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Ministério Público e Direitos Humanos

 

Vivemos em uma República, cuja constituição estabelece entre seus fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e tem como um de seus objetivos a promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outra forma de discriminação.

Deve ainda nossa República reger-se, em suas relações internacionais, pela prevalência dos direitos humanos.

O Ministério Público, como também estabelece a Constituição, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Em um Estado que se pretenda democrático, a ordem jurídica tem como primado o respeito e a defesa dos direitos humanos, cabendo a punição às eventuais violações.

A defesa da ordem jurídica e do regime democrático pelo Ministério Público, implica, portanto, na defesa dos direitos humanos e no combate a suas violações.

No âmbito penal, tal compromisso significa que cabe ao Ministério Público combater eventuais abusos e violações no curso de investigações criminais e ainda zelar pelo cumprimento da legislação relativa às condições carcerárias, bem como contribuir para a segurança de vítimas e testemunhas de crimes violentos, que ensejam risco de vida.

É importante que se diga que de nada adianta uma investigação criminal viciada por abusos e violência por parte daqueles aos quais cabe tal função. Por isso que, durante um inquérito criminal, a prova obtida através de tortura, ou de outras formas de violência, inviabiliza a ação penal decorrente dessa investigação, gerando nulidade do processo e, em conseqüência, a impunidade. A punição deve atingir aquele que tortura.

A legitimidade do Ministério Público decorre da Constituição e de leis que versam sobre as matérias acima mencionadas, e nessas áreas, atua ao lado de inúmeras ONGs (Organizações Não Governamentais).

No Brasil, que é um Estado Federativo, o Ministério Público está dividido em vários ramos. Há o Ministério Público dos Estados e o Ministério Público do Trabalho, com esferas de atribuição diferentes, mas em todas as cidades de nosso país, existe um representante do Ministério Público, que pode ser um promotor de Justiça (Ministério Público Estadual), um procurador da República (Ministério Público Federal) que tem entre suas atribuições a defesa dos direitos humanos.

 

Luiza Cristina Fonseca Frischeisen

Procuradora Regional da República

Ana Lúcia Amaral

Procuradora Regional da República

 

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