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Exposição comemorativa dos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente  

Estatuto da Criança e do Adolescente

ART.3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Foto: Teotônio Roque

Todos devem ter direito a vida. A alegria de viver e conviver numa sociedade digna, em equilíbrio. E assim, crescer e se desenvolver como verdadeiros cidadãos.

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