Conselhos
de Direitos Temáticos
Curso de Direitos Humanos - Módulo
III
IDOSO
Unidade
II - Principais pautas e ações
Construir
uma sociedade para todas as idades!1
O
principal mandato do Conselho Nacional
dos Direitos do Idoso é a implementação
da Política Nacional do Idoso,
instituída pela Lei n. 8.842/94,
observando-se a aplicação
do Estatuto do Idoso, promulgado em outubro
de 2003, e impulsionando a criação
de condições e ambientes
favoráveis ao processo de envelhecimento
com dignidade.
Com
esse objetivo, estão em curso as
seguintes discussões prioritárias:
1
Estruturação e funcionamento
dos Conselhos dos Direitos do Idoso
em todo o País; levantamento
da situação destes conselhos
nos Estados; organização
de endereçamento completo para
a criação de banco de
dados; e levantamento da situação
dos conselhos municipais dos direitos
do idoso.
1. 2 Rede de proteção
e defesa: qualificação
da rede e mobilização
nos Estados das instituições
públicas e privadas que atendem
pessoas idosas. Este foi o tema central
da 1ª Conferência Nacional
dos Direitos da Pessoa Idosa “Construindo
a Rede Nacional de Proteção
e Defesa da Pessoa Idosa”.
2. 3 Política Previdenciária
para pessoa idosa, no âmbito do
Ministério da Previdência
Social.
3. 4 Benefício de Prestação
Continuada; valor per capita destinado
ao atendimento à pessoa idosa
estabelecido na Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS; o Plano
de Gestão Governamental para
o desenvolvimento do Plano Nacional
do Idoso (o art. 35 do Estatuto do Idoso,
Plano Nacional de Cuidadores de Idosos
e Ações para Humanização
das Instituições de Longa
Permanência – ILPIs), no
âmbito do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à
Fome.
4. 5 Programa Nacional de Imunização,
no âmbito do Ministério
da Saúde.
Em
2006, a principal ação do
CNDI foi a elaboração e
a realização da 1ª
Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa.2
Estas discussões prepararam os
eixos temáticos debatidos nas Conferências
Estaduais e Municipais dos Direitos da
Pessoa Idosa: Rede de Proteção
ao Idoso; Violência contra Idosos;
a Saúde da Pessoa Idosa; Previdência
Social: conceituação e impactos
sociais; e Política de Assistência
Social para a Pessoa Idosa.
O
envelhecimento humano, como já
vimos, é um fenômeno mundial
da segunda metade do século XX.
Vários
estudos já apontaram para uma alteração
no perfil demográfico brasileiro
que deixará de ser o país
jovem e de jovens, em face do crescimento
do número de idosos. Projeta-se
(IBGE – Censo 2.000), que em 2025,
o Brasil contará com a 6ª
maior população, mundial,
dentre os vários países
do mundo. Isto significam 34 milhões
de pessoas com mais de 60 anos, que constituirão
14% da população total do
país. É neste contexto de
envelhecimento que as iniciativas governamentais
e não-governamentais vêm
discutindo e buscando construir alternativas
para o enfrentamento da questão
social. Equipes interdisciplinares com
a participação efetiva de
idosos têm buscado bases mais sólidas
para políticas públicas
direcionadas às pessoas idosas,
na perspectiva da superação
dos desafios. Esta também tem sido
a questão central dos conselhos
dos direitos, com vistas a influir na
deliberação e na implementação
destas políticas. As reflexões
e definições de políticas
e ações que visam a promoção
e a garantia dos direitos da pessoa idosa
acontecem no Brasil de forma articulada
com o que acontece no âmbito internacional.
