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DIREITOS HUMANOS. COMPROMISSOS, ATIVISMO E MELANCOLIA

Luis Milman[1]

Como as coisas, neste campo da justiça e dos direitos humanos, são digamos, um tanto quanto confusas, mesmo porque há muitos que afirmam certos compromissos com a sua defesa, mas, em verdade, são de facto insensíveis ou refratários a eles, convém discutir algumas teses que me parecem essenciais para a compreensão da natureza do humanismo e do ativismo que dele decorre. A quem se interessar pela leitura, adianto que minha conclusão não é edificante.

As Teses 

I. Tese Política da Não-transigência: A defesa dos direitos humanos toma inaceitável qualquer regime político de força ou qualquer medida de estado que suspenda, ainda que sob a alegação de emergência ou transitoriedade, direitos democráticos assegurados. Se alguém defende uma posição humanista com relação à importância da vida, da liberdade individual e política e da dignidade humana, não há meios de justificar a não-validade desta tese, em qualquer circunstância política possível. Note-se que se trata de uma tese e não de um princípio ou de uma máxima. Qua tese, a não-transigência é certamente demonstrável e segue-se dos princípios modernos da Democracia e da Justiça.

II. Tese da Materialidade da Justiça: A defesa dos direitos humanos implica a sua realização. E a realização dos direitos humanos requer a realização da Justiça. Por Justiça entenda-se não apenas o sistema normativo que pode impor sanções a violações de regras justas, mas -e principalmente- o sistema político e econômico, responsável pela articulação equânime dos meios de distribuição da riqueza, sem os quais não se produzem as condições para a erradicação da miséria e das carências que tomam impeditivas a sua obtenção.

III. Tese da referência impessoal: A defesa dos direitos humanos exige a referencialidade universal da sua aplicação. Não há direitos que sejam atribuídos a um grupo social apenas ou a certos grupos em circunstâncias especiais, assim como não há direitos que possam ser transformados em prerrogativas de grupos. A idéia de igualdade perante a lei é axiomática e dela resulta a tarefa de pensar os direitos humanos como próprios de qualquer indivíduo, sob quaisquer condições. Decorre daí que os direitos do homem não são suprimíveis, sob quaisquer circunstâncias. Aqueles que desafiam ou transgridem normas sociais de convivência podem perder direitos sociais, mas não podem ser privados dos direitos da pessoa, que são os direitos à vida e à dignidade.

São três teses e não podem ser menos que estas três. É sobre elas que desejo fazer um comentário geral, que leva em conta tanto os fatores que decorrem da sua aceitação como os pontos que as tomam basilares para o tipo de ativismo que elas podem orientar.

O Comentário Geral

As três teses constituem um campo doutrinário articulado.  Dito de outra forma, constituem o espaço teórico do qual as práticas humanistas se projetam para a realidade social e política. Esse corpus doutrinário não admite exceções e colide com qualquer concepção política supressora da liberdade.  Historicamente, é o corpos que orienta o combate ao fascismo, ao autoritarismo e a qualquer forma discricionária de exercício de poder, mesmo quando tal poder alega contar com respaldo popular.

Como campo articulado, o humanismo é certamente um ponto de vista reflexivo; ou seja, ele tematiza suas próprias pressuposições e, na medida em que o faz, opera ao nível da racionalidade e não do passionalismo.  A defesa dos direitos humanos é, portanto, uma posição ético-política universal e racional. Daí decorre que qualquer tipo de voluntarismo (ingênuo ou circunstancialmente motivado), ou comoção coletiva, ou oportunismo profissional-partidário, ou oposicionismo, ou perspectivismo de vitimização, que muitas vezes podem determinar a adesão de grupos ou pessoas para a defesa dos direitos humanos, emerge como deformação do humanismo.

