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Conselhos de Direitos Temáticos
Curso de Direitos Humanos - Módulo III

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

Unidade I – Principais pautas e ações

Dentre as pautas e as ações prioritárias adotadas pelo Conanda para o cumprimento efetivo do que determina a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, destacam-se:

1 O combate à violência e exploração sexual praticada contra crianças e adolescentes.1
2 A prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente.
3 Promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes indígenas e quilombolas.
4 Promoção e defesa dos direitos de crianças e de adolescentes com deficiência.
5 O direito ao registro civil gratuito.
6 A construção de parâmetros para:
. Criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares.
. Desenvolvimento de programas que assegurem o direito à convivência familiar e comunitária e a normatização das medidas de acolhimento.
. Execução das medidas socioeducativas.
. Institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
. Criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
. Criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
. Formação continuada dos integrantes do sistema de garantia dos direitos;
7 Acompanhamento de Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional referentes aos direitos de crianças e adolescentes, destacando-se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria o Fundeb2 e o combate às propostas de rebaixamento da idade penal.

1 COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES3

A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo, socialmente construído nas relações de poder e mediados pelas questões de gênero, raça/etnia, idade e classe social. Essa violência contra crianças, adolescentes e mulheres manifesta-se pela exploração sexual comercial (prostituição tradicional, tráfico para fins sexuais, turismo sexual e da pornografia convencional e via internet) e pelo abuso sexual que, por sua vez, ultrapassa as fronteiras de classe social e os limites culturais e de pobreza.4

O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes é a instância nacional representativa da sociedade e do governo o para monitoramento da implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil.

Dia Nacional de Luta Contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes –“18 de maio”
O dia “18 de maio”5 é resultado de uma articulação entre a sociedade civil e a Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente no Congresso Nacional. A data foi escolhida em homenagem à menina Araceli Santos, que faleceu neste dia, vítima de seqüestro, estupro e assassinato, em Vitória(ES), no ano de 1973. Instituído pela Lei Federal nº 9970/00, o “Dia 18 de maio” tem como objetivo mobilizar a sociedade brasileira e sensibilizá-la para o engajamento no combate a este problema. Também é uma importante data para divulgar o Plano Nacional de Enfretamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil.

O tema da mobilização em 2006 é “Direitos Sexuais são Direitos Humanos”, lembrando que toda criança e adolescente tem direito a um desenvolvimento sexual saudável e protegido. Reconhecendo que a vida sexual dos jovens merece atenção do Poder Público o Ministério da Saúde lançou o Marco Teórico Referencial da Saúde Sexual e Reprodutiva da(o) Jovem e da(o )Adolescente.

2 PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO DO TRABALHADOR ADOLESCENTE;

O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Desenhado a partir dos subsídios contidos no documento Diretrizes para a Formulação de uma Política Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil foi elaborado no âmbito do Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), que tem o Conanda e Fórum Nacional PETI como membros titulares. O Plano, aprovado pelo Conanda, tem como proposta uma estratégia de articulação das políticas públicas para a erradicação do trabalho infantil.


Desafios do FNPETI6 para o Biênio 2006/2007
Em novembro de 2005, o Planejamento Estratégico do FNPETI para 2006/2007, elaborado por membros da Coordenação Colegiada em uma oficina programada para esse fim, definiu os seguintes desafios:

1 Desenvolver capacidade de acompanhar os planos, programas e ações relativas ao Trabalho Infantil.
2 Manter o tema Trabalho Infantil na agenda política.
3 Ser ágil nas intervenções políticas sobre o tema, nas três esferas de governo.
4 Ter agenda articuladora dos atores do Fórum.
5 Exigir uma Política Pública articulada de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
6 Contribuir para a construção de estratégias de enfrentamento às questões e formas de Trabalho Infantil que não estão sendo atendidas.
7 Fortalecer e estimular o protagonismo de crianças e adolescentes nas questões relativas ao Trabalho Infantil.

3 EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS EM CONSONÂNCIA COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A execução de medidas socioeducativas, sem dúvida, tem sido um dos calcanhares de Aquiles, no que diz respeito à aplicação do Estatuto. No Relatório sobre a situação das crianças e adolescentes no Brasil, organizado pela ANCED e Fórum Nacional DCA, o cumprimento da convenção dos direitos da Criança traz um dado alarmante: do total de unidades que acolhem adolescentes em cumprimento da medida socio-educativa de internação e semiliberdade, 72% encontram-se totalmente inadequadas.

Superlotação, maus-tratos, tortura, falta de capacitação de recursos humanos e ambiência arquitetônica similar à prisões para adultos são algumas das situações que descrevem o sistema de internamento de adolescentes no Brasil.

