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Observações sobre a Tortura
Pietro Verri

Prefácio
Duzentos anos de condenação da tortura
Dalmo de Abreu Dallari

1

Praticar tortura contra uma pessoa é uma forma covarde de cometer violência física, psíquica e moral, fazendo sofrer a vítima, degradando o próprio torturador e agredindo valores que são de toda a humanidade. Tem havido momentos na história humana em que a prática de violências se torna rotina, ou sob influência da guerra ou de profunda desordem social, duas situações igualmente próprias à degradação moral. Nessas ocasiões não é raro que a força prevaleça sobre a autoridade e a razão, ficando aberto o caminho às expansões da boçalidade violenta, com os governos e até mesmo as leis permitindo a tortura, em nome da defesa da liberdade ou da proteção da sociedade.

O século dezessete foi um desses momentos, pois em grande parte da Europa, ainda martirizada pelas aventuras armadas que marcaram o fim da Idade Média, prevaleciam ocupações territoriais por estrangeiros, ou então por elites governantes que procuravam manter pela força uma situação de superioridade social que não se apoiava em qualquer forma de legitimidade.
As guerras tinham sugerido que a brutalidade, o desrespeito pela pessoa humana e por qualquer principio ético, poderiam, de certo modo, dar resposta à indagação feita por Maquiavel em 1513, quando procurou saber se para o príncipe era melhor ser temido ou amado pelo povo. Governantes sem legitimidade e sem escrúpulos, preocupados apenas com a preservação de seus privilégios, sem nenhuma possibilidade de serem amados, usaram amplamente o terror para manter o povo intimidado e submisso. E o pr6prio povo, por sua ignorância, companheira inseparável dos preconceitos, muitas vezes colaborou para que seus dominadores usassem da violência.
Pietro Verri, um dos grandes iluministas do século dezoito, horrorizado e indignado com a sobrevivência da tortura legal em Milão no final do século dezoito, escreveu um dos livros mais chocantes e comoventes sobre a brutalidade da tortura. Nesse livro, Observações sobre a tortura, Verri indaga sobre a origem dessa prática pavorosa, humilhante e dolorosa para quem a sofre e degradante para aquele que a executa ou manda executar. E com certo desencanto registra sua antiguidade e sua permanência através dos tempos, como um atestado da fragilidade humana, que pode levar o indivíduo à mais irracional e dignificante exaltação dos sentimentos, como pode levá-lo à extrema baixeza.

Apoiado em várias fontes históricas, mas sobretudo nas obras de Pierre de la Ramée e Juan Luis Vives, escritas no século dezesseis, Pietro Verri registra atos de tortura por ordem de Tarquínio, o Soberbo, último rei de Roma, que governou de 534 a 510 antes da Era Cristã. E lembra que na própria Grécia, onde a exaltação do espírito atingiu as culminâncias, houve prática de tortura, como no caso altamente expressivo do filósofo Zenão de Eléia, torturado barbaramente por determinação do tirano Nearco, no século quinto antes de Cristo, acusado de estimular a subversão.

Na opinião de Verri, isso demonstra como é antigo o instinto do homem armado de força prepotente, que se deixa levar mais pelas paixões que pela razão. Podemos acrescentar que a tortura de Zenão, como a de muitos outros homens que se fizeram notar pela inteligência e pela espiritualidade, mostra a que extremos de 6dio pode chegar o homem medíocre dotado de força bruta, perante aqueles que atingem as dimensões superiores da racionalidade e dos sentimentos.

