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Conselhos de Direitos Temáticos
Curso de Direitos Humanos - Módulo III

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

Unidade I - Programas, projetos e campanhas de promoção dos direitos das crianças e adolescentes

Vários programas, projetos e campanhas foram elaborados e implementados, tendo em vista a realidade de violação dos direitos da população infanto-juvenil, as deliberações do Conanda e das conferências, a fim de enfrentar estas violações e promover direitos. São iniciativas de abrangência nacional, estadual e municipal, coordenadas por órgãos governamentais, em articulação com as organizações da sociedade civil. Relacionamos a seguir algumas destas iniciativas.

Programa Pró-Conselho Brasil
Para consolidar a política destinada à criança e ao adolescente, e, conseqüentemente, o seu instrumental legal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH)/PR e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) , em aliança estratégica com o Instituto Telemig Celular, elaboraram o Programa Pró-Conselho Brasil.

Coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, esse programa tem o propósito de buscar caminhos para ampliar a criação e fortalecer Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos da Infância em todo o Brasil, contribuindo para que os conselheiros sejam mais capacitados, mais alinhados com métodos eficazes e desenvolvam trabalhos que, efetivamente, provoquem impacto sobre a qualidade de vida das crianças e dos adolescentes brasileiros.

O Programa é composto por quatro projetos:
1 Conhecendo a Realidade – diagnóstico da situação dos conselhos;
2 Conselhos do Brasil – apoio à criação de conselhos de direitos e tutelares;
3 Fundo Amigo – fortalecimento dos fundos dos direitos da criança e do adolescente; e
4 Capacitação – de formação de conselheiros tutelares e dos direitos da criança e do adolescente.

Combate ao Trabalho Infantil
O trabalho infantil, nestas últimas duas décadas, vem obtendo especial atenção da sociedade civil organizada, do poder público, dos empregadores, dos trabalhadores e das agências de cooperação internacional.1 Na aula cinco mencionamos algumas ações articuladas pelo Conanda e Fórum Nacional PETI. Abaixo, apresentamos o programa governamental de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)2
É um programa de transferência direta de renda do governo federal para famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce.

O Programa tem por objetivo erradicar as chamadas piores formas de trabalho infantil no País, aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes. Para isso, o Petti concede uma bolsa às famílias desses meninos e meninas, em substituição à renda que traziam para casa. Em contrapartida, as famílias têm que matricular seus filhos na escola e fazê-los freqüentar a jornada ampliada.

Seu público-alvo são as famílias com crianças e adolescentes na faixa etária dos sete aos 15 anos, envolvidos em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil. Essas atividades foram regulamentadas pela Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre elas, podem ser citadas as atividades em carvoarias, olarias, no corte de cana-de-açúcar, nas plantações de fumo e lixões.

Como funciona o programa:
Os Estados, por intermédio dos seus órgãos gestores de Assistência Social, realizam um levantamento dos casos de trabalho infantil que ocorrem em seus municípios. Esse levantamento é apresentado às Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil para validação e estabelecimento de critérios de prioridade para atendimento às situações de trabalho infantil identificadas – como, por exemplo, o atendimento preferencial aos municípios em pior situação econômica ou das atividades mais prejudiciais à saúde e segurança da criança e do adolescente.

As demandas validadas pela Comissão Estadual são submetidas à Comissão Intergestora Bipartite (CIB), para pactuação. As necessidades pactuadas são informadas ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), com a relação nominal das crianças e adolescentes a serem atendidos e as respectivas atividades econômicas exercidas. O MDS aprova e informa ao Estado as etapas a serem cumpridas, pelos municípios, para implantação do Programa. São elas:
- Inserção das famílias no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, informando, no campo 270, a atividade exercida pelas crianças.
- Inserção ou reinserção das crianças e adolescentes na escola.
- Seleção, capacitação e contratação dos monitores que trabalharão na jornada ampliada.
- Documentação das famílias (que deve ser viabilizada).
- Estruturação de espaços físicos para a execução da jornada ampliada.
- Disponibilização de transporte para as crianças e adolescentes, principalmente para as que se encontrarem em área rural.
- Encaminhamento do Plano de ação devidamente preenchido e assinado pelo gestor municipal que, posteriormente, será enviado pelo Estado ao MDS.
- Envio da declaração emitida pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, declarando o cumprimento de todas as etapas e atentando o efetivo funcionamento do programa.

