A
GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
Maria
do Rosário
Julio
Dorneles
Introdução
1.
Os diversos pactos da
humanidade, para garantia dos Direitos Humanos, constituem um patrimônio
do qual não podemos nos desfazer e que são ponto de partida para a
definição dos rumos da humanidade no próximo milênio. O fato de
estarem inscritos, no entanto, não garante a sua efetivação. Prova
é que, ainda hoje, direitos elementares, como o direito à vida, são
constantemente violados. O Estado, historicamente, tem-se
caracterizado como um violador de direitos, opondo-se às organizações
não-governamentais que se dedicam a garantir os direitos fundamentais
dos cidadãos. A elas cabe a principal responsabilidade pela consagração
dos princípios estabelecidos nos documentos internacionais que
definem os direitos humanos. No entanto uma organização
estatal democrática e controlada pela sociedade é fundamental
para a garantia dos Direitos Humanos e para um desenvolvimento
socialmente justo, que prepare a América Latina para o próximo milênio.
Os
Direitos Humanos
2.
A história dos direitos humanos tem como eixo central a idéia de que
os seres humanos, homens e mulheres, são essencialmente iguais em
dignidade. Nessa concepção o ser humano é compreendido em sua
capacidade de amar, descobrir a verdade e construir uma sociedade
fundada na justiça.
3.
A normatização da igualdade humana se perde no tempo histórico,
principiando nas tradições mesopotâmicas, egípcias e judaicas,
passando pela Antigüidade Clássica e pelo grande encontro cultural e
civilizatório nos longos séculos medievais. Todavia, o
primeiro reconhecimento normativo efetivo da igualdade da condição
humana se encontra no final do século XVIII, com a proclamação dos
direitos do ser humano enquanto cidadão com liberdades individuais e
da igualdade perante a lei, nos Estados Unidos (1776) e na França
(1789).
4.
No século XIX, a partir das lutas anarquistas, sindicalistas e
socialistas, chegou-se ao reconhecimento de que todos têm direito a
condições dignas de trabalho, a
acessar serviços públicos de caráter social, à previdência contra
os principais riscos da vida em sociedade. Assim, os Direitos Humanos
passaram a relacionar-se com o princípio da solidariedade
(fraternidade). Em nosso século, sob o impacto gigantesco das
duas Grandes Guerras, a
exigência de uma organização solidária da vida em sociedade
estendeu-se do plano interno (às nações) para o internacional, com
a afirmação dos direitos dos povos à existência, à autodeterminação,
à democracia, à paz e ao desenvolvimento.
Sendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 o marco
fundamental desse espírito e o divisor de águas na história dos
Direitos Humanos. Chegando-se à dimensão universal da dignidade
humana, com o reconhecimento, por várias convenções internacionais,
dos direitos fundamentais da humanidade, incluindo a proteção
ao meio ambiente, a preservação do patrimônio histórico, o de
exploração comunitária das riquezas minerais do leito marinho, umas
e outros considerados patrimônio mundial.
5.
Nessa perspectiva, não devemos cair numa onda ufanista de unificação
do mundo em função dos valores supremos da liberdade, da igualdade e
da solidariedade, é pertinente questionar em que estado se encontra o
nosso Brasil. Que perspectiva nos abre o futuro? Continuaremos a
acumular atrasos nas mais diferentes áreas ligadas aos Direitos
Humanos ou caminharemos no sentido de assegurar a dignidade humana de
todos os brasileiros?
Origens
da desigualdade no Brasil
6.
Nenhum brasileiro minimamente informado desconhece o fato de ocuparmos
títulos nada honrosos para um país. Trata-se não somente do
indicador de pobreza, muito alto para um país tão rico em recursos
naturais, minerais e solos férteis além do considerável
desenvolvimento industrial que atingiu; o agravante está no índice
de concentração de renda.
POPULAÇÃO BRASILEIRA ABAIXO DA LINHA
DE POBREZA
Ano do levantamento
|
Rural(%)
|
Urbana(%)
|
Nacional(%)
|
1990
|
32,6
|
13,1
|
17,4
|
Fonte:
PNUD. Relatório sobre o Desenvolvimento Humano, 1998.
CONCENTRAÇÃO DE RENDA NO BRASIL
Ano anterior
|
Índice de Gini
|
Último ano disponível
|
Índice de Gini
|
1989
|
63,42
|
1995
|
60,01
|
Fonte:
PNUD. Relatório sobre o Desenvolvimento Humano, 1998.
