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do Teotônio Roque |
Estatuto da Criança e do Adolescente ART.3º
- A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que
trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas
as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento
físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e de
dignidade.
Todos devem ter direito a vida. A alegria de viver e conviver numa sociedade digna, em equilíbrio. E assim, crescer e se desenvolver como verdadeiros cidadãos. |