Conselhos
de Direitos Temáticos
Curso de Direitos Humanos - Módulo
III
Conselho
dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade
I - Diretrizes da Política Nacional
para as Crianças e Adolescentes
"...Somos
herdeiros, mais do que nunca, daquela
herança que reflete a ousadia dos
que um dia disseram não à
escravidão, daqueles que ousaram
combater uma das formas mais perversas
de violação de todos os
direitos que existiu na
sociedade brasileira, e lutaram, se associaram
e se articularam para libertar um grupo
de brasileiros que, pelo motivo de ter
uma cor de pele diferente, era sacrificado
como nós já conhecemos.Nós
também somos herdeiros de todas
aquelas mulheres que teimaram um dia em
dizer que queriam votar neste país
e que não queriam ser discriminadas
porque elas tinham uma condição
sexual diferente da condição
do homem.E nós somos herdeiros
daqueles meninos e meninas que ao longo
destes 500 anos vêm resistindo e
lutando só para sobreviver, só
para poder acordar todo dia e ter um prato
de comida, ter uma casa para viver, uma
roupa para vestir e sonhar por freqüentar
oito anos de escola.E nós somos,
hoje, os operadores desta herança
histórica de luta e resistência
neste país"1
As
diretrizes nacionais para a política
de atenção integral à
infância e adolescência,2
aprovadas pelo Conanda, são resultados
de distintas contribuições
e sistematizações de debates,
pesquisas, informações e
documentos dos Ministérios e órgãos
oficiais de execução de
políticas sociais, publicações
e resoluções de outros Conselhos
de políticas setoriais, resoluções
e relatórios do próprio
Conanda, relatórios dos Encontros
e Seminários dos Conselhos Tutelares,
publicações dos Conselhos
Estaduais e Municipais de Direitos, as
conclusões da II e III Conferências
Nacionais dos Direitos da Criança
e do Adolescente, Normativas Internacionais
ratificadas pelo Brasil e consultas aos
múltiplos segmentos da sociedade
envolvidos no movimento de defesa dos
direitos da criança e do adolescente.
Apresentadas à sociedade e aos
governos em 2001, estão válidas
até os dias atuais, enriquecidas
com novos debates e aprofundamentos temáticos,
novos parâmetros específicos,
em especial sobre o direito à convivência
familiar e comunitária, as medidas
sócio-educativas e o sistema de
garantia dos direitos da criança
e do adolescente.
O
Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente – Conanda, coerente
com as suas atribuições
de deliberar e fiscalizar as políticas
de atenção a crianças
e adolescentes, propôs ao governo
e à sociedade brasileira a urgente
e imperativa integração
das políticas públicas e
define diretrizes paradigmáticas,
orientadoras e referenciais que devem
ser incorporadas na concepção,
planejamento e operacionalização
do conjunto de ações de
atendimento à criança e
ao adolescente.
Estabeleceu
as diretrizes nacionais como um conjunto
de instruções para direcionar
os procedimentos nas áreas das
políticas sociais e de temas que
orientam a organização,
a articulação, o desenvolvimento
e a avaliação de programas
pelos órgãos governamentais
e pela sociedade civil. As diretrizes
orientam-se pela doutrina da proteção
integral e pelo princípio da prioridade
absoluta. Em seu cumprimento devem ser
consideradas as disparidades regionais,
as iniqüidades e as diferentes condições
de recursos humanos e operacionais dos
municípios.
É
fundamental destacar que as diretrizes
de políticas não devem passar
por escalas de prioridades, ou serem submetidas
a uma classificação hierárquica.
Diretrizes devem ser cumpridas em seu
conjunto. As prioridades são definidas
no nível das ações.
Por exemplo, as diretrizes da educação
estabelecem o acesso, a qualidade e a
gestão. Ao se priorizar o acesso,
em detrimento da qualidade, pode-se gerar
situações como a que assistimos
na última década em que
o acesso chegou a quase 100% e a qualidade
comprometeu toda uma geração
de crianças e adolescentes, violados
no seu direito à educação
de qualidade, como já demonstraram
os dados apresentados na aula 4, deste
módulo.
