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Exposição comemorativa dos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente  

Estatuto da Criança e do Adolescente

ART.5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação , exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação omissão, aos direitos fundamentais.

Crianças dormem nas calçadas e não nos importamos, afinal temos nossa casa, nosso quarto. É claro que não podemos acasalar todas as crianças da rua, mas podemos nos indignar, e pressionar o governo para que tomem as providências cabíveis.

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Texto Integral do Estatuto

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