7.
A origem dessa abismal divisão da sociedade brasileira entre ricos e
pobres, entre proprietários que mandam e escravos ou assalariados que
obedecem, pode ser localizada na estrutura da sociedade portuguesa à
época da conquista e colonização do Brasil. Os traços marcante do
governo de Portugal, podem ser bem definidos na medida em que olhamos
para o Brasil colônia.
8.
Portugal e a Itália
setentrional e central são regiões da Europa onde o feudalismo, mais
cedo, deixou-se suplantar pela organização sócio-econômica
capitalista. Desta forma, nessas regiões a burguesia ascendeu
rapidamente ao poder, substituindo os estamentos tradicionais
(nobreza, clero e povo) pela moderna sociedade de classes.
9.
Os povos de origem indo-européia compuseram-se, basicamente, de três
ordens ou estados, isto é, de grupos sociais dotados de um estatuto
jurídico próprio, ligado à condição pessoal de seus integrantes:
a nobreza, o clero e o povo. Os dois primeiros eram titulares de
privilégios hereditários. O terceiro tinha como única vantagem própria
o status libertatis, o que não
significava outra coisa do que o fato de seus componentes não se
confundirem com a multidão dos servos, estes presos à terra.
10.
Na península Ibérica essa organização estamental da sociedade foi
profundamente perturbada, no século VIII, com a invasão sarracena
(muçulmana) e a instauração de uma nova civilização que mesclava
elementos cristãos, judaicos e muçulmanos. Esse fato foi decisivo
para que o sistema feudal, dominante à época na Europa nórdica e
central, abortasse em quase toda a península.
11.
Em razão disso, é impossível deixar de reconhecer que a duradoura
ocupação da península ibérica pelos muçulmanos
e as subsequentes guerras da Reconquista prejudicaram não só
o desenvolvimento normal das instituições feudais, como também a
continuidade do exercício dos poderes de dominação servil. No
primeiro caso, pela acentuação precoce da supremacia do poder real
sobre as prerrogativas estamentais da nobreza e do clero; no segundo,
de um lado, pela antecipada eclosão das liberdade urbanas, com a multiplicação dos forais outorgados aos burgos livres
(conselhos)
e a rápida ascensão social dos que vieram, depois, a ser chamados burgueses; de outro lado, pelo crescente domínio
da riqueza material como fonte de poder.
12.
Os muçulmanos deram um caráter marcadamente urbano à organização
social em Portugal e Espanha, incluindo a multiplicação da mão-de-obra
assalariada e do trabalho artesanal, a especialização mercantil de
cambistas, almocreves e regatões e a aglomeração nas cidades de
toda sorte excluídos. Em resumo, o estabelecimento da moderna
sociedade de classes, em que pessoas livres e iguais perante a lei
diferenciam-se pela sua situação patrimonial.
13.
Tudo isso, considerando o aporte material e espiritual concentrados
num ponto da Europa, explica o fato notável de ser Portugal a nação
pioneira em revolução burguesa e no empreendimento dos descobrimento
no Ocidente. Na liderança do movimento
político que levou ao trono a dinastia de Aviz, em 1385, estavam os
mesteres e mercadores citadinos. Aliás, o espírito mercantil já
vinha conquistando largas camadas da nobreza até o ponto de o próprio
rei tornar-se, de fato e de direito, o primeiro comerciante do reino e
o aliado indispensável dos mercadores, os “novos ricos”.
14.
Desde muito cedo, a burocracia estatal portuguesa compunha-se de
“homens da lei” formados pela Universidade criada pelo rei, na
cidade de Lisboa, em 1290, e transferida para Coimbra em 1308. Esses
legistas, como eram então chamados, tinham sua origem em grande parte
na pequena burguesia, e procuraram desde logo impor-se como um
estamento diferenciado na estrutura social portuguesa. As Cortes de
Coimbra de 1385, ano em que ascendeu ao trono D. João I, propuseram a
criação de representação dos “homens da lei”, de modo separado
da nobreza, do clero e do povo. Neste ponto está a origem de algo que
passou a valer também no Brasil, onde o grau de doutor passou a
equivaler em prestígio social a um título de nobreza.
O Estado Brasileiro e os Direitos
Humanos
15.
