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Teotônio Roque |
Estatuto da Criança e do Adolescente ART. 11º – É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Todas as crianças devem ter
acesso à saúde, aos cuidados e orientações médicas, crescendo
sadias, com suas necessidades tanto físicas como emocionais atendidas
em sua totalidade. |