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Conselhos de Direitos Temáticos
Curso de Direitos Humanos - Módulo III

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

Unidade I - Diretrizes da Política Nacional para as Crianças e Adolescentes

"...Somos herdeiros, mais do que nunca, daquela herança que reflete a ousadia dos que um dia disseram não à escravidão, daqueles que ousaram combater uma das formas mais perversas de violação de todos os direitos que existiu na
sociedade brasileira, e lutaram, se associaram e se articularam para libertar um grupo de brasileiros que, pelo motivo de ter uma cor de pele diferente, era sacrificado como nós já conhecemos.Nós também somos herdeiros de todas aquelas mulheres que teimaram um dia em dizer que queriam votar neste país e que não queriam ser discriminadas porque elas tinham uma condição sexual diferente da condição do homem.E nós somos herdeiros daqueles meninos e meninas que ao longo destes 500 anos vêm resistindo e lutando só para sobreviver, só para poder acordar todo dia e ter um prato de comida, ter uma casa para viver, uma roupa para vestir e sonhar por freqüentar oito anos de escola.E nós somos, hoje, os operadores desta herança histórica de luta e resistência neste país"
1

As diretrizes nacionais para a política de atenção integral à infância e adolescência,2 aprovadas pelo Conanda, são resultados de distintas contribuições e sistematizações de debates, pesquisas, informações e documentos dos Ministérios e órgãos oficiais de execução de políticas sociais, publicações e resoluções de outros Conselhos de políticas setoriais, resoluções e relatórios do próprio Conanda, relatórios dos Encontros e Seminários dos Conselhos Tutelares, publicações dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos, as conclusões da II e III Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Normativas Internacionais ratificadas pelo Brasil e consultas aos múltiplos segmentos da sociedade envolvidos no movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Apresentadas à sociedade e aos governos em 2001, estão válidas até os dias atuais, enriquecidas com novos debates e aprofundamentos temáticos, novos parâmetros específicos, em especial sobre o direito à convivência familiar e comunitária, as medidas sócio-educativas e o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, coerente com as suas atribuições de deliberar e fiscalizar as políticas de atenção a crianças e adolescentes, propôs ao governo e à sociedade brasileira a urgente e imperativa integração das políticas públicas e define diretrizes paradigmáticas, orientadoras e referenciais que devem ser incorporadas na concepção, planejamento e operacionalização do conjunto de ações de atendimento à criança e ao adolescente.

Estabeleceu as diretrizes nacionais como um conjunto de instruções para direcionar os procedimentos nas áreas das políticas sociais e de temas que orientam a organização, a articulação, o desenvolvimento e a avaliação de programas pelos órgãos governamentais e pela sociedade civil. As diretrizes orientam-se pela doutrina da proteção integral e pelo princípio da prioridade absoluta. Em seu cumprimento devem ser consideradas as disparidades regionais, as iniqüidades e as diferentes condições de recursos humanos e operacionais dos municípios.

É fundamental destacar que as diretrizes de políticas não devem passar por escalas de prioridades, ou serem submetidas a uma classificação hierárquica. Diretrizes devem ser cumpridas em seu conjunto. As prioridades são definidas no nível das ações. Por exemplo, as diretrizes da educação estabelecem o acesso, a qualidade e a gestão. Ao se priorizar o acesso, em detrimento da qualidade, pode-se gerar situações como a que assistimos na última década em que o acesso chegou a quase 100% e a qualidade comprometeu toda uma geração de crianças e adolescentes, violados no seu direito à educação de qualidade, como já demonstraram os dados apresentados na aula 4, deste módulo.


Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e Adolescência
1) Educação

Diretrizes
1 Garantir a qualidade do ensino público
2 Implantar a universalização do ensino público desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, assegurando a educação básica para jovens e adultos.3

2) Saúde
Diretrizes
1 Garantir uma política de saúde pública de acesso universal e igualitário, nos aspectos da promoção, proteção e recuperação da saúde de crianças e adolescentes.

3) Assistência Social
Diretrizes
1 - Garantir uma política nacional de assistência social que tenha a família como foco central da atenção, que assegure os mínimos sociais às famílias pobres, promovendo o acesso de todos os seus membros às demais políticas sociais básicas.4
2 - Garantir uma política nacional de apoio à juventude que promova o protagonismo infanto-juvenil no aspecto da cidadania.

4) Cultura, Esporte e Lazer
Diretrizes
1 - Garantir uma política nacional de cultura, esporte e lazer para crianças e adolescentes de caráter universal, que contemple a integração regional e a valorização da cultura local.
2- Assegurar apoio financeiro da União e dos Estados aos Municípios para promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer destinadas à criança e ao adolescente.

5) Ações Especiais
5.1 Proteção Especial

Diretrizes
1 - Garantir uma política nacional de promoção de direitos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
5.2 Violência Sexual
Diretrizes
2 - Garantir a implantação do plano nacional de enfrentamento de violência sexual infanto-juvenil.
5.3 Trabalho
Diretrizes
3 - Garantir uma política de erradicação do trabalho infantil e de proteção do trabalho do adolescente.
5.4 Medidas Sócio-educativas
Diretrizes
1 - Garantir a implantação de uma política de atendimento aos adolescentes autores de ato infracional, em todas as modalidades das medidas sócio-educativas e em todas as esferas de governo.

6) Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos
Diretrizes
1 - Garantir a implantação e devido funcionamento dos Conselhos dos Direitos e dos Conselhos Tutelares, conforme determina o ECA, em todo o território nacional. Garantir a criação e a consolidação do Fundo nas esferas nacional, estadual e municipal.

7) Mecanismos de Exigibilidade de Direitos
Diretrizes
1- Garantir a criação e o funcionamento adequado dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos.

Integração, Parcerias, Acompanhamento e Avaliação
O papel político estratégico do CONANDA na implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente materializa-se na tarefa de integrar, fiscalizar , acompanhar e avaliar o conjunto de ações das políticas públicas e de destinar proteção especial à criança e ao adolescente.Nessa perspectiva, a definição de diretrizes vai além do estabelecimento de interface entre as políticas, para orientar concepções de padrões de planejamento e de criação de mecanismos de avaliação e monitoramento. Ela se fundamenta no próprio sistema de atendimento integrado , o qual requer a construção de uma rede de atenção integral à criança e ao adolescente. Assim sendo, os parceiros fundamentais identificados para essa tarefa são os seguintes:
• Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais de políticas sociais.
• Ministério da Justiça / Secretarias Especiais dos Direitos Humanos, de Políticas para as Mulheres, de Promoção da Igualdade Racial e os correspondentes em nível estadual e municipal.
• Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e os correspondentes em nível estadual.
• Organizações da sociedade civil ligadas ao movimento de defesa de direitos de crianças e adolescentes.
• Unidades de atendimento de direito governamental e da sociedade civil.
• Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares e Conselhos Setoriais.
•Órgãos Federais específicos como FUNAI, Polícia Federal, INCRA, Meio ambiente.
• Tribunais de Justiça.• Varas da Infância e Adolescência.• Ministério Público.• Defensorias Públicas.

Para efeito de monitoramento e avaliação, os seguintes mecanismos deverão ser adotados:
• Reuniões sistemáticas do CONANDA com os demais Conselhos de Políticas Setoriais que mantêm interface e/ou ações de locus próprio de atenção à criança e ao adolescente.
• Realização de assembléias do CONANDA, descentralizadas, nas diferentes unidades federativas.• Acompanhamento de programas e ações governamentais por meio de bancos de dados integrados.
• Análise de relatórios, estatísticas e avaliações dos órgãos oficiais do governo e da sociedade civil.
• Análise dos Planos de Ação dos Conselhos dos Direitos e Conselhos Tutelares, bem como de relatórios, estatísticas e avaliações dos resultados.
• Acompanhamento do processo de implantação dos Conselhos dos Direitos e Conselhos Tutelares em todo o território nacional.
• Reuniões periódicas do CONANDA com os Conselhos Estaduais de Direitos.
• Reuniões sistemáticas do CONANDA com as instâncias governamentais de orçamento e finanças.
• Reuniões do CONANDA com as instâncias do Judiciário, do Ministério Público e Defensorias Públicas.

Praticando: 1) Você tem conhecimento se o conselho do seu município e estado já deliberou as diretrizes da política de atenção integral à criança e ao adolescente?
2) Quais são as responsabilidades do seu município e estado neste Plano?
3) O conselho divulgou estas diretrizes junto ao governo, à sociedade e ao movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente em seu estado e município?

Atenção:
Para realizar as políticas e garantir os direitos dos segmentos de maior atuação dos conselhos é imprescindível assegurar recursos no orçamento público. Veja como o conselho do seu estado e município tem acompanhado a elaboração, aprovação e execução do orçamento público destinado às políticas e programas referentes à criança e ao adolescente.


Referência bibliográficas:
Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e Adolescência. Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/Conanda/diretrizes2.htm

Links interessantes:
• Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – SEDH/PR - http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/spdca/
• Diretrizes e Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - http://200.130.7.5/spmu/destaques/plano_nacional/destaques_plano_nacional.htm
• Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - http://www.planalto.gov.br/seppir/pnpir/apresentacao.htm
• Política Nacional da Assistência Social - http://www.mds.gov.br/secretarias/pnas_final.pdf
• Rede SUAS – Sistema Único da Assistência Social - http://www.mds.gov.br/ascom/hot_site/Hot-suas/conheca.asp
• Selo Unicef - http://www.selounicef.org.br/

Notas
1 Trecho do pronunciamento do presidente do CONANDA, Sr. Cláudio Augusto Vieira, na abertura do Encontro Nacional de Entidades realizado em Brasília de 12 a 14 de Julho de 2000

2 Com base no documento do Conanda sobre as Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e à Adolescência. Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/Conanda/diretrizes2.htm

3 A proposta de criação do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) tem também o objetivo de garantir a destinação de recursos que assegurem o direito à educação infantil

4 O Conselho Nacional de Assist|ência Social – CNAS aprovou, por meio de Resolução nº. 145 de 15 outubro de 2004, a Política Nacional da Assistência Social. Conheça a integra do PNAS acessando o site: http://www.mds.gov.br/institucional/conselhos1/conselho-nacional-de-assistencia-social-cnas-1

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