Exemplificando: Não se defende a luta contra a fome porque se está faminto, embora o fato de estar faminto possa vir a ser uma motivação forte para alguém lutar contra a fome. A relação entre estar faminto e lutar contra a fome é condicional e possível, logo, não é condicional e necessária nem condicional e suficiente. Dictum rnutalis mutandis, a defesa dos direitos humanos não é necessária nem suficientemente condicionada pela condição de violação deste ou daquele direito por parte de alguém. Ela é condicionada pela capacidade de refletir sobre compromissos permanentes, que a violação sistemática dos direitos de todos, em quaisquer circunstâncias, consideram indisputáveis numa sociedade justa e humana. Assim como muitos esfomeados (e são mesmo muitos) não lutam racionalmente contra a fome, muitas vítimas de violações não fazem a defesa dos direitos humanos, embora possam fazer, circunstancialmente, a defesa pontual de um ou outro direito violado.

O discernimento da relação articulada entre as três teses deve caracterizar, portanto, o que pode ser chamado de "consciência humanista". É muito freqüente que esta falta de discernimento termine por gerar monstros.  Por exemplo, o sentimento de vingança ou de revolta pessoal, resultante de uma perda ou de um prejuízo causado pela criminalidade endêmica, embora compreensível em certas circunstâncias, não se integra na perspectiva humanista. Em muitos casos, talvez mesmo na maioria deles, ele se atomiza e gera uma adesão ao anti-humanismo fascista.

A defesa dos direitos humanos deve discernir a compreensão do sentimento das vítimas, sua indignação e suas demandas legítimas de reparação, da avaliação e da denúncia dos fatores que determinam a escalada do medo e da violência. A consciência humanista não aceita, como corolário do discernimento de seus compromissos, soluções que localizam a reparação de violações num conceito meramente punitivo de Justiça. Na mais das vezes, para não dizer em todas, o discernimento traz à tona a exposição regular da sociedade a uma criminalidade institucionalizada (ou para-institucionalizada), produzida pela incapacidade histórica do Estado em atuar na erradicação da miséria e da desigualdade social. É este marco conceitual que toma legítima a compreensão da Justiça.

É um fato amplamente sabido que, em muitos países, não há justiça social, porque justiça social implica em justiça material-distributiva e garantia de padrões mínimo' s de condições de vida para todos. Este é o caso do Brasil (paradigmaticamente). E sem justiça social, toda a administração do sistema estatal de justiça (que inclui polícia e poder judiciário) transforma-se num sistema de contenção da criminalidade. A Justiça que decorre da implementação do humanismo não pode ser sequer avaliada por critérios de contenção da criminalidade, porque isto a reduz à noção de repressão.

O Caso Brasileiro

No Brasil, para ficarmos com os problemas que nos dizem respeito diretamente, há um Estado formalmente democrático, com uma Justiça abstrata e burocrática, operada por legiões de agentes deste Estado. O paroxismo próprio desta situação é o seguinte: O Estado, através de seus agentes, alega pretender garantir a realização de uma Justiça para a qual não há condições materiais de realização. Isto induz a transformação de todo o aparato estatal em aparato de repressão, cujas práticas são condicionadas pela dissociação patológico-política, que é a expressão clara do exercício do poder que nada pode socialmente. Dissociada de suas bases materiais, a Justiça que este aparato produz torna-se sinônimo de repressão e se reduz à administração das condições de força que, quanto mais exponenciais, mais revelam a precariedade das soluções do Estado com respeito à violência que se generaliza.

Esse tipo de diagnóstico torna impositiva uma observação. O humanismo não é uma fenomenologia intelectualista ou uma reconstrução conceitual das causas da impotência política. Ele é crítica fenomenológica que orienta uma praxis permanentemente lúcida de defesa dos direitos humanos que, por conseqüência, flagra, em simplificações sempre repetidas, a etiologia da esclerose do Estado.  Por essa razão, afirmo que tanto o emotivismo como o justificacionismo, que são marcas ideológicas da nomenclatura dos direitos humanos instalada em repartições governamentais (em todos os níveis de estado e de governo) são a antítese do humanismo.

