Conselhos
de Direitos Temáticos
Curso de Direitos Humanos - Módulo
III
Conselho
dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade
I - Programas, projetos e campanhas de
promoção dos direitos das
crianças e adolescentes
Vários
programas, projetos e campanhas foram
elaborados e implementados, tendo em vista
a realidade de violação
dos direitos da população
infanto-juvenil, as deliberações
do Conanda e das conferências, a
fim de enfrentar estas violações
e promover direitos. São iniciativas
de abrangência nacional, estadual
e municipal, coordenadas por órgãos
governamentais, em articulação
com as organizações da sociedade
civil. Relacionamos a seguir algumas destas
iniciativas.
Programa
Pró-Conselho Brasil
Para consolidar a política destinada
à criança e ao adolescente,
e, conseqüentemente, o seu instrumental
legal, o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), a Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República (SEDH)/PR e o Conselho
Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (Conanda) , em aliança
estratégica com o Instituto Telemig
Celular, elaboraram o Programa Pró-Conselho
Brasil.
Coordenado pela Secretaria Especial dos
Direitos Humanos, esse programa tem o
propósito de buscar caminhos para
ampliar a criação e fortalecer
Conselhos dos Direitos da Criança
e do Adolescente, Conselhos Tutelares
e Fundos da Infância em todo o Brasil,
contribuindo para que os conselheiros
sejam mais capacitados, mais alinhados
com métodos eficazes e desenvolvam
trabalhos que, efetivamente, provoquem
impacto sobre a qualidade de vida das
crianças e dos adolescentes brasileiros.
O Programa é composto por quatro
projetos:
1 Conhecendo a Realidade – diagnóstico
da situação dos conselhos;
2 Conselhos do Brasil – apoio à
criação de conselhos de
direitos e tutelares;
3 Fundo Amigo – fortalecimento dos
fundos dos direitos da criança
e do adolescente; e
4 Capacitação – de
formação de conselheiros
tutelares e dos direitos da criança
e do adolescente.
Combate
ao Trabalho Infantil
O trabalho infantil, nestas últimas
duas décadas, vem obtendo especial
atenção da sociedade civil
organizada, do poder público, dos
empregadores, dos trabalhadores e das
agências de cooperação
internacional.1
Na aula cinco mencionamos algumas ações
articuladas pelo Conanda e Fórum
Nacional PETI. Abaixo, apresentamos o
programa governamental de prevenção
e erradicação do trabalho
infantil.
Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (Peti)2
É um programa de transferência
direta de renda do governo federal para
famílias de crianças e adolescentes
envolvidos no trabalho precoce.
O Programa tem por objetivo erradicar
as chamadas piores formas de trabalho
infantil no País, aquelas consideradas
perigosas, penosas, insalubres ou degradantes.
Para isso, o Petti concede uma bolsa às
famílias desses meninos e meninas,
em substituição à
renda que traziam para casa. Em contrapartida,
as famílias têm que matricular
seus filhos na escola e fazê-los
freqüentar a jornada ampliada.
Seu público-alvo são as
famílias com crianças e
adolescentes na faixa etária dos
sete aos 15 anos, envolvidos em atividades
consideradas como as piores formas de
trabalho infantil. Essas atividades foram
regulamentadas pela Portaria nº 20,
de 13 de setembro de 2001, da Secretaria
de Inspeção do Trabalho,
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre elas, podem ser citadas as atividades
em carvoarias, olarias, no corte de cana-de-açúcar,
nas plantações de fumo e
lixões.
Como
funciona o programa:
Os Estados, por intermédio dos
seus órgãos gestores de
Assistência Social, realizam um
levantamento dos casos de trabalho infantil
que ocorrem em seus municípios.
