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Conselhos de Direitos Temáticos
Curso de Direitos Humanos - Módulo III

IDOSO

Unidade II - Principais pautas e ações

Construir uma sociedade para todas as idades!1

O principal mandato do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso é a implementação da Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei n. 8.842/94, observando-se a aplicação do Estatuto do Idoso, promulgado em outubro de 2003, e impulsionando a criação de condições e ambientes favoráveis ao processo de envelhecimento com dignidade.

Com esse objetivo, estão em curso as seguintes discussões prioritárias:

1 Estruturação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos do Idoso em todo o País; levantamento da situação destes conselhos nos Estados; organização de endereçamento completo para a criação de banco de dados; e levantamento da situação dos conselhos municipais dos direitos do idoso.
1. 2 Rede de proteção e defesa: qualificação da rede e mobilização nos Estados das instituições públicas e privadas que atendem pessoas idosas. Este foi o tema central da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa “Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa”.
2. 3 Política Previdenciária para pessoa idosa, no âmbito do Ministério da Previdência Social.
3. 4 Benefício de Prestação Continuada; valor per capita destinado ao atendimento à pessoa idosa estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; o Plano de Gestão Governamental para o desenvolvimento do Plano Nacional do Idoso (o art. 35 do Estatuto do Idoso, Plano Nacional de Cuidadores de Idosos e Ações para Humanização das Instituições de Longa Permanência – ILPIs), no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
4. 5 Programa Nacional de Imunização, no âmbito do Ministério da Saúde.

Em 2006, a principal ação do CNDI foi a elaboração e a realização da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.2 Estas discussões prepararam os eixos temáticos debatidos nas Conferências Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa: Rede de Proteção ao Idoso; Violência contra Idosos; a Saúde da Pessoa Idosa; Previdência Social: conceituação e impactos sociais; e Política de Assistência Social para a Pessoa Idosa.

O envelhecimento humano, como já vimos, é um fenômeno mundial da segunda metade do século XX.

Vários estudos já apontaram para uma alteração no perfil demográfico brasileiro que deixará de ser o país jovem e de jovens, em face do crescimento do número de idosos. Projeta-se (IBGE – Censo 2.000), que em 2025, o Brasil contará com a 6ª maior população, mundial, dentre os vários países do mundo. Isto significam 34 milhões de pessoas com mais de 60 anos, que constituirão 14% da população total do país. É neste contexto de envelhecimento que as iniciativas governamentais e não-governamentais vêm discutindo e buscando construir alternativas para o enfrentamento da questão social. Equipes interdisciplinares com a participação efetiva de idosos têm buscado bases mais sólidas para políticas públicas direcionadas às pessoas idosas, na perspectiva da superação dos desafios. Esta também tem sido a questão central dos conselhos dos direitos, com vistas a influir na deliberação e na implementação destas políticas. As reflexões e definições de políticas e ações que visam a promoção e a garantia dos direitos da pessoa idosa acontecem no Brasil de forma articulada com o que acontece no âmbito internacional.

O município de Aracajú, por exemplo, tem procurado romper com as tradicionais representações da velhice com o significado de improdutividade e invalidez, implantando a cultura de velhice ativa, movida pela lógica em que os conteúdos da participação e da cidadania passam a ser incorporados a práticas oficiais dos organismos públicos e privados, perpassando pelo reordenamento jurídico-legal da garantia de direitos, por meio da consolidação da Política Municipal do Idoso – Lei n. 2925/2001; do Estatuto do Idoso, da Política Nacional de Assistência Social – PNAS / 2004 e da Norma Operacional. Acompanhando essa dinâmica, assiste-se ao alargamento dos espaços públicos e privados na Cidade de Aracaju, que busca propiciar a vivência de experiências coletivas, por meio da operacionalização de serviços, programas e ações, tais como: grupos de convivência, previsão de acolhida, transferência de renda, serviços de saúde, transporte, universidades para terceira idade, além de práticas geradoras de inclusão social, bem como oprotagonismo da cidadania.3

Em São Paulo, os participantes do Encontro Nacional da Teceira Idade,4 realizado em outubro de 2005, no Sesc Pompéia, intitulado Avaliação e Perspectivas da Implementação do Estatuto do Idoso, avaliaram as aplicações da previsão legal do Estatuto. Na carta à Nação, aprovada no encontro, os participantes apresentaram avaliação e recomendações sobre a implementação do Estatuto do Idoso. Destacamos a seguir alguns trechos do documento:

- Passados 21 meses de sua entrada em vigor, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) permanece desconhecido nas esferas administrativas federal, estadual e municipal e também é desconhecido pela maioria dos idosos brasileiros.
- Nossa proposta foi avaliar o quanto dessa lei vigora efetivamente. Fomos procurar respostas nas comunidades, nos grupos e nas associações locais e examinamos inúmeras experiências em diversas partes do País. Estudamos e discutimos a nossa lei - procuramos as concordâncias com ela e as discordâncias dela na realidade: nas ruas, no seio da família, na comunidade e nos locais de atendimento.
- Nossas observações e conclusões sobre esses quase dois anos de vigência do Estatuto indicam que o Poder Público ainda está longe de cumprir a sua parte. Mas mostram também que nós, os idosos, assumimos definitivamente a responsabilidade de participar da vida nacional, rumo a um mundo melhor para todas as gerações de brasileiros.
- Nas reuniões preparatórias - e durante esse Encontro Nacional -, diversos grupos de idosos, das várias regiões brasileiras, discutiram o eEstatuto, examinando as grandes questões que afetam o nosso dia-a-dia. O que se segue são as principais conclusões e propostas em cada um dos títulos abordados.

