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Cidadania e Educação Para os Direitos Humanos

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos (...) sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, de nascimento ou de qualquer outra situação...”

Esta afirmação, contida nos artigos 1 e 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos – que lemos sempre com um arrepio de emoção –, é uma conquista civilizacional extraordinária.

Disso teve plena consciência a Assembleia Geral das Nações Unidas quando, a 10 de Dezembro de 1948, proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) “como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino pela educação (sublinhado nosso), por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades...”

Assim, a Educação para os Direitos Humanos não é só desejável, é mesmo uma obrigação, um compromisso assumido internacionalmente pelo Estado Português ao ratificar a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as convenções, declarações e tratados subsequentes.

A Educação para os Direitos Humanos deve permitir o conhecimento dos direitos de todos e dos meios para os fazer respeitar; deve constituir uma prática participativa, num clima de respeito mútuo e visar não só a aquisição daqueles conhecimentos mas o desenvolvimento de atitudes e a construção de valores conducentes à aplicação universal e quotidiana dos Direitos Humanos[1]. Por isso “um funcionamento democrático dos estabelecimentos escolares é a condição para uma autêntica educação para os Direitos Humanos e para a sua credibilidade. Sem esta condição, o ensino dos Direitos Humanos permanece formal, porque está separado da acção e da realidade viva do grupo social ao qual se dirige[2].

A educação para os Direitos Humanos é, por isso, uma educação sobre os Direitos Humanos, mas também para os Direitos Humanos e tem que superar o fosso, muitas vezes existente, entre o saber e a acção. “Contentar-se em citar os direitos humanos e obrigar à sua memorização não é adequado a uma educação que visa atitudes de respeito pelo outro e acções para promover o Direito e os direitos. As crianças são extremamente sensíveis às diferenças entre as palavras dos adultos e as suas atitudes, entre o dizer e o fazer. Vêem aí uma falta de sinceridade, uma injustiça que as conduz a deixarem de confiar nos adultos e, por isso mesmo, a duvidarem da validade do discurso sobre os direitos humanos”.

Por isso, no Manual de Educação para os Direitos Humanos da UNESCO,

 “Todos os seres humanos....”, recomenda-se a utilização de métodos activos, considerando que os métodos mais adequados à educação dos Direitos Humanos colocam o aluno no centro do processo educativo e suscitam a sua actividade de reflexão autónoma.

É preciso conhecer os enunciados da Declaração Universal, das convenções internacionais e, sobretudo, compreender os conceitos em que se baseiam. Mas, para que as atitudes e os comportamentos humanos se inspirem nos direitos humanos, os professores deverão fazer apelo à pedagogia de projecto e a métodos activos. A organização de debates sobre a aplicação dos Direitos Humanos ou sobre conflitos entre direitos é também particularmente apropriada no Ensino Secundário e pode ser iniciada no 3º ciclo. A leitura e o visionamento, o comentário e a discussão em torno de livros e filmes de ficção relacionados com esta matéria podem ser levados a cabo ao longo de toda a escolaridade.

Digamos, assim, que a educação para os Direitos Humanos se articula em torno de três polos interdependentes: o saber, os conhecimentos e os conceitos, por um lado; as práticas educativas e os projectos interdisciplinares, por outro; e ainda os debates relativos aos valores ou às vivências, directas e indirectas, favorecedoras de empatia para com o outro.

[2] Savolainen, Kaisa e Best, Francine, Todos os Seres Humanos.. Comissão Nacional UNESCO e Ministério da Educação (GAERI e IIE),1998, Lisboa, p.16

[1] Brederode Santos, Maria Emília, in Noesis nº 47, Jul/Set.1998

 

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