Esse levantamento é apresentado
às Comissões Estaduais de
Erradicação do Trabalho
Infantil para validação
e estabelecimento de critérios
de prioridade para atendimento às
situações de trabalho infantil
identificadas – como, por exemplo,
o atendimento preferencial aos municípios
em pior situação econômica
ou das atividades mais prejudiciais à
saúde e segurança da criança
e do adolescente.
As
demandas validadas pela Comissão
Estadual são submetidas à
Comissão Intergestora Bipartite
(CIB), para pactuação. As
necessidades pactuadas são informadas
ao Ministério do Desenvolvimento
Social (MDS), com a relação
nominal das crianças e adolescentes
a serem atendidos e as respectivas atividades
econômicas exercidas. O MDS aprova
e informa ao Estado as etapas a serem
cumpridas, pelos municípios, para
implantação do Programa.
São elas:
- Inserção das famílias
no Cadastro Único dos Programas
Sociais do Governo Federal, informando,
no campo 270, a atividade exercida pelas
crianças.
- Inserção ou reinserção
das crianças e adolescentes na
escola.
- Seleção, capacitação
e contratação dos monitores
que trabalharão na jornada ampliada.
- Documentação das famílias
(que deve ser viabilizada).
- Estruturação de espaços
físicos para a execução
da jornada ampliada.
- Disponibilização de transporte
para as crianças e adolescentes,
principalmente para as que se encontrarem
em área rural.
- Encaminhamento do Plano de ação
devidamente preenchido e assinado pelo
gestor municipal que, posteriormente,
será enviado pelo Estado ao MDS.
- Envio da declaração emitida
pela Comissão Municipal de Erradicação
do Trabalho Infantil, declarando o cumprimento
de todas as etapas e atentando o efetivo
funcionamento do programa.
Famílias,
cujas crianças exercem atividades
típicas da área urbana,3
têm direito à bolsa mensal
no valor de R$ 40 por criança.
As que exercem atividades típicas
da área rural recebem R$ 25 ao
mês, para cada criança cadastrada.
Além
da bolsa, o programa destina R$ 20 nas
áreas rurais e R$ 10 nas áreas
urbanas (por criança ou adolescente)
à denominada Jornada Escolar Ampliada,
para o desenvolvimento, em período
extracurricular, de atividades de reforço
escolar, alimentação, ações
esportivas, artísticas e culturais.
Tais recursos são repassados aos
municípios a fim de que a gestão
execute as ações necessárias
à permanência das crianças
e adolescentes na Jornada Escolar Ampliada.
O
Petti prevê, ainda, o repasse de
recursos aos municípios para que
as famílias inscritas sejam contempladas
com ações de Ampliação
e Geração de Renda, consolidando,
ainda mais, a erradicação
do trabalho infantil.
Para
receber a bolsa do programa, as famílias
têm que assumir compromissos com
o governo federal, garantindo:
- freqüência mínima
das crianças e adolescentes na
escola e na jornada ampliada equivalente
a 75% do período total;
- afastamento definitivo das crianças
e adolescentes menores de 16 anos do trabalho;
- participação das famílias
nas ações sócio-educativas
e de ampliação e geração
de renda que lhes forem oferecida.
As
ações de controle são
executadas pelos municípios.
Serviços
Centros
de Referência - Enfrentamento ao
Abuso e Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes
Os Centros de Referência são
as bases físicas do Programa Sentinela,
implantadas nos municípios para
o atendimento às crianças,
aos adolescentes e às famílias
em situação de violência
sexual.4
Nesses espaços, são executadas
ações especializadas de
atendimento e de proteção
imediata às crianças e aos
adolescentes, tais como abordagem educativa,
atendimento multiprofissional especializado,
apoio psicossocial e jurídico,
acompanhamento permanente, abrigo por
24 horas (quando for o caso) e oferta
de retaguarda ao sistema de garantia de
direitos.
Os
Centros e Serviços de Referência
devem fazer parte de uma rede de proteção
social.
Por
conta de diversos fatores, o abuso e a
exploração sexual comercial
não são de fácil
percepção e quantificação.