Que fique claro: não estou dizendo que a consciência humanista deve ficar paralisada pela crítica academicista, mas sim que a idéia do humanismo, se suficientemente compreendida em seus parâmetros racionais, deve encontrar meios de realizar, na sua ação, a crítica que elabora em seu diagnóstico.

Qual é o sentido de "realizar", aqui?  Há muitos sentidos, pois é possível, para uma expressão, possuir muitos sentidos e não ser ambígua. Certos tipos de expressão carregam muitos sentidos diferentes, todos claros e compatíveis entre si, se são usadas para referir padrões de conduta e práticas específicas. Assim, afirmo que o humanismo realiza-se quando se toma ativismo humanista e executa, na prática e prioritariamente, o combate às anomalias instaladas no Estado (anomalias que o seu diagnóstico reflexivo revela).

O Estado brasileiro é o correlato político do Monstro da Tasmânia, o animal que não se extingue porque aprendeu a se esconder dos problemas.  Se ficarmos apenas na sua história dos últimos 50 anos, detectamos nele o tipo de comportamento das entidades que se preservam na medida em que evitam tornar visível a sua impotência, que é a sua essência.  E se a essência do Estado brasileiro, como a da criatura tasmânica, é a patologia derivada da sua impotência, a sua intransparência passa a ser a garantia da sua reprodutibilidade e autopreservação. Assim, quanto mais formalista, hierarquizado, seccionado em incontáveis órgãos administrativos, burocratizado, corporativista e clientelista, menos tangível toma-se a sua responsabilidade.

O Estado brasileiro é essa variação, no reino da política, do mais bem sucedido ens absconditus do reino animal, que intriga aos conservacionistas da vida selvagem. Sofisticado em suas carências, esperto em suas limitações, sempre e acima de tudo, atento para a (auto)conservação da sua essência, que é a permanente ausência. A sua estrutura regressiva e retrógrada, produzida ao longo de toda a sua história, é tal que o faz reproduzir-se em condições das mais adversas, coagindo e corrompendo mesmo os seus eventuais gestores reformistas.  Neste contexto, cabe ao ativismo humanista discrepar da monotonia retórica da nomenclatura e da repartição pública, e denunciar a mesmice oficial que se expressa apenas pela força delegada aos seus agentes repressivos e nas declarações patéticas de seus porta-vozes.

No Brasil, a cultura de contenção e repressão tomou folclórica a medida estatal mais adotada em situações de crise; ou seja, naquelas situações em que as barreiras da opacidade oficializa não são suficientes para evitar manifestações de irredentismo social: criam-se comissões e ouvidorias ou instauram-se sindicâncias (a medida é sempre protelatória e tem caráter retórico, independentemente da coloração conservadora ou progressista do Poder). Por isso há tanta hipocrisia em comissões presididas por políticos carreiristas, atrelados ao interesse obscurantista e formalista do Estado. Por isso as comissões de direitos humanos dos parlamentos são operadas por fantoches da nomenclatura. Também por isso, inventam-se ouvidorias heterônomas, penduradas no órgãos de repressão, cuja função é meramente demagógica: fazer de conta que quer ouvir o que as incontáveis vítimas das suas políticas têm a dizer.

Nossa tarefa, enquanto humanistas e ativistas é, neste caso, fazer o que fazemos historicamente, a saber: denunciar a farsa oficialista, exigir que o estado não viole nem ultrapasse seus limites constitucionais, desafiar a arrogância da corte e de seus cortesãos, desmitistificar seu hipocrisia e bom-mocisimo de fachada, mostrar a miséria que subjaz à sua retórica, o oportunismo e a ineficácia de suas soluções demagógicas, a sua enraizada incapacidade de enfrentar os problemas reais e, sobretudo, a sua indiferença com o sofrimento humano.  Além disso -em casos de violência estatal - é também necessário lutar pelos direitos humanos espicaçados, acionando o instrumental jurídico existente para forçar a geralmente omissa e burocrática oficialidade, a desempenhar aquilo que deveria fazer sem constrangimento, em situações específicas e diante de problemas reais 

Certo, isto está longe de ser suficiente. O aticismo humanista no Brasil, que enfrentou a condição de ditadura e as suas instituições de força e que vem enfrentando os populistas sucessivos, de matiz conservador ou messiânico, mas refratários e alheios à miséria social e ao sofrimento humano, é uma prática de consciência que não sensibiliza muita gente e, neste sentido, está limitado como ação em defesa da vida e da dignidade humanas. Mas é uma prática persistente de consciência, orientada por princípios inegociáveis e, portanto, vigentes em qualquer circunstância política. 

