Conselhos
de Direitos Temáticos
Curso de Direitos Humanos - Módulo
III
Conselho
dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade
I – Principais pautas e ações
Dentre
as pautas e as ações prioritárias
adotadas pelo Conanda para o cumprimento
efetivo do que determina a Convenção
Internacional dos Direitos da Criança,
a Constituição Federal e
o Estatuto da Criança e do Adolescente,
destacam-se:
1
O combate à violência e exploração
sexual praticada contra crianças
e adolescentes.1
2 A prevenção e erradicação
do trabalho infantil e proteção
do trabalhador adolescente.
3 Promoção e defesa dos
direitos de crianças e adolescentes
indígenas e quilombolas.
4 Promoção e defesa dos
direitos de crianças e de adolescentes
com deficiência.
5 O direito ao registro civil gratuito.
6 A construção de parâmetros
para:
. Criação e funcionamento
dos Conselhos Tutelares.
. Desenvolvimento de programas que assegurem
o direito à convivência familiar
e comunitária e a normatização
das medidas de acolhimento.
. Execução das medidas socioeducativas.
. Institucionalização e
fortalecimento do Sistema de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
. Criação e funcionamento
dos Conselhos dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
. Criação e funcionamento
dos Fundos Nacional, Estaduais, Distrital
e Municipais dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
. Formação continuada dos
integrantes do sistema de garantia dos
direitos;
7 Acompanhamento de Projetos de Lei em
tramitação no Congresso
Nacional referentes aos direitos de crianças
e adolescentes, destacando-se a Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) que cria
o Fundeb2
e o combate às propostas de rebaixamento
da idade penal.
1
COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES3
A
violência sexual contra crianças
e adolescentes é um fenômeno
complexo, socialmente construído
nas relações de poder e
mediados pelas questões de gênero,
raça/etnia, idade e classe social.
Essa violência contra crianças,
adolescentes e mulheres manifesta-se pela
exploração sexual comercial
(prostituição tradicional,
tráfico para fins sexuais, turismo
sexual e da pornografia convencional e
via internet) e pelo abuso sexual que,
por sua vez, ultrapassa as fronteiras
de classe social e os limites culturais
e de pobreza.4
O
Comitê Nacional de Enfrentamento
à Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes é
a instância nacional representativa
da sociedade e do governo o para monitoramento
da implementação do Plano
Nacional de Enfrentamento à Violência
Sexual Infanto-Juvenil.
Dia
Nacional de Luta Contra o Abuso e Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes
–“18 de maio”
O dia “18 de maio”5
é resultado de uma articulação
entre a sociedade civil e a Frente Parlamentar
pela Criança e Adolescente no Congresso
Nacional. A data foi escolhida em homenagem
à menina Araceli Santos, que faleceu
neste dia, vítima de seqüestro,
estupro e assassinato, em Vitória(ES),
no ano de 1973. Instituído pela
Lei Federal nº 9970/00, o “Dia
18 de maio” tem como objetivo mobilizar
a sociedade brasileira e sensibilizá-la
para o engajamento no combate a este problema.
Também é uma importante
data para divulgar o Plano Nacional de
Enfretamento da Violência Sexual
Infanto-Juvenil.
O
tema da mobilização em 2006
é “Direitos Sexuais são
Direitos Humanos”, lembrando que
toda criança e adolescente tem
direito a um desenvolvimento sexual saudável
e protegido. Reconhecendo que a vida sexual
dos jovens merece atenção
do Poder Público o Ministério
da Saúde lançou o Marco
Teórico Referencial da Saúde
Sexual e Reprodutiva da(o) Jovem e da(o
)Adolescente.
2
PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO
DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO
DO TRABALHADOR ADOLESCENTE;
O
Plano Nacional de Prevenção
e Erradicação do Trabalho
Infantil
Desenhado a partir dos subsídios
contidos no documento Diretrizes para
a Formulação de uma Política
Nacional de Combate ao Trabalho Infantil,
o Plano Nacional de Prevenção
e Erradicação do Trabalho
Infantil foi elaborado no âmbito
do Comissão Nacional de Erradicação
do Trabalho Infantil (Conaeti), que tem
o Conanda e Fórum Nacional PETI
como membros titulares. O Plano, aprovado
pelo Conanda, tem como proposta uma estratégia
de articulação das políticas
públicas para a erradicação
do trabalho infantil.
Desafios do FNPETI6
para o Biênio 2006/2007
Em novembro de 2005, o Planejamento Estratégico
do FNPETI para 2006/2007, elaborado por
membros da Coordenação Colegiada
em uma oficina programada para esse fim,
definiu os seguintes desafios:
1
Desenvolver capacidade de acompanhar os
planos, programas e ações
relativas ao Trabalho Infantil.