Entretanto, por meio de diagnósticos,
foram definidas as seguintes áreas
vulneráveis e prioritárias
para implantação e implementação
dos Centros e Serviços: capitais,
regiões metropolitanas, regiões
portuárias e ribeirinhas, reservas
indígenas, entroncamentos rodoviários,
zonas de garimpo, áreas com obras
de impacto em andamento e pólos
turísticos.
Para
a implantação do programa,
o município deverá:
- contar com diagnóstico mínimo
sobre a situação de violência
contra crianças, adolescentes e
suas famílias;
- apresentar Plano de Ações
Integradas de Enfrentamento à Violência
Sexual Infanto-Juvenil, devidamente aprovado
pelos Conselhos de Assistência Social
e Conselhos dos Direitos da Criança
e do Adolescente;
- ter implantado e manter em funcionamento
o Conselho Tutelar;
- ter demanda registrada nos Conselhos
Tutelares, de preferência pelo Sistema
de Informação para a Criança
e o Adolescente;
- apresentar aprovação do
Programa pelos Conselhos Municipais de
Assistência Social e dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
- garantir, no Orçamento Público,
a destinação de recursos
próprios a Programas de Trabalho,
Atividades ou Rubricas específicas
para o financiamento das ações
decorrentes dos Planos Municipais de Enfrentamento
à Violência Sexual Infanto-Juvenil.
Disque
Denúncia Nacional de Abuso e Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes
– Disque 100
O Disque Denúncia é uma
porta pública de entrada da denúncia.
Sua função é ouvir
a alegação, fazer o acolhimento
da denúncia, prestar informações
sobre os encaminhamentos e providências
a serem tomadas pelos órgãos
responsáveis em atender a notificação.
O Disque não investiga e não
colhe depoimento. É uma porta de
trânsito da denúncia à
notificação.5
Seus
objetivos são:
• Buscar a CESSAÇÃO
IMEDIATA DA VIOLÊNCIA revelada na
denúncia;
• ENCAMINHAR de forma responsável
a denúncia aos órgãos
de defesa e responsabilização.
• ANALISAR o Banco de Dados do Sistema,
de âmbito nacional; e
• DIVULGAR OS DADOS aos parceiros,
para subsidiar ações e políticas
públicas de enfrentamento da violência
sexual contra crianças e adolescentes.
O
Disque Denúncia funciona em quatro
níveis de operacionalização,
quais sejam:
1) Tele atendimento: escuta e registro
das denúncias (call center). Neste
nível de operacionalização
é garantido o anonimato do denunciante;
o encaminhamento se dá em 24 horas;
mas, em caso de urgência, o encaminhamento
é imediato.
2) Triagem, análise, encaminhamento
e monitoramento das denúncias encaminhadas
aos órgãos de atendimento,
defesa e responsabilização.
O sistema de encaminhamento e monitoramento
on-line será implementado, inicialmente,
em áreas piloto, em regiões
metropolitanas e nos estados dos municípios
do PAIR. Posteriormente será ampliando
para os demais estados.
3) Tratamento estatístico do banco
de dados. Gera informações
quantitativas e qualitativas para subsidiar
políticas públicas de enfrentamento
da violência sexual contra crianças
e adolescentes, em nível local.
4) Articulação e comunicação.
Interage, por meio dos órgãos
de controle social, junto às instâncias
de defesa e responsabilização,
buscando providências para as situações
em que peculiaridades da denúncia
não estejam atendidas nos procedimentos
adotados, visando a resolubilidade da
denúncia.
Capacitação
de Profissionais do SUS para perceber
abuso sexual em jovens6
O
Ministério da Saúde (MS)
lançou em 18 de maio de 2006, no
Dia Nacional de Combate à Exploração
ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes,
o Marco Teórico e Referencial da
Saúde Sexual e Reprodutiva dessa
parcela da população. Os
profissionais de saúde que trabalham
nas 40 mil unidades do Sistema Único
de Saúde (SUS) serão capacitados
para perceber indícios de violência
sexual e maus-tratos vividos por crianças
e adolescentes.
