ao 1º Congresso Econômico ali realizado, e, posteriormente, em 1934, ao 1º Congresso Nacional de Pesca, realizado no Rio de Janeiro, é oportuno destacar-se valiosa série de informações.

O litoral: - Desde a barra do rio Guaju aos morros do Tibau do Norte, se estende, com cerca de 380 quilômetros, a costa do Estado do Rio Grande do Norte.

Suas características morfológicas são as enseadas tranqüilas, as pontas e cabos agressivos, com recifes e dunas, muitas destas cobertas de vegetação típica, oferecendo-nos originalíssimas perspectivas naturais, enquanto as águas do Atlântico oferecem extraordinárias possibilidades de exploração econômica.

Uma linha de recifes, estendendo-se do sul ao norte – como a do litoral da Bahia, desde Abrolhos – ampara esse litoral contra a fúria das vagas; e o Potengy nele abriu o porto de Natal.

Tanto nas paredes como no Canal de São Roque se encontram os mais variados espécimes da fauna ictiológica do Atlântico.

E em recantos aprazíveis – como Formos, Pirangy, Ponta Negra, Genipabu, Muriú, Maracajaú, Caiçara, Galinhos, Barreira d’Água e Tibau, habitam esse litoral alguns milhares de brasileiros, com as suas jangadas os seus barcos, as suas redes e as suas armadilhas, entregues a pescaria, diárias ou à pescarias periódicas, que lhes garantem parca subsistência.

Dispondo desse litoral tão extenso, de águas piscosíssimas e da vizinhança do atol das Rocas, esses pescadores se debatem com a miséria, sem meios par organizar indústrias, sequer primitivas, desamparados do Estado e da União.

A fauna: - Ainda não se possui uma descrição particularizada da fauna ictiológica que habita ou ocorre nas águas que, banham esse litoral.

Mas dois naturalistas, um brasileiro e outro americano, o Prof. Alípio Miranda Ribeiro e o Prof. E. G. Starks, lhe dedicaram obras que lhe definem o valor econômico e suas propriedades alimentares.

Cerca de 50 famílias dessa fauna foram enumeradas pelo Prof. E. G. Starks e também pelo Prof. Alípio de Miranda Ribeiro.
E na enumeração vulgar das principais representantes dessas famílias os pescadores norte-riograndenses apontam uma cifra muito maior.

Dentre as espécies de maior parte apontam o camurupim e a albacora.

Pescarias: - As pescarias de maior importância, no litoral do Rio Grande do Norte, são: a do voador, a da agulha, a da albacora, a da pescada e a tainha.

Está em primeiro lugar, porém, pelos lucros que deixa e por se destinar à alimentação do povo em geral, a pesca do voador Exocoetus volitans, Trigla volitans, e Bactylopterus volitans.

A pesca do voador: - A pesca dessa espécie se realiza em águas do Canal de São Roque, de Natal à Redonda perto de Areia Branca, mas é frente às praias de Caiçara e Galinhos que, anualmente, ela atinge maior desenvolvimento. A época da safra ocorre entre os meses de abril, maio e junho mas, de dezembro a maio pescam o voador, chamando-se o peixe dessa época “safra nova”.

A embarcação utilizada é, geralmente, o bote. Empregam os pescadores, também, a jangada.

Mais de uma centena de botes, com tripulação de 3 pescadores, são movimentados na pescaria do voador.

Para pescar o voador servem-se os tripulantes do jereré (uma espécie de rupichel) e do óleo de máquina, óleo de cação e óleo de carrapato, como engôdo.

À falta desses tipos de oleosos, pescadores esfregam no rebordo dos barcos ou nos paus das jangadas as vísceras gordurosas de exemplares de voadores que apresaram.

O almirante Álvares da Cunha, Domingos de Barros, Eloy de Souza e Câmara Cascudo descreveram a pescaria do voador, divergindo aqui e acolá, mas com bastante precisão.

Câmara Cascudo diz que a pescaria de voador é pescaria de parau. Perau é o lugar mais fundo. Onde a linha não toca. A profundeza do mar é calculada pelo solo submarino. Dizem barreiras, paredes e peraus. “A pescaria do voador é pescaria à garra”.

Com o jereré na mão direita (esclarece Câmara Cascudo) e um voador na mão esquerda o pescador apanha quarenta milheiros numa jornada, de dia-a-dia.

