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A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS

Maria do Rosário[1]

Julio Dorneles[2]

Introdução

1. Os  diversos pactos da humanidade, para garantia dos Direitos Humanos, constituem um patrimônio do qual não podemos nos desfazer e que são ponto de partida para a definição dos rumos da humanidade no próximo milênio. O fato de estarem inscritos, no entanto, não garante a sua efetivação. Prova é que, ainda hoje, direitos elementares, como o direito à vida, são constantemente violados. O Estado, historicamente, tem-se caracterizado como um violador de direitos, opondo-se às organizações não-governamentais que se dedicam a garantir os direitos fundamentais dos cidadãos. A elas cabe a principal responsabilidade pela consagração dos princípios estabelecidos nos documentos internacionais que definem os direitos humanos. No entanto uma organização  estatal democrática e controlada pela sociedade é fundamental para a garantia dos Direitos Humanos e para um desenvolvimento socialmente justo, que prepare a América Latina para o próximo milênio.

Os Direitos Humanos

2. A história dos direitos humanos tem como eixo central a idéia de que os seres humanos, homens e mulheres, são essencialmente iguais em dignidade. Nessa concepção o ser humano é compreendido em sua capacidade de amar, descobrir a verdade e construir uma sociedade fundada na justiça.  

3. A normatização da igualdade humana se perde no tempo histórico, principiando nas tradições mesopotâmicas, egípcias e judaicas, passando pela Antigüidade Clássica e pelo grande encontro cultural e civilizatório nos longos séculos medievais. Todavia, o  primeiro reconhecimento normativo efetivo da igualdade da condição humana se encontra no final do século XVIII, com a proclamação dos direitos do ser humano enquanto cidadão com liberdades individuais e da igualdade perante a lei, nos Estados Unidos (1776) e na França (1789).

4. No século XIX, a partir das lutas anarquistas, sindicalistas e socialistas, chegou-se ao reconhecimento de que todos têm direito a condições dignas de trabalho,  a acessar serviços públicos de caráter social, à previdência contra os principais riscos da vida em sociedade. Assim, os Direitos Humanos passaram a relacionar-se com o princípio da solidariedade (fraternidade). Em nosso século, sob o impacto gigantesco das duas Grandes Guerras,  a exigência de uma organização solidária da vida em sociedade estendeu-se do plano interno (às nações) para o internacional, com a afirmação dos direitos dos povos à existência, à autodeterminação, à democracia, à paz e ao desenvolvimento. Sendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 o marco fundamental desse espírito e o divisor de águas na história dos Direitos Humanos. Chegando-se à dimensão universal da dignidade humana, com o reconhecimento, por várias convenções internacionais,  dos direitos fundamentais da humanidade, incluindo a proteção ao meio ambiente, a preservação do patrimônio histórico, o de exploração comunitária das riquezas minerais do leito marinho, umas e outros considerados patrimônio mundial.  

5. Nessa perspectiva, não devemos cair numa onda ufanista de unificação do mundo em função dos valores supremos da liberdade, da igualdade e da solidariedade, é pertinente questionar em que estado se encontra o nosso Brasil. Que perspectiva nos abre o futuro? Continuaremos a acumular atrasos nas mais diferentes áreas ligadas aos Direitos Humanos ou caminharemos no sentido de assegurar a dignidade humana de todos os brasileiros?

Origens da desigualdade no Brasil

6. Nenhum brasileiro minimamente informado desconhece o fato de ocuparmos títulos nada honrosos para um país. Trata-se não somente do indicador de pobreza, muito alto para um país tão rico em recursos naturais, minerais e solos férteis além do considerável desenvolvimento industrial que atingiu; o agravante está no índice de concentração de renda.

POPULAÇÃO BRASILEIRA ABAIXO DA LINHA DE POBREZA

Ano do levantamento

Rural(%)

Urbana(%)

Nacional(%)

1990

32,6

13,1

17,4

Fonte: PNUD. Relatório sobre o Desenvolvimento Humano, 1998.

CONCENTRAÇÃO DE RENDA NO BRASIL

Ano anterior

Índice de Gini

Último ano disponível

Índice de Gini

1989

63,42

1995

60,01

Fonte: PNUD. Relatório sobre o Desenvolvimento Humano, 1998.

7. A origem dessa abismal divisão da sociedade brasileira entre ricos e pobres, entre proprietários que mandam e escravos ou assalariados que obedecem, pode ser localizada na estrutura da sociedade portuguesa à época da conquista e colonização do Brasil. Os traços marcante do governo de Portugal, podem ser bem definidos na medida em que olhamos para o Brasil colônia.