SINASE - Sistema de Atendimento Sócio-Educativo
O SINASE – Sistema de Atendimento Sócio-Educativo, aprovado em 11 de dezembro de 2006, por meio da Resolução 119/2006 do Conanda,7 é uma iniciativa inédita que reúne parâmetros para o reordenamento da execução das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes que cometem atos infracionais. Visa suprir uma enorme lacuna na normalização da execução das medidas socio-ecudativas. Tem por objetivo disciplinar o que diz o Estatuto em relação à execução das medidas socioeducativas, bem como à criação e ao funcionamento dos programas de atendimento socioeducativo, em consonância com o que estabelece o Estatuto, a Constituição Federal e a Convenção dos Direitos da Criança.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) define as atribuições e responsabilidades dos governos federal, estaduais e municipais no atendimento aos adolescentes autores de ato infracional e orienta a ação socieoeducativa, definindo critérios pedagógicos e condições básicas para o funcionamento das instituições. Sua regulamentação por projeto de lei também aprovado pelo Conanda, o qual padroniza os procedimentos de aplicação dessas medidas pelo Poder Judiciário e sua execução, em especial nas unidades de privação de liberdade.

Esta tem sido pauta permanente do Conanda e deve ser também a de todos os conselhos dos direitos da criança e do adolescente: a luta permanente para que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja aplicado e norteie a construção de políticas públicas que assegurem os direitos da população infanto-juvenil no País.

4 DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA8
Fazer valer o direito fundamental de crianças e adolescentes crescerem e serem educados no seio de uma família e de uma comunidade é o objetivo central desta pauta no Conanda. E após longo processo de discussão entre governo e sociedade civil, foi aprovado, em 13 de dezembro de 2006, durante assembléia conjunta pelos Conselhos Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e de Assistência Social (CNAS) o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.9

O Plano é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, os quais compuseram a Comissão Intersetorial que elaborou os subsídios apresentados ao Conanda e ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Constitui um marco nas políticas públicas no Brasil, ao romper com a cultura da institucionalização de crianças e de adolescentes e ao fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A manutenção dos vínculos familiares e comunitários – fundamentais para a estruturação das crianças e adolescentes como sujeitos e cidadãos – está diretamente relacionada ao investimento nas políticas públicas de atenção à família.

5 OUTRAS PAUTAS PRIORITÁRIAS
As demais pautas prioritárias mencionadas neste texto têm sido objeto de resoluções após o aprofundamento temático, debates, seminários, oficinas no âmbito nacional, além de aprofundamento no âmbito das comissões permanentes do Conanda. Elas merecem atenção e conhecimento por parte de todos os conselhos nos âmbitos estaduais, distrital e municipais dos direitos da criança e do adolescente. Destacamos, a seguir, algumas destas resoluções que normatizam cada uma das prioridades e sugerimos sua leitura, discussão e aplicação no cotidiano dos conselhos.10

• Promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes indígenas e quilombolas - Resolução 91/2003.
• Institucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - Resolução 113/2006.
• Parâmetros para a formação continuada dos operadores do sistema de garantia dos direitos – Resolução 112/2006.
• Parâmetros de criação e funcionamento dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente – Resolução 105 e 106/2006.
• Procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SPDCA/SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA)/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) Resolução nº 122/2007.


Praticando: 1) Você conhece as principais pautas e ações do conselho dos direitos da criança e do adolescente em seu Estado e município? Quais são?
2) Como é feito o diálogo entre estas pautas e o movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente? Há algum mecanismo de comunicação com o movimento?

Links interessantes:
• Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (CECRIA) www.cecria.org.br
• Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) www.fnpeti.org.br
• Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Adolescência – ABMP - http://www.abmp.org.br/
• Centro de Capacitação e Incentivo à Formação de Profissionais, Voluntários e Organizações que desenvolvem trabalho de apoio à Convivência Familiar - http://www.cecif.org.br/
• Cidadania na Internet – Ritz –http://www.cidadania.org.br/editorias.asp?secao_id=93
• Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes – http://www.comitenacional.org.br/
• PAIR (Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-juvenil no Território Brasileiro) – Caminhos.org – http://www.caminhos.ufms.br/pair/
• Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil – http://www.comitenacional.org.br/index.php/content/view/3.html
• MTur na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes – http://institucional.turismo.gov.br/mintur/parser/imprensa/noticias/item.cfm?id=450F8CAB-BEBB-21FC-2EC660D573E89D52
• Unicef – www.unicef.org.br

Notas
1 Leia a carta do Amazonas, aprovada pelo Conanda por ocasião do 18 de maio de 2006. Dispnível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/Carta%20do%20Amazonas.pdf

2 Leia a manifestação do Conanda sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e exclui o ensino de educação infantil na faixa etária de 0 a 6 anos de idade. http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/Manifestacao_sobre_FUNDEB.pdf.

3 O I Congresso Mundial contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, define a exploração como todo tipo de atividade em que as redes, usuários e pessoas utilizam o corpo do(a) menino(a) e do(a) adolescente para tirar proveito de caráter sexual infanto-juvenil, o que se constitui em crime contra a humanidade.

4 Fonte: Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e CECRIA – Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes

5 Leia mais sobre “O que é o 18 de maio” no site: http://www.comitenacional.org.br/index.php/content/view/99.html

6 FNPETI - Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – www.fnpeti.org.br

7 Resolução nº 119, de 11 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e possibilita outras providências. Disponível em: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/resol/

8 Com base em informações da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, página de notícias: www.presidencia.gov.br/sedh

9 Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Desponível no site: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/.arquivos/pncfc

10 É possível acessar as resoluções do Conanda e seus respectivos conteúdos no site: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/resol/

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