PASSE LIVRE DO
C I D A D Ã O
Façamos cumprir a Constituição.
Os seus direitos dependem do respeito à Constituição e às leis.
Cidadão:
De acordo com a Constituição Federal de 1988,
1 - Domicílio
Sua casa é inviolável. Ninguém pode nela penetrar sem seu consentimento, salvo em caso de flagrante delito, prestar socorro, ou durante o dia por determinação judicial.
2 - Identificação Criminal
Caso tenha sua Carteira de Identidade, não poderá ser submetido à identificação criminal.
3 - Você só pode ser preso:
a) em flagrante delito;
b) por ordem escrita e fundamentada (mandado de prisão) do Juiz.
4 - Se você for preso, quais os seus direitos?
a) de ter respeitada a sua integridade física e moral (não ser espancado ou submetido a humilhações);
b) de ter, a sua prisão e local onde se encontra, comunicados imediatamente ao Juiz e a sua família ou pessoas por você indicadas, bem como a sua apresentação logo após a prisão ao Juiz plantonista;
c) de ser informado de seus direitos, entre os quais de permanecer calado;
d) de ser assistido por sua família e por advogado (contratado ou dado pelo Estado);
e) a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório na polícia;
f) de obter liberdade provisória, com o pagamento ou não de fiança, quando a lei assim permitir.
5 - É dever do Juiz relaxar a prisão feita ilegalmente.
6 - É livre a manifestação do pensamento.
7 - É plena a liberdade de associação para fins lícitos.
8 - Ninguém pode sofrer qualquer tipo de discriminação.
Apoio:
Agentes de Direitos Humanos de Porto Alegre - Anistia Internacional - Associação dos Promotores Legais Populares - Associação do Ministério Público - ARI (Associação Riograndense de Imprensa) - Brigada Militar - Câmara de Vereadores de Porto Alegre - Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa -
Coord. Direitos Humanos e Cidadania de Porto Alegre - CORAG - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - Faculdade de Direito da UFRGS - FAMURS - OAB/RS - Polícia Civil - Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul -
RADH/RS (Rede Aberta de Direitos Humanos) - Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul - Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero.
D E F E N D A - S E
EM CASO DE VIOLAÇAO, PROCURE:
Ouvidoria da Justiça e da Segurança do RS
Fone: 288.1973, 228.1972 e 228.1982
Juiz de Direito - Promotor de Justiça - Defensor Público
CCDH - Assembléia Legislativa do Estado
Corregedoria do BM - Fone: (51) 228.2623 ou suas unidades no município
Corregedoria da Polícia Civil - Fone: (51) 331.7737 ou delegacia de sua cidade.
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