8. Portugal  e a Itália setentrional e central são regiões da Europa onde o feudalismo, mais cedo, deixou-se suplantar pela organização sócio-econômica capitalista. Desta forma, nessas regiões a burguesia ascendeu rapidamente ao poder, substituindo os estamentos tradicionais (nobreza, clero e povo) pela moderna sociedade de classes.

9. Os povos de origem indo-européia compuseram-se, basicamente, de três ordens ou estados, isto é, de grupos sociais dotados de um estatuto jurídico próprio, ligado à condição pessoal de seus integrantes: a nobreza, o clero e o povo. Os dois primeiros eram titulares de privilégios hereditários. O terceiro tinha como única vantagem própria o status libertatis, o que não significava outra coisa do que o fato de seus componentes não se confundirem com a multidão dos servos, estes presos à terra.

10. Na península Ibérica essa organização estamental da sociedade foi profundamente perturbada, no século VIII, com a invasão sarracena (muçulmana) e a instauração de uma nova civilização que mesclava elementos cristãos, judaicos e muçulmanos. Esse fato foi decisivo para que o sistema feudal, dominante à época na Europa nórdica e central, abortasse em quase toda a península.

11. Em razão disso, é impossível deixar de reconhecer que a duradoura ocupação da península ibérica pelos muçulmanos  e as subsequentes guerras da Reconquista prejudicaram não só o desenvolvimento normal das instituições feudais, como também a continuidade do exercício dos poderes de dominação servil. No primeiro caso, pela acentuação precoce da supremacia do poder real sobre as prerrogativas estamentais da nobreza e do clero; no segundo, de um lado, pela antecipada eclosão das liberdade urbanas, com a  multiplicação dos forais outorgados aos burgos livres (conselhos)[3] e a rápida ascensão social dos que vieram, depois,  a ser chamados burgueses; de outro lado, pelo crescente domínio da riqueza material como fonte de poder.

12. Os muçulmanos deram um caráter marcadamente urbano à organização social em Portugal e Espanha, incluindo a multiplicação da mão-de-obra assalariada e do trabalho artesanal, a especialização mercantil de cambistas, almocreves e regatões e a aglomeração nas cidades de toda sorte excluídos. Em resumo, o estabelecimento da moderna sociedade de classes, em que pessoas livres e iguais perante a lei diferenciam-se pela sua situação patrimonial.

13. Tudo isso, considerando o aporte material e espiritual concentrados num ponto da Europa, explica o fato notável de ser Portugal a nação pioneira em revolução burguesa e no empreendimento dos descobrimento no Ocidente. Na liderança do  movimento político que levou ao trono a dinastia de Aviz, em 1385, estavam os mesteres e mercadores citadinos. Aliás, o espírito mercantil já vinha conquistando largas camadas da nobreza até o ponto de o próprio rei tornar-se, de fato e de direito, o primeiro comerciante do reino e o aliado indispensável dos mercadores, os “novos ricos”.

14. Desde muito cedo, a burocracia estatal portuguesa compunha-se de “homens da lei” formados pela Universidade criada pelo rei, na cidade de Lisboa, em 1290, e transferida para Coimbra em 1308. Esses legistas, como eram então chamados, tinham sua origem em grande parte na pequena burguesia, e procuraram desde logo impor-se como um estamento diferenciado na estrutura social portuguesa. As Cortes de Coimbra de 1385, ano em que ascendeu ao trono D. João I, propuseram a criação de representação dos “homens da lei”, de modo separado da nobreza, do clero e do povo. Neste ponto está a origem de algo que passou a valer também no Brasil, onde o grau de doutor passou a equivaler em prestígio social a um título de nobreza.

O Estado Brasileiro e os Direitos Humanos  

15. No Brasil, a administração pombalina reforçou consideravelmente esse movimento tendente à equiparação do nobre ao mercador. Estabeleceu-se que nas companhias de comércio colonial, então criadas, os subscritores de mais de dez ações receberiam de pleno direito títulos de nobreza.

16. Sob esse espírito mercantil se desenvolveu toda a colonização do Brasil. Os grandes domínios rurais, organizados já no século XVI para a exploração da cana de açúcar, constituíram-se nas primeiras empresas capitalistas de agro-indústria exportadora que o mundo conheceu.

