ACOMPANHAMENTO DAS
ATIVIDADES DE MONITORAMENTO
Em
16 novembro de 1998.
1.
O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares — GMOP
encaminhou a esta Secretaria o RELATÓRIO de suas recentes atividades de
monitoramento previstas no Contrato de Prestação de Serviço BRAI96/0 13 (v.
cópia em anexo).
2.
Tais atividades relacionam-se ao cumprimento de convênios celebrados por esta
Secretaria com os Estados de Rio Grande do Norte, Bahia e Espírito Santo,
tendo por objeto a implementação e funcionamento de programas de proteção
especial a vitimas e a testemunhas ameaçadas. No caso, o Relatório é específico
às atividades no Estado do Rio Grande do Norte — que foram por nós
acompanhadas — ocorridas nos dias 28 a 30 de outubro próximo passado.
3.
O Relatório apresenta uma síntese clara e objetiva das atividades
desenvolvidas, com conclusões que apontam uma série de deficiências do
chamado PROVITA — RN. Tais deficiências — parece evidente — comprometem
o funcionamento efetivo do programa até o presente momento.
4.
E importante salientar que as deficiências apontadas atingem o órgão
executor e o Conselho Político, sem esquecer, em alguns pontos, a Secretaria
do Interior, Justiça e Cidadania (por exemplo, ela necessita assumir de fato
a presidência do Conselho, regularizar a situação da equipe executora,
etc.).
5.
Considerando a complexidade e a delicadeza dessas atividades conveniadas —
que giram em torno de proteção de vidas humanas — e do contexto político,
social e estrutural do Estado do Rio Grande do Norte, entendemos que as deficiências
percebidas e apontadas no Relatório são ainda passíveis de correção,
desde que as ações corretivas sejam realizadas com a maior urgência possível.
6.
Não obstante tal entendimento, as avaliações que lhes deram fundamento
ficam no aguardo de uma prestação de contas dos recursos públicos colocados
a disposição do Programa, em conformidade com as considerações alinhadas
no tópico “QUESTÕES REFERENTES AOS RECURSOS” (págs. 8, 9, 10).
7.
Estamos, portanto, de acordo com as conclusões reunidas na “APRECIAÇÃO
FINAL” do citado Relatório.
8.
Temos ainda a acrescentar a sugestão de que haja uma urgente reunião para
tratar do assunto, do Senhor Secretário Nacional dos Direitos Humanos com o
Senhor Secretáriode Interior, Justiça e Cidadania do Estado do Rio Grande
do Norte.
9.
Por sua vez, estamos elaborando uma série de reflexões decorrentes do
envolvimento com o tema “proteção à vitima e testemunhas ameaçadas” e
sua evolução no Brasil. Uma das reflexões - cabe antecipar na presente Nota
— leva à necessidade de se acoplar ao PROVITA, como atividade ordinária da
equipe executora, o atendimento psicológico, assistencial, médico, jurídico
a vitimas e testemunhas, nos moldes do CEVIC, de Santa Catarina e de seu
similar em São Paulo. Essa junção certamente proporcionará uma atividade
diária da equipe executora, de modo a se evitar que fique na simples
expectativa de que haja testemunhas a proteger.
10.
À consideração do Senhor Secretário Nacional dos Direitos Humanos.
HUMBERTO
PEDROSA ESPÍNOLA
Coordenador
Geral do CDDPH
|