2 Manter o tema Trabalho Infantil na agenda
política.
3 Ser ágil nas intervenções
políticas sobre o tema, nas três
esferas de governo.
4 Ter agenda articuladora dos atores do
Fórum.
5 Exigir uma Política Pública
articulada de Prevenção
e Erradicação do Trabalho
Infantil.
6 Contribuir para a construção
de estratégias de enfrentamento
às questões e formas de
Trabalho Infantil que não estão
sendo atendidas.
7 Fortalecer e estimular o protagonismo
de crianças e adolescentes nas
questões relativas ao Trabalho
Infantil.
3
EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
EM CONSONÂNCIA COM O ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A execução de medidas
socioeducativas, sem dúvida, tem
sido um dos calcanhares de Aquiles, no
que diz respeito à aplicação
do Estatuto. No Relatório sobre
a situação das crianças
e adolescentes no Brasil, organizado pela
ANCED e Fórum Nacional DCA, o cumprimento
da convenção dos direitos
da Criança traz um dado alarmante:
do total de unidades que acolhem adolescentes
em cumprimento da medida socio-educativa
de internação e semiliberdade,
72% encontram-se totalmente inadequadas.
Superlotação,
maus-tratos, tortura, falta de capacitação
de recursos humanos e ambiência
arquitetônica similar à prisões
para adultos são algumas das situações
que descrevem o sistema de internamento
de adolescentes no Brasil.
SINASE - Sistema de Atendimento
Sócio-Educativo
O SINASE – Sistema de Atendimento
Sócio-Educativo, aprovado em 11
de dezembro de 2006, por meio da Resolução
119/2006 do Conanda,7
é uma iniciativa inédita
que reúne parâmetros para
o reordenamento da execução
das medidas socioeducativas aplicadas
aos adolescentes que cometem atos infracionais.
Visa suprir uma enorme lacuna na normalização
da execução das medidas
socio-ecudativas. Tem por objetivo disciplinar
o que diz o Estatuto em relação
à execução das medidas
socioeducativas, bem como à criação
e ao funcionamento dos programas de atendimento
socioeducativo, em consonância com
o que estabelece o Estatuto, a Constituição
Federal e a Convenção dos
Direitos da Criança.
O
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Sinase) define as atribuições
e responsabilidades dos governos federal,
estaduais e municipais no atendimento
aos adolescentes autores de ato infracional
e orienta a ação socieoeducativa,
definindo critérios pedagógicos
e condições básicas
para o funcionamento das instituições.
Sua regulamentação por projeto
de lei também aprovado pelo Conanda,
o qual padroniza os procedimentos de aplicação
dessas medidas pelo Poder Judiciário
e sua execução, em especial
nas unidades de privação
de liberdade.
Esta
tem sido pauta permanente do Conanda e
deve ser também a de todos os conselhos
dos direitos da criança e do adolescente:
a luta permanente para que o Estatuto
da Criança e do Adolescente seja
aplicado e norteie a construção
de políticas públicas que
assegurem os direitos da população
infanto-juvenil no País.
4 DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
E COMUNITÁRIA8
Fazer valer o direito fundamental de crianças
e adolescentes crescerem e serem educados
no seio de uma família e de uma
comunidade é o objetivo central
desta pauta no Conanda. E após
longo processo de discussão entre
governo e sociedade civil, foi aprovado,
em 13 de dezembro de 2006, durante assembléia
conjunta pelos Conselhos Nacionais dos
Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda) e de Assistência Social
(CNAS) o Plano Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito
de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária.9
O Plano é resultado de um processo
participativo de elaboração
conjunta, envolvendo representantes de
todos os poderes e esferas de governo,
da sociedade civil organizada e de organismos
internacionais, os quais compuseram a
Comissão Intersetorial que elaborou
os subsídios apresentados ao Conanda
e ao Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS). Constitui um marco nas
políticas públicas no Brasil,
ao romper com a cultura da institucionalização
de crianças e de adolescentes e
ao fortalecer o paradigma da proteção
integral e da preservação
dos vínculos familiares e comunitários
preconizados pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente. A manutenção
dos vínculos familiares e comunitários
– fundamentais para a estruturação
das crianças e adolescentes como
sujeitos e cidadãos – está
diretamente relacionada ao investimento
nas políticas públicas de
atenção à família.