17. A fim de garantir a integridade de seus domínios no Brasil, as autoridades imperiais trataram de estabelecer aqui um modus vivendi com a dominação social exercida pelos latifundiários e grandes comerciantes, com destaque para os traficantes de escravos.

18. Este cenário de dominação resultou numa estrutura social fundamentalmente privatista, na qual os instrumentos públicos de coação, normalmente monopolizados pelo Estado, pertenciam de fato às classes dominantes.

19. Durante o período regencial (1831-1840) a massa de excluídos e uma boa parte das elites das províncias questionaram o escravismo e o latifúndio. Essa contestação foi violentamente reprimida pelo governo central.

20. Lutanto contra os movimentos populares e separatistas, o governo central tratou de consolidar o Estado imperial e a unidade nacional. Na maioria das vezes o conflito instalava-se em razão da intervenção do poder central em assuntos internos das províncias. Na Cabanagem (Pará, 1835-40) morreram mais de 40 mil pessoas. A participação dos sertanejos foi intensa na Balaiada (Maranhão, 1838-41).

21. Um dos levantes de escravos mais importantes ocorreu na Bahia, em 1835. Também marcou o período, o movimento conhecido como Sabinada (Bahia, 1837-38), quando os rebelados expulsaram as autoridades provinciais e proclamaram a República. Tropas regerenciais apoiadas pelos latifundiários derrotaram o movimento.

22. Já o Rio Grande do Sul foi palco da Revolução Farroupilha (1835-1845) que reuniu grandes proprietários de terras, com apoio dos peões, agregados e marginalizados sociais  (os “farrapos”). A revolta contra o governo central em nenhum momento escapou ao controle da elite gaúcha, sendo exceção à regra, o conflito terminou com um acordo entre as partes.

23. Ao contrário do ocorrido na Europa Ocidental e nos Estados Unidos, onde as liberdades individuais e a igualdade perante a lei foram conquistadas pela burguesia ascendente contra os privilégios estamentais e a tirania dos reis, aqui foi o Estado que atuou ainda que dificultosamente em favor de liberdades individuais. Todavia, os direitos individuais declarados nas Constituições representaram muito mais um projeto de futura mudança na cidadania, com uma função mais pedagógica do que de efetiva regulação nas relações.

Estado e Sociedade

24. Nossa história recente comprova  o aspecto quase que ilusório de muitos direitos fundamentais “assegurados” pela Constituição Federal e por tantos outros instrumentos legais.

25. O controle do poder de Estado e a relação deste com a economia e a sociedade permanecem sendo os temas fundamentais do debate teórico entre os agentes políticos da atualidade. A derrota das experiências do Leste Europeu e as necessidades de um novo padrão de desenvolvimento das economias do centro capitalista fizeram ressurgir a tese do Estado Mínimo. Mais correto seria dizer Estado minimizado em suas funções eminentemente públicas e transformado em órgão subordinado ao interesse das grandes corporações econômicas transnacionais. A perspectiva das populações excluídas dos processos de decisão política e econômica e de fruição do bem-estar está ligada à possibilidade de controle social  do Estado e transformação do seu caráter, objetivando conferir capacidade de indução e organização da economia e garantia de direitos aos cidadãos. Essa transformação do caráter do Estado só se viabiliza pela mudança da hegemonia e pela criação de órgãos e mecanismos da sociedade para controle do aparato estatal. Esse controle é indispensável para desenvolver um Estado dedicado à garantia de Direitos e não à sua violação.

26. Dados estatísticos globais demonstram que crescimento econômico não implica redução da pobreza. Antes há uma crescente desigualdade no mundo que atenua o efeito “positivo” que teria o crescimento econômico. A crescente desigualdade relaciona-se com a política econômica neoliberal que atinge diretamente o Brasil. Estudos indicam que os efeitos da globalização tendem a aumentar a desigualdade entre ricos e pobres dentro dos países e, ao mesmo tempo, a distância entre países ricos e pobres. Conhecemos de perto esses efeitos, como nos casos tão veiculados pela mídia em relação à vinda de grandes grupos econômicos para o Brasil e Rio Grande do Sul sob o espectro de “gerar emprego”. Os casos mais emblemáticos são os das montadoras de automóveis (Ford e GM).

Ranking dos setores que mais empregam no Brasil

NÚMERO DE EMPREGOS[4]

Artigos de Vestuário

355

Agropecuária

312

Madeira/imobiliário

307

Fabricação de calçados

271

Comércio

271

Abate de Animais

262

.