Famílias, cujas crianças exercem atividades típicas da área urbana,3 têm direito à bolsa mensal no valor de R$ 40 por criança. As que exercem atividades típicas da área rural recebem R$ 25 ao mês, para cada criança cadastrada.

Além da bolsa, o programa destina R$ 20 nas áreas rurais e R$ 10 nas áreas urbanas (por criança ou adolescente) à denominada Jornada Escolar Ampliada, para o desenvolvimento, em período extracurricular, de atividades de reforço escolar, alimentação, ações esportivas, artísticas e culturais. Tais recursos são repassados aos municípios a fim de que a gestão execute as ações necessárias à permanência das crianças e adolescentes na Jornada Escolar Ampliada.

O Petti prevê, ainda, o repasse de recursos aos municípios para que as famílias inscritas sejam contempladas com ações de Ampliação e Geração de Renda, consolidando, ainda mais, a erradicação do trabalho infantil.

Para receber a bolsa do programa, as famílias têm que assumir compromissos com o governo federal, garantindo:
- freqüência mínima das crianças e adolescentes na escola e na jornada ampliada equivalente a 75% do período total;
- afastamento definitivo das crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho;
- participação das famílias nas ações sócio-educativas e de ampliação e geração de renda que lhes forem oferecida.

As ações de controle são executadas pelos municípios.


Serviços

Centros de Referência - Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Os Centros de Referência são as bases físicas do Programa Sentinela, implantadas nos municípios para o atendimento às crianças, aos adolescentes e às famílias em situação de violência sexual.4

Nesses espaços, são executadas ações especializadas de atendimento e de proteção imediata às crianças e aos adolescentes, tais como abordagem educativa, atendimento multiprofissional especializado, apoio psicossocial e jurídico, acompanhamento permanente, abrigo por 24 horas (quando for o caso) e oferta de retaguarda ao sistema de garantia de direitos.

Os Centros e Serviços de Referência devem fazer parte de uma rede de proteção social.

Por conta de diversos fatores, o abuso e a exploração sexual comercial não são de fácil percepção e quantificação. Entretanto, por meio de diagnósticos, foram definidas as seguintes áreas vulneráveis e prioritárias para implantação e implementação dos Centros e Serviços: capitais, regiões metropolitanas, regiões portuárias e ribeirinhas, reservas indígenas, entroncamentos rodoviários, zonas de garimpo, áreas com obras de impacto em andamento e pólos turísticos.

Para a implantação do programa, o município deverá:
- contar com diagnóstico mínimo sobre a situação de violência contra crianças, adolescentes e suas famílias;
- apresentar Plano de Ações Integradas de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, devidamente aprovado pelos Conselhos de Assistência Social e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- ter implantado e manter em funcionamento o Conselho Tutelar;
- ter demanda registrada nos Conselhos Tutelares, de preferência pelo Sistema de Informação para a Criança e o Adolescente;
- apresentar aprovação do Programa pelos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- garantir, no Orçamento Público, a destinação de recursos próprios a Programas de Trabalho, Atividades ou Rubricas específicas para o financiamento das ações decorrentes dos Planos Municipais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil.

Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Disque 100
O Disque Denúncia é uma porta pública de entrada da denúncia. Sua função é ouvir a alegação, fazer o acolhimento da denúncia, prestar informações sobre os encaminhamentos e providências a serem tomadas pelos órgãos responsáveis em atender a notificação. O Disque não investiga e não colhe depoimento. É uma porta de trânsito da denúncia à notificação.5

Seus objetivos são:
• Buscar a CESSAÇÃO IMEDIATA DA VIOLÊNCIA revelada na denúncia;
• ENCAMINHAR de forma responsável a denúncia aos órgãos de defesa e responsabilização.
• ANALISAR o Banco de Dados do Sistema, de âmbito nacional; e
• DIVULGAR OS DADOS aos parceiros, para subsidiar ações e políticas públicas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

O Disque Denúncia funciona em quatro níveis de operacionalização, quais sejam:
1) Tele atendimento: escuta e registro das denúncias (call center). Neste nível de operacionalização é garantido o anonimato do denunciante; o encaminhamento se dá em 24 horas; mas, em caso de urgência, o encaminhamento é imediato.
2) Triagem, análise, encaminhamento e monitoramento das denúncias encaminhadas aos órgãos de atendimento, defesa e responsabilização. O sistema de encaminhamento e monitoramento on-line será implementado, inicialmente, em áreas piloto, em regiões metropolitanas e nos estados dos municípios do PAIR. Posteriormente será ampliando para os demais estados.
3) Tratamento estatístico do banco de dados. Gera informações quantitativas e qualitativas para subsidiar políticas públicas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, em nível local.
4) Articulação e comunicação. Interage, por meio dos órgãos de controle social, junto às instâncias de defesa e responsabilização, buscando providências para as situações em que peculiaridades da denúncia não estejam atendidas nos procedimentos adotados, visando a resolubilidade da denúncia.

Capacitação de Profissionais do SUS para perceber abuso sexual em jovens6

O Ministério da Saúde (MS) lançou em 18 de maio de 2006, no Dia Nacional de Combate à Exploração ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, o Marco Teórico e Referencial da Saúde Sexual e Reprodutiva dessa parcela da população. Os profissionais de saúde que trabalham nas 40 mil unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) serão capacitados para perceber indícios de violência sexual e maus-tratos vividos por crianças e adolescentes.

O documento estabelece diretrizes para o atendimento à saúde do jovem na rede SUS. Além de prepará-los para perceber sinais de agressão, os profissionais de saúde serão orientados a respeitar a individualidade e a privacidade do paciente. O Marco Teórico foi elaborado para garantir os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pela primeira vez, o tema é tratado oficialmente. O Marco Teórico aborda o assunto de forma ética e não preconceituosa. Leva em consideração, principalmente, os direitos dos jovens. Com esta ação, o Ministério da Saúde pretende auxiliar jovens e crianças a usufruírem dos seus direitos sexuais e reprodutivos com responsabilidade.

O Ministério distribuirá o documento para gestores, profissionais de saúde e de educação. O Marco Teórico também estará disponível para entidades de movimentos sociais e universidades.

Violência – Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que crianças e adolescentes são vítimas constantes da violência, com destaque para o abuso sexual. Segundo a OMS, uma em cada três meninas no Brasil sofre agressão.

Estatísticas do Disque Denúncia, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, mostram que, a cada oito minutos, uma criança é vítima de abuso sexual no País; por ano, são registrados 60 mil casos. Em 80% das ocorrências, as vítimas são meninas com idade entre dois a dez anos. Atualmente, apenas 2% dos ataques são denunciados.

Quando agredidos, os jovens dão sinais de fácil observação. A mudança no comportamento é o primeiro alerta. Passam a apresentar falta de apetite e sintomas de depressão, por exemplo.

Campanhas
Unidos com as crianças e os adolescentes – Unidos vamos vencer a aids!
7
Proteger crianças e adolescentes brasileiros do HIV/Aids é o principal objetivo desta Campanha do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em parceria com o Programa Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde e organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente.8 As estratégias da campanha no País estão baseadas em quatro linhas de ação principais de combate à epidemia do HIV/Aids:9
1 Zerar a transmissão vertical do HIV até 2008.
2 Estabelecer um programa nacional de prevenção para 7 milhões de adolescentes até o final de 2006.
3 Ampliar o acesso aos medicamentos anti-retrovirais.
4 Aperfeiçoar os serviços de testagem rápida e tratamento nos países da Cooperação Sul-Sul

No Brasil, a epidemia também afeta a vida de milhares de crianças e adolescentes. Os desafios são grandes, mas o Unicef acredita que será possível avançar na prevenção do HIV, dando prioridade às gestantes, às crianças pequenas afetadas pela epidemia e aos adolescentes.

