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ACOMPANHAMENTO DAS 
ATIVIDADES DE MONITORAMENTO

Em 16 novembro de 1998.

1. O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares — GMOP encaminhou a esta Secretaria o RELATÓRIO de suas recentes atividades de monitoramento previstas no Contrato de Prestação de Serviço BRAI96/0 13 (v. cópia em anexo). 

2. Tais atividades relacionam-se ao cumprimento de convênios celebrados por esta Secretaria com os Estados de Rio Grande do Norte, Bahia e Espírito Santo, tendo por objeto a implementação e funcionamento de programas de proteção especial a vitimas e a testemunhas ameaçadas. No caso, o Relatório é específico às atividades no Estado do Rio Grande do Norte — que foram por nós acompanhadas — ocorridas nos dias 28 a 30 de outubro próximo passado. 

3. O Relatório apresenta uma síntese clara e objetiva das atividades desenvolvidas, com conclusões que apontam uma série de deficiências do chamado PROVITA — RN. Tais deficiências — parece evidente — comprometem o funcionamento efetivo do programa até o presente momento. 

4. E importante salientar que as deficiências apontadas atingem o órgão executor e o Conselho Político, sem esquecer, em alguns pontos, a Secretaria do Interior, Justiça e Cidadania (por exemplo, ela necessita assumir de fato a presidência do Conselho, regularizar a situação da equipe executora, etc.). 

5. Considerando a complexidade e a delicadeza dessas atividades conveniadas — que giram em torno de proteção de vidas humanas — e do contexto político, social e estrutural do Estado do Rio Grande do Norte, entendemos que as deficiências percebidas e apontadas no Relatório são ainda passíveis de correção, desde que as ações corretivas sejam realizadas com a maior urgência possível. 

6. Não obstante tal entendimento, as avaliações que lhes deram fundamento ficam no aguardo de uma prestação de contas dos recursos públicos colocados a disposição do Programa, em conformidade com as considerações alinhadas no tópico “QUESTÕES REFERENTES AOS RECURSOS” (págs. 8, 9, 10). 

7. Estamos, portanto, de acordo com as conclusões reunidas na “APRECIAÇÃO FINAL” do citado Relatório. 

8. Temos ainda a acrescentar a sugestão de que haja uma urgente reunião para tratar do assunto, do Senhor Secretário Nacional dos Direitos Humanos com o Senhor Secretáriode Interior, Justiça e Cidadania do Estado do Rio Grande do Norte. 

9. Por sua vez, estamos elaborando uma série de reflexões decorrentes do envolvimento com o tema “proteção à vitima e testemunhas ameaçadas” e sua evolução no Brasil. Uma das reflexões - cabe antecipar na presente Nota — leva à necessidade de se acoplar ao PROVITA, como atividade ordinária da equipe executora, o atendimento psicológico, assistencial, médico, jurídico a vitimas e testemunhas, nos moldes do CEVIC, de Santa Catarina e de seu similar em São Paulo. Essa junção certamente proporcionará uma atividade diária da equipe executora, de modo a se evitar que fique na simples expectativa de que haja testemunhas a proteger. 

10. À consideração do Senhor Secretário Nacional dos Direitos Humanos. 

HUMBERTO PEDROSA ESPÍNOLA

Coordenador Geral do CDDPH

 

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