.

.

.

.

.

.

.

.

16°

Construção Civil

180

26°

Automóveis, caminhões e ônibus

150

          26. Por que o papel do Estado é tão importante para a garantia dos Direitos Humanos? Porque o Estado é um centro capaz de articular outras esferas de poder em torno de um projeto hegemônico e conferir estabilidade e continuidade a uma política de garantias direitos, além da positivação da mesma em seu sistema legal. Essa ação do Estado deve combinar-se às iniciativas da sociedade em suas diversas formas de organização autônomas, potencializando-as. A garantia de direitos genericamente inscritos na legislação necessita de instrumentos (programas e serviços) concretos para sua efetivação. A política de garantia dos direitos humanos deve ser desenvolvida combinadamente entre a sociedade e o Estado, porém, a continuidade dessa política não pode ser comprometida pela dinâmica da vida das organizações não-governamentais e o financiamento da mesma deve ter a participação preponderante dos governos. A criação de organismos de controle do Estado pela sociedade, por outro lado, objetiva conter as tendências burocráticas e autoritárias próprias do aparato estatal. Na cidade de Porto Alegre, Brasil, como experiência de poder local, ocorre a participação direta da população na elaboração do orçamento, no seu controle e na sua execução, bem como na definição das políticas na área da criança e adolescente, mulher, idosos, assistência social, desenvolvimento econômico e outras áreas. Através de conselhos a sociedade passa a ter instrumentos para determinar o que é prioritário. Esse conceito contrapõem-se à  ideologia do Estado Mínimo e afirma um Estado de garantias e sob o controle da sociedade.

27. Os Estados Nacionais na América Latina foram constituídos num processo de subordinação. Antes, às potências coloniais, atualmente, aos países do centro capitalista. Essa subordinação sempre contou com aliados dentro de cada Estado Nacional. A lógica da acumulação do capital não produziu uma riqueza distribuída entre o conjunto da humanidade. Concentrou riqueza em um dos pólos e distribuiu a miséria entre o demais, como é o caso dos países da  América Latina e Caribe.

28. A globalização trouxe esse quadro para um novo patamar. O PIB dos chamados países desenvolvidos é quase 60 vezes  maior que os demais. Em função da indivisibilidade dos Direitos Humanos, o empobrecimento vulnerabiliza os direitos dos setores mais desprotegidos como as mulheres, crianças, idosos, portadores de deficiência e etnias discriminadas. Sem a existência de indicadores humanos positivos, qualquer desenvolvimento é ilusório, não passa de uma fórmula matemática. A ausência de um Estado garantidor de direitos atinge diretamente essas camadas. O desenvolvimento necessário para a América Latina é inseparável dos Direitos Humanos e incompatível com o rebaixamento dos direitos sociais. Um “novo internacionalismo”, pressupõe uma plataforma comum, com base nos direitos humanos, respeito às realidades nacionais  nas suas especificidades culturais e relações econômicas de reciprocidade.

29. Às vésperas do 3º milênio, é necessário reverter a tendência crescente de pauperização dos países da América Latina e Caribe (a taxa de pobreza cresceu de 35% para 39% entre 1980 e 1994). Trata-se de um desafio mundial. A possibilidade dessa reversão tem como centralidade a articulação entre os países empobrecidos, com uma política de solidariedade e cooperação; de modo que sejam potencializadas nossas capacidades econômicas e políticas. Esse é o ponto de partida para que sejam constituídas relações mais igualitárias com os demais blocos econômicos liderados pelos países ricos. Na plataforma dessa unidade devem constar: o questionamento às dívidas dos países pobres e a destinação de um percentual das transações financeiras internacionais, com o objetivo de financiar projetos de combate à miséria e de promoção dos direitos humanos das populações especialmente violadas (Taxa Tobin). A essa plataforma somam-se as bandeiras históricas dos movimentos sociais e populares, como a Reforma Agrária, o acesso universal à saúde e à educação como instrumento capaz de promover a mobilidade social e a melhoria das condições de vida. Estas são elementos urgentes da agenda de políticas necessárias para que a América Latina e Caribe ingressem num novo período histórico. Isso nada tem a ver com piedade, mas com o entendimento de que a miséria e a violência não são naturais a nenhuma sociedade. São construções históricas que têm responsáveis e co-responsáveis e que podem ser revertidas se essa for a nossa vontade política.

