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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE INTERIOR, JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO 

Oficio n0 459/98-GS/SEIJC   -   Natal (Rn), 29 de Dezembro de 1998 

Senhor Governador:

 

Ref. PROVITA/RN
Programa Estadual de Apoio e Proteção às Testemunhas,
Vitimas e Familiares de Vitimas da Violência

Vimos á presença de Vossa Excelência, com a finalidade de expor os motivos e solicitar a assinatura do PRIMEIRO TERMO ADITIVO do convênio celebrado pelo Governo do Estado com o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular — CDHMP, e com a interveniência desta Secretaria

De acordo com a Cláusula Segunda do referido Convênio, deveríamos ter feito o pagamento da terceira e última parcela, ao CDHMP, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

Ocorre que, motivos de ordem funcional havidos entre o GAJOP —Gabinete de Assessoria Jurídica a Organizações Particulares (assessoramento), a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e o PROVITA/RN, retardaram a liberação da quota correspondente do Governo Federal, o que motivou o nosso atraso, pois sempre estivemos condicionados a somente liberar nossas cotas, após a liberação da quota federal, por se tratar de requisito contratual (contra partida).

Diante do impasse que foi criado, tornou-se necessária a adoção desta medida de prorrogar o Convênio, a fim de que se evite danos irreparáveis à existência do próprio programa, bastando que saibamos da existência de testemunhas que atualmente estão sob a custódia do PROVITA/PN e que a brusca paralisação comprometeria sobremaneira posterior reativação de suas atividades.

Achamos por bem, num gesto de equilíbrio e sensatez, em reunião realizada com os interessados, em prorrogar a validade deste Convênio, baseado, inclusive, no acompanhamento que fazemos no impasse criado entre o CDHMP/GAJOP/SNDH, até porque entendemos que os relatórios e as prestações de contas que já foram entregues pelo CDHMP satisfazem ao que se está exigindo daquele Centro.

Concomitantemente a esta providência, estamos solicitando á Secretaria Nacional dos Direitos Humanos — SNDH, que também façamos a prorrogação de Idêntico Convênio com aquela Secretaria e que será oportunamente encaminhado à Vossa Excelência.

Sendo só o que nos leva à presença de Vossa Excelência, renovamos nossos votos de estima e consideração.

FRANCISCO DAGMAR FERNANDES

Secretário de Estado

 Excelentíssimo Senhor
DR. GARIBALDI ALVES FILHO
DD Governador do Estado do Rio Grande do Norte
Natal (RN)

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