É evidente que tais enferrujamentos não são inocentemente articulados. A superação da inocência pela reflexão é o que toma a defesa dos direitos humanos intransigente com as pseudo-soluções simplórias e esquemáticas. Sabemos, por exemplo, que a lógica juvenil da culpabilidade não é a lógica da responsabilidade. Ser responsável por uma situação não é o mesmo que ser culpado por ela. Isto se aplica a indivíduos e, a fortiori, a grupos políticos que assumem responsabilidades de execução governamental.

A história da política brasileira tem sido a história da responsabilidade pelo constante agravamento do apartheid social herdado, em grande medida, da convivência muito longa com um sistema econômico de fundações escravocratas. O escravismo ideológico, ou a cultura servil instalada na consciência das maiorias brasileiras, é certamente a matriz histórica do conservadorismo político de nossas elites, até hoje dominante na cena política.

Se por um lado, não combatemos mais o sistema econômico escravista, por outro, continuamos a combater as suas conseqüências e a ideologia que ele produziu, e que se até hoje expressa na autocompreensão e nas práticas coronelistas que as elites brasileiras possuem de si mesmas.  E devemos combater, além disso, a consciência servil que a massa da população brasileira reproduz em função da sua precariedade econômica e cultural secular. Este modelo, que alguns chamam de modelo de exclusão, está na base da constituição da perversidade do Estado brasileiro contemporâneo.

É preciso atentar para ( e denunciar) a convivência pacífica e a tolerância regular para com esta que parece ser uma segunda natureza brasileira, a miséria social. Tal convivência produz uma perspectiva categorial assustadora: nossas elites intelectuais e econômicas, assim como as camadas médias da população, referem-se à pobreza, à criminalidade, à delinqüência adulta e juvenil (e infantil), à corrupção, à fome, ao analfabetismo, à prostituição de crianças, ao desemprego, como se estivessem se referindo a uma armação fixa da realidade. Mesmo quando pensam na erradicação destes problemas, pensam-na a partir do hábito adquirido com a sua convivência.  Já as massas (este termo em desuso) se referem à sua própria condição como pré-configurada e inevitável, como que articulando a compreensão da vida com categorias aplicáveis à sobrevivência na miséria que é a sua rotina.

Esses hábitos, que se cristalizaram em conceitos, normalizaram o sofrimento humano num país onde os esforços para a extirpação da tragédia social são indefinidamente proteláveis. Os governos se sucedem na sua incapacidade de alterar a fixidez desta anomalia e produzem apenas soluções ao nível da retórica, acompanhadas de análises estatísticas, balancetes, muito carnaval e muito futebol. Tudo isto devido a infinita tolerância dos pobres, cada vez mais submetidos ao círculo do conformismo e a uma adoração de ídolos cretinos fabricados pela mídia.

Quando atua, o Estado joga tudo na contenção dos efeitos desta realidade, que uma minoria em pânico não considera aceitáveis. Proibida de ir ao restaurante preferido à noite, cercada pela violência, atrás de grades que afastam os delinqüentes de suas casas, o que restou da classe média brasileira implora pela segurança que perdeu, implora ao Estado para que ele não despreze a sua pequena propriedade e a sua vida. Cede assim., ao jogo da militarização das ruas, do recrudescimento repressivo e da violência policial contra aqueles que não tem a quem reclamar.

