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Estatuto
Contra o Ato de Torturar

Torturar é negar o humano que existe em cada um de nós.

Torturar é buscar extorquir de dentro da experiência humana isso que atende pelo nome de alma.

Torturar é o verbo daqueles que perderam completamente o sentido da vida e o sabor dos frutos e os aromas das flores primaverís e os regatos onde colocamos os pés nas tardes de verão e as paisagens da alma que se abrem para o Sagrado.

Torturar é diminuir o semelhante, aumentando a dessemelhança entre o racional e o irracional, o angélico e o humano, o humano e o animal.

Torturar é exilar a voz da consciência para as paisagens gélidas da Sibéria ou para o clima tórrido do Saara africano.

Torturar é aumentar o combustível para fogueira da Inquisição, hoje representada majoritariamente pelo uso indevido e usurpador dos que tem poder de polícia.

Torturar é violentar a humanidade que, em forma de semente, luta para nascer no coração dos que amam.

Torturar é suplicar, com um fio de voz, antes passando pelos tribunais das consciências livres, a absolvição plena e total do indivíduo vítima da tortura.

Feito esses considerandos fica decretado por todos os cidadãos de boa vontade, em qualquer lugar, país, estado, cidade, bairro, rua ou casa onde residam, que:

Artigo 1o.

Quem tortura será condenado a negar o humano que existe em cada um de nós.

Artigo 2o.

Quem tortura será condenado a extorquir de dentro do espírito humano isso que atende pelo nome de alma.

Artigo 3o.

Quem tortura será condenado a esquecer todas lembranças da infância.

Artigo 4o.

Quem tortura será condenado a não mais reconhecer a voz da mãe que embala o filho nos braços.

Artigo 5o.

Quem tortura será condenado a viver eternamente nas paragens mencionadas por Dante Alighieri ao descrever em A Divimna Comédia o que é o Inferno.

Artigo 6o.

Quem tortura será condenado a esquecer a diferença entre verão e inverno, primavera e outono, noite e dia, amor e desamor, verdade e mentira, ir e vir, sonhar e ter pesadelos.

Artigo 7o.

Quem tortura será condenado a continuar fazendo o trabalho suja de remover cadáveres dos campos de Aushwitz, Treblinka e Sobibor.

Artigo 8o.

Quem tortura será condenado a viver como eterno estrangeiro em qualquer terra por onde ande, em qualquer espaço onde finque os pés.

Artigo 9o.

Quem tortura será condenado a olhar os outros sempre com um dedo lhe apontando as faltas, designando ante o sol do meio dia a culpa que lhe cabe.

Artigo 10o.

Quem tortura será condenado a perder a condição de humano.

 

Washington Araújo, especialmente para nossa Rede

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