Que motivos teriam levado Pietro Verri, humanista sensível, crente na superioridade dos valores do espírito, a mergulhar num processo criminal realizado em Milão, no ano de 1630, no qual está cruamente retratada, com terrível eloquência, a conjugação da ignorância e da baixeza mais violenta, contra a dignidade humana? Por que um homem com a sua sensibilidade teria enfrentado o conhecimento e a análise de fatos que certamente o agrediriam e lhe causariam náuseas, por sua extrema brutalidade?
É o pr6prio Verri quem nos fala do esforço exigido por essa tarefa e da razão de tê-la executado, ao relatar uma das cenas de tortura registradas com toda a minúcia:
"A cena é extremamente cruel, e meu punho a transcreve a duras penas; mas se o calafrio que sinto servir para poupar nem que seja apenas uma vítima, se se deixar de infligir uma única tortura graças ao horror que passo a expor, será bem empregado o doloroso sentimento que me toma, e essa esperança é minha recompensa."

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O tema central do livro de Pietro Verri, escrito entre 1770 e 1777, é a reconstrução, apoiada em documentos, de um processo criminal realizado em Milão no ano de 1630. Esse processo ficou conhecido como "processo dos untores", porque os réus eram acusados de untar, passar um óleo venenoso nas paredes da cidade, para assim espalhar a peste, que exterminou grande parte da população milanesa, chegando a matar 800 pessoas por dia.
Em 1630 Milão estava sob domínio espanhol e soldados mercenários de várias procedências, gente atrasada e embrutecida, circulavam por quase toda a Europa, transportando suas mazelas através das cidades, muitas delas vivendo na imundície, sem os mais elementares cuidados de higiene. E foi da Espanha que chegou a notícia de que uma epidemia de peste caminhava através das fronteiras, sendo intencionalmente disseminada por pessoas que esfregavam um óleo mortífero nas paredes. O atraso e as superstições não deixavam perceber o absurdo dessa afirmação, pois obviamente os untores deveriam ser as primeiras vitimas.

Quando os médicos milaneses deram o alarme, anunciando a chegada da peste, a população se revoltou contra os médicos, que foram acusados de atrair a peste com suas denúncias, recebidas como falsas e alarmistas. A população só se convenceu da realidade quando o número de mortos por dia já era muito elevado e as autoridades, visando obter a cooperação do povo, fizeram desfilar pela cidade, à luz do dia, uma carreta abarrotada de cadáveres com os sinais evidentes da peste.

Desesperado, o povo queria vingar-se de qualquer modo dos causadores de tamanha tragédia e passou a procurar descobrir quem é que estava esfregando o óleo envenenado nas paredes de Milão. O governo, querendo mostrar diligência, oferecia um prêmio a quem denunciasse os culpados. E duas comadres, únicas testemunhas que deram fundamento ao processo, afirmaram ter visto quando um modesto comissário do serviço sanitário, Guglielmo Piazza, chegou á rua tendo um papel na mão esquerda. Parou em frente a uma casa, olhou para ela, fez o gesto de quem estivesse escrevendo sobre o papel e, em seguida, apoiou a mão direita na parede.
Foi o quanto bastou para que uma das comadres, que olhava a cena da janela de sua casa, fosse comentar com a outra esse fato, que lhe parecia suspeito. Esta afirmou que também tinha observado os movimentos do infeliz Piazza, achando-os muito estranhos. A partir daí foi feita a denúncia, que se espalhou rapidamente, dando como descoberto o untor. O governo da cidade, ou por ter sido muito pressionado pelo povo ou, possivelmente, por achar conveniente identificar um culpado e assim exonerar-se de responsabilidade, também agiu como se estivesse fora de dúvida a descoberta do criminoso.
Guglielmo Piazza foi preso e se iniciou o processo criminal, cujo objetivo era só confirmar aquilo que já se tinha como certo: ele era um dos untores. Brutalmente torturado na presença de um juiz, pendurado pelos braços até que, por seu próprio peso, ocorresse o deslocamento à altura dos ombros, Piazza tentou negar sua culpa, mas por diversas vezes, quando baixaram a corda que o sustinha, esperando que ele confessasse, sua obstinação em afirmar-se inocente irritou o juiz. Este determinou que o suspendessem novamente, até que resolvesse confessar.