O
município de Aracajú, por
exemplo, tem procurado romper com as tradicionais
representações da velhice
com o significado de improdutividade e
invalidez, implantando a cultura de velhice
ativa, movida pela lógica em que
os conteúdos da participação
e da cidadania passam a ser incorporados
a práticas oficiais dos organismos
públicos e privados, perpassando
pelo reordenamento jurídico-legal
da garantia de direitos, por meio da consolidação
da Política Municipal do Idoso
– Lei n. 2925/2001; do Estatuto
do Idoso, da Política Nacional
de Assistência Social – PNAS
/ 2004 e da Norma Operacional. Acompanhando
essa dinâmica, assiste-se ao alargamento
dos espaços públicos e privados
na Cidade de Aracaju, que busca propiciar
a vivência de experiências
coletivas, por meio da operacionalização
de serviços, programas e ações,
tais como: grupos de convivência,
previsão de acolhida, transferência
de renda, serviços de saúde,
transporte, universidades para terceira
idade, além de práticas
geradoras de inclusão social, bem
como oprotagonismo da cidadania.3
Em
São Paulo, os participantes do
Encontro Nacional da Teceira Idade,4
realizado em outubro de 2005, no Sesc
Pompéia, intitulado Avaliação
e Perspectivas da Implementação
do Estatuto do Idoso, avaliaram as aplicações
da previsão legal do Estatuto.
Na carta à Nação,
aprovada no encontro, os participantes
apresentaram avaliação e
recomendações sobre a implementação
do Estatuto do Idoso. Destacamos a seguir
alguns trechos do documento:
-
Passados 21 meses de sua entrada em vigor,
o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003)
permanece desconhecido nas esferas administrativas
federal, estadual e municipal e também
é desconhecido pela maioria dos
idosos brasileiros.
- Nossa proposta foi avaliar o quanto
dessa lei vigora efetivamente. Fomos procurar
respostas nas comunidades, nos grupos
e nas associações locais
e examinamos inúmeras experiências
em diversas partes do País. Estudamos
e discutimos a nossa lei - procuramos
as concordâncias com ela e as discordâncias
dela na realidade: nas ruas, no seio da
família, na comunidade e nos locais
de atendimento.
- Nossas observações e conclusões
sobre esses quase dois anos de vigência
do Estatuto indicam que o Poder Público
ainda está longe de cumprir a sua
parte. Mas mostram também que nós,
os idosos, assumimos definitivamente a
responsabilidade de participar da vida
nacional, rumo a um mundo melhor para
todas as gerações de brasileiros.
- Nas reuniões preparatórias
- e durante esse Encontro Nacional -,
diversos grupos de idosos, das várias
regiões brasileiras, discutiram
o eEstatuto, examinando as grandes questões
que afetam o nosso dia-a-dia. O que se
segue são as principais conclusões
e propostas em cada um dos títulos
abordados.
DO
DIREITO À SAÚDE (Artigos
15 a 19)
Definida
pela Organização Mundial
de Saúde (OMS) como o completo
bem-estar físico, mental e social,
e não somente a ausência
de doença, a saúde é
o bem mais importante de qualquer ser
humano.
Segundo
a Constituição Brasileira,
a saúde é direito de todos
e dever do Estado. E, de acordo com o
Estatuto, cabe ao Estado assegurar a atenção
integral à saúde do idoso
por intermédio do Sistema Único
de Saúde - SUS. No entanto, a "atenção
integral à saúde" prometida
pelo Estatuto é um processo maior
e mais complexo que o atendimento deficiente
atualmente prestado pelo SUS.
Criado
há 17 anos, o SUS é inoperante
e ineficiente diante do Estatuto: direitos
são desrespeitados; falta atendimento
domiciliar, inexistem programas permanentes
de prevenção de doenças
crônico-degenerativas; faltam recursos
e medicamentos, faltam instalações
físicas e equipamentos adequados.
Foi sugerido que:
• a rede de atendimento do SUS seja
totalmente informatizada para dar mais
eficiência e agilidade no atendimento
aos idosos e à população
em geral.
• se acelere a criação
das unidades de referência nas várias
regiões, com equipes especializadas
para atendimento de qualidade ao idoso
e com destaque à humanização
dos serviços de saúde. Essas
unidades também deveriam estar
abertas aos grupos de idosos para concentrar
também atividades culturais, sociais
e outras.
• se faça valer o disposto
no Art. 15, §2, que veda a discriminação
do idoso nos planos de saúde através
da "cobrança de valores diferenciados
em razão da idade", não
cedendo às pressões das
empresas desse setor e combatendo o monopólio
que algumas delas tentam impor em determinadas
regiões.
• se acelere o processo de implantação
de Centros-Dia/Hospitais-Dia, em todo
o Brasil, o que é absolutamente
necessário para o atendimento de
uma parcela importante da população
idosa.
