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HEREGES IMPENITENTES,
PENITENTES E RELAPSOS

Directorium Inquisitorum


Chamam-se hereges pertinazes e impenitentes aqueles que  interpelados pelos juízes, convencidos de erro contra a fé, intimados a confessar e abjurar, mesmo assim não querem aceitar e preferem se agarrar obstinadamente aos seus erros. Estes devem ser entregues ao braço secular para serem executados.

Chamam-se hereges penitentes os que, depois de aderirem intelectual e efetivamente à heresia, caíram em si, tiveram piedade de si próprios, ouviram a voz da sabedoria e abjurando dos seus erros e prossedimento, aceitaram as penas aplicadas pelo bispo ou pelo inquisidor.

Denominam-se hereges relapsos os que, abjurando da heresia e tornando-se por isso penitentes, reincidem na heresia. Estes, a partir do momento em que a recaída fica plena e claramente estabelecida, são entregues ao braço secular para serem executados, sem novo julgamento. Entretanto, se se  arrependem e confessam a fé católica, a Igreja lhes concede os sacramentos da penitência e da Eucaristia. [...]

Os autores se perguntam sobre que tipo de execução que se deve aplicar aos relapsos. Devem morrer pela espada ou pela fogueira?
A opinião geral, confirmada pela prática generalizada em todo mundo cristão, é que devem morrer na fogueira, de acordo com a lei: "Que os patarinos e todos os hereges, quaisquer que sejam os seus nomes, sejam condenados à morte. Serão queimados vivos em praça pública, entregues em praça pública ao julgamento das chamas" .(Determinação do imperador Federico e dos Papas Inocêncio IV, Alexandre IV e Clemente IV. Na verdade, a prática vei antes da própria codificação) É de fundamental importância prender a língua deles ou amordaçá-los antes de acender o fogo, porque, se têm possibilidade de falar, podem ferir, com suas blasfêmias, a devoção de quem assiste a execução. [...]

Os inquisidores devem ser capazes de reconhecer as particularidades rituais, de vestuário etc., dos diferentes grupos de hereges. [...]
É herege quem disser coisas que se oponham às verdades essenciais da fé.
Também é herege:
a) Quem pratica ações que justifiquem uma forte suspeita (circuncidar-se, passar para o islamismo...);
b) Quem for citado pelo inquisidor para comparecer, e não comparecer, recebendo a excomunhão por um ano inteiro;
c) Quem não cumprir a pena canônica, se foi condenado pelo inquisidor;
d) Quem recair numa determinada heresia da qual abjurou ou em qualquer outra, desde que tenha abjurado;
e) Quem, doente mental ou saudável - pouco importa - , tiver solicitado o "consolamento".

Deve-se acrescentar a esses casos de ordem geral: quem  sacrificar aos ídolos, adorar ou venerar demônios, venerar o trovão, se relacionar com hereges, judeus, sarracenos etc.; quem  evitar o contato com fiéis, for menos à missa do que o normal, não receber a eucaristia nem se confessar nos períodos estabelecidos pela Igreja; quem, podendo fazê-lo, não faz jejum nem observa a abstinênica nos dias e períodos determinados.. etc. [...] Zombar dos religiosos e das instituições eclesiásticas, em geral, é um indício de heresia. [...] existe indício exterior de heresia toda vez que houver atitude ou palavra em desacordo com os hábitos comuns dos católicos.

Le Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Peña, 1578. Traduzido para o francês em 1973 por Louis Sala-Moulins.

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