Não suportando mais as dores, o infeliz acusado confessou, mas aí se iniciou nova sessão de tortura, para que ele dissesse quem lhe tinha fornecido o ungüento pestífero. Outra vez levado ao desespero, Guglielmo Piazza apontou como seu cúmplice um pobre barbeiro seu vizinho, Gian Giacomo Mora, que, pela descrição feita no processo, Verri conclui que era "semideficiente", incapaz de participar de uma ação criminosa que exigisse esperteza e inteligência.

Igualmente torturado, Mora também acabou confessando. A polícia foi à sua casa e apreendeu uma tina de lixívia, que a mulher do barbeiro usava para a limpeza da casa. O conteúdo da tina foi logo apontado como sendo o material de fabricação do ungüento mortífero e, assim, um reforço da prova.
Desse modo, de tortura em tortura, com apoio na lei e com a construção arbitrária da prova pelo juiz, Piazza e Mora foram condenados à morte, executando-se a pena com a mesma brutalidade observada nas sessões de tortura. Assim se afirmava que estava sendo feita justiça. Tortura e pena de morte, violências irmãs, serviram nesse caso, como em muitos outros, desde muito antes até os nossos dias, para satisfazer os baixos instintos e os sentimentos de ódio de uns e para dar apoio ao cínico oportunismo de outros, que manipulam a ignorância para se manterem numa posição de poder.

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Cento e quarenta anos depois da tremenda violência que foi o "processo dos untores", a tortura continuava a ser legal no ducado da Lombardia, que tinha Milão como capital.

Pietro Verri, juntamente com Beccaria, com seu irmão Alessandro Verri e mais um grupo de intelectuais brilhantes, adeptos do Iluminismo, haviam fundado uma agremiação, denominada "Accademia dei Pugni", que mantinha uma publicação peri6dica intitulada il Caffe, por meio da qual combatiam o atraso e a desumanidade do sistema jurídico vigente, propondo mudanças substanciais, para que prevalecessem o Progresso e a Razão. Entre outras coisas, propunham que fossem separadas as atividades legislativa e judiciária, para que esta não ficasse subordinada às conveniências políticas. Era a luta da Razão contra a barbárie, os preconceitos, as superstições.
No ano de 1776, a imperatriz da Alemanha, Maria Teresa da Áustria, decretou a abolição da tortura em todos os Estados integrantes do Império. Foi solicitado ao senado da Lombardia que acolhesse a nova disposição e formalizasse, por lei própria, a proibição da tortura em seu território. O relator da matéria no senado foi Gabriele Verri, pai de Pietro e Alessandro, tendo ele opinado contra a abolição, por entender conveniente manter a tortura legal no ducado. A maioria dos senadores acolheu o relatório, mantendo-se essa forma bárbara de punição-inquirição, na mesma cidade em que Cesare Beccaria, apoiado pelos companheiros do Caffe, dera ao mundo sua obra monumental Dos delitos e das penas, aclamada em Paris, por sua modernidade e seu humanismo.

Esse fato contribuiu para que as Observações sobre a tortura, de Pietro Verri, só fossem publicadas em 1804, sete anos depois de sua morte. Certamente Verri não quis tornar pública, de modo agressivo, a divergência com o pai, procurando também evitar uma situação de conflito com as famílias mais importantes da Lombardia.

Mas deixou o livro para publicação póstuma, e isso foi muito importante, não só para que as gerações futuras conhecessem pormenores do atrasado e desumano processo criminal lombardo do século dezessete, mas também para identificação de fatores negativos da hist6-ria, que ainda perduram em muitas partes do mundo, ou retornam quando as condições políticas e sociais são propícias.

4

A leitura das Observações sobre a tortura, de Pietro Verri, suscita reflexões sobre importantes questões de ordem moral, cultural e jurídica. O pr6prio Verri tinha consciência disso ao redigir seu livro-denúncia, escrito com a esperança de que a humanidade se envergonhasse de tanta degradação. O povo, o governo, os juizes, são analisados a partir de sua atitude perante a tortura e as formas violentas e primárias de obtenção de uma suposta verdade e de punição dos culpados, que assumiam esta condição a partir da primeira suspeita.

