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AS VICISSITUDES DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL

 

Rubens Pinto Lyra[1]

 

AS FONTES GERADORAS

UMA NOVA SOCIABILIDADE POLÍTICA

Do ponto de vista sociológico, a fonte geradora das práticas participativas que hoje A?t?N? integram a institucionalidade jurídico-política brasileira foi a luta pela redemocratização, levada a cabo nos anos setenta, e que teve no “novo sindicalismo” e nos movimentos sociais emergentes os seus mais conspícuos protagonistas. Os operários do ABC, liderados por Luís Inácio Lula da Silva, organizaram as primeiras greves sob a ditadura, visando à melhoria de salários, direitos trabalhistas, e a conquista das liberdades sindicais, tendo como forma de organização a participação direta das bases no processo decisório

O exemplo dos metalúrgicos do ABC irradiou-se para as categorias mais politizadas de trabalhadores, na esfera pública e privada, em todo o país, gerando uma nova sociabilidade política lastreada na ação corporativa e na democracia direta.

O incremento dessas lutas contra a institucionalidade ocorreu espontaneamente (pois o objetivo não estava previamente traçado), contribuindo, de forma decisiva, para por em cheque a transição “lenta, gradual e segura”, substituindo-a por um processo que culminou, mediante a promulgação da “Constituição cidadã”, com o pleno reconhecimento institucional do regime democrático.[2] 

Neste sentido, a democracia brasileira pode ser considerada como um sub-produto de lutas corporativas. Diferentemente de outras transições como, por exemplo, as da Espanha e de Portugal, onde a oposição política, ainda que impulsionada pelas lutas sindicais, teve papel crucial na liquidação do autoritarismo, seja através de um pacto congregando as “forças vivas da Nação” (Espanha) ou pela mediação revolucionária de militares “progressistas” (Portugal). Em ambos os casos, a restauração da democracia constituiu-A?t?N?se no pólo aglutinador e na razão de ser da luta contra o autoritarismo.

No Brasil, a nova sociabilidade política gerada pelos embates contra a ditadura produziu, como não podia deixar de ser, importantes repercussões na esfera jurídico-institucional, materializadas na Constituição de 1988.

Algumas manifestações desta nova sociabilidade concorreram diretamente para a mobilização social pró-participação popular na constituinte: a ampla difusão da democracia direta no sindicalismo, o “basismo” particularmente forte nos movimentos sociais hegemonizados pela Igreja Católica, o papel das Organizações Não Governamentais (ONGs), ligadas à promoção da cidadania e o engajamento crescente de importantes setores da classe média nas práticas participacionistas.

É de se observar, todavia, que o corporativismo dominante na sociedade civil organizada restringiu o ímpeto de participar à apresentação de emendas constitucionais de interesse mais direto para o movimento ou para a organização proponente.

Somente as entidades religiosas, com destaque para a Igreja Católica, efetuaram ampla mobilização nacional objetivando inserir, no texto constitucional, mecanismos de democracia direta.

No caso específico da emenda nº 21, sobre participação popular, aquelas organizações lideraram a coleta de assinaturas em todas as regiões do pais. Foi a partir desta emenda que se consolidaram alguns dos princípios fundamentais da democracia direta, como o plebiscito, a iniciativa popular de lei e o referendo.

A?t?N?

Por essas razões, das sete emendas à constituição que conseguiram recolher mais de 500.000 assinaturas, cinco foram apoiadas por organizações religiosas (Doimo, 1994:195).

Afora essas organizações, apenas entidades ligadas à saúde e à assistência social mostraram capacidade de mobilização para viabilizar, primeiro, na Constituição brasileira, e depois, na legislação federal, a instituição de canais de participação da cidadania na formulação de políticas públicas.

Nesse processo, desempenharam papel central o Movimento Popular de Saúde (MOPS) - situado na órbita da Igreja - e o Movimento de Reforma Sanitária - formado por profissionais da saúde, funcionários públicos e professores universitários. A ação desses movimentos possibilitou a inserção, no teA?t?N?xto constitucional, de garantia de participação da sociedade na formulação da política de saúde e, posteriormente, a criação, a nível municipal, regional e nacional, de Conselhos ligados à área.

