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Exposição comemorativa dos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente  

Estatuto da Criança e do Adolescente

ART. 6º - Na interpretação  desta Lei, levar-se-ão em conta os fins sociais e a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Foto: Teotônio Roque

 A proteção da criança deve ser total, evitando qualquer forma de violência que atrapalhe o seu pleno desenvolvimento. No lugar do medo, deve se estimular o sonho...

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