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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania
Gabinete do Secretário
DOC/FAX 187  -  Natal (RN), 29 de Dezembro de 1998.
Da: SECRETARIA DE ESTADO INTERIOR, JUSTIÇA E CIDADANIA – SEIJC/RN
FAX NÚMERO: (084) 206.2032
Para:  DR. JOSÉ GREGORI
Secretário Nacional dos Direitos Humanos – Ministério da Justiça

Senhor Secretário: 

Estamos solicitando a prorrogação do Convênio número 008/98/MJ/SNDH/DDH, Processo n0 08030.000436/98-02, celebrado entre a UNIÃO FEDERAL — Ministério da Justiça — Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e esta Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte. 

O presente Convênio viabiliza financeiramente o PROVITA/RN e, a partir do relatório apresentado pelo GAJOP, essa Secretaria suspendeu a liberação da segunda e última quota, condicionando sua liberação à apresentação de prestação de contas, tudo conforme Ofício MJ/SNDH/DDH/OF. N0 1095/98, datado de 06 de novembro p.p. 

A decorrência natural deste impasse que foi criado é a possibilidade iminente de que, não sendo adotadas algumas providências, ocorra um inevitável comprometimento do próprio programa. 

Assim, após alguns contatos com o pessoal do PROVITA/RN e da apresentação de prestação de contas enviada para a SNDH através do Oficio n0 502/98-SA/SEIJC - e resposta ao Relatório do Gajop em nosso poder, entendemos ser necessário um posicionamento desta Secretaria, no sentido de não deixar perecer o projeto pelo qual todos nós tanto lutamos para pô-lo em prática. 

Por isto, não podemos deixar à mercê de providências meramente burocráticas, por exemplo, a continuidade da proteção de testemunhas, como é o caso atual em que o PROVITAJRN tem sob sua custódia testemunhas enviadas pelo Ministério Público estadual. 

Assim, como solução administrativa para manter em vigor o Convênio em apreço, teremos que prorrogá-lo por um prazo compatível com a solução final dos problemas que se encontram em fase de solução. 

Esta Secretaria está procedendo tal prorrogação junto ao PROVITA/RN do idêntico Convênio que mantém a título de contra­partida, por mais 90 (noventa) dias. 

Estamos agendando uma viagem até Brasília, a fim de conversarmos todos nós interessados, inclusive os representantes do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular — CDHMP e do PROVITA/RN. 

Certos do compromisso e da responsabilidade que temos com programas dessa natureza, ficamos aguardando a confirmação do que ora solicitamos, renovando nossos mais sinceros votos de estima e consideração. 

FRANCISCO DAGMAR FERNANDES

Secretário de Estado

 

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