Cidadania
e Educação Para os Direitos Humanos
“Todos
os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos (...) sem distinção alguma, nomeadamente de raça,
cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra,
origem nacional ou social, de nascimento ou de qualquer outra
situação...”
Esta
afirmação, contida nos artigos 1 e 2 da Declaração Universal
dos Direitos Humanos – que lemos sempre com um arrepio de emoção
–, é uma conquista civilizacional extraordinária.
Disso
teve plena consciência a Assembleia Geral das Nações Unidas
quando, a 10 de Dezembro de 1948, proclamou a Declaração
Universal dos Direitos Humanos (DUDH) “como ideal comum a
atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que
todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a
constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino pela
educação (sublinhado nosso), por desenvolver o respeito
desses direitos e liberdades...”
Assim,
a Educação para os Direitos Humanos não é só desejável, é
mesmo uma obrigação,
um compromisso assumido internacionalmente pelo Estado Português
ao ratificar a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as
convenções, declarações e tratados subsequentes.
A
Educação para os Direitos Humanos deve permitir o conhecimento
dos direitos de todos e dos meios para os fazer respeitar; deve
constituir uma prática participativa, num clima de respeito mútuo
e visar não só a aquisição daqueles conhecimentos mas o
desenvolvimento de atitudes e a construção de valores
conducentes à aplicação universal e quotidiana dos Direitos
Humanos[1]. Por isso “um funcionamento democrático dos
estabelecimentos escolares é a condição para uma autêntica
educação para os Direitos Humanos e para a sua credibilidade.
Sem esta condição, o ensino dos Direitos Humanos permanece
formal, porque está separado da acção e da realidade viva do
grupo social ao qual se dirige[2].
A
educação para os Direitos Humanos é, por isso, uma educação
sobre os Direitos
Humanos, mas também para
os Direitos Humanos e tem que superar o fosso, muitas vezes
existente, entre o saber e a acção. “Contentar-se em citar
os direitos humanos e obrigar à sua memorização não é
adequado a uma educação que visa atitudes de respeito pelo
outro e acções para promover o Direito e os direitos. As crianças
são extremamente sensíveis às diferenças entre as palavras
dos adultos e as suas atitudes, entre o dizer e o fazer. Vêem aí
uma falta de sinceridade, uma injustiça que as conduz a
deixarem de confiar nos adultos e, por isso mesmo, a duvidarem
da validade do discurso sobre os direitos humanos”.
Por
isso, no Manual de Educação para os Direitos Humanos da
UNESCO,
“Todos
os seres humanos....”, recomenda-se a utilização de métodos
activos, considerando que os métodos mais adequados à educação
dos Direitos Humanos colocam o aluno no centro do processo
educativo e suscitam a sua actividade de reflexão autónoma.
É
preciso conhecer os enunciados da Declaração Universal, das
convenções internacionais e, sobretudo, compreender os
conceitos em que se baseiam. Mas, para que as atitudes e os
comportamentos humanos se inspirem nos direitos humanos, os
professores deverão fazer apelo à pedagogia de projecto e a métodos
activos. A organização de debates sobre a aplicação dos
Direitos Humanos ou sobre conflitos entre direitos é também
particularmente apropriada no Ensino Secundário e pode ser
iniciada no 3º ciclo. A leitura e o visionamento, o comentário
e a discussão em torno de livros e filmes de ficção
relacionados com esta matéria podem ser levados a cabo ao longo
de toda a escolaridade.
Digamos,
assim, que a educação para os Direitos Humanos se articula em
torno de três polos
interdependentes: o saber, os conhecimentos e os conceitos,
por um lado; as práticas educativas e os projectos
interdisciplinares, por outro; e ainda os debates relativos aos
valores ou às vivências, directas e indirectas, favorecedoras
de empatia para com o outro.
Savolainen, Kaisa e Best, Francine, Todos os Seres Humanos..
Comissão Nacional UNESCO e Ministério da Educação (GAERI
e IIE),1998, Lisboa, p.16
Brederode Santos, Maria Emília, in Noesis nº 47,
Jul/Set.1998
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