No Brasil, a administração pombalina reforçou consideravelmente
esse movimento tendente à equiparação do nobre ao mercador.
Estabeleceu-se que nas companhias de comércio colonial, então
criadas, os subscritores de mais de dez ações receberiam de pleno
direito títulos de nobreza.
16.
Sob esse espírito mercantil se desenvolveu toda a colonização do
Brasil. Os grandes domínios rurais, organizados já no século XVI
para a exploração da cana de açúcar, constituíram-se nas
primeiras empresas capitalistas de agro-indústria exportadora que o
mundo conheceu.
17.
A fim de garantir a integridade de seus domínios no Brasil, as
autoridades imperiais trataram de estabelecer aqui um modus
vivendi com a dominação social exercida pelos latifundiários e
grandes comerciantes, com destaque para os traficantes de escravos.
18.
Este cenário de dominação resultou numa estrutura social
fundamentalmente privatista, na qual os instrumentos públicos de coação,
normalmente monopolizados pelo Estado, pertenciam de fato às classes
dominantes.
19.
Durante o período regencial (1831-1840) a massa de excluídos e uma
boa parte das elites das províncias questionaram o escravismo e o
latifúndio. Essa contestação foi violentamente reprimida pelo
governo central.
20.
Lutanto contra os movimentos populares e separatistas, o governo
central tratou de consolidar o Estado imperial e a unidade nacional.
Na maioria das vezes o conflito instalava-se em razão da intervenção
do poder central em assuntos internos das províncias. Na Cabanagem
(Pará, 1835-40) morreram mais de 40 mil pessoas. A participação dos
sertanejos foi intensa na Balaiada (Maranhão, 1838-41).
21.
Um dos levantes de escravos mais importantes ocorreu na Bahia, em
1835. Também marcou o período, o movimento conhecido como Sabinada
(Bahia, 1837-38), quando os rebelados expulsaram as autoridades
provinciais e proclamaram a República. Tropas regerenciais apoiadas
pelos latifundiários derrotaram o movimento.
22.
Já o Rio Grande do Sul foi palco da Revolução Farroupilha
(1835-1845) que reuniu grandes proprietários de terras, com apoio dos
peões, agregados e marginalizados sociais
(os “farrapos”). A revolta contra o governo central em
nenhum momento escapou ao controle da elite gaúcha, sendo exceção
à regra, o conflito terminou com um acordo entre as partes.
23.
Ao contrário do ocorrido na Europa Ocidental e nos Estados Unidos,
onde as liberdades individuais e a igualdade perante a lei foram
conquistadas pela burguesia ascendente contra os privilégios
estamentais e a tirania dos reis, aqui foi o Estado que atuou ainda
que dificultosamente em favor de liberdades individuais. Todavia, os
direitos individuais declarados nas Constituições representaram
muito mais um projeto de futura mudança na cidadania, com uma função
mais pedagógica do que de efetiva regulação nas relações.
Estado e Sociedade
24.
Nossa história recente comprova
o aspecto quase que ilusório de muitos direitos fundamentais
“assegurados” pela Constituição Federal e por tantos outros
instrumentos legais.
25.
O controle do poder de Estado e a relação deste com a economia e a
sociedade permanecem sendo os temas fundamentais do debate teórico
entre os agentes políticos da atualidade. A derrota das experiências
do Leste Europeu e as necessidades de um novo padrão de
desenvolvimento das economias do centro capitalista fizeram ressurgir
a tese do Estado Mínimo. Mais correto seria dizer Estado minimizado
em suas funções eminentemente públicas e transformado em órgão
subordinado ao interesse das grandes corporações econômicas
transnacionais. A perspectiva das populações excluídas dos
processos de decisão política e econômica e de fruição do
bem-estar está ligada à possibilidade de controle social
do Estado e transformação do seu caráter, objetivando
conferir capacidade de indução e organização da economia e
garantia de direitos aos cidadãos. Essa transformação do caráter
do Estado só se viabiliza pela mudança da hegemonia e pela criação
de órgãos e mecanismos da sociedade para controle do aparato
estatal. Esse controle é indispensável para desenvolver um Estado
dedicado à garantia de Direitos e não à sua violação.
26.
Dados estatísticos globais demonstram que crescimento econômico não
implica redução da pobreza. Antes há uma crescente desigualdade no
mundo que atenua o efeito “positivo” que teria o crescimento econômico.