5 OUTRAS PAUTAS PRIORITÁRIAS
As demais pautas prioritárias mencionadas
neste texto têm sido objeto de resoluções
após o aprofundamento temático,
debates, seminários, oficinas no
âmbito nacional, além de
aprofundamento no âmbito das comissões
permanentes do Conanda. Elas merecem atenção
e conhecimento por parte de todos os conselhos
nos âmbitos estaduais, distrital
e municipais dos direitos da criança
e do adolescente. Destacamos, a seguir,
algumas destas resoluções
que normatizam cada uma das prioridades
e sugerimos sua leitura, discussão
e aplicação no cotidiano
dos conselhos.10
• Promoção e defesa
dos direitos de crianças e adolescentes
indígenas e quilombolas - Resolução
91/2003.
• Institucionalização
e Fortalecimento do Sistema de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Resolução 113/2006.
• Parâmetros para a formação
continuada dos operadores do sistema de
garantia dos direitos – Resolução
112/2006.
• Parâmetros de criação
e funcionamento dos conselhos dos direitos
da criança e do adolescente –
Resolução 105 e 106/2006.
• Procedimentos e critérios
para a aprovação de projetos
a serem financiados com recursos da Subsecretaria
de Promoção dos Direitos
da Criança e do Adolescente, da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
(SPDCA/SEDH), e do Fundo Nacional para
a Criança e o Adolescente (FNCA)/Conselho
Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (Conanda) Resolução
nº 122/2007.
Praticando: 1) Você conhece as principais
pautas e ações do conselho
dos direitos da criança e do adolescente
em seu Estado e município? Quais
são?
2) Como é feito o diálogo
entre estas pautas e o movimento de defesa
dos direitos da criança e do adolescente?
Há algum mecanismo de comunicação
com o movimento?
Links
interessantes:
• Centro de Referência, Estudos
e Ações sobre Crianças
e Adolescentes (CECRIA) www.cecria.org.br
• Fórum Nacional de Prevenção
e Erradicação do Trabalho
Infantil (FNPETI) www.fnpeti.org.br
• Associação Brasileira
de Magistrados e Promotores de Justiça
da Infância e Adolescência
– ABMP - http://www.abmp.org.br/
• Centro de Capacitação
e Incentivo à Formação
de Profissionais, Voluntários e
Organizações que desenvolvem
trabalho de apoio à Convivência
Familiar - http://www.cecif.org.br/
• Cidadania na Internet –
Ritz –http://www.cidadania.org.br/editorias.asp?secao_id=93
• Comitê Nacional de Enfrentamento
à Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes –
http://www.comitenacional.org.br/
• PAIR (Programa de Ações
Integradas e Referenciais de Enfrentamento
à Violência Sexual Infanto-juvenil
no Território Brasileiro) –
Caminhos.org – http://www.caminhos.ufms.br/pair/
• Plano Nacional de Enfrentamento
à Violência Sexual Infanto-Juvenil
– http://www.comitenacional.org.br/index.php/content/view/3.html
• MTur na luta contra a exploração
sexual de crianças e adolescentes
– http://institucional.turismo.gov.br/mintur/parser/imprensa/noticias/item.cfm?id=450F8CAB-BEBB-21FC-2EC660D573E89D52
• Unicef – www.unicef.org.br
Notas
1
Leia a carta do Amazonas, aprovada pelo
Conanda por ocasião do 18 de maio
de 2006. Dispnível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/Carta%20do%20Amazonas.pdf
2
Leia
a manifestação do Conanda
sobre a Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) que dispõe sobre o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais
da Educação – Fundeb
e exclui o ensino de educação
infantil na faixa etária de 0 a
6 anos de idade. http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/Manifestacao_sobre_FUNDEB.pdf.
3
O
I Congresso Mundial contra Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes,
define a exploração como
todo tipo de atividade em que as redes,
usuários e pessoas utilizam o corpo
do(a) menino(a) e do(a) adolescente para
tirar proveito de caráter sexual
infanto-juvenil, o que se constitui em
crime contra a humanidade.
4
Fonte:
Comitê Nacional de Enfrentamento
à Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes e CECRIA
– Centro de Referência, Estudos
e Ações sobre Crianças
e Adolescentes
5
Leia
mais sobre “O que é o 18
de maio” no site: http://www.comitenacional.org.br/index.php/content/view/99.html
6
FNPETI - Fórum Nacional de Prevenção
e Erradicação do Trabalho
Infantil – www.fnpeti.org.br
7
Resolução nº 119, de
11 de dezembro de 2006 – Dispõe
sobre o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo e possibilita outras providências.
Disponível em: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/resol/
8
Com base em informações
da Secretaria Especial dos Direitos Humanos,
página de notícias: www.presidencia.gov.br/sedh
9
Plano Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito
de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária.
Desponível no site: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/.arquivos/pncfc
10 É possível
acessar as resoluções do
Conanda e seus respectivos conteúdos
no site: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/resol/
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