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Diretrizes para planos nacionais de ação 
para educação em direitos humanos

Diretrizes para planos nacionais de ação para educação em direitos humanos ONU, 1997
PDF 0,03 MB

Distr.

GENERAL

A/52/469/Add. 1

20 de outubro de 1997

 

Qüinquagésima Segunda sessão

Agenda item 112 (b)

 

Questões de direitos humanos: questões de direitos humanos, incluindo abordagens alternativas para melhorar o gozo efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais

 

Década para Educação em direitos Humanos das Nações unidas (1995-2004) e atividades de informação pública na área de direitos humanos

 

Relatório do Secretário Geral

 

Adendo

 

Diretrizes para planos nacionais de ação para educação em direitos humanos

CONTEÚDO

Prefácio

I. Introdução

A. Definição de educação em direitos humanos

B. Por que educação em direitos humanos?

C. Por que planos nacionais de ação para educação em direitos humanos?

D. Por que diretrizes para planos nacionais de ação?

II. Princípios que regem um plano nacional de ação para educação em direitos humanos

A. Princípios gerais

B. Princípios organizacionais e operacionais

C. Princípios para atividades educacionais

III. Passos direcionados a um plano nacional de ação para educação em direitos humanos 

A. Passo 1: estabelecer um comitê nacional para educação em direitos humanos

B. Passo 2: Conduzir um estudo dos princípios basilares

C. Passo 3: estabelecer prioridades e identificar grupos em necessidade

D. Passo 4: desenvolver o plano nacional

E. Passo 5: implementar o plano nacional

F. Passo 6: rever e revisar o plano nacional

PREFÁCIO

1. O presente "Diretrizes para Planos Nacionais de Ação para Educação em Direitos Humanos" foi desenvolvido pelo Gabinete do Alto Comissariado para Direitos Humanos (OHCHR) no cronograma da Década para Educação em Direitos Humanos das Nações Unidas (1995-2004). As Diretrizes propõem-se a assistir os Estados em responder várias resoluções da Assembléia Geral como também da Comissão de Direitos Humanos, Estados estes que foram chamados a desenvolver planos nacionais de ação para educação em direitos humanos.[1]

2. Em sua resolução 49/184, que proclama a Década para Educação em Direitos Humanos, a Assembléia Geral saudou um Plano de Ação relatado que lhe fora submetido pelo Secretário Geral e requereu que o Alto Comissariado para Direitos Humanos das Nações Unidas coordenasse sua implementação. A versão final do Plano de Ação (Veja A/51/506/ Ad. 1, apêndice) tenta estimular e dar suporte a atividades e iniciativas nacionais e locais. Isso é embasado sobre a idéia de uma parceria entre Governos, organizações intergovernamentais, organizações não governamentais (ONGs), associações de profissionais, particulares e grandes segmentos da sociedade civil.

3. O Plano de Ação tem 5 objetivos:

(a) A estimação de necessidades e formulação de estratégias;

(b) Construção e fortalecimento de programs de educação em direitos humanos nos níveis internacional, regional, nacional e local;

(c) Desenvolvimento de materiais educacionais;

(d) Fortalecimento do papel da mídia popular;

(e) Disseminação global da Declaração universal dos Direitos Humanos.

4. Quanto à construção e o fortalecimento de programas de educação em direitos humanos nos níveis nacional e local, urge que os Estados membros estabeleçam um comitê nacional para educação em direitos humanos e formulem um plano nacional de ação.

5. Desde que organizações governamentais e não governamentais e particulares tenham papéis importantes em assegurar o respeito aos direitos humanos, estratégias nacionais de educação em direitos humanos e planos de ação deveriam ser desenvolvidos e implementados por uma junção criativa de tais entidades. Estas Diretrizes não se propõem a ser um mero esquema de esforço em educação de direitos humanos nacionalmente coordenado. Pelo  contrário, elas apontam para o fornecimento de sugestões concretas para desenvolver e implementar um amplo (em termos de outreach), efetivo (em termos de estratégias educacionais) e sustentável (superior a longo prazo) plano nacional de ação.

6. Em países com um sistema federalista, planos de ação podem ser desenvolvidos no nível federal como também no estatal. Assim, quando se usa "plano nacional" neste documento, pode-se referir a planos estatais.

