Conselhos
de Direitos Temáticos
Curso de Direitos Humanos - Módulo
III
Conselho
dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade
I – Ações necessárias
para o fortalecimento dos Conselhos dos
Direitos das Crianças e dos Adolescentes
1
Desafios para o fortalecimento dos Conselhos
A
participação popular, por
meio de suas organizações
representativas, é um mecanismo
essencial na elaboração
e na fiscalização das políticas
públicas. O diálogo entre
governo e sociedade é uma possibilidade
real nos espaços dos conselhos,
para deliberar políticas que assegurem
os direitos dos segmentos populacionais
representados na atuação
dos conselhos.
Nesse
sentido, a existência de conselhos
fortes, representativos de governo e sociedade,
apresentam condições primordiais
para alcançar tais objetivos e
cumprir o que prevê a Constituição
quando institui a democracia participativa.
Entretanto,
muitas vezes, observam-se alguns obstáculos
que dificultam a atuação
dos conselhos e a efetiva democratização
dos processos de formulação
das políticas para a criança
e o adolescente, dentre eles:
• Estrutura do conselho –
em muitos casos o conselho tem deficiência
na sua estrutura que dificulta a operacionalização
de seus atos. É fundamental ter
uma secretaria executiva que auxilie na
organização técnica
e administrativa do conselho. Há
casos em que o conselho está subordinado
a uma secretaria que dificulta sua autonomia
decisória. Ao criá-los,
a lei deve estabelecer o vínculo
apenas administrativo com o órgão
governamental correspondente, para que,
por um lado, se