Livros
Direitos Humanos
Direitos
Humanos
Direitos
Humanos em Moçambique
Josué
Bila
Parte
I – Artigos
Capítulo
I
Moçambique contemporâneo
e Direitos Humanos
A
criança e o direito humano à
cultura intelectual33
Um
dos fermentos de um Estado de Direito
Democrático e de uma sociedade
livre é o direito humano à
cultura intelectual, materializado aos
cidadãos, independentemente da
idade, género, cor de pele, orientação
sexual, posição social,
crença, filiação
política ou outros atributos. Ao
referir-se a idade, quer enfatizar-se
que esse direito assiste extensivamente
às crianças, porque detentoras,
por excelência, de dignidade humana.
Por isso, hoje, escalo este grupo infanto-social,
para reflectir.
Direito
humano à cultura intelectual
Entende-se
por direito humano à cultura intelectual
todas as actividades educativas e culturais
garantidas à criança, que
objectivam a educação intelectual,
racional e ética de sua personalidade,
formando pessoas cultas ou, no mínimo,
que tenham um padrão cívico
notável, já desde a tenra
idade.
A pessoa infantil tem o direito humano
à cultura intelectual, que deve
ser garantido pelos decisores políticos,
sociais e ético-espirituais de
desenvolvimento da criança, a saber:
Estado ou autoridades governamentais,
família, escola, sociedade civil
e religião. Aproveitando este gancho,
pode-se rebater a idéia-convicção
segundo a qual as sociedades que, por
algum momento, se desenvolveram redobraram
seus investimentos à cultura educacional
e intelectual das gerações
novas.
Matriz
sócio-cultural
Em nosso Moçambique, o direito
humano à cultura intelectual para
as crianças é, bastas vezes,
violado, por influência de factores
sócio-culturais e políticos.
A matriz sócio-cultural moçambicana,
embora aberta a matricular crianças
na escola, não está sensibilizada
sobre o espectro de criação
de hábitos de leitura e círculos
de cultura artística, para a formação
do indivíduo que não só
deve saber ler, escrever e fazer contas,
mas também cívico, crítico
e culto, para enfrentar as exigências
da polis. Entre nós, observa-se
que quanto mais as pessoas têm poder
de compra, no meio urbano, suburbano ou
rural, adquirem, no mercado, novos aparelhos
televisores, vídeos e produtos
similares, neutralizando-se e desprezando-se
o gosto ao apetrechamento do intelecto
e da crítica. As estantes de salas
de visita de nossas famílias estão
mais cheias de produtos electrónicos,
que degradam o espírito, e não
de livros, por exemplo. Quantos pares
de calçado têm as crianças
de classe alta, média e baixa,
se comparado com os livros que os pais
já compraram e, por consequência,
lêem? Quantas delas têm uma
simples gramática ou dicionário?
E dicionário compra quem tem necessidade
de consulta, não é? E quem
consulta o quê? Afinal de contas,
não consulta quem lê?
Política
de Estado
A política de Estado não
fica de fora. O facto de em horas nobres,
as estações de televisão
exibirem novelas digestivas e degenerativas
já é um indicativo de como
o nosso Estado é omisso na construção
de valores do direito humano à
cultura intelectual. Independentemente
das justificações contrárias,
o gosto às novelas, ganho imerecidamente
pelas crianças, torna-as presas
fáceis ao consumismo, vida vegetativa,
provincianismo mental e capacidade racional
limitada (não pensam além
do que lhes é mostrado ou enxergam).
Estudos e observações de
instituições e pessoas várias
já concluíram o quão
distante é uma criança consumidora
de telenovelas da que é leitora
e participante dos bens culturais éticos,
formadores de uma personalidade racional
e de ética intelectual. Em tudo
isto há que enfatizar que é
necessária uma política
pública para o sector de Educação,
cimentada num prisma de direitos humanos,
que benefie o desenvolvimento da personalidade
das crianças, porque têm
o direito de consumir o direito humano
à cultura intelectual.
Trabalho
jornalístico
Mediante o descrito acima e em função
da importância de se abordar este
tema, os órgãos de informação
são espaços privilegiados
para um despertamento da sociedade sobre
a relevância do direito humano à
cultura intelectual das crianças.
Esse
trabalho jornalístico poderá
ser feito à luz das regras jornalísticas
e lei de Imprensa, obedecendo-se ao previsto
na Convenção da Criança,
Constituição da República
de Moçambique e demais documentos
(inter)nacionais que conferem importância
ao direito humano à cultura intelectual
da criança.
Sem
concluir
Todos - família, igrejas, escolas
seculares ou confessionais e cidadãos
individual ou colectivamente - somos chamados
a oferecer e garantir às crianças
o direito humano à cultura intelectual,
porque, caso não o façamos,
hoje, espera-nos uma sociedade atrasadamente
provinciana, profundamente vegetadora
e espiritualmente idólatra, se
bem que não a somos, neste começo
do século, o que deve ser lamentável...
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Nota:
33
- Atibaia, 11 de Junho de 2009
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