7. As Diretrizes são estruturadas nas seguintes seções:

(a) Introdução;

(b) Princípios que regem um plano nacional de ação para educação em direitos humanos;

(c) Passos direcionados a um plano nacional de ação para educação em direitos humanos.

8. A preparação das Diretrizes beneficiou-se de trabalho valioso de vários especialistas e profissionais da área de educação em direitos humanos, incluindo o Sr. Carlos Bosombrio, Sr.  Clarence J. Dias, Sr. Frej Fenniche, Sra. Nancy Flowers, Sr. Chris Pettman, Sra.. Magda Seydeghardt, Sra. Cristina Sganga, Sra. Felisa Tibbitts, Sr. David Wessbrodt e a Sra. Louisa Zondo. A Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas (UNESCO) e o Conselho da Europa também participaram do processo de debate e delineamento das Diretrizes. 

9. Três documentos complementares a estas Diretrizes também foram preparados e serão avaliados pelo OHCHR:

 

Programa de Educação em Direitos Humanos, um papel que inclui idéias e sugestões para a implementação de programas objetivados à educação em direitos humanos considerando (i) informação pública; the schooling sector; outros grupos prioritários e a resource guide (um guia de apoio) para assistir na implementação do programa;

O Direito à Educação em Direitos Humanos, uma compilação vasta de textos/excerpts de instrumentos internacionais relativos à educação em direitos humanos;

Human Rights Trainers Guide (Guia de Treinamento em Direitos Humanos), uma abordagem metodológica para o treinamento em direitos humanos de grupos profissionais. [back to the contents]

 

Introdução

 

Definição de educação em direitos humanos

 

10. Referências para a concepção de educação em e para direitos humanos aparece in a number of (em inúmeros) instrumentos internacionais de direitos humanos, incluindo a Declaração Universal de Direitos Humanos (art. 26), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 13), a Convenção sobre os Direitos da Criança (art. 29) e, mais recentemente, a Declaração e Programa de Ação de Viena (sect. D, paras 78-82).  Tomados juntamente, estes instrumentos trazem uma definição clara da concepção de educação em direitos humanos (as agreed by) em acordo com a comunidade internacional.

 

11. De acordo com estas provisões e pelos propósitos da Década (for the purposes of the Decade), a educação em direitos humanos pode ser definida como treinamento, disseminação e information efforts objetivados à construção de uma cultura universal de direitos humanos através do compartilhamento de conhecimento e skills e da moulding of attitudes (mudança de atitudes), que são direcionados a:

O fortalecimento do respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais;

O desenvolvimento completo da personalidade humana e de seu senso de dignidade;

A promoção da compreensão, tolerância, igualdade entre os sexos e amizade entre todas as nações, pessoas indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e lingüísticos;

A capacitação de todas as pessoas de participar efetivamente de uma sociedade livre;

The furtherance (a ampliação) de atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz (see A/51/506/Add. 1, appendix, para. 2). [back to the contents]

 

Por que educação em direitos humanos?

 

12. Está crescendo o consenso que educação em e para direitos humanos é essencial e pode contribuir para a redução de violações aos direitos humanos como também para a construção de sociedades livres, justas e pacíficas. Educação em direitos humanos é também crescentemente reconhecida como uma estratégia efetiva para prevenir abusos aos direitos humanos.

 

13. Os direitos humanos are promoted (são promovidos) através de três dimensões de campanhas de educação:

 

Conhecimento: provisões de informação sobre direitos humanos e mecanismos para sua proteção;

Valores, crenças e atitudes: promoção de uma cultura de direitos humanos através do desenvolvimento de valores, crenças e atitudes que defendam direitos humanos;

Ação: encorajamento para defender direitos humanos e prevenir abusos aos mesmos. [back to the contents]

 

Por que planos nacionais de ação para educação em direitos humanos?