A crescente desigualdade relaciona-se com a política econômica
neoliberal que atinge diretamente o Brasil. Estudos indicam que os
efeitos da globalização tendem a aumentar a desigualdade entre ricos
e pobres dentro dos países e, ao mesmo tempo, a distância entre países
ricos e pobres. Conhecemos de perto esses efeitos, como nos casos tão
veiculados pela mídia em relação à vinda de grandes grupos econômicos
para o Brasil e Rio Grande do Sul sob o espectro de “gerar
emprego”. Os casos mais emblemáticos são os das montadoras de
automóveis (Ford e GM).
Ranking
dos setores que mais empregam no Brasil
NÚMERO
DE EMPREGOS
|
1°
|
Artigos de Vestuário
|
355
|
2°
|
Agropecuária
|
312
|
3°
|
Madeira/imobiliário
|
307
|
4°
|
Fabricação de calçados
|
271
|
5°
|
Comércio
|
271
|
6°
|
Abate de Animais
|
262
|
.
|
.
|
.
|
.
|
.
|
.
|
.
|
.
|
.
|
16°
|
Construção Civil
|
180
|
26°
|
Automóveis, caminhões e ônibus
|
150
|
26. Por que o papel do Estado é tão importante para a garantia dos
Direitos Humanos? Porque o Estado é um centro capaz de articular
outras esferas de poder em torno de um projeto hegemônico e conferir
estabilidade e continuidade a uma política de garantias direitos, além
da positivação da mesma em seu sistema legal. Essa ação do Estado
deve combinar-se às iniciativas da sociedade em suas diversas formas
de organização autônomas, potencializando-as. A garantia de
direitos genericamente inscritos na legislação necessita de
instrumentos (programas e serviços) concretos para sua efetivação.
A política de garantia dos direitos humanos deve ser desenvolvida
combinadamente entre a sociedade e o Estado, porém, a continuidade
dessa política não pode ser comprometida pela dinâmica da vida das
organizações não-governamentais e o financiamento da mesma deve ter
a participação preponderante dos governos. A criação de organismos
de controle do Estado pela sociedade, por outro lado, objetiva conter
as tendências burocráticas e autoritárias próprias do aparato
estatal. Na cidade de Porto Alegre, Brasil, como experiência de poder
local, ocorre a participação direta da população na elaboração
do orçamento, no seu controle e na sua execução, bem como na definição
das políticas na área da criança e adolescente, mulher, idosos,
assistência social, desenvolvimento econômico e outras áreas. Através
de conselhos a sociedade passa a ter instrumentos para determinar o
que é prioritário. Esse conceito contrapõem-se à
ideologia do Estado Mínimo e afirma um Estado de garantias e
sob o controle da sociedade.
27.
Os Estados Nacionais na América Latina foram constituídos num
processo de subordinação. Antes, às potências coloniais,
atualmente, aos países do centro capitalista. Essa subordinação
sempre contou com aliados dentro de cada Estado Nacional. A lógica da
acumulação do capital não produziu uma riqueza distribuída entre o
conjunto da humanidade. Concentrou riqueza em um dos pólos e
distribuiu a miséria entre o demais, como é o caso dos países da
América Latina e Caribe.
28.
A globalização trouxe esse quadro para um novo patamar. O PIB dos
chamados países desenvolvidos é quase 60 vezes
maior que os demais. Em função da indivisibilidade dos
Direitos Humanos, o empobrecimento vulnerabiliza os direitos dos
setores mais desprotegidos como as mulheres, crianças, idosos,
portadores de deficiência e etnias discriminadas. Sem a existência
de indicadores humanos positivos, qualquer desenvolvimento é ilusório,
não passa de uma fórmula matemática. A ausência de um Estado
garantidor de direitos atinge diretamente essas camadas. O
desenvolvimento necessário para a América Latina é inseparável dos
Direitos Humanos e incompatível com o rebaixamento dos direitos
sociais. Um “novo internacionalismo”, pressupõe uma plataforma
comum, com base nos direitos humanos, respeito às realidades
nacionais nas suas
especificidades culturais e relações econômicas de reciprocidade.
29.
