ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE INTERIOR, JUSTIÇA
E CIDADANIA
GABINETE
DO SECRETÁRIO
Oficio
n0 459/98-GS/SEIJC
-
Natal (Rn), 29 de Dezembro de 1998
Senhor
Governador:
Ref.
PROVITA/RN
Programa Estadual de Apoio e Proteção às
Testemunhas,
Vitimas e Familiares de Vitimas da Violência
Vimos
á presença de Vossa Excelência, com a finalidade
de expor os motivos e solicitar a assinatura do
PRIMEIRO TERMO ADITIVO do convênio celebrado pelo
Governo do Estado com o Centro de Direitos Humanos e
Memória Popular — CDHMP, e com a interveniência
desta Secretaria
De
acordo com a Cláusula Segunda do referido Convênio,
deveríamos ter feito o pagamento da terceira e última
parcela, ao CDHMP, no valor de R$20.000,00 (vinte
mil reais).
Ocorre
que, motivos de ordem funcional havidos entre o
GAJOP —Gabinete de Assessoria Jurídica a Organizações Particulares (assessoramento), a Secretaria Nacional
dos Direitos Humanos e o PROVITA/RN, retardaram a
liberação da quota correspondente do Governo
Federal, o que motivou o nosso atraso, pois sempre
estivemos condicionados a somente liberar nossas
cotas, após a liberação da quota federal, por se
tratar de requisito contratual (contra partida).
Diante
do impasse que foi criado, tornou-se necessária a
adoção desta medida de prorrogar o Convênio, a
fim de que se evite danos irreparáveis à existência
do próprio programa, bastando que saibamos da existência
de testemunhas que atualmente estão sob a custódia
do PROVITA/PN e que a brusca paralisação
comprometeria sobremaneira posterior reativação de
suas atividades.
Achamos
por bem, num gesto de equilíbrio e sensatez, em
reunião realizada com os interessados, em prorrogar
a validade deste Convênio, baseado, inclusive, no
acompanhamento que fazemos no impasse criado entre o
CDHMP/GAJOP/SNDH, até porque entendemos que os
relatórios e as prestações de contas que já
foram entregues pelo CDHMP satisfazem ao que se está
exigindo daquele Centro.
Concomitantemente
a esta providência, estamos solicitando á
Secretaria Nacional dos Direitos Humanos — SNDH,
que também façamos a prorrogação de Idêntico
Convênio com aquela Secretaria e que será
oportunamente encaminhado à Vossa Excelência.
Sendo
só o que nos leva à presença de Vossa Excelência,
renovamos nossos votos de estima e consideração.
FRANCISCO
DAGMAR FERNANDES
Secretário
de Estado
Excelentíssimo
Senhor
DR. GARIBALDI ALVES FILHO DD Governador do Estado do Rio Grande do Norte
Natal (RN)
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