Já no âmbito das políticas relacionadas com a assistência social, alcançou papel de destaque o Movimento Nacional dos Meninos de Rua. Atuando como pólo aglutinador de um conjunto de entidades empenhadas na luta pelos direitos da criança e do adolescente, o Movimento garantiu, na Constituinte, a participação da cidadania nas ações de governo atinentes à política da criança e do adolescente, e contribuiu, de forma decisiva, para a aprovação do respectivo Estatuto.

No âmbito do movimento sindical, a Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES) foi uma das raras entidades a formular uma proposta mais abrangente para o texto A?t?N? constitucional. Tal proposta contemplava, entre outros pontos, as várias modalidades de democracia direta, posteriormente inscritas na Constituição de 1988. Postulava, também, a criação do cargo de “Defensor do Povo” (Ombudsman), “eleito pelo parlamento mediante a indicação de candidatos pelas organizações da sociedade civil” (ANDES, 1987:31).

Todavia, a aprovação das propostas de índole não-corporativa teve caráter sobretudo formal, tendo sido votada sem nenhum debate ou mobilização da categoria, por um plenário sonolento e esvaziado[3].

 

  A?t?N?

A NOVA ORDEM JURÍDICO-INSTITUCIONAL

 

 

A participação direta do cidadão na gestão pública é princípio consolidado há quase cinquenta anos, inscrito na própria Declaração dos Direitos do Homem, na qual se lê que “todo homem tem o direito a tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos” (art. XXI, inciso I).

Todavia, poucas constituições reproduziram o conteúdo desse dispositivo, senA?t?N?do que a brasileira o fez apenas em 1988:  “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (Art. 1º, par. único).

Além desta norma genérica, vários artigos da Constituição prevêem a participação da cidadania na gestão pública, seja através da “participação da comunidade”, no sistema único de saúde e na seguridade social” (Art. 198, III e art. 194, VII) seja como, no caso da política   agrícola,   “com participação   efetiva   dos   diferentes agentes econômicos envolvidos em cada setor de produção” (art. 187, caput). Somente nos casos da assistência social e das políticas referentes à criança e ao adolescente se especifica como se dá a pA?t?N?articipação da população: “por meio de organizações representativas” (Art. 204, 22).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei 8.059, de 12 de Julho de 1990, dá conteúdo ainda mais preciso às inovações introduzidas na Carta Magna em matéria de participação popular. Assim, nos Conselhos da Criança e do Adolescente - cuja instalação a nível nacional, estadual e municipal o ECA torna obrigatória - “deverão ter assegurada a paridade entre as organizações representativas da população e os órgãos do Governo” (Art. 88, I).

Vale salientar que o ECA tornou-se o primeiro diploma legal a consagrar, a nível nacional, a democracia participativa paritária, na definição e implementação de uma política setorial.

A?t?N?

Já no caso dos Conselhos Tutelares, importante órgão previsto no Estatuto acima referido, todos os seus integrantes são representantes da sociedade eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos (Art. 132).

Também na área da saúde a legislação federal introduz em todo o país a participação da sociedade na gestão pública, mediante as Conferências de Saúde, órgão de caráter propositivo - e dos Conselhos de Saúde, a quem compete “formular estratégias e controlar a execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros” (Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990).

Por outro lado, as Constituições estaduais, por iniciativa de seus legisladores, tendo em vista o chamado “efeito dominó”, A?t?N?estenderam a participação popular a diversas outras áreas, notadamente àquela referente ao monitoramento das políticas de direitos humanos.

Cabe ainda observar que, mesmo sem amparo constitucional, outros órgãos da democracia participativa vêm se insinuando no ordenamento jurídico pátrio. Nesse campo, a principal inovação é a Ouvidoria (Ombudsman). Este instituto de caráter unipessoal vem se desenvolvendo de forma pouco homogênea, mas alcançando diferentes esferas do serviço público, especialmente alguns Municípios (sobretudo no caso do Estado do Paraná, o primeiro dotado de um Ouvidor-Geral), as instituições policiais e as universidades públicas.

