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Teotônio Roque |
Estatuto da Criança e do Adolescente ART. 12º - Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para permanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis, nos casos de internação da criança ou adolescente. As crianças e adolescentes
merecem um atendimento de saúde humanizado, com acesso a brinquedos e
liberdade para que tenham acompanhantes nos hospitais. |