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Notas Explicativas à prestação de contas
do projeto do PROVITA/RN – 1998
  

Natal-RN 

NOTAS EXPLICATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO “IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO E PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS – PROVITA/RN – 1998 

Em conformidade com o Ofício no. 051/99 MJ/SEDH/DDH de 21 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a análise do processo de Prestação de Contas do Projeto de Execução do PROVITA/RN – 1998, o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular-CDHMP, vem expor e esclarecer os seguintes pontos: 

DO ANEXO I DO DOCUMENTO DE ANÁLISE: 

ITEM “DESPESAS COM MATERIAL PERMANENTE NÃO PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO” 

Os produtos descritos tais como “Camas”, “Armários” e “Estante” foram adquiridos com base na rubrica “Ajuda de Custo para os Beneficiários do Programa”, item 7.3. do Orçamento do “Projeto de Implementação do Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas” (Anexo 2), como também conforme o Plano de Trabalho – PROVITA/RN, contido no Convênio entre a Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania e o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, órgão gestor do Programa (Anexo 3). Portanto, os produtos foram adquiridos para atender as necessidades das testemunhas beneficiárias do Programa. 

ITEM “DESPESAS COM SERVIÇOS NÃO PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO” 

Os serviços realizados com “Consultoria e Planejamento” e “Correio Eletrônico/Acesso à Internet” estão respaldados respectivamente com base nas rubricas “Cursos e Treinamentos”  e “Correio” , itens 7.5. e 7.2.3 do Orçamento do “Projeto de Implementação do Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas” (Anexo 2), como também em conformidade com o Plano de Trabalho – PROVITA/RN, contido no Convênio entre a Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania e o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, órgão gestor do Programa (Anexo 3). Os serviços realizados envolveram cursos de capacitação na área de Planejamento Estratégico para a Equipe de Programa, como também possibilitou o uso do Correio Eletrônico através da Internet. 

ITEM “DESPESAS EFETUADAS FORA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO” 

O “Projeto de Implementação do Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas”, com recursos do Governo Federal (Anexo 2), tem com data base de início, o dia 01 de Março de 1998, conforme o Item “Cronograma” do respectivo Projeto. Este cronograma também faz parte do Plano de Trabalho – PROVITA/RN, contido no Convênio entre a Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania e o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, órgão gestor do Programa (Anexo 3). Todas as despesas foram pagas a partir da data de ínicio do Projeto (01.03.98) inclusive a despesa “COSERN – Companhia Energética do RN, valor de R$ 32,60, cuja data correta de pagamento é 15.04.98. 

DO ANEXO II DO DOCUMENTO DE ANÁLISE: 

ITEM “DESPESAS COM MATERIAL PERMANENTE NÃO CONTEMPLADAS PELO ELEMENTO DE DESPESA 3490.39 

O produto adquirido, 01 Aparelho de Fax, foi respaldado no que dispõe a rubrica “Material de Escritório”, item 8.2.12 do Orçamento do “Projeto de Implementação do Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas” (Anexo 4), como também em conformidade com o Plano de Trabalho – PROVITA/RN, contido no Convênio entre a Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania e o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, órgão gestor do Programa (Anexo 5). O aparelho de fax foi comprado para suprir as necessidades de equipamento para o escritório do PROVITA/RN contribuindo assim para melhor desenvolvimento de suas atividades. 

ITEM “DESPESAS EFETUADAS FORA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVENIO” 

O PROVITA/RN foi criado em 1997, de acordo com o Convênio de Implantação do Programa, assinado em 25.08.97, pelo Governo do Estado do RN e o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, órgão gestor do Programa (Anexo 6). O Projeto PROVITA 1998, portanto, é uma continuidade do exercício 1997. Nesse sentido o “Projeto de Implementação de Apoio e Proteção a Testemunhas”, com recursos do Governo Estadual, para o exercício de 1998 (Anexo 4), estabeleceu no seu item “Cronograma” como data base de ínicio do Projeto, o dia 01 de janeiro  

de 1998. Este procedimento também consta no Plano de Trabalho – PROVITA/RN, contido no Convênio entre a Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania e o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, órgão gestor do Programa (Anexo 5). Portanto, as despesas efetuadas com data a partir de 01.01.98, com recursos do Governo Estadual, obedecem aos dispositivos contidos

no Projeto 1998 (Anexo 4) e no Convênio (Anexo 5) assinado entre as Instituições participantes, como também dá prosseguimento a um Projeto de Implantação iniciado em 1997. 

ITEM “DESPESAS REALIZADAS ANTES DO PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO E PAGAS COM EFEITO RETROATIVO 

Conforme explicação no item anterior, o Projeto PROVITA/RN 1998 é uma continuidade da Implantação do Programa no exercício de 1997. O “Projeto de Implementação de Apoio e Proteção a Testemunhas”, com recursos do Governo Estadual, para o exercício de 1998 (Anexo 4), estabeleceu no seu item “Cronograma”,  como data base de ínicio do Projeto, o dia 01 de janeiro de 1998. Este procedimento também consta no Plano de Trabalho – PROVITA/RN, contido no Convênio entre a Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania e o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, órgão gestor do Programa (Anexo 5). Portanto, as despesas realizadas com Serviços de Terceiros – Pessoa Física, a partir de 01.01.98, obedecem plenamente o que dispõe os documentos respaldados no Projeto 1998 (Anexo 4) e no Convênio (Anexo 5) assinado entre as Instituições participantes, como também dá prosseguimento a um Projeto de Implantação iniciado em 1997. 

ITEM “DESPESAS REALIZADAS COM PAGAMENTO DE MULTAS E CORRELATAS” 

Os pagamentos de despesas relacionados neste item são referentes as taxas de telefone e energia elétrica que funcionando desde 01.01.98, foram pagas fora do prazo, devido ao atraso no repasse das parcelas do Convênio, quando a sua primeira parcela só foi disponibilizada em maio de 1998.  

ANEXOS  

1.Ofício da Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania enviando o Documento de Análise da Prestação de Contas do PROVITA/RN. 

2.Projeto Implementação do Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas –  1998 – Recursos Federais. 

3.Convênio CDHMP/SEIJC - 1998 – Recursos Federais. 

4.Projeto Implementação do Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas –  1998 – Recursos Estaduais. 

5.Convênio CDHMP/SEIJC - 1998 – Recursos Estaduais. 

6.Convênio de Implantação do PROVITA/RN – CDHMP/SEIJC - 1997 

 

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