 

14. Planos nacionais destinam-se a:

 

Estabelecer ou fortalecer instituições e organizações de direitos humanos nacionais e locais;

Iniciar passos direcionados a programas nacionais para a promoção e proteção de direitos humanos, como recomendado pela Conferência Mundial sobre Direitos Humanos;

Prevenir violações aos direitos humanos que resultam em custos humanos, sociais, culturais, ambientais e econômicos exorbitantes;

Identificar as pessoas da sociedade que estão no momento privadas da integralidade de seus direitos humanos e assegurar que medidas eficazes serão tomadas para modificar-lhes a situação;

Capacitar (enable) uma resposta ampla para rápidas mudanças sociais e econômicas que poderiam se não resultar em caos e deslocamento (chaos and dislocation);

Promover diversidade de fontes (sources), abordagens, metodologias e instituições no campo de educação em direitos humanos;

Ampliar oportunidades para cooperação em atividades de educação de direitos humanos entre agências governamentais, organizações não governamentais, grupos profissionais e outras instituições da sociedade civil;

Enfatizar o papel dos direitos humanos no desenvolvimento nacional;

Auxiliar os Governos a encontrarem their prior commitments para educação em direitos huamanos sob programas e instrumentos internacionais, incluindo a Declaração e Programa de Ação de Viena (1993) e a Década para Educação em Direitos Humanos das Nações Unidas (1995-2004). [back to the contents]

 

Por que diretrizes para planos nacionais de ação?

 

15. As Diretrizes propõem-se a:

 

Promover uma  compreensão comum dos propósitos e conteúdo da educação em direitos humanos e da Década;

Enfatizar padrões mínimos para educação em direitos humanos;

Identificar processos/passos necessários  para delinear, implementar, avaliar e reformular um plano nacional para educação em direitos humanos;

Dirigir atenção para os recursos humanos, financeiros e técnicos necessários para adotar uma abordagem nacional para educação em direitos humanos;

Encorajar interação efetiva entre instituições e organizações nacionais e internacionais de direitos humanos e promover a implementação de padrões internacionais de direitos humanos ao nível nacional;

Fornecer mecanismos para estabelecer objetivos razoáveis de educação em direitos humanos e para medir their achievement (suas conquistas).

 

Princípios relativos a um plano nacional de ação para educação em direitos humanos

 

Princípios gerais

 

16. A educação em e para direitos humanos é um direito humano fundamental. Governos deveriam desenvolver planos nacionais que:

Promovam  o respeito e proteção a todos os direitos humanos através de atividades educacionais para todos os membros da sociedade;

Promovam a interdependência, indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais e o direito ao desenvolvimento;

Integrem os direitos das mulheres como direitos humanos em todos os aspectos do plano nacional;

Reconheçam a importância da educação em direitos humanos para a democracia, o desenvolvimento, the rule of law, o meio ambiente e a paz;

Reconheçam  o papel da educação em direitos humanos como uma estratégia para a prevenção de violações aos direitos humanos;

Encorajem a análise de problemas crônicos e emergentes de direitos humanos, que conduziriam a soluções compatíveis com padrões de direitos humanos;

Foster knowledge of and skills para usar instrumentos de direitos humanos e mecanismos globais, regionais, nacionais e locais para a proteção dos direitos humanos;

Permitam que comunidades e particulares identifiquem suas necessidades de direitos humanos e assegurem que eles sejam satisfeitos;

Desenvolvam pedagogies que incluam compreesão, análise crítica e skills for action furthering human rights;

Promovam research e o desenvolvimento de materiais educacionais (educational materials) para sustentar estes princípios gerais;

Foster learning environmemnts free from want and fear that encourage participação, gozo dos direitos humanos e o desenvolvimento integral da personalidade humana. [back to the contents]

 

Princípios organizacionais e operacionais

 

17. Todos os procedimentos e práticas para a elaboração, implementação e avaliação do plano nacional deveriam garantir  (a) a representação pluralística da sociedade (incluindo ONGs); (b) transparência de ação; (c) public accountability; e (d) participação democrática.

 

18. Todas as autoridades governamentais deveriam respeitar a independência e autonomia das várias organizações na implementação do plano nacional. [back to the contents]

 

Princípios para atividades educacionais

 

19. Todas as atividades educacionais conduzidas sob o plano nacional must foster:

 

Respeito e avaliação das diferenças e oposição à discriminação baseada na raça, origem nacional ou étnica, sexo, religião, idade, condição física ou mental, língua, orientação sexual, etc.;

Língua e conduta não discriminatórias;

Respeito e apreciação da diversidade de opiniões;

Ensino e aprendizado participativo;

“Transposição” das normas de direitos humanos para a conduta da vida diária;

Professional training of trainers (treinamento profissional de treinadores);

Desenvolvimento e fortalecimento das capacidades nacionais e expertise para a efetiva implementação do plano. [back to the contents]

 

III. Passos direcionados a um plano nacional de ação para educação em direitos humanos

 

Passo I: estabelecimento de um comitê nacional para educação em direitos humanos

 

Estabelecimento

 

20. Um comitê nacional deveria ser estabelecido em cada país, de acordo com as condições nacionais e deveria incluir representantes de agências governamentais apropriadas e organizações não governamentais com experiência em direitos humanos e educação em direitos humanos ou com potencial a desenvolver tais programas (see box).