• as campanhas de vacinação
de idosos, em todo o Brasil sejam programadas
segundo o ciclo climático de cada
região.
• se faça cumprir, de forma
simples e desburocratizada, o disposto
no Art. 15 §2 do Estatuto, que determina
o fornecimento gratuito de medicamentos,
especialmente os de uso continuado, próteses,
órteses e outros recursos necessários
ao tratamento, habilitação
e reabilitação.
DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL (Artigos 29 a
31)
• É importantíssimo
continuar na luta pela autonomia da Previdência
Social, pela aplicação dos
recursos do governo federal e pela criação
de uma forma de gestão transparente,
quadripartite (governo, empresários,
trabalhadores da ativa, aposentados e
pensionistas).
• Vamos prosseguir exigindo a recomposição
das aposentadorias e pensões com
base no número de salários
mínimos na data de sua concessão,
lembrando que para a grande maioria dos
idosos, a única fonte de renda
é a Previdência Social.
• Outra reivindicação
fundamental é a utilização
do mesmo percentual atribuído ao
reajuste do salário mínimo
para o reajuste do valor das aposentadorias.
• Exigimos também o fim do
desvio dos recursos da Seguridade Social
para o financiamento de outras necessidades
do governo. O dinheiro arrecadado pela
Seguridade deve ser usado somente para
atender os orçamentos da Saúde,
da Previdência e da Assistência
Social.
• Outro aspecto que não pode
ser esquecido é que o Estado deve
criar mecanismos para agilizar o processo
de concessão das aposentadorias,
seja através da capacitação
de pessoal para o bom atendimento aos
idosos, seja facilitando o cumprimento
das exigências para o encaminhamento
e a aprovação dos processos.
DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL (Artigos 33 a
36)
•
É preciso enfrentar o desafio de
lutar pela manutenção e
pela ampliação dos programas
de proteção social existentes;
aumentar e qualificar a rede das entidades
de longa permanência, para a efetiva
proteção, abrigo e alimentação
e oferta de atividades socioeducativas.
• Prosseguiremos lutando pela manutenção
do Benefício de Prestação
Continuada, exigindo a alteração
do limite de renda per capita de 1/4 do
salário mínimo para um salário
mínimo - e a extensão desse
benefício também aos idosos
em situação de vulnerabilidade
na faixa dos 60 aos 64 anos de idade.
• Nos casos em que um idoso é
mantido por um aposentado ou pensionista
que recebe apenas um salário mínimo,
deve ser respeitado o mesmo critério
do Estatuto para a concessão do
benefício, não podendo ser
contada a aposentadoria ou a pensão
na composição da renda per
capita.
• É fundamental a criação
de novas entidades públicas de
longa permanência, cujo número
é insuficiente para atender às
necessidades da população
idosa, fortalecendo a rede de proteção
aos idosos em situação de
vulnerabilidade.
DA
FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES
DE ATENDIMENTO (Artigos 52 a 55)
A cada dia são criadas novas instituições,
apontando para a expansão de um
mercado bastante lucrativo de serviços
aos idosos. Segundo o Estatuto, cabe ao
Ministério Público, à
Vigilância Sanitária e aos
Conselhos de Idosos a apuração
de irregularidades em entidades governamentais
e não-governamentais.
Contudo,
a fiscalização dessas entidades
tem sido deficiente: falta pessoal capacitado
para este trabalho na área da saúde;
o Ministério Público conta
com poucas varas especializadas para essa
fiscalização e os Conselhos
de Idosos, especialmente em âmbito
municipal, não estão capacitados
e instrumentalizados para exercer o seu
papel fiscalizador.
•
É preciso que seja intensificada
e ampliada a fiscalização
das entidades de atendimento aos idosos,
com o objetivo de melhorar o padrão
dos serviços, garantindo a proteção
e o respeito que o Estatuto prescreve
para eles.
• É necessário capacitar
e instrumentalizar os Conselhos de Idosos,
para garantir a função fiscalizadora
que lhes é atribuída nos
Artigos 52 e 53 do Estatuto e também
intensificar o seu relacionamento com
entidades como os Conselhos Municipais
de Assistência Social, para assegurar
o atendimento às regras básicas
e o conhecimento de todos os aspectos
do funcionamento das instituições.