Por outro lado, ainda que não plenamente recepcionadas pelo ordenamento jurídico vigente, vêm se desenvolvendo, com diferentes graus de informalidade[4], muitas experiências de democracia direta ou semi-indireta.[5]

O exemplo de maior impacto relativo à primeira é, de longe, o Orçamento Participativo, tendo como paradigma, cantado em verso e prosa, o da cidade de Porto Alegre. O destaque a essa experiência se deve, não somente ao seu caráter original e bem sucedido, mas também ao fato de, no caso em espécie, se colocar nas mãos do cidadão comum - o munícipe, (quer dizer, potencialmente, de toda a população do Município) a deliberação última sobre a alocação de vultosos recursos financeiros. [6]

Quanto à segunda, um exemplo ilustrativo poderia ser o da democratização  levada a cabo, na prática, pelas universidades públicas, entre estas as federais, que comentaremos adiante. Nessas instituições, os titulares de funções executivas (Reitor, Diretores de Centros, Chefes e Coordenadores) e deliberativas (Conselheiros integrantes dos Colegiados Superiores) não são, na prática, escolhidos de cima para baixo, como prevê a lei, mas de baixo para cima, pelos seus docentes e servidores técnico-administrativos.

 

 

OS OBSTÁCULOS À EXPANSÃO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR CORPORATIVISMO, AUTORITARISMO E CONSERVADORISMO. A?t?N?

 

 

Um dos principais óbices à disseminação da democracia participativa no Brasil relaciona-se com a indiferença - quando não com a hostilidade velada - que lhe dedica o “novo sindicalismo” e o “movimento popular”.

Trata-se de um aparente paradoxo: as entidades populares e os sindicatos ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) - principal central sindical - funcionam (se bem ou mal, é outra questão) com base em mecanismos de deliberação da democracia direta ou semi-indireta.

Por que então não existe entusiasmo em transportar a experiência da democracia participativa da esfera privada para a pública?

Em primeiro lugar, devido a presença hegemônica do corporativismo nos diferentes arraiais da esquerda brasileira. Um exemplo dado por Tarso Genro ilustra de forma contundente o que foi dito acima.

Genro lembra o episódio das greves selvagens dos trabalhadores da Companhia Municipal de Transportes Urbanos (CMTC) da cidade de São Paulo, no Governo Erundina, que terminou por inviabilizar aquela empresa.

Para Genro,

“o caso da CMTC é emblemático... Apenas para lembrar a cegueira dos valores políticos a que chegaram determinados setores operários, é bom lembrar que os trabalhadores dessa empresa vanguardearam o seu sucateamento durante o governo Erundina. Esse governo defendia a viabilização da CMTC como empresa pública modelo. O sindicalismo jamais colocou em debate um milímetro sequer do interesse da população, transformando a sua luta corporativa num centro de desgaste de um governo que precisamente defendia o Estado como protagonista das atividades essenciais”. (Genro: 1995 a:142).

Se o interesse público é, para Genro, “a medida da aferição da cidadania” e, poderíamos acrescentar, de aferição de uma postura verdadeiramente democrática, grande parte da esquerda se encontra bastante distanciada dele. Na verdade, para esta A?t?N? esquerda, democracia é compreendida e praticada como sendo apenas (ou sobretudo) o espaço de liberdade que possibilita a luta por mais benefícios e direitos para determinada categoria. [7]

Ora, a democracia direta na esfera privada não implica qualquer compromisso com a res publica, quaisquer limites aos direitos, qualquer imposição, por parte da sociedade, de deveres e responsabilidades.

Já o exercício da democracia direta ou semi-indireta na esfera pública se faz com base na aceitação, a priori, de deveres como contrapartida de direitos, devendo as decisões tomadas terem sempre como referencial o interesse público, por definição restritivo em relação aos interesses particularistaA?t?N?s desta ou daquela categoria.

Não obstante, as práticas participativas de índole corporativista podem alcançar a esfera pública. Mas, ao fazê-lo, limitam o seu campo de intervenção apenas aos espaços institucionais onde o exercício do poder possa contemplar os seus interesses específicos.

O caso da “democratização corporativa” das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ilustra, como poucos, o alcance e os limites de certas experiências da democracia participativa na esfera pública.

Docentes e servidores técnico-administrativos conseguiram, no início dos anos oitenta, por têrmo ao processo autoritário de escolha dos dirigentes do ensino superior federal, fazendo  A?t?N? com que estes, fossem, de fato, eleitos diretamente pela comunidade universitária, ao invés de serem escolhidos através de listas tríplices ou sêxtuplas elaboradas pelos colegiados daquelas instituições.

Todavia, deram por encerrado, na prática, a luta pela democratização da Universidade na medida em que conquistaram para si o poder institucional. Assim, mesmo tratando-se apenas de democratização do poder para a corporação, esta foi apresentada como sendo a conquista da democratização tout court da Universidade.