Às vésperas do 3º milênio, é necessário reverter a tendência
crescente de pauperização dos países da América Latina e Caribe (a
taxa de pobreza cresceu de 35% para 39% entre 1980 e 1994). Trata-se
de um desafio mundial. A possibilidade dessa reversão tem como
centralidade a articulação entre os países empobrecidos, com uma
política de solidariedade e cooperação; de modo que sejam
potencializadas nossas capacidades econômicas e políticas. Esse é o
ponto de partida para que sejam constituídas relações mais igualitárias
com os demais blocos econômicos liderados pelos países ricos. Na
plataforma dessa unidade devem constar: o questionamento às dívidas
dos países pobres e a destinação de um percentual das transações
financeiras internacionais, com o objetivo de financiar projetos de
combate à miséria e de promoção dos direitos humanos das populações
especialmente violadas (Taxa Tobin). A essa plataforma somam-se as
bandeiras históricas dos movimentos sociais e populares, como a
Reforma Agrária, o acesso universal à saúde e à educação como
instrumento capaz de promover a mobilidade social e a melhoria das
condições de vida. Estas são elementos urgentes da agenda de políticas
necessárias para que a América Latina e Caribe ingressem num novo
período histórico. Isso nada tem a ver com piedade, mas com o
entendimento de que a miséria e a violência não são naturais a
nenhuma sociedade. São construções históricas que têm responsáveis
e co-responsáveis e que podem ser revertidas se essa for a nossa
vontade política.
30.
Vivemos em um País de “direitos virtuais”. O caráter simbólico
de nossa legislação de garantia de direitos é perceptível na distância
entre “intenção e gesto”. O Brasil tem uma legislação avançadíssima
na garantia de direitos. Os princípios presentes na Constituição
desdobram-se em legislações modernas e exemplares na área da criança
e do adolescente, de defesa do consumidor e do meio ambiente, por
exemplo, e em muitas legislações estaduais. Os direitos econômicos
e sociais, destacadamente, são, em tudo, desrespeitados. Sem a
garantia de condições básicas de vida para nossa população, o
exercício pleno dos direitos assegurados em lei torna-se uma ficção,
uma peça de propaganda.
31.
O capitalismo, em sua fase atual, que se convencionou chamar de
neoliberalismo, destaca-se por um profundo antihumanismo. A
perversidade desse sistema expressa-se pela naturalização da exclusão;
a adoção do princípio de que “não há lugar para todos”,
prevalecendo a “lei do mais forte” e a ditadura do mercado
divinizado sobre as necessidades humanas. Isso provoca o
aprofundamento da desigualdade social e, ao mesmo tempo, a destruição
da esfera pública na sua capacidade de desenvolver políticas de
proteção dos excluídos e sua reintegração social e econômica.
Este sistema, por um lado, estimula o individualismo e as formas não
solidárias de existência
e, por outro, a massificação que constitui-se num crime contra cada
pessoa e contra a humanidade porque nega a diversidade e a pluralidade
como características da condição humana. Essa negação estimula a intolerância
e as mais diversas formas de violência. Os Direitos Humanos
constituem-se como paradigma fundamental de qualquer projeto de
transformação social digno deste nome. Esse desafio de construção
do futuro precisa ser assumido por todos nós, militantes da causa
humanista, com profundo senso de justiça, aceitação e envolvimento
com os demais seres humanos e com a indispensável teimosia que nos
caracteriza.
32.
Concluímos afirmando que o Estado
e a Sociedade devem ser parceiros inseparáveis na garantia dos
Direitos Humanos. Dessa
vontade política depende a construção de uma nova perspectiva para
o próximo milênio e de uma comunidade latino-americana e caribenha
na qual as pessoas possam viver vidas dignas de seres humanos.
Bibliografia
recomendada
COMPARATO, Fábio Konder. A
afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo : Saraiva,
1999.
DECLARAÇÃO Universal dos direitos humanos
: 1948-1998 – Brasília : Câmara dos Deputados, Coordenação de
publicações, 1998.
KURZ, Robert. Os últimos combates. 3.ed. Petrópolis, RJ : Vozes, 1997.
OBSERVATÓRIO da cidadania, n° 3, 1999.
Rio de Janeiro : Ibase, 1999.
Rio Grande do Sul. Assembléia Legislativa.
Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Relatório Azul 98/99. Porto Alegre : Assembléia Legislativa, 1999.
SITUAÇÃO mundial da infância 1998.
Unicef – Fundo das Nações Unidas para a Infância. Carol Bellamy,
diretora executiva. Brasília : Unicef, 1998.