DO DIREITO À SAÚDE (Artigos 15 a 19)

Definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como o completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de doença, a saúde é o bem mais importante de qualquer ser humano.

Segundo a Constituição Brasileira, a saúde é direito de todos e dever do Estado. E, de acordo com o Estatuto, cabe ao Estado assegurar a atenção integral à saúde do idoso por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS. No entanto, a "atenção integral à saúde" prometida pelo Estatuto é um processo maior e mais complexo que o atendimento deficiente atualmente prestado pelo SUS.

Criado há 17 anos, o SUS é inoperante e ineficiente diante do Estatuto: direitos são desrespeitados; falta atendimento domiciliar, inexistem programas permanentes de prevenção de doenças crônico-degenerativas; faltam recursos e medicamentos, faltam instalações físicas e equipamentos adequados. Foi sugerido que:
• a rede de atendimento do SUS seja totalmente informatizada para dar mais eficiência e agilidade no atendimento aos idosos e à população em geral.
• se acelere a criação das unidades de referência nas várias regiões, com equipes especializadas para atendimento de qualidade ao idoso e com destaque à humanização dos serviços de saúde. Essas unidades também deveriam estar abertas aos grupos de idosos para concentrar também atividades culturais, sociais e outras.
• se faça valer o disposto no Art. 15, §2, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde através da "cobrança de valores diferenciados em razão da idade", não cedendo às pressões das empresas desse setor e combatendo o monopólio que algumas delas tentam impor em determinadas regiões.
• se acelere o processo de implantação de Centros-Dia/Hospitais-Dia, em todo o Brasil, o que é absolutamente necessário para o atendimento de uma parcela importante da população idosa.
• as campanhas de vacinação de idosos, em todo o Brasil sejam programadas segundo o ciclo climático de cada região.
• se faça cumprir, de forma simples e desburocratizada, o disposto no Art. 15 §2 do Estatuto, que determina o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação.

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Artigos 29 a 31)

• É importantíssimo continuar na luta pela autonomia da Previdência Social, pela aplicação dos recursos do governo federal e pela criação de uma forma de gestão transparente, quadripartite (governo, empresários, trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas).
• Vamos prosseguir exigindo a recomposição das aposentadorias e pensões com base no número de salários mínimos na data de sua concessão, lembrando que para a grande maioria dos idosos, a única fonte de renda é a Previdência Social.
• Outra reivindicação fundamental é a utilização do mesmo percentual atribuído ao reajuste do salário mínimo para o reajuste do valor das aposentadorias.
• Exigimos também o fim do desvio dos recursos da Seguridade Social para o financiamento de outras necessidades do governo. O dinheiro arrecadado pela Seguridade deve ser usado somente para atender os orçamentos da Saúde, da Previdência e da Assistência Social.
• Outro aspecto que não pode ser esquecido é que o Estado deve criar mecanismos para agilizar o processo de concessão das aposentadorias, seja através da capacitação de pessoal para o bom atendimento aos idosos, seja facilitando o cumprimento das exigências para o encaminhamento e a aprovação dos processos.

DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Artigos 33 a 36)

• É preciso enfrentar o desafio de lutar pela manutenção e pela ampliação dos programas de proteção social existentes; aumentar e qualificar a rede das entidades de longa permanência, para a efetiva proteção, abrigo e alimentação e oferta de atividades socioeducativas.
• Prosseguiremos lutando pela manutenção do Benefício de Prestação Continuada, exigindo a alteração do limite de renda per capita de 1/4 do salário mínimo para um salário mínimo - e a extensão desse benefício também aos idosos em situação de vulnerabilidade na faixa dos 60 aos 64 anos de idade.
• Nos casos em que um idoso é mantido por um aposentado ou pensionista que recebe apenas um salário mínimo, deve ser respeitado o mesmo critério do Estatuto para a concessão do benefício, não podendo ser contada a aposentadoria ou a pensão na composição da renda per capita.
• É fundamental a criação de novas entidades públicas de longa permanência, cujo número é insuficiente para atender às necessidades da população idosa, fortalecendo a rede de proteção aos idosos em situação de vulnerabilidade.

DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO (Artigos 52 a 55)

A cada dia são criadas novas instituições, apontando para a expansão de um mercado bastante lucrativo de serviços aos idosos. Segundo o Estatuto, cabe ao Ministério Público, à Vigilância Sanitária e aos Conselhos de Idosos a apuração de irregularidades em entidades governamentais e não-governamentais.

