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Educação para Cidadania no Currículo

As alterações curriculares dos ensinos básico e secundário assentam em determinados pressupostos dos quais se destacam o papel fundamental da escola e dos professores na gestão curricular, a importância da articulação entre ciclos e disciplinas, as práticas profissionais colaborativas, as metodologias diversificadas e a valorização do ensino experimental.

O currículo nacional é entendido como o conjunto de aprendizagens e competências que integram conhecimentos, capacidades, atitudes e valores a desenvolver pelos alunos ao longo de toda a escolaridade, de acordo com os objectivos consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo. Os documentos actuais de orientação curricular incluem a definição de competências transversais e de competências essenciais para cada área curricular e para cada disciplina, que devem ser desenvolvidas pelos alunos ao longo de cada ciclo e nível de ensino.

A adequação do currículo nacional ao contexto de cada estabelecimento de ensino assume a forma de um projecto curricular de escola desenvolvido e especificado em termos de projecto curricular de turma, o qual é da responsabilidade do professor titular de turma em articulação com o conselho de docentes no 1º ciclo e do conselho de turma nos 2º e 3º ciclos. No ensino secundário, o projecto curricular de turma é da responsabilidade do conselho de turma em articulação com o director do respectivo curso.

 

CIDADANIA, CURRÍCULO E ESCOLA

A escola é um lugar de aprendizagem e convivência social que deve oferecer, a quem a ela acede, não apenas um espaço físico e um espaço organizacional, mas também, e sobretudo, um espaço relacional, de convivência, cooperação e de resolução de conflitos.

O desenvolvimento de competências na Educação para a Cidadania é fundamental. A escola ensina a fazer uso do conhecimento e da informação na compreensão da realidade, sendo que o conhecimento ajuda a promover cidadãos mais participativos e interventores.

Neste contexto, a Educação para a Cidadania é assumida como uma área transversal, podendo a sua abordagem reflectir um conjunto de temáticas, como a Educação para os Direitos Humanos, Educação Ambiental, Educação para a Saúde, por exemplo, as quais constituem preocupações da sociedade actual. Pretende-se, assim, sensibilizar alunos e professores para uma compreensão e participação mais consciente na sociedade, questionando comportamentos, atitudes e valores.

As temáticas relacionadas com os Direitos Humanos, Educação Ambiental, Educação para a Saúde, etc. devem ser abordadas em qualquer área curricular – de acordo com os projectos curriculares de escola, de turma e com a planificação de cada aula – sempre que se articulem com os conteúdos programáticos e experiências educativas.

A escola passa também a dispor de áreas vocacionadas para a valorização da Educação para a Cidadania – áreas integradoras e transdisciplinares, nomeadamente Estudo Acompanhado e Formação Cívica no ensino básico e Área de Projecto nos ensinos básico e secundário – contempladas nos horários de professores e alunos. Dada a sua natureza, a Área de Projecto pode, por exemplo, revelar-se um espaço privilegiado para o tratamento das questões já referidas.

Finalmente, a Educação para a Cidadania visa desenvolver nos alunos atitudes de auto-estima, respeito mútuo e regras de convivência que conduzam à formação de cidadãos solidários, autónomos, participativos e civicamente responsáveis. Pretende igualmente estimular a participação activa dos alunos na vida da turma e da comunidade em que estão inseridos, bem como proporcionar momentos de reflexão sobre a vida da escola e os princípios democráticos que regem o seu funcionamento.

Todas as aprendizagens realizadas no âmbito da Educação para a Cidadania devem ser objecto de avaliação de acordo com o preconizado no novo sistema de avaliação dos ensinos básico e secundário, com enfoque na reflexão sobre o conhecimento que o aluno tem de si próprio e da sua evolução.

 

Como operacionalizar

Os projectos curriculares de escola e de turma assumem, no âmbito da Educação para a Cidadania, particular importância como instrumentos privilegiados de gestão curricular que permitem, face aos alunos concretos, organizar aprendizagens relacionadas com os direitos humanos, o ambiente, a alimentação, a sexualidade, etc.

No 1º ciclo do ensino básico, é discutida a gestão e planificação das aprendizagens relativas à Educação para a Cidadania em conselho de docentes, sendo a operacionalização das diversas temáticas a abordar da responsabilidade do professor titular da turma, trabalhada de forma interdisciplinar na prática pedagógica ou no âmbito da monodocência coadjuvada.

Nos 2º e 3º ciclos é planificada e gerida em conselho de turma, sendo a operacionalização das temáticas a abordar da responsabilidade de cada professor da turma na sua área curricular disciplinar, disciplina ou nas áreas curriculares não disciplinares. Na Formação Cívica, a responsabilidade desta tarefa deverá ser atribuída ao director de turma, sem prejuízo de poder ser da responsabilidade de outro professor que revele um perfil adequado.

No ensino secundário, também é planificada e gerida pelo conselho de turma, sendo igualmente a operacionalização da responsabilidade de cada professor da turma, tanto mais que os programas de todas as disciplinas contemplam finalidades, objectivos e sugestões metodológicas que promovem o desenvolvimento de competências no âmbito da Educação para a Cidadania.

 

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