Com muita agudeza observa Pietro Verri que nas situações excepcionais o povo tende a acreditar facilmente nas opiniões mais extravagantes. E procura sempre identificar culpados entre as pessoas, atribuindo à malícia dos homens muita coisa que é, claramente, efeito de forças incontroláveis da natureza. O povo quer que alguém seja punido por seus incômodos e por suas desgraças, mesmo que seja absolutamente ilógica essa pretensão punitiva. E o próprio povo, quando é ignorante e preconceituoso, contribui para que alguns sejam vítimas da arbitrariedade do governo e assim fortalece os governantes tirânicos e sem escrúpulos.

A partir do "processo dos untores", Pietro Verri denuncia e condena a utilização, pelo governo, de métodos de investigação brutais, injustos e desprovidos de qualquer racionalidade. Esses vícios, na realidade, foram e continuam sendo características dos governos sem legitimidade, que procuram compensar com a força e por meio de variadas formas de corrupção a falta do apoio dos governados como base de sustentação. O oferecimento de prêmio para quem denunciasse os culpados é também uma característica do mau governo, sendo uma forma de exploração demag6gica da ignorância, da superstição e da falta de ética, além de servir para que o governo transfira para o povo uma responsabilidade que é sua, sendo, ainda, um estímulo à prática da delação.

Verri enfrentou também o problema do governo reacionário, que por sua fragilidade e incapacidade de renovação tem medo de qualquer mudança. Na realidade, criticando o governo lombardo de 1630, responsável pelas torturas sofridas por Piazza e Mora, Pietro Verri condenava os governantes do seu tempo, inclusive seu próprio pai, que mantinham uma atitude obscurantista, tendo-se recusado a abolir a tortura legal na Lombardia em 1776. A prova de que essa resistência estava apoiada em frágil maioria é o fato de que bem poucos anos depois, em 1784, a tortura foi oficialmente abolida no território lombardo.

A obra de Pietro Verri é também muito importante como expressão do pensamento dos iluministas italianos no campo jurídico, especialmente quanto à necessidade de independência e esclarecimento dos juizes, para que não desempenhem suas funções com a crueldade e a injustiça das pessoas embrutecidas pela ignorância associada à tirania.
Assinala Pietro Verri que as crueldades de alguns juizes eram tantas que alguns acusados morreram durante a tortura, devendo-se notar que as sessões de tortura se realizavam com a presença de um juiz, a quem competia determinar a continuação, o agravamento ou a suspensão dos suplícios. Além disso, os iluministas consideravam que, pelo fato de serem vinculados ao senado, os juizes tendiam a agir sempre com mais rigor, ou para serem agradáveis aos detentores do poder político ou por não existir uma clara definição de sua responsabilidade pelos excessos que cometessem, confundindo-se tudo como atos do governo.

A par disso, como fica evidente em várias passagens da obra de Verri, havia a crença em que juizes mais cultos seriam menos cruéis, pois o desenvolvimento da razão deveria levar ao reconhecimento da dignidade da pessoa humana. Pode-se dizer que já se enuncia a idéia da presunção de inocência do acusado, em lugar da presunção de culpa que servia de justificativa para a tortura, como bem registra Michel Foucault em Vigiar e punir: "A tortura judiciária, no século XVIII, funciona nessa estranha economia em que o ritual que produz a verdade caminha a par com o ritual que impõe a punição. O corpo interrogado no suplício constitui o ponto de aplicação do castigo e o lugar de extorsão da verdade. E do mesmo modo que a presunção é solidariamente um elemento de inquérito e um fragmento de culpa, o sofrimento regulado da tortura é ao mesmo tempo uma medida para punir e um ato de instrução" (Ed. Vozes, 1977, p. 41).