• É preciso, sobretudo, estimular
a criação dos Conselhos
Estaduais e Municipais de Idosos, nos
Estados e municípios onde ainda
não existem e reivindicar a disponibilização
de recursos para seu efetivo funcionamento.
DOS
CRIMES CONTRA A PESSOA IDOSA (Artigos
93 a 108)
•
Criar delegacias e varas especiais de
juizado de idosos em todo o País.
• Formar equipes policiais especializadas,
devidamente treinadas no atendimento às
necessidades específicas dos idosos.
• Incentivar a realização
de campanhas educativas, em todos os níveis,
esclarecendo a população
e sensibilizando as comunidades em relação
aos crimes praticados contra os idosos.
• Estimular a aplicação
de penas alternativas, de caráter
educativo, para os agressores.
• Criar casas de passagem para idosos
necessitados de proteção
judicial, à semelhança das
já existentes para crianças,
adolescentes e mulheres.
• Pressionar o Ministério
Público no sentido de coibir a
propaganda enganosa de produtos financeiros
destinados a idosos e abusos como a retenção
dos cartões magnéticos do
INSS, a título de garantia de pagamento
dos empréstimos, como vêm
ocorrendo em alguns casos.
• A pressão dos idosos organizados
é fundamental, no sentido de fazer
que as denúncias sejam efetivamente
apuradas e os culpados sejam punidos pelos
seus crimes.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
O
Estatuto do Idoso ainda é desconhecido.
Até nas grandes cidades, que em
geral já começam a implementar
políticas públicas dirigidas
a idosos, grande parte da população
ignora a sua existência. É
fundamental a mobilização
dos idosos e suas organizações,
de toda sociedade brasileira, empenhadas
na criação e efetivação
de uma política de envelhecimento,
para que o Brasil possa se preparar para
o envelhecimento populacional das próximas
décadas.
É
necessário realizar um grande esforço
de divulgação e discussão
do Estatuto do Idoso em escolas, faculdades,
órgãos públicos,
locais de atendimento e de trabalho, comunidades,
enfim, em toda parte, para que os direitos
e deveres neles estabelecidos passem a
ser conhecidos e praticados por todos
os brasileiros - é a tarefa de
todas as idades, para que se possa criar
uma vida de melhor qualidade para todas
as gerações.
É
fundamental que o governo e toda a sociedade
brasileira reconheçam que os cidadãos
da Terceira Idade constituem o mais valioso
patrimônio de qualquer país
que aspire ser uma nação
verdadeiramente desenvolvida - não
somente do ponto de vista econômico,
mas ainda do social, do político
e do cultural. Nós, os idosos,
somos os depositários da memória
cultural de nosso povo - a memória
das lutas em prol da democracia, em seu
sentido mais radical, de liberdade igualdade
e justiça.
Praticando: 1) Você conhece as principais
pautas e ações do conselho
dos direitos da pessoa idosa em seu Estado
e município? Quais são?
2) Como é feito o diálogo
entre essas pautas e o movimento de defesa
dos direitos da pessoa idosa? Há
algum mecanismo de comunicação
com o movimento?
Links interessantes:
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
– www.presidencia.gov.br/sedh/cndi
Segunda Assembléia Mundial sobre
o Envelhecimento - http://www.onuportugal.pt/envelhecimento.html
Encontro Nacional da Terceira Idade -
Carta à Nação - www.rcisystem.com/carta.htm
Notas
1 Tema
da campanha da ONU por ocasião
da 2ª Assembléia Mundial sobre
Envelhecimento- 2002, Madrid - Espanha
2
Abordaremos mais sobre isto na próxima
aula, cujo tema são as conferências
dos direitos da pessoa idosa
3
Fonte: Palestra “Envelhecimento
no Brasil: Implicações e
Perspectivas das Políticas Públicas”–
Marta Maria Gama Bispo de Santana (SE),
proferida no IX Fórum Nacional
de Coordenadores de Projetos da Terceira
Idade de Instituições de
Ensino Superior, outubro/2005. www.exitoeventos.com.br/terceiraidade/resumos_de_palestras.htm
4
Para maiores infromações
sobre o Encontro Nacional da Terceira
Idade e conhecer a integra da Carta à
Nação, aprovada no Encontro,
acesse o link: www.rcisystem.com/carta.htm
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