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Exposição comemorativa dos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente  

Estatuto da Criança e do Adolescente

ART. 4º – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar,.com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Foto: Teotônio Roque

Todas as crianças devem ter acesso à saúde, aos cuidados e orientações médicas, crescendo sadias, com suas necessidades tanto físicas como emocionais atendidas em sua totalidade.

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