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Mecanismos Judiciais de
Participação Cidadã no Brasil

QUAL O TIPO

QUEM PODE

A QUEM DIRIGIR

QUAL A LEI

OBSERVAÇÕES

Ação Popular

Cidadãos Autoridades Constituição Federal Art.5º, LXXIII e Lei 4.717 de 1965 Anulação de atos contra o patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural. Licitação requerida à Justiça

Mandado de Segurança Coletivo

Partido Político/ Sindicatos/
Associação
Autoridades Constituição Federal Art.5º, LXI e Lei 1.533 de 1951 Defesa de direito coletivo violado pela autoridade

Ação Civil
Pública

Associações constituídas
há 01 ano
Autoridades Lei 7.347 de 1985
Lei 7.853 de 1989
Lei 8.069 de 1990
Lei 8.078 de 1990
Impede danos ao meio ambiente, consumidor, patrimônio público, defesa de interesse geral (difuso e coletivo); ofensa a direitos da criança. Poderá ser proposta por autarquia, empresa pública, fundação e pelo Ministério Público

Representação ao Ministério Público

Cidadãos/ Entidade Ministério Público Lei 8.666 de 1993, Art.101 Fornecer ao representante do Ministério Público informações sobre fatos que podem ser objeto de Ação Penal Pública

Mandado de Injunção

Cidadãos/ Entidade Autoridade Competente Constituição Federal Art. 5º LXXI Proteção de direitos individuais e coletivos com expedição de normas

“Habeas data”

Cidadãos/ Entidade Autoridade Competente Constituição Federal Art. 5º LXXII Conhecimento e retificação de informações sobre cidadão ou entidade

Representação ao Ministério Público

Cidadãos/ Entidade Ministério Público Constituição Federal Art.129 III Lei 7.347 de 1985 Promover inquérito para proteção de direitos; meio ambiente, patrimônio político e social

Ação civil
coletiva de responsabilidade

Associações /Cidadão Autoridade Lei 8.078 de 1990
Art.91º
Interesses/direitos difusos/interesses e direitos coletivos; individuais e homogêneos

Direito à educação

Cidadão/
grupos Associação/
Org. Sindical/
Entidade de classe/
Minist. Público
Poder Judiciário Poder Executivo Constituição Federal Art.208, § 2º LDB - Art.5º Ação com rito sumário e gratuito

Representação ao Ministério Público para ação de crime de responsabilidade

Cidadãos/ Entidade Tribunal De Justiça e Prefeito Secretaria de Educação Constituição Federal Art.208, § 2º LDB - Art.5º § 4º Decreto – Lei 201 de 1967 No caso de negligência

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