Contudo, a fiscalização dessas entidades tem sido deficiente: falta pessoal capacitado para este trabalho na área da saúde; o Ministério Público conta com poucas varas especializadas para essa fiscalização e os Conselhos de Idosos, especialmente em âmbito municipal, não estão capacitados e instrumentalizados para exercer o seu papel fiscalizador.

• É preciso que seja intensificada e ampliada a fiscalização das entidades de atendimento aos idosos, com o objetivo de melhorar o padrão dos serviços, garantindo a proteção e o respeito que o Estatuto prescreve para eles.
• É necessário capacitar e instrumentalizar os Conselhos de Idosos, para garantir a função fiscalizadora que lhes é atribuída nos Artigos 52 e 53 do Estatuto e também intensificar o seu relacionamento com entidades como os Conselhos Municipais de Assistência Social, para assegurar o atendimento às regras básicas e o conhecimento de todos os aspectos do funcionamento das instituições.
• É preciso, sobretudo, estimular a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Idosos, nos Estados e municípios onde ainda não existem e reivindicar a disponibilização de recursos para seu efetivo funcionamento.

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA IDOSA (Artigos 93 a 108)

• Criar delegacias e varas especiais de juizado de idosos em todo o País.
• Formar equipes policiais especializadas, devidamente treinadas no atendimento às necessidades específicas dos idosos.
• Incentivar a realização de campanhas educativas, em todos os níveis, esclarecendo a população e sensibilizando as comunidades em relação aos crimes praticados contra os idosos.
• Estimular a aplicação de penas alternativas, de caráter educativo, para os agressores.
• Criar casas de passagem para idosos necessitados de proteção judicial, à semelhança das já existentes para crianças, adolescentes e mulheres.
• Pressionar o Ministério Público no sentido de coibir a propaganda enganosa de produtos financeiros destinados a idosos e abusos como a retenção dos cartões magnéticos do INSS, a título de garantia de pagamento dos empréstimos, como vêm ocorrendo em alguns casos.
• A pressão dos idosos organizados é fundamental, no sentido de fazer que as denúncias sejam efetivamente apuradas e os culpados sejam punidos pelos seus crimes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Estatuto do Idoso ainda é desconhecido. Até nas grandes cidades, que em geral já começam a implementar políticas públicas dirigidas a idosos, grande parte da população ignora a sua existência. É fundamental a mobilização dos idosos e suas organizações, de toda sociedade brasileira, empenhadas na criação e efetivação de uma política de envelhecimento, para que o Brasil possa se preparar para o envelhecimento populacional das próximas décadas.

É necessário realizar um grande esforço de divulgação e discussão do Estatuto do Idoso em escolas, faculdades, órgãos públicos, locais de atendimento e de trabalho, comunidades, enfim, em toda parte, para que os direitos e deveres neles estabelecidos passem a ser conhecidos e praticados por todos os brasileiros - é a tarefa de todas as idades, para que se possa criar uma vida de melhor qualidade para todas as gerações.

É fundamental que o governo e toda a sociedade brasileira reconheçam que os cidadãos da Terceira Idade constituem o mais valioso patrimônio de qualquer país que aspire ser uma nação verdadeiramente desenvolvida - não somente do ponto de vista econômico, mas ainda do social, do político e do cultural. Nós, os idosos, somos os depositários da memória cultural de nosso povo - a memória das lutas em prol da democracia, em seu sentido mais radical, de liberdade igualdade e justiça.


Praticando: 1) Você conhece as principais pautas e ações do conselho dos direitos da pessoa idosa em seu Estado e município? Quais são?
2) Como é feito o diálogo entre essas pautas e o movimento de defesa dos direitos da pessoa idosa? Há algum mecanismo de comunicação com o movimento?


Links interessantes:
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – www.presidencia.gov.br/sedh/cndi
Segunda Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento - http://www.onuportugal.pt/envelhecimento.html
Encontro Nacional da Terceira Idade - Carta à Nação - www.rcisystem.com/carta.htm

Notas
1 Tema da campanha da ONU por ocasião da 2ª Assembléia Mundial sobre Envelhecimento- 2002, Madrid - Espanha

2 Abordaremos mais sobre isto na próxima aula, cujo tema são as conferências dos direitos da pessoa idosa

3 Fonte: Palestra “Envelhecimento no Brasil: Implicações e Perspectivas das Políticas Públicas”– Marta Maria Gama Bispo de Santana (SE), proferida no IX Fórum Nacional de Coordenadores de Projetos da Terceira Idade de Instituições de Ensino Superior, outubro/2005. www.exitoeventos.com.br/terceiraidade/resumos_de_palestras.htm

4 Para maiores infromações sobre o Encontro Nacional da Terceira Idade e conhecer a integra da Carta à Nação, aprovada no Encontro, acesse o link: www.rcisystem.com/carta.htm

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