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do Teotônio Roque |
Estatuto da Criança e do Adolescente ART. 6º - Na interpretação desta Lei, levar-se-ão em conta os fins sociais e a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. A
proteção da criança deve ser total, evitando qualquer forma de violência
que atrapalhe o seu pleno desenvolvimento. No lugar do medo, deve se
estimular o sonho... |