30. Vivemos em um País de “direitos virtuais”. O caráter simbólico de nossa legislação de garantia de direitos é perceptível na distância entre “intenção e gesto”. O Brasil tem uma legislação avançadíssima na garantia de direitos. Os princípios presentes na Constituição desdobram-se em legislações modernas e exemplares na área da criança e do adolescente, de defesa do consumidor e do meio ambiente, por exemplo, e em muitas legislações estaduais. Os direitos econômicos e sociais, destacadamente, são, em tudo, desrespeitados. Sem a garantia de condições básicas de vida para nossa população, o exercício pleno dos direitos assegurados em lei torna-se uma ficção, uma peça de propaganda.

31. O capitalismo, em sua fase atual, que se convencionou chamar de neoliberalismo, destaca-se por um profundo antihumanismo. A perversidade desse sistema expressa-se pela naturalização da exclusão; a adoção do princípio de que “não há lugar para todos”, prevalecendo a “lei do mais forte” e a ditadura do mercado divinizado sobre as necessidades humanas. Isso provoca o aprofundamento da desigualdade social e, ao mesmo tempo, a destruição da esfera pública na sua capacidade de desenvolver políticas de proteção dos excluídos e sua reintegração social e econômica. Este sistema, por um lado, estimula o individualismo e as formas não solidárias  de existência e, por outro, a massificação que constitui-se num crime contra cada pessoa e contra a humanidade porque nega a diversidade e a pluralidade como características  da condição humana. Essa negação estimula a intolerância e as mais diversas formas de violência. Os Direitos Humanos constituem-se como paradigma fundamental de qualquer projeto de transformação social digno deste nome. Esse desafio de construção do futuro precisa ser assumido por todos nós, militantes da causa humanista, com profundo senso de justiça, aceitação e envolvimento com os demais seres humanos e com a indispensável teimosia que nos caracteriza.

32. Concluímos afirmando que o  Estado e a Sociedade devem ser parceiros inseparáveis na garantia dos Direitos Humanos.  Dessa vontade política depende a construção de uma nova perspectiva para o próximo milênio e de uma comunidade latino-americana e caribenha na qual as pessoas possam viver vidas dignas de seres humanos.   

Bibliografia recomendada  

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo : Saraiva, 1999.

DECLARAÇÃO Universal dos direitos humanos : 1948-1998 – Brasília : Câmara dos Deputados, Coordenação de publicações, 1998.

KURZ, Robert. Os últimos combates. 3.ed. Petrópolis, RJ : Vozes, 1997.

OBSERVATÓRIO da cidadania, n° 3, 1999. Rio de Janeiro : Ibase, 1999.

Rio Grande do Sul. Assembléia Legislativa. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Relatório Azul 98/99. Porto Alegre : Assembléia Legislativa, 1999.

SITUAÇÃO mundial da infância 1998. Unicef – Fundo das Nações Unidas para a Infância. Carol Bellamy, diretora executiva. Brasília : Unicef, 1998.



[1] Maria do Rosário é deputada estadual (PT-RS) e pedagoga (UFRGS), atualmente preside a Comissão Parlamentar Permanente de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) da Assembléia Legislativa do RS.

[2] Julio Dorneles - assessor da dep. Maria do Rosário e coordenador da equipe técnica da CCDH,  diplomou-se bacharel  em teologia pela Escola Superior de Teologia da IECLB (São Leopoldo RS) e está concluindo a licenciatura em história pela Unisinos.

[3] Cf. José Mattoso, Identificação de um país: ensaio sobre as origens de Portugal, 1096-1325, v. 1- Oposição, 5. Ed. Lisboa :  Estampa, 1995, p. 347: “[...] a autonomia municipal permite aos mesteirais, mercadores e proprietários rurais exercer um papel próprio e efectivo no desenvolvimento da economia de produção, desenvolvimento esse que constitui o principal factor de desagregação do regime senhorial, que favorece o desenvolvimento precoce da administração régia e a criação de uma burocracia estatal, que fornece ao Estado os seus agentes mais fiéis e eficazes, que garante a participação política do terceiro estado nas decisões respeitantes ao conjunto da Nação”.

[4] Simula o efeito de um choque de demanda no valor de R$ 1 milhão a preço de 1995. Este estudo calcula o impacto na geração de empregos em cada setor, o que inclui o emprego direito gerado no próprio setor, o emprego indireto, em função do aumento da demanda de insumos nos setores intermediários, e o emprego em função do aumento da renda. Fonte: Estudo BNDES/set.1996

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