Diretrizes Nacionais para a Política
de Atenção Integral à
Infância e Adolescência
1) Educação
Diretrizes
1 Garantir a qualidade do ensino público
2 Implantar a universalização
do ensino público desde a Educação
Infantil até o Ensino Médio,
assegurando a educação básica
para jovens e adultos.3
2)
Saúde
Diretrizes
1 Garantir uma política de saúde
pública de acesso universal e igualitário,
nos aspectos da promoção,
proteção e recuperação
da saúde de crianças e adolescentes.
3)
Assistência Social
Diretrizes
1 - Garantir uma política nacional
de assistência social que tenha
a família como foco central da
atenção, que assegure os
mínimos sociais às famílias
pobres, promovendo o acesso de todos os
seus membros às demais políticas
sociais básicas.4
2 - Garantir uma política nacional
de apoio à juventude que promova
o protagonismo infanto-juvenil no aspecto
da cidadania.
4)
Cultura, Esporte e Lazer
Diretrizes
1 - Garantir uma política nacional
de cultura, esporte e lazer para crianças
e adolescentes de caráter universal,
que contemple a integração
regional e a valorização
da cultura local.
2- Assegurar apoio financeiro da União
e dos Estados aos Municípios para
promoção de atividades culturais,
esportivas e de lazer destinadas à
criança e ao adolescente.
5)
Ações Especiais
5.1 Proteção Especial
Diretrizes
1 - Garantir uma política nacional
de promoção de direitos
para crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade
social.
5.2 Violência Sexual
Diretrizes
2 - Garantir a implantação
do plano nacional de enfrentamento de
violência sexual infanto-juvenil.
5.3 Trabalho
Diretrizes
3 - Garantir uma política de erradicação
do trabalho infantil e de proteção
do trabalho do adolescente.
5.4
Medidas Sócio-educativas
Diretrizes
1 - Garantir a implantação
de uma política de atendimento
aos adolescentes autores de ato infracional,
em todas as modalidades das medidas sócio-educativas
e em todas as esferas de governo.
6)
Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares
e Fundos
Diretrizes
1 - Garantir a implantação
e devido funcionamento dos Conselhos dos
Direitos e dos Conselhos Tutelares, conforme
determina o ECA, em todo o território
nacional. Garantir a criação
e a consolidação do Fundo
nas esferas nacional, estadual e municipal.
7)
Mecanismos de Exigibilidade de Direitos
Diretrizes
1- Garantir a criação e
o funcionamento adequado dos órgãos
que compõem o Sistema de Garantia
dos Direitos.
Integração,
Parcerias, Acompanhamento e Avaliação
O papel político estratégico
do CONANDA na implementação
do Estatuto da Criança e do Adolescente
materializa-se na tarefa de integrar,
fiscalizar , acompanhar e avaliar o conjunto
de ações das políticas
públicas e de destinar proteção
especial à criança e ao
adolescente.Nessa perspectiva, a definição
de diretrizes vai além do estabelecimento
de interface entre as políticas,
para orientar concepções
de padrões de planejamento e de
criação de mecanismos de
avaliação e monitoramento.
Ela se fundamenta no próprio sistema
de atendimento integrado , o qual requer
a construção de uma rede
de atenção integral à
criança e ao adolescente. Assim
sendo, os parceiros fundamentais identificados
para essa tarefa são os seguintes:
• Ministérios, Secretarias
Estaduais e Municipais de políticas
sociais.
• Ministério da Justiça
/ Secretarias Especiais dos Direitos Humanos,
de Políticas para as Mulheres,
de Promoção da Igualdade
Racial e os correspondentes em nível
estadual e municipal.
• Ministérios da Fazenda
e do Planejamento, Orçamento e
Gestão e os correspondentes em
nível estadual.
• Organizações da
sociedade civil ligadas ao movimento de
defesa de direitos de crianças
e adolescentes.
• Unidades de atendimento de direito
governamental e da sociedade civil.
• Conselhos dos Direitos, Conselhos
Tutelares e Conselhos Setoriais.