(i) Obstáculos à educação me direitos humanos que deveriam ser superados;

(j) Uma avaliação da totalidade de necessidades para educação me direitos humanos, incluindo a identificação de problemas de direitos humanos no país e consequentemente dando prioridade a grupos em necessidade de educação em direitos humanos.

32. O estudo também poderia incluir (a) conhecimento sobre direitos humanos entre a população em geral, assim como potential target groups; (b) condições sociais, políticas e econômicas relevantes para educação em direitos humanos; (c) acesso educacional em direitos humanos para grupos marginalizados; e (d) tratamento de temas de direitos humanos pela mídia popular (mass media) (incluindo televisão, rádio, jornais e revistas populares).

Métodos

33. Para ser a base para o desenvolvimento de um plano nacional de ação, this baseline study deve ser visto como legítimo, confiável e objetivo. A questão da legitimidade estende-se às organizações comissioned (organizadas, comissionadas) para conduzir o estudo, assim como the data collection methods themselves.

34. O estudo pode ser feito através da distribuição de questionários[2] , através de entrevistas e coleta/ revisão de materiais. Pode-se também obter informação através do exame de grupos existentes, muitos dos quais já podem estar no comitê nacional. A bottom-up abordagem para a avaliação de necessidades deveria ser encorajadio, i. e.,  uma abordagem participativa no nível popular (grass-roots). Seminários e workshops locais entre profissionais de educação básica (basic educators) em áreas rurais, por exemplo, ou a participação de representantes de ONGs trabalhando nestas áreas poderiam ser uma maneira de avaliar necessiades o mais amplamente possível.

35. Também, o estudo deveria review State reports to the United nations treaty bodies sobre a implementação das provisões de educação em direitos humanos de instrumentos internacionais,[3] bem como as observações e recomendações feitas por estes organismos sobre esse respeito. Relatórios nacionais elaborados de acordo com outros procedimentos de monitoramento internacionais ou regionais deveriam também ser revistos.

36. O estudo devria identificar e fazer recomendações sobre grupos mais necessitados em educação em direitos humanos, proposed programme to address gaps in programe coverage e sugestões para melhorar as atividades de educação em direitos humanos dos grupos existentes.

37. O estudo deve tornar-se público e ser amplamente disseminado e poderia aderir um anexo útil de endereços de todos institutos nacionais e locais e agências governamentais e não governamentais  que lidam com educação em direitos humanos, de modo que possam ser contactadas e possam fornecer materiais posterior desenvolvimento de programas.[4][back to the contents]

C. Passo 3: estabelecendo prioridades e identificando grupos em necessidade

38. Prioridades em educação em direitos humanos precisarão ser estabelecidas para curto, médio e longo prazo com base nos resultados do estudo da diretriz. Estas prioridades poderiam ser estabelecidas baseando-se nas necessidades mais urgentes (por exemplo, entre grupos que estão claramente necessitados de educação em direitos humanos) e na oportunidade (por exemplo, se certos grupos ou instituições solicitaram assistência em estabelecer programas de educação em direitos humanos).

39. Grupos em necessidade de educação em direitos humanos podem incluir:

(a) Administração de oficiais de justiça: (i)law enforcement personnel, incluindo police; (ii) prison officials; e (iii) juízes e promotores (prosecutors);

(b) Outras autoridades executivas e legislativas: (i) membros do Legislativo; (ii) autoridades públicas envolvidas in drafting legislation; (iii)o exército e outras forças de segurança; e (iv) oficiais de imigração e fronteira (immigration and border officials);

(c) Grupos profissionais chave: (i) professores e curriculum developers; (ii) trabalhadores sociais (social workers); (iii) a profissão médica; (iv) a mídia e joranalistas; e (v) the legal profession;

(d) Organizações e grupos: (i) organizações de mulheres; (ii) povos indígenas; (iii) grupos minoritários; (iv) sindicatos; (v) agências de desenvolvimento; (vi) comunidade empresarial; (vii) organizações de empregados e empregadores; (viii) comunidade de leaders; (ix) grupos com interesse especial em questões de justiça social; e (x) grupos religiosos.