Todavia, quinze anos após a consolidação das eleições diretas nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) o poder continua, na prática, concentrado nas mãos do “executivo” (Reitores e Diretores de Centro), apesar da legislação (por sinal anterior ao processo de democratização do A?t?N? país) já atribuir aos Colegiados (Conselhos Universitários e de Centro) a formulação das políticas a serem implementadas nas Universidades.

Tão ou mais grave: a democratização da Universidade para a sociedade, que a financia e a quem deve servir, sequer foi intentada na grande maioria das IFES, e, onde foi, tem sido apenas timidamente ensaiada. Nenhuma proposta foi, a esse respeito, apresentada pelo movimento docente, que se quer paladino das lutas pela democratização da Universidade brasileira. Na realidade, pouco ou nada tem sido feito, no que se refere à participação das forças vivas da sociedade nas diferentes instâncias decisórias das IFES.

Em um tal contexto, as propostas para a criação de Ouvidorias nas Universidades têm-se defrontado - via de regra - com uma atitude de indiferença, ou de velada hostilidade, dos A?t?N? segmentos universitários que se dizem comprometidos com a democracia.

Seria porque o Ombudsman, eleito pela Conselho Universitário, (CONSUNI) dispõe de independência funcional suficiente para exercitar sua ação fiscalizadora, sem se dobrar às pressões corporativistas?[8]

***

A resistência corporativa à democracia participativa se associa uma postura marcadamente anti-institucional - em franco declínio, mas, até recentemente, hegemônica no seio da esquerda brasileira[9].

A?t?N?

Com efeito, prevaleceu, até há alguns anos, a concepção leninista de democracia, esta, qualificada pejorativamente de “burguesa”, que não admite a possibilidade de, através da ação institucional, promover-se mudanças substanciais de caráter econômico-social ou político.

Durante um Encontro Nacional do Movimento Nacional de Direitos Humanos, em 1985, Frei Leonardo Boff declarou:

“Por causa de sua raiz liberal e individualista, grande parte da luta pelos direitos humanos até os dias de hoje se concentra   em   alguns   eixos   que   interessam   mais às cA?t?N?lasses burguesas, como são os direitos à liberdade de expressão, liberdade religiosa, liberdade de imprensa, liberdade de propriedade (...).

Se faz pois, necessário, para Boff, priorizar, dentre os direitos humanos, os direitos sociais, a partir dos quais seriam definidos os outros direitos (Oliveira, 1996:87).

Seguindo o mesmo diapasão, Frei Betto, de regresso de de uma viagem à Cuba, em 1986, justifica a ditadura nesse país, ao esclarecer que o critério de valoração de um regime político, para um cristão, é “se ele traz mais ou menos vida a seu povo. Porque a questão de voto não é o critério fundamental” (Oliveira, 1996: 23).

Vê-se que, com base em tais concepA?t?N?ções, o estímulo efetivo à democracia participativa não poderia legitimar a participação na esfera pública institucional e sim a substituição desta por uma teia organizada de movimentos a fim de compatibilizar a democracia política (cujos procedimentos seriam definidos pelos próprios movimentos organizados) com a democracia social (Doimo, 1994:182).

As dificuldades de expansão dos institutos da democracia participativa não se limitam, porém, aos movimentos sociais de índole corporativa e anti-institucional. Na verdade, as tradições de exercício da cidadania no país praticamente inexistem. Por isso, o interesse pela promoção da democracia participativa é, em muitos casos, limitado, ou mesmo inexistente.

A professora. Odária Battini observou que um dos limites impostos ao funcionamento exitoso dos Conselhos da Criança e do Adolescente é “aA?t?N? resistência de forças da sociedade para essa nova forma de controle social e para a nova prática decisória a nível local”.

A maior resistência à quebra de valores institucionais se encontra no interior dos grupos organizados da sociedade que desenham o perfil dominante nos municípios”. (Battini, 1993:33).

Mesmo as organizações de classe média (OAB, conselhos profissionais, entidades de classe), as próprias Universidades, muitas ONGs estão longe de considerar a participação nos órgãos da cidadania da esfera pública como importante, sobretudo as que objetivam a promoção de interesses de caráter universal (Conselhos de Direitos Humanos, de Segurança, de Comunicação, Ouvidorias, etc). A participação nesses órgãos seria menos atrativa, pois, na maioria dos casos, estão A?t?N? longe de oferecer os meios materiais e a projeção social que conferem cargos de direção de muitas organizações de representação profissional ou classista.