•Órgãos Federais específicos
como FUNAI, Polícia Federal, INCRA,
Meio ambiente.
• Tribunais de Justiça.•
Varas da Infância e Adolescência.•
Ministério Público.•
Defensorias Públicas.
Para
efeito de monitoramento e avaliação,
os seguintes mecanismos deverão
ser adotados:
• Reuniões sistemáticas
do CONANDA com os demais Conselhos de
Políticas Setoriais que mantêm
interface e/ou ações de
locus próprio de atenção
à criança e ao adolescente.
• Realização de assembléias
do CONANDA, descentralizadas, nas diferentes
unidades federativas.• Acompanhamento
de programas e ações governamentais
por meio de bancos de dados integrados.
• Análise de relatórios,
estatísticas e avaliações
dos órgãos oficiais do governo
e da sociedade civil.
• Análise dos Planos de Ação
dos Conselhos dos Direitos e Conselhos
Tutelares, bem como de relatórios,
estatísticas e avaliações
dos resultados.
• Acompanhamento do processo de
implantação dos Conselhos
dos Direitos e Conselhos Tutelares em
todo o território nacional.
• Reuniões periódicas
do CONANDA com os Conselhos Estaduais
de Direitos.
• Reuniões sistemáticas
do CONANDA com as instâncias governamentais
de orçamento e finanças.
• Reuniões do CONANDA com
as instâncias do Judiciário,
do Ministério Público e
Defensorias Públicas.
Praticando:
1) Você tem conhecimento se o conselho
do seu município e estado já
deliberou as diretrizes da política
de atenção integral à
criança e ao adolescente?
2) Quais são as responsabilidades
do seu município e estado neste
Plano?
3) O conselho divulgou estas diretrizes
junto ao governo, à sociedade e
ao movimento de defesa dos direitos da
criança e do adolescente em seu
estado e município?
Atenção:
Para realizar as políticas
e garantir os direitos dos segmentos de
maior atuação dos conselhos
é imprescindível assegurar
recursos no orçamento público.
Veja como o conselho do seu estado e município
tem acompanhado a elaboração,
aprovação e execução
do orçamento público destinado
às políticas e programas
referentes à criança e ao
adolescente.
Referência bibliográficas:
Diretrizes Nacionais para a Política
de Atenção Integral à
Infância e Adolescência. Disponível
em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/Conanda/diretrizes2.htm
Links
interessantes:
• Subsecretaria de Promoção
dos Direitos da Criança e do Adolescente
– SEDH/PR - http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/spdca/
• Diretrizes e Plano Nacional de
Políticas para as Mulheres - http://200.130.7.5/spmu/destaques/plano_nacional/destaques_plano_nacional.htm
• Política Nacional de Promoção
da Igualdade Racial - http://www.planalto.gov.br/seppir/pnpir/apresentacao.htm
• Política Nacional da Assistência
Social - http://www.mds.gov.br/secretarias/pnas_final.pdf
• Rede SUAS – Sistema Único
da Assistência Social - http://www.mds.gov.br/ascom/hot_site/Hot-suas/conheca.asp
• Selo Unicef - http://www.selounicef.org.br/
Notas
1 Trecho
do pronunciamento do presidente do CONANDA,
Sr. Cláudio Augusto Vieira, na
abertura do Encontro Nacional de Entidades
realizado em Brasília de 12 a 14
de Julho de 2000
2
Com base no documento do Conanda sobre
as Diretrizes Nacionais para a Política
de Atenção Integral à
Infância e à Adolescência.
Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/Conanda/diretrizes2.htm
3
A proposta de criação do
Fundo Nacional para o Desenvolvimento
da Educação Básica
(Fundeb) tem também o objetivo
de garantir a destinação
de recursos que assegurem o direito à
educação infantil
4
O Conselho Nacional de Assist|ência
Social – CNAS aprovou, por meio
de Resolução nº. 145
de 15 outubro de 2004, a Política
Nacional da Assistência Social.
Conheça a integra do PNAS acessando
o site: http://www.mds.gov.br/institucional/conselhos1/conselho-nacional-de-assistencia-social-cnas-1
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