Website do Teotônio Roque
Exposição comemorativa dos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente  

Estatuto da Criança e do Adolescente

ART. 11º – É assegurado atendimento médico à criança  e ao adolescente, através do Sistema Único de saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Foto: Teotônio Roque

Todas as crianças devem ter acesso à saúde, aos cuidados e orientações médicas, crescendo sadias, com suas necessidades tanto físicas como emocionais atendidas em sua totalidade.

Anterior

Texto Integral do Estatuto

Próxima