Na apresentação de um trabalho intitulado “Cidadania e Imprensa na Paraíba”, referi-me à

“existência de uma cultura autoritária de que não escapa nem mesmo a nossa melhor sociedade civil organizada. Assim, o caso  Gulliver[10], as campanhas ilegais de publicidade dos governamentes, as graves restrições à liberdade de imprensa, a utilização descarada de jornais pagos pelo contribuinte como o diário oficial A União (Órgão do Governo do Estado) que apenas expressam a voz do dono não chegam a comover entidades que, na retórica,A?t?N? se dizem guardiãs e paladinas da democracia mas, na prática, parecem mesmo adeptas do “bata que eu gosto”. E arrematava: “omite-se a sociedade, omitem-se as autoridades: onde está o Ministério Público que até hoje não denunciou a farra radiofônica contra o regime democrático?”. (Lyra, 1996a:6).

As questões que afligem a democracia, assim como a indiferença de muitos setores organizados perante elas, podem apresentar nuanças regionais, mas têm, seguramente, dimensão nacional.

Vale referir-se, a esse respeito, a artigo do jornalista Marcelo Coelho. Este considera que  o melhor do homem é o espanto. Mas o fato de haver o espanto que só fica nisso - no espanto - é o que há de mais espantoso nA?t?N?o caso do Brasil”.

Com efeito Coelho lembra que

“a cultura dominante, autoritária e corporativista, faz com que, por exemplo, não se criem movimentos e não se façam manifestações para rever as regras da imunidade parlamentar, para protestar contra a tortura “ao ar livre” em Diadema, para, enfim, reivindicar “reformas reais na constituição”.

Entretanto, em nome de seus “legítimos interesses, pará-se o trânsito, organizam-se passeatas, irrita-se quem não tem nada a ver com o peixe”. Isto porque, conclui Coelho, “se perdA?t?N?eu, no meio da briga entre taxistas, camelôs ou perueiros, o sentido do que é coletivo e público”.

Entretanto, o mais poderoso foco de resistência à democracia participativa provém dos políticos no poder, ligados aos “partidos da ordem”. Em todo o país, a maioria dos Governadores mostra-se indiferente ou hostil à criação de Conselhos de Direitos Humanos. Estes, quando já instalados, sofrem com as restrições impostas pelo Poder Executivo[11]. Poder que consegue, por vezes, desfigurar completamente a proposta de criação de um Conselho de Direitos Humanos, autônomo em relação ao Executivo, substituindo-o por um conselho de Governo.[12]

Mesmo quando o governante A?t?N?admite uma participação importante da sociedade civil no Conselho, mantém, apesar disso, um vínculo de subordinação, através da livre escolha, pelo Governador, de seu Presidente, ou por meio de dispositivos legais que reservam esta função para um Secretário de Estado. O resultado de tudo isto é que, dentre as vinte e sete unidades da Federação, em apenas oito estão em funcionamento Conselhos de Direitos Humanos, sendo que somente cinco deles são independentes.

Mesmo com relação aos Conselhos de Saúde, da Criança e do Adolescente e Tutelar, cujo funcionamento é, por lei, obrigatório, as atitudes de Governadores e Prefeitos são frequentemente marcadas pela lerdeza, ou mesmo completa inação. Foi necessário o Governo Federal ameaçar o não repasse de verbas à saúde e à assistência social para obrigar os governantes a deixar de ser omissos na matéria.



[1] Professor Doutor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal da Paraíba e Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão.

[2] Nas palavras de Silva: “O gesto  dos operários metalúrgicos somou-se aos demais movimentos e acabou desequilibrando a correlação de forças em favor da democracia.  O autoritarismo tinha os seus dias A?t?N? contados.” (Silva, l998).

[3] Fomos designados, à época da Constituinte, entre os  Diretores da ANDES, como responsáveis pela Coordenação das atividades da entidade, relacionadas com o processo constituinte. Nessa condição, elaboramos uma “Plataforma constitucional  unitária para o movimento sindical”. Esta, tendo em vista o corporativismo dominante, não chegou a ser debatida pelos sindicalistas.