É óbvio que a lógica da culpabilidade não é a lógica da qual se vai extrair a compreensão adequada deste problema.  Mas a lógica da responsabilidade pode, em muito, contribuir para o seu enfrentamento. Quem, afinal, são os responsáveis?

Em certo sentido, devemos admitir que somos todos nós. É indiscutível que há, nas multidões que fazem as estatísticas brasileiras, milhões de pessoas lúcidas, sensíveis, preocupadas, indignadas, amedrontadas. O problema é que jamais fomos capazes de extrair da nossa humanidade uma finalidade mais solidária, um sentimento de revolta provocada pela dor da qual padecem conformados os miseráveis. Para nós, a miséria é como uma inevitabilidade que lamentamos e desaprovamos, mas que faz parte da paisagem brasileira, porque ela está na criança que esmola, nos garotos que roubam e cheiram cola, na mulher que chafurda em nosso lixo, no assaltante que nos ameaça e que, às vezes, nos mata. Nossa casa é ainda um refúgio, a derradeira proteção contra uma realidade que somos incapazes de mudar.

Os governantes, é claro, são responsáveis pelo que deixam de fazer, reproduzindo na política profissional as omissões cotidianas dos seus eleitores.  Talvez por isso a omissão e a transferência de responsabilidade tenham penetrado tão fundo na nossa cultura. Talvez por isso sejamos o país onde mais cresce, ao lado da miséria, a indústria do divertimento barato, do faz de conta televisivo, da veneração eletrônica de bundas e dos comerciais de partidos políticos.

Os governos repetem sempre o que as elites que eles representam tem feito há séculos no País: eternizar o sofrimento, fazer com que nos acostumemos com ele, que o compreendamos. Você não pode dizer a um homem que ele vai morrer de fome, ou a uma menina da periferia que há muitas chances dela ser estuprada, mais cedo ou mais tarde.  As pessoas não aceitam isto dito assim, na cara delas, mesmo pela autoridade que elas se acostumaram a venerar. As pessoas devem ser contidas, devem supor que o seu sofrimento comove. É isto que os governos dizem a elas, enquanto mandam a Polícia invadir, cercar a sua vizinhança, aterrorizar o seu dia a dia, a pretexto de lhes garantir uma integridade que elas nunca tiveram.

O recrudescimento da violência, que é a marca explícita de uma revolta de miseráveis, é, em verdade uma resposta ao recrudescimento da violência deste Estado miserabilizado pela sua impotência e covardia. O humanismo, enquanto consciência, não pode discenir neste panorama nada parecido com esperança e otimismo. Isto ele deixa para os carreiristas e para os loucos. O humanismo é uma forma de combate, um combate da consciência e pela consciência, uma denúncia do próprio fato da miséria que é, sobretudo, a nossa própria miséria. Esta é a sua essência, a essência de uma luta pelos direitos que estamos perdendo, a todo instante, abertamente, tragicamente.

Essa idéia de humanismo é, na verdade, uma utopia, porque a sua realização depende de uma capacidade de discernimento e de enfrentamento cada vez mais raras. Por isso o humanismo não é urna panacéia e, por isso, certamente não tem a suficiência exigível para produzir as transformações que fariam, dos direitos humanos, os direitos que todos respeitamos. Mas sem esta utopia, não há como pensarmos em uma sociedade melhor, mais solidária, tolerante e justa.  Enquanto idéia, o humanismo não é propriedade doutrinária ou programática deste ou daquele grupo, nem pode ser reivindicada como adereço de campanhas políticas, porque ele não existe como discurso. O humanismo ou é uma prática ou nada é. Devemos aprender, com urgência, as maneiras de realizá-lo, porque, como mera idéia, ele cada vez mais toma-se longínquo, cada vez mais se distancia da sua condição existencial, que é a universalização. Estamos todos, ativistas ou não, na ante-sala do seu ocaso anunciado. Estamos todos aguardando pela selvageria. Melancolicamente.


[1] Professor da UFRGS e Conselheiro do Movimento de Justiça e Direitos Humanos de Porto Alegre.

 
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