Para as mulheres grávidas, o objetivo é orientá-las para a importância do teste do HIV antes ou durante a gestação. Se a mulher tem o vírus, o tratamento precoce é eficaz e previne que os bebês nasçam com ele.

Os adolescentes também são outra prioridade para o Unicef. Estimulados e apoiados, eles devem ter acesso à informação sobre prevenção e também a serviços de saúde, de educação e participação comunitária para que se protejam, ao mesmo tempo em que crescem e se desenvolvem com saúde e em paz.

Prevenção entre adolescentes e jovens – Mais da metade das novas infecções de HIV que ocorrem todo ano no Brasil afetam adolescentes e jovens com idade entre 15 e 24 anos. A fim de proteger milhões de adolescentes brasileiros, um dos maiores objetivos da campanha do Unicef no País é criar programas de prevenção com a participação dos próprios adolescentes.

Uma pesquisa realizada pelo Unicef em 2003 mostrou que 32,8% dos adolescentes brasileiros, com idade entre 12 e 17 anos, declaram-se sexualmente ativos. Isso significa que quase sete milhões de meninos e meninas mantêm relações sexuais antes dos 18 anos e precisam, portanto, de informações adequadas sobre as melhores formas de prevenção do HIV, além dos serviços gratuitos de testagem e de aconselhamento sobre HIV/Aids.

As meninas são especialmente vulneráveis. Dos 3,2 milhões de mulheres brasileiras grávidas todo ano, cerca de 340 mil são adolescentes de até 17 anos.

Praticando: 1) Você conhece os programas de promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em seu município e Estado? Quais são?
2) Existe uma rede de serviços para encaminhamento dos casos de violação de direitos?
3) Caso existam estes programas e serviços, eles contribuem para o enfrentamento das violações dos direitos das crianças e dos adolescentes? Os Conselhos tem interferido para a mudança da realidade de violações dos direitos desta população?
4) Na sua avaliação, seriam necessários outros programas ou serviços de atenção às crianças e adolescentes?
5) Quais são as principais campanhas de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em seu Estado e município? O movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente tem contribuído na elaboração destas campanhas?


Links interessantes:
• Legislação sobre proibição do trabalho infantil – http://www.mds.gov.br/programas/programas04_03.asp
• Programa Pro-Conselho Brasil – http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/spdca/procon/
• Projeto Trevo de 4 folhas: uma estratégia para redução da mortalidade materna e infantil - http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=20462
• GUIA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA – SUAS Nº 1 - Proteção Social Básica de Assistência Social - http://www.mds.gov.br/secretarias/guia_orientacao_tecnica.pdf
• Proteção Social Básica para Juventude - Orientação para a implantação do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano - http://www.mds.gov.br/secretarias/protecao_social_basica_juventude.pdf
• Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes – http://www.comitenacional.org.br/

Notas
1 Fonte: Análise situacional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), maio de 2004, conheça o documento, acessando-o no site: http://www.mds.gov.br/programas/relatorio_final_peti.pdf

2 Fonte: Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)-Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

3 O MDS considera como área urbana somente as capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes

4 Para informações sobre os centros de referência nos municípios, acesse o link: http://www.mds.gov.br/programas/programas03_02.asp

5 Fontes: Relatório Colóquio de Notificação – 2003 e 1º Seminário do disque denúncia nacional, realizado em março de 2006 pela Secretaria Especial de Direitos Humanosda Presidência da República, em parceria com CECRIA, PETROBRÁS e ÁGERE

6 Fonte: Ministério da Saúde

7 Fonte: Unicef – http://www.unicef.org/brazil/campanha_aids3.htm

8 Saiba mais acessando o site: http://www.unicef.org/brazil/campanha_aids4.htm

9 Conheça cada uma das estratégias no site: http://www.unicef.org/brazil/campanha_aids7.htm

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