(e) Setores de educação: (i) crianças; (ii) jovens; (iii) professional tainees (profissionais treinados, capacitados);

(f) Outros: (i) refugiados e deslocados de guerra; (ii) pobres rurais e urbanos, especialmente mulheres; (iii) trabalhadores migrantes; (iv) outras pessoas vulneráveis, tais como portadores do HIV, deficientes, pessoas em pobreza extrema, os idosos; (v) prisioneiros e outros sob detenção; e o (vi) púbico em geral. [back to the contents]

D. Passo 4: desenvolvendo o plano nacional

Componentes

40. Em resposta às necessidades identificadas no estudo da diretriz e ao contexto nacional, um plano nacional de ação deveria incluir  uma ampla marca de objetivos, estratégias e programas para educação em direitos humanos e mecanismos de avaliação.

41. Assim, o plano de ação deveria incluir os seguintes componentes:

(a) Uma afirmação da totalidade de metas ou objetivos para educação em direitos humanos no país (com base numa definição clara de educação em direitos humanos, como presente em instrumentos internacionais);

(b) Estratégias para alcançar o público em geral, setores de educação formal (formal schooling sectors) e grupos alvo especiais (special target groups);

(c) Programas para a realização dessas estratégias, compostos de atividades específicas;

(d) Medidas a curto, médio e longo prazo para executar o Plano;

(e) Resultados realistas a serem alcançados e critérios para monitoramento/avaliação;

(f) Oportunidades especiais para educação em direitos humanos;

(g) O papel do Comitê Nacional na implementação do Plano;

(h) Mecanismos para  particulares e grupos comunicar-se com o Comitê e tornar-se parte do esforço nacional para educação em direitos humanos;

(i) Estar em contato com informação para organizações locais chave de educação em direitos humanos[5].

Objetivos

42. Os objetivos do plano nacionais deveriam ser coerentes com os princípios delineados na seção II acima.

Implementação do programa

58. Para os vários setores de programming (e. g.(por exemplo), campanhas de informação pública, etc.) como os programas estão encontrando the criteria of comprehensiveveness (incluindo medidas não discriminatórias e ação afirmativa)? Os programas estão tendo maximum outreach to target audiences and/or having outreach with a core group, which in turn, has leadership, visibilidade e motivação para influenciar outros em seu respectivo setor?

(a) Primeira marca de indicadores: outreach mecanismos e números reached:

(i) Public outreach: print readership, telespectadores, ouvinte de rádio (incluindo artigos, programming e campanhas adicionais), uso de visuals como posters e programas artísticos;

(ii) Outreach to key leadership em relação ao plano nacional de ação, incluindo possivelmente a mídia, autoridades educacionais, governamentais, grupos de justiça social, técnicos e so forth;

(iii) Setor específico outreach: (1) escrito: readership de jornais e revistas profissionais, disseminação de especial information brochures, materiais educacionais usados em informação e treinamento: (2) ora: participantes em informação e atividades educacionais e de treinamento: e (3) outro: disseminação de materiais visuais, como posters, vídeos;

(b) Segunda marca de indicadores: comparar números reached com o número total desired;

(c) Terceira marca de indicadores: projeção of further outreach com base em programação futura, parcerias com agências chave.

59. Para os vários setores de programação, os programas são eficazes para educar leaners no conhecimento/compreensão, atitudes/valores e skills/comportamento necessário para que haja o respeito nacional e a proteção aos direitos humanos? Possible data sources: (a) pre and post-surveys of participantes do programa em seu conhecimento e atitudes direcionadas aos direitos humanos e questões relatadas, incluindo a relevância para a vida diária ( se não for feasible to survey todos os participantes, could do a random sampling of those with exposure para educação em direitos humanos, incluindo uso de grupos de controle); (b) entrevistas a particulares e focus group com participantes observando seu conhecimento e atitudes direcionadas a direitos humanos, avaliação of the rights education programming eles participaram, e quaisquer planos para aplicação de princípios de direitos humanos; e (c) longitudinal data collection on impact incluindo follow-up surveys e entrevistas sobre os tópicos acima.