O
documento estabelece diretrizes para o
atendimento à saúde do jovem
na rede SUS. Além de prepará-los
para perceber sinais de agressão,
os profissionais de saúde serão
orientados a respeitar a individualidade
e a privacidade do paciente. O Marco Teórico
foi elaborado para garantir os direitos
estabelecidos pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente.
Pela
primeira vez, o tema é tratado
oficialmente. O Marco Teórico aborda
o assunto de forma ética e não
preconceituosa. Leva em consideração,
principalmente, os direitos dos jovens.
Com esta ação, o Ministério
da Saúde pretende auxiliar jovens
e crianças a usufruírem
dos seus direitos sexuais e reprodutivos
com responsabilidade.
O
Ministério distribuirá o
documento para gestores, profissionais
de saúde e de educação.
O Marco Teórico também estará
disponível para entidades de movimentos
sociais e universidades.
Violência
– Dados da Organização
Mundial de Saúde (OMS) mostram
que crianças e adolescentes são
vítimas constantes da violência,
com destaque para o abuso sexual. Segundo
a OMS, uma em cada três meninas
no Brasil sofre agressão.
Estatísticas
do Disque Denúncia, da Secretaria
Especial de Direitos Humanos da Presidência
da República, mostram que, a cada
oito minutos, uma criança é
vítima de abuso sexual no País;
por ano, são registrados 60 mil
casos. Em 80% das ocorrências, as
vítimas são meninas com
idade entre dois a dez anos. Atualmente,
apenas 2% dos ataques são denunciados.
Quando
agredidos, os jovens dão sinais
de fácil observação.
A mudança no comportamento é
o primeiro alerta. Passam a apresentar
falta de apetite e sintomas de depressão,
por exemplo.
Campanhas
Unidos com as crianças e os adolescentes
– Unidos vamos vencer a aids!7
Proteger crianças e adolescentes
brasileiros do HIV/Aids é o principal
objetivo desta Campanha do Fundo das Nações
Unidas para a Infância (Unicef)
em parceria com o Programa Nacional de
DST e Aids do Ministério da Saúde
e organizações de defesa
dos direitos da criança e do adolescente.8
As estratégias da campanha no País
estão baseadas em quatro linhas
de ação principais de combate
à epidemia do HIV/Aids:9
1 Zerar a transmissão vertical
do HIV até 2008.
2 Estabelecer um programa nacional de
prevenção para 7 milhões
de adolescentes até o final de
2006.
3 Ampliar o acesso aos medicamentos anti-retrovirais.
4 Aperfeiçoar os serviços
de testagem rápida e tratamento
nos países da Cooperação
Sul-Sul
No
Brasil, a epidemia também afeta
a vida de milhares de crianças
e adolescentes. Os desafios são
grandes, mas o Unicef acredita que será
possível avançar na prevenção
do HIV, dando prioridade às gestantes,
às crianças pequenas afetadas
pela epidemia e aos adolescentes.
Para
as mulheres grávidas, o objetivo
é orientá-las para a importância
do teste do HIV antes ou durante a gestação.
Se a mulher tem o vírus, o tratamento
precoce é eficaz e previne que
os bebês nasçam com ele.
Os
adolescentes também são
outra prioridade para o Unicef. Estimulados
e apoiados, eles devem ter acesso à
informação sobre prevenção
e também a serviços de saúde,
de educação e participação
comunitária para que se protejam,
ao mesmo tempo em que crescem e se desenvolvem
com saúde e em paz.
Prevenção
entre adolescentes e jovens –
Mais da metade das novas infecções
de HIV que ocorrem todo ano no Brasil
afetam adolescentes e jovens com idade
entre 15 e 24 anos. A fim de proteger
milhões de adolescentes brasileiros,
um dos maiores objetivos da campanha do
Unicef no País é criar programas
de prevenção com a participação
dos próprios adolescentes.