Gabe ainda assinalar que na obra de Verri é denunciado com extraordinária eloquência o equívoco as vezes produto da malícia, outras de crença ingênua - de afirmar que a confissão do acusado elimina qualquer dúvida quanto à sua culpa. Observa ele que um "duro" verdadeiramente culpado pode ter grande resistência à tortura enquanto um inocente mais sensível confessa o que lhe for exigido se for submetido ao menor suplício.

A obra Observações sobre a tortura de Pietro Verri é um formidável libelo contra a violência como instrumento da justiça, deixando evidente que o uso desse método contém em si um princípio de injustiça, pela grande possibilidade de supliciar inocentes, sendo também responsável pela alta incidência de erros judiciários. A par disso, é um manifesto vigoroso em favor da dignidade humana.

A edição brasileira dessa obra tem o maior significado, por inúmeras razões. Verri pode ser considerado um dos principais representantes do Iluminismo italiano. Entretanto, seu nome e sua obra são quase desconhecidos fora da Itália, o que se deve, em grande parte, ao fato de ter sido companheiro de Cesare Beccaria, cuja obra Dos delitos e das penas teve imediata repercussão na França e dali ganhou expressão universal. Aliás, o próprio Verri constatou esse fato e não foi insensível a ele, tendo rompido com Beccaria, acusando-o de esquecer os companheiros para fazer brilhar mais intensamente o seu próprio nome.

O conhecimento das Observações sobre a tortura ganha importância neste momento, porque existe agora um amplo movimento, tendo como pontos de convergência a ONU e várias Organizações Não Governamentais (ONG) de âmbito internacional, objetivando a eliminaç3io da prática da tortura no mundo. A abolição da tortura legal na Europa teve como ponto de partida um decreto de Frederico II da Prússia, de 1740, e foi seguida por vários Estados no final do século dezoito, ganhando maior ênfase com a Revolução Francesa e a expansão da idéia abolicionista através das guerras napoleônícas.
No século vinte foi registrada a prática de torturas nos períodos de guerra e, fora delas, nos regimes de força, essencialmente antidemocráticos. Nos últimos anos houve comprovação de largo uso da tortura, com métodos bastante sofisticados, nos países submetidos a governos militares, o que chamou a atenção do mundo para a sobrevivência dessa prática bárbara e covarde neste final do século vinte. E a partir do conhecimento do tratamento cruel e desumano dispensado aos presos políticos foi tornada pública a habitualidade da prática de tortura contra os chamados "presos comuns em grande parte do mundo, mas sobretudo nos países menos desenvolvidos.
Isso levou a Assembléia Geral da ONU a aprovar. em 10 de dezembro de 1984, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. O Brasil aderiu a essa Convenção, que foi promulgada pelo decreto número 40, de 15 de fevereiro de 1981.
Na linguagem de Pietro Verri a tortura era conceituada como a "pretensão de procura da verdade através de tormentos". A experiência e o conhecimento mais preciso dos métodos modernos de tortura levaram a ONU a uma conceituação mais minuciosa, que consta do artigo 1º da Convenção e cujo teor é o seguinte:

"Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos íntencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência."

A humanidade evoluiu desde o século dezoito, pois a tortura que era legalmente admitida foi primeiramente abolida das legislações, permanecendo como prática à margem da lei. Agora foi dado mais um passo de extrema importância para sua efetiva abolição, com a criação da figura legal da tortura, que passou a ser definida como crime. Resta, entretanto, conscientízar os governantes e os agentes policiais viciados na violência e no arbítrio, alertando-se também as autoridades responsáveis pela proteção dos direitos humanos fundamentais para que não sejam coniventes com a prática desse crime, que é expressão de ignorância e brutalidade e que agride toda a humanidade.

A obra de Pietro Verri já produziu muitos efeitos benéficos, na teoria e na prática, e certamente nenhum dos seus leitores ficará indiferente à sua vigorosa denúncia e ao seu apelo eloquente em favor da prevalência da razão sobre a barbárie. Essa é uma opção necessária, para que seja reconhecida e preservada a dignidade da pessoa humana.

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