60. Para os vários setores de programming, os programas são sustentáveis?

(a) As estratégias do programa de educação em direitos humanos podem ser sustentadas também através da continuação direta da programação e/ou através the expertise catalysed pelo programa original? (um exemplo do primeiro são atividades de treinamento conduzidas diretamente by staff, exemplo do segundo seriam atividades de treinamento conduzidas por aqueles originalmente treinados by staff);

(b) Expertise de educação em direitos humanos expandiu? Indicadores possíveis: planos futuros de programa (incluindo outreach números e técnicas, funding sources, cadre of human rights education especialists que podem ser drawn upon para programação futura, local spin-off programming, networking and coalitions com outros grupos;

(c) Os programas foram institucionalizados? Indicadores possíveis: inserção dos direitos humanos em todos os currículos de instituições de ensino e o estabelecimento e funcionamento de um centro nacional de direitos humanos resource e treinamento.

Comitê nacional

61. Quão timely e eficaz o comitê nacional está ao desenvolver o plano nacional de ação (inclusive comissioning o estudo da diretriz e formulando objetivos, estratégias nacionais e prioridades do programa)? Data sources: entrevistas com membros chave do comitê. Comparison entre o cronograma estabelecido (se disponível) e o desenvolvido.

62. Qual o êxito do comitê ao facilitar o comportamento cooperativo entre agências governamentais, organizações intergovernamentais, não governamentais, associações profissionais, particulares e outros grupos da sociedade civil? Data sources: entrevistas com membros do comitê nacional, leadreship de agências de cooperação e leadership de agências não cooperativas.

63. Qual o êxito do comitê ao gerar suporte político e financeiro para que funcione o plano nacional de ação? Indicadores: representação organizacional de organizações governamentais e não governamentais no próprio comitê nacional; suporte e endorsement de agências chave para implementação de programas de educação em direitos humanos; funds or support in kind contributed from government sources, from donor agencies and from cooperating agências intergovernamentais e ONGs.   

   

 



[1] Vide as resoluções 49/184, 50/177 e 51/104 da Assembléia Geral; e resoluções 1995/47 e 1996/44 e a decisão 1997/11 da Comissão sobre Direitos Humanos.

[2]  Um questionário desenvolvido pelo OHCHR para conduzir a survey de programas, materias e organizações de direitos humanos a nível nacional é available e pode ser requerido pelo OHCHR.

[3] Órgãos surgidos de tratados importantes das Nações Unidas incluem o Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Comitê sobre Direitos Humanos, o Comitê sobre os Direitos da Criança, o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial, O Comitê sobre a Eliminação  da Discriminação contra a Mulher e Comitê contra a Tortura.

[4]  A inspiração para o conteúdo e métodos para o estudo da diretriz veio do exemplo italiano, como visto em a/51/506, par. 44(e) e do exemplo da Tunísia, como relatado em E/CN.4/1997/47, par. 23(g).

[5] Um exemplo de um amplo Plano de Ação  para Educação em Direitos Humanos já desenvolvido é o caso Filipino, como relatado em E/CN.4/1997/46. O Plano de Ação Filipino, direcionado para o Gabinete do Alto Comissariado para Direitos Humanos pela Comissão sobre Direitos Humanos das Filipinas, "inclui objetivos claros, target audience (organized e unorganized elementos da sociedade), estratégias (trainers' training, organização de networks, integração de Direitos Humanos em todo o currículo educacional, utilização de village-level officials to reach out to the community level, campanhas promocionais incluindo atividades artísticas e culturais, desenvolvimento de sistemas de monitoramento e avaliação, etc.), de programas, incluindo a criação de um centro de treinamento, documentação e research de Direitos Humanos (A Academia de Direitos Humanos). Na elaboração do Plano, e com vistas a sua implementação, a Comissão entrou em um número de agreements formais com outros parceiros nacionais para educação em direitos humanos, para definir detalhadamente área específicas de responsabilidade. Estes parceiros incluem: o Ddepartamento de governo Interior e Local, a Liga NGMGA Barangay ( uma organização of barangay captains or village chiefs), o Departamento da Educação, Cultura e Esportes, a Comissão on Higher education e Anistia Internacional/Seção Filipina". (e/CN.4/1997/46, par. 23 f)

 

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