Na justificativa desse trabalho, aliás encomendado pela Diretoria da ANDES, sublinhávamos que cabia à sociedade civil  um imenso papel, que, eA?t?N?ntretanto, só poderia ser cumprido com êxito se a mobilização nacional  transcendesse as fronteiras corporativas na formulação de um projeto abrangente. (Cf. Lyra,l987:7) Não tendo existido a mobilização, as propostas de interesse da sociedade somente poderiam ter, como efetivamente tiveram, caráter restrito. 

[4] Permanecem no domínio  da informalidade várias das Ouvidorias criadas em  instituições de ensino superior e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), entre muitos outros casos. Na verdade, algumas delas fuA?t?N?ncionam mais como Centrais  de Reclamações de que  propriamente como Ouvidorias. Umas e outras  são exercidas por  Assessores, investidos, de fato mas  não de direito,  nas funções de Ombudsman, ou análogas a estas (Cf. Lyra,l996:l26-l27, l32-133).

[5]  Na democracia direta, o cidadão participa, pessoalmente, da formação  dos atos de Governo, ou da   fiscalização  destes. O orçamento participativo constitui uma experiência de A?t?N? democracia direta visto que são os cidadãos, eles próprios, sem intermediários, que deliberam sobre como serão alocados e distribuídos os recursos do município. Enquanto que na democracia semi-direta os cidadãos participam da esfera pública por meio de representantes, em organismos colegiados ou executivos, da entidade que integram, ou pela mediação de uma ou mais pessoas.

    No primeiro caso, é o que ocorre nos conselhos de cidadania existentes no Brasil: Conselhos de saúde, da criança e do adolescente e de direitos humanos; no segundo caso, a participação na esfera pública se dá pelas eleições dos dirigentes de uma instituição (o Reitor,  por exemplo, em uma  Universidade). Ou ainda, quando o cidadão, por meio do Ombudsman, participa da administração, sempre que esta acolhe suas sugestões, reclamA?t?N?ações ou denúncias.

[6] Um opúsculo intitulado  Orçamento Participativo- a experiência de Porto Alegre - de autoria de Tarso  Genro e Ubiratan de Souza, com análises e informações  detalhadas sobre a matéria, foi recentemente  publicado pela Fundação Perseu Abramo.

[7] Celso Frederico considera que o corporativismA?t?N?o, “uma persistente orientação política comprometendo a ação da esquerda brasileira... manifesta-se sempre como um comportamento particularista, alheio aos interesses gerais”. (Frederico, l994:7).

Os  principais trabalhos em que formulamos críticas ao corporativismo  dos docentes universitários são referidos em livro  de Marcelo  Ridenti, Professores e ativistas da esfera  pública (Ridenti,1994).

[8] Este panorama mudou significativamente nos últimos dois anos, com a expansão da rede de Ouvidores A?t?N? universitários. Efetivamente, até 97, existiam somente cinco Ouvidorias do gênero no Brasil. Entretanto, a partir de 1998, criaram-se mais de quatorze Ouvidorias, o que indica uma progressão geométrica no processo de expansão deste instituto nas universidades.

[9] Os principais trabalhos em que formulamos críticas ao corporativismo dos docentes universitários são referidos em livro de MARCELO RIDENTI Professores e ativistas da esfera pública (RIDENTI, 1994).

[10] O “caso Gulliver” diz respeito à tentativa de homicídio perpetrada no dia 5 de novembro de 1993 pelo então Governador da Paraíba, Ronaldo Cunha Lima, contra o A?t?N? ex-Governador do mesmo Estado, Tarcísio Burity. Vários aspectos relativos ao affaire Gulliver foram abordados na brochura Cidadania e Imprensa na Paraíba (Lyra, 1995).

[11] No caso da Paraíba, meses após a instalação do Conselho Estadual de Direitos Humanos, a sua direção nada havia obtido junto à Secretaria de Justiça e Cidadania e ao Governo, faltando-lhe sede, móveis, recursos financeiros e telefone. Somente um ano após a sua instalação, graças à obstinação dos seus dirigentes, foi possível obter condições materiais que tornaram viáveis as suas atividades (Lyra, 1996:26)b. Até hoje (julho de 2000), o Governo do Estado trata com descaso o CDDHC.

A?t?N?

