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Alves Dias

Instrumentos Administrativos Municipais

  • São aqueles dirigidos pelos cidadãos à Administração Municipal. Visam obter informações e documentos sobre atos e decisões, denúncia de irregularidades cometidas pelo Prefeito ou funcionário da Administração.
  • Pedido de informações de interesse particular ou coletivo. Deve ser prestado no prazo determinado na Lei Orgânica do Município. Não sendo atendido, no prazo, pode haver denúncia, por CRIME DE RESPONSABILIDADE, através do Promotor.
  • Crime de responsabilidade pode resultar na perda de mandato, Artigo 5º XXXIII da Constituição.

  • Petição a qualquer órgão em defesa de direitos contra ilegalidade ou abuso de poder. Veja modelos de petições no fim desta cartilha.

  • Obtenção de certidões de atos e contratos (decreto, portaria, aviso, circular) para defesa de direitos. o não fornecimento de certidões é considerado CRIME DE RESPONSABILIDADE. Decreto Lei 201/67.

  • Fiscalização de contas do orçamento municipal – o artigo 31, § 1º da Constituição Federal permite que o cidadão, examine a documentação das contas, podendo inclusive questionar sobre sua legitimidade e legalidade. A documentação das contas deve ser exibida durante sessenta dias, a cada ano. O período exato é fixado pela Lei Orgânica Municipal.

  • Acompanhamento do processo de licitaçãoConcorrência para contratação de obras, serviços, compras, alienações com base na Lei 8.666 de 21.06.93

  • Impugnação de edital de licitaçãoDeve ser feita até cinco dias antes da abertura dos envelopes de habilitação, conforme a Lei 8.666 de 21.06.93.

  • Denúncia ao Tribunal de ContasPor falta de prestação de contas, o Artigo 74, § 2º da Constituição Federal diz que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas.

Fonte Inicial de Pesquisa: Cartilha A Certeza na Frente, As Leis na Mão - Equipe

 

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