Ministério
Público e Direitos Humanos
Vivemos
em uma República, cuja constituição estabelece entre seus fundamentos
a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e tem
como um de seus objetivos a promoção do bem estar de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outra forma de
discriminação.
Deve
ainda nossa República reger-se, em suas relações internacionais, pela
prevalência dos direitos humanos.
O
Ministério Público, como também estabelece a Constituição, é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
Em
um Estado que se pretenda democrático, a ordem jurídica tem como
primado o respeito e a defesa dos direitos humanos, cabendo a punição
às eventuais violações.
A
defesa da ordem jurídica e do regime democrático pelo Ministério Público,
implica, portanto, na defesa dos direitos humanos e no combate a suas
violações.
No
âmbito penal, tal compromisso significa que cabe ao Ministério Público
combater eventuais abusos e violações no curso de investigações
criminais e ainda zelar pelo cumprimento da legislação relativa às
condições carcerárias, bem como contribuir para a segurança de vítimas
e testemunhas de crimes violentos, que ensejam risco de vida.
É
importante que se diga que de nada adianta uma investigação criminal
viciada por abusos e violência por parte daqueles aos quais cabe tal
função. Por isso que, durante um inquérito criminal, a prova obtida
através de tortura, ou de outras formas de violência, inviabiliza a ação
penal decorrente dessa investigação, gerando nulidade do processo e,
em conseqüência, a impunidade. A punição deve atingir aquele que
tortura.
A
legitimidade do Ministério Público decorre da Constituição e de leis
que versam sobre as matérias acima mencionadas, e nessas áreas, atua
ao lado de inúmeras ONGs (Organizações Não Governamentais).
No
Brasil, que é um Estado Federativo, o Ministério Público está
dividido em vários ramos. Há o Ministério Público dos Estados e o
Ministério Público do Trabalho, com esferas de atribuição
diferentes, mas em todas as cidades de nosso país, existe um
representante do Ministério Público, que pode ser um promotor de Justiça
(Ministério Público Estadual), um procurador da República (Ministério
Público Federal) que tem entre suas atribuições a defesa dos direitos
humanos.
Luiza
Cristina Fonseca Frischeisen
Procuradora
Regional da República
Ana
Lúcia Amaral
Procuradora
Regional da República
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