[12] A resistência dos políticos conservadores à criação de Conselhos Estaduais independentes do Governo determinou, em Sergipe, a rejeição, em duas legislaturas, do projeto do Deputado Renato Brandão sobre a questão. O Governo preferiu criar um Conselho presidido pelo Governador do Estado e composto de uma maioria de órgãos públicos, sem contar sequer com a participação de  entidades de direitos humanos nem dispor do poder de fiscalização (Cf. Lyra, 1996:26-27)b.

 Algumas pesquisas sobre o funcionamento dos Conselhos da Criança e do Adolescente revelam que predomina, por parte de dirigentes dos órgãos de Estado, o peso da tradição de

“decisões centralizadas por segmentos ligados aos poderes constituídos” pouca disposição desses poderes de “enfrentar confrontos entre pensamentos múltiplos e práticas plurais que necessariamente se evidenciam nos processos mais abertos, havendo a preferência por definições em uma esfera mais restrita”.

Trata-se, em suma, de “uma prática de definição do problema da criança e do adolescente de natureza pontual e focalista, centrada nos organismos do poder público, negando os termos da lei”. (Battini, 1993:12) A?t?N?

Assim, na Paraíba, o Prefeito de Patos, uma das principais cidades do Estado, é acusado de omissão pela presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente por deixar de indicar seus representantes no órgão. (O Norte, 14-2-1998).

Pergunta formulada a Battini, após palestra proferida sobre o tema, sintetiza as dificuldades dos conselheiros representantes de entidades da sociedade civil:

“todo o poder no município fecha as portas para o Conselho. Não só a Prefeitura, mas também a Delegacia, o Poder Judiciário... Na maioria das vezes os conselheiros são obrigados a ceder à vontade dos dirigentes para conseguir trabalhar. O que fazer? Sempre chegar e pedir, subordinando-se aos mandantesA?t?N??” (Battini, 1994:16).

Já o funcionamento dos conselhos de saúde desvela “a existência de uma cultura centralizada e autoritária das secretarias estaduais de saúde e do Ministério da Saúde”. (Santos, 1998:3).

Também, a nível municipal, constata-se que muitos prefeitos entendem que “o conselho só tem abuso. É um espaço manipulado pela oposição. Não dá certo. Não quero que dê certo” (Carvalho, 1998:2).

Esta predisposição negativa de prefeitos, a nível nacional, é confirmada na Paraíba pela denúncia do Procurador da República Antonio Edílio Texeira para quem “95% dos Conselhos existentes na área de saúde, só fA?t?N?uncionam no papel. Na prática não existem e isso é muito preocupante porque quem deve decidir sobre a saúde é o Conselho e não o prefeito, como ocorre atualmente” (Procurador cobre ...1998).

Com relação às Ouvidorias, é notória a resistência de parlamentares e Chefes de Executivo (Governadores e Prefeitos) à sua criação, sobretudo quando tais Ouvidorias são dotadas de autonomia  perante os governos. Temem uma fiscalização independente porque não suportam a transparência que seria imposta ao funcionamento de suas administrações.

Tomemos o exemplo do gasto com verbas publicitárias. O caráter das licitações, a natureza dos contratos, o montante e a destinação das verbas alocadas à publicidade, a função e o objetivo desta (educativo? informativo? propagandístico?), a sua conformidade com a legislação viA?t?N?gente, tudo seria objeto de fiscalização, cobrança e debate. Quando se conhece o clientelismo, o personalismo e o caráter ilegal presentes na publicidade de inúmeros Governos, compreende-se melhor as resistências de políticos conservadores a formas de controle social do serviço público, como as Ouvidorias.

Tudo isso explica que não existam, no Brasil, Ouvidorias estaduais ou municipais, dotadas de autonomia em relação aos Governos que fiscalizam – as exceções são o Estado de Mato Grosso do Sul e a Cidade de Santos -. Que a do Município de Campinas[1] tenham sido extintas ou desativadas já que suas críticas e denúncias do Ouvidor não agradaram os administradores de plantão. Observe-se que até mesmo um Governador de esquerda, como Zeca do PT, do Estado de Mato Grosso do Sul, vetou dispositivos que garantem a autonomia do Ouvidor em relação ao Poder Executivo, veto derrubado pela Assembléia Legislativa daquele Estado A?t?N? (Diário Oficial, 1999).

Ainda que se reconheça serem outras as razões que explicam, no caso em espécie, a resistência do PT à autonomia do Ouvidor – uma correlação de forças desfavorável na Assembléia -, o Partido assume, na prática, uma posição autoritária, com a rejeição de uma forma democrática de controle do poder.