Uma
pesquisa realizada pelo Unicef em 2003
mostrou que 32,8% dos adolescentes brasileiros,
com idade entre 12 e 17 anos, declaram-se
sexualmente ativos. Isso significa que
quase sete milhões de meninos e
meninas mantêm relações
sexuais antes dos 18 anos e precisam,
portanto, de informações
adequadas sobre as melhores formas de
prevenção do HIV, além
dos serviços gratuitos de testagem
e de aconselhamento sobre HIV/Aids.
As
meninas são especialmente vulneráveis.
Dos 3,2 milhões de mulheres brasileiras
grávidas todo ano, cerca de 340
mil são adolescentes de até
17 anos.
Praticando:
1) Você conhece os programas de
promoção e defesa dos direitos
das crianças e dos adolescentes
em seu município e Estado? Quais
são?
2) Existe uma rede de serviços
para encaminhamento dos casos de violação
de direitos?
3) Caso existam estes programas e serviços,
eles contribuem para o enfrentamento das
violações dos direitos das
crianças e dos adolescentes? Os
Conselhos tem interferido para a mudança
da realidade de violações
dos direitos desta população?
4) Na sua avaliação, seriam
necessários outros programas ou
serviços de atenção
às crianças e adolescentes?
5) Quais são as principais campanhas
de promoção dos direitos
das crianças e dos adolescentes
em seu Estado e município? O movimento
de defesa dos direitos da criança
e do adolescente tem contribuído
na elaboração destas campanhas?
Links interessantes:
• Legislação sobre
proibição do trabalho infantil
– http://www.mds.gov.br/programas/programas04_03.asp
• Programa Pro-Conselho Brasil –
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/spdca/procon/
• Projeto Trevo de 4 folhas: uma
estratégia para redução
da mortalidade materna e infantil - http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=20462
• GUIA DE ORIENTAÇÃO
TÉCNICA – SUAS Nº 1
- Proteção Social Básica
de Assistência Social - http://www.mds.gov.br/secretarias/guia_orientacao_tecnica.pdf
• Proteção Social
Básica para Juventude - Orientação
para a implantação do Projeto
Agente Jovem de Desenvolvimento Social
e Humano - http://www.mds.gov.br/secretarias/protecao_social_basica_juventude.pdf
• Comitê Nacional de Enfrentamento
à Violência Sexual Contra
Crianças e Adolescentes –
http://www.comitenacional.org.br/
Notas
1 Fonte:
Análise situacional do Programa
de Erradicação do Trabalho
Infantil (PETI) Fundo das Nações
Unidas para a Infância (Unicef),
maio de 2004, conheça o documento,
acessando-o no site: http://www.mds.gov.br/programas/relatorio_final_peti.pdf
2
Fonte: Secretaria Nacional de Assistência
Social (SNAS)-Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (PETI)
3
O MDS considera como área urbana
somente as capitais, regiões metropolitanas
e municípios com mais de 250 mil
habitantes
4
Para informações sobre os
centros de referência nos municípios,
acesse o link: http://www.mds.gov.br/programas/programas03_02.asp
5
Fontes: Relatório Colóquio
de Notificação – 2003
e 1º Seminário do disque denúncia
nacional, realizado em março de
2006 pela Secretaria Especial de Direitos
Humanosda Presidência da República,
em parceria com CECRIA, PETROBRÁS
e ÁGERE
6
Fonte: Ministério da Saúde
7
Fonte: Unicef – http://www.unicef.org/brazil/campanha_aids3.htm
8
Saiba mais acessando o site: http://www.unicef.org/brazil/campanha_aids4.htm
9
Conheça cada uma das estratégias
no site: http://www.unicef.org/brazil/campanha_aids7.htm
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