Eloy de Souza fez uma observação de ordem biológica, muito interessante e a divulgou em conferência a respeito da pesca do voador: a de que ela coincide com a desova dessa valiosa espécie. “Durante a desova, esclareceu Eloy de Sousa, não cessa a desova, de cheiro tão ativo que atrai cardumes de outras espécies, dentre as quais se destacam os vorazes dourados, ao que parece mais do que quaisquer outros gulosos dos pequeninos irmãos”.

Após a pescaria, milheiros e milheiros de voadores são escalados pelas mulheres, filhas e parentes dos pescadores, escaldados e postos a secar ao sol.

Empilhados, posteriormente, em garajaus – “que é um tecido de palha de carnaúba sobre espacadas, formando duas superfícies destinadas a conter a mercadoria sem prejuízo do arejamento”, constituem a carga que os brejeiros paraibanos, acorridos às praias com mercadorias diversas, levam para o sertão do Rio Grande do Norte, para os brejos da Paraíba e mesmo para Pernambuco, onde os trabalhadores rurais os consomem.

Precisamente 30 cargas, isto é, 60 garajaus, equivalem a 60 milheiros de voadores.

A produção de Caiçara, em 1925, por exemplo, foi de 1 milhão e 600 milheiros de voadores.

Os pescadores, entre outras espécies descrevem, vulgarmente, o holandês difícil de ser engodado. As denominações pitorescas do voador são: sapato de corda, almirante e aviãos.

A Pesca da Agulha: - De junho a fevereiro tem lugar a pesca da agulha Thylosurus raphidona. Essa pescaria é tão importante, como a do voador para a alimentação das populações rurais do Nordeste. A embarcação utilizada é a jangada. Para caçar as agulhas utilizam uma jangada de 8 palmos feita de toros de madeira denominada pente-de-macaco. A rede utilizada nessa pescaria tem 60 metros.

É pescaria bastante animada e rendosa. Num lance dessa rede podem ser capturados 10 milheiros de agulhas, o que comporta um garaial.

A pesca de agulha é feita, geralmente, em bancos de areia e pedras, não deixando de ser perigosa.

A Pesca da Albacora: - No verão a pesca da albacora é feita em quase todo o litoral norte-riograndense, verificando-se ser a mesma muito mais importante na região sul do Estado. Empregam nessa atividade botes e jangadas e o peixe é colhido a anzol.

A safra anual da albacora é calculada no valor de cerca de 600 contos de réis. E, não obstante a lenda da sua nocividade, é muito procurada nas feiras sertanejas, onde a vendem salgada e seca. No Rio Grande do Norte a albacora mais apreciada é a que se chama albacora lage. Entre setembro e fins de dezembro pescam de 50 a 60 peixes por dia – o que dá um lucro de 50 contos (Cr$ 50.000,00) por mês ou seja 120 a 200 contos por ano.

A Pesca da Tainha: - A pesca da tainha Mugil platanus – é feita em qualquer época, em jangadas, empregando o pescador redes de 6 braças de altura por 50 a 100 de comprimento. Salgadas e secas as tainhas são vendidas na Capital e no interior do Estado do Rio Grande do Norte. A tainha mais procurada é a que os pescadores chamam olho-amarelo.

A Pesca de outros peixes: - Diariamente, principalmente no verão, de todas as praias do litoral, botes e jangadas se fazem ao largo, para pescaria a anzol e a rede. Tais pescarias nem sempre são compensadoras e sem riscos de vida. Os pescadores ora se fazem ao Norte, ora ao sul, na direção do atol das Rocas, onde se encontram os melhores pesqueiros. Há pescarias noturnas e pescarias que se fazem durante o dia, das 6 da manhã às 4 horas da tarde. Os resultados dessas pescarias dão ao consumo público, na Capital, os peixes seguintes: garoupa, sirigado, galo-do-alto, bicuda, albacora, cavala, cioba, dentão, xaréu, anchova, pampo, sargo, caranha, siquira. E um considerável número de outras espécies menores ou de grande porte.

A Pesca em “Currais” – O curral ou cercada é um aparelho fixo, de altos moirões, tapados por paredes de varas, amarradas a cipó, é levantado à distância da praia, obedecendo a uma posição conveniente e tendo forma característica, principalmente o chamado curral-de-terra. A espécie mais freqüente nesse aparelho é o xaréu, mas nele aparecem, também, o beijupira, a serra, a enxova, a pescada, o galo, o camurupin, a corvina e neros e tubarões, o que torna esse tipo de pesca bastante arriscado. Lagostas, lagostins, polvos, lulas, tartarugas são encontradas entre os peixes enumerados.

(Deputado DJALMA MARANHÃO)

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