No que diz respeito às Ouvidorias de Polícia, a do Estado de Minas Gerais mereceu reportagem do jornal do mesmo nome, na qual o Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos denunciava o fato de a lista tríplice dos indicados para a Ouvidoria de Polícia do Estado de Minas, nos termos da lei, pelo Conselho, se encontrar, há mais de cem dias, no Gabinete do Governador, aguardando nomeação. (Magalhães, 1998).

Pior do que isto é a resistência surda à criação de Ouvidorias de Polícia autônomas em relação à corporação policial e ao Poder Executivo. O que faz com que, mesmo contando com o apoio do Governo Federal, até agora apenas, cinco Ouvidorias de Polícia tenham sido criadas seguindo o figurino da autonomia (RELATÓRIO, 1999).

 

RUMO À DISSEMINAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA?

 

Transformações recentes vêm contribuindo para quebrar as resistências à expansão dos institutos da democracia participativa no Brasil. No plano econômico-social, as mudanças no mundo do trabalho, decorrentes do processo de globalização. Na esfera institucional, a crescente defasagem entre o ordenamento jurídico e as instituições do Estado face às novas realidades sociais. No plano político mais geral, a queda do Muro de Berlim, com a conseqüente valorização da democracia, enquanto regime político e forma de acesso ao poder.

Examinemos inicialmente as questões relacionadas com a esfera econômica e social. A globalização é, na verdade, uma faca de dois gumes. Ela encerra elementos potencialmente capazes de conduzir à barbárie, mas também traz em seu bojo a possibilidade de viabilizar uma estratégia de mudança radicalmente democrática e anti-corporativa[2]

Na atual etapa do desenvolvimento capitalista, o proletariado, classe operária tradicional, é profundamente atingido, assumindo,   no   seu   lugar,   papel   de  destaque os  “colarinhos

brancos” (organizadores técnicos e cientistas do processo produtivo). A revolução tecnológica torna o trabalho assalariado dos operários qualitativamente menos importante, e sua força social diminuida. O que conduz o velho proletariado a

  “uma posição cada vez mais ‘concorrencial’, corporativa, entre as diversas categorias de trabalhadores, chamando apenas para si um melhor padrão de vida, pois uma revolução verdadeiramente modernizante tornaria ainda mais supérflua a sua existência”. Trata-se, na visão de Genro, de uma classe “atada a uma forma de produzir superada” sendo “sua situação mais ou menos a mesma, do ponto de vista político, do ‘campesinato’ no capitalismo tardio”. (Genro, 1995:125-126)a.

Enquanto a classe operária se constituia no pivot da resistência e do combate ao capitalismo, funcionando como o motor da mudança, cabia ao Estado apenas reconhecer e generalizar as conquistas oriundas de sua luta. Agora, porém, o quadro é outro. O processo de globalizaçao fragmenta e desestrutura as relações sociais, fragilizando as relações de trabalho. E, faz, tambA?t?N?ém, emergir novos sujeitos no processo produtivo, nem de longe dotados da organicidade própria do antigo proletariado, ampliando, concomitantemente, o  desemprego e a exclusão social.

Esses novos sujeitos - que têm em comum a precarização das relações de trabalho - contam como aliados naturais diversas categorias de excluídos da sociedade capitalista: os sub-empregados, os sem-emprego, os “inempregáveis”, os sem-teto, os sem-terra e os antigos “lúmpens”. Mas conta também com o consumidor insatisfeito, o camponês e o pequeno proprietário desamparados, e com a própria classe operária em declínio.

A essas forças do mundo da produção se somam entidades defensoras dos direitos humanos e do cidadão, grupos culturais descontentes, militantes ecológicos e diversos setores A?t?N? engajados na luta contra a discriminação de mulheres, negros, homossexuais, etc.

Dessa sorte, uma nova e decisiva polarização substitui a luta de classe tradicional: a que opõe esse amplo espectro de “atores sociais”, acima destacado, a um Estado descomprometido com políticas de integração social.

Ora, somente políticas regulatórias levadas a cabo pelo Estado serão capazes de promover, sob a pressão das lutas populares, a inserção dos deserdados no sistema produtivo. Todavia, face à incapacidade do atual ordenamento jurídico assegurar canais de participação popular e acolher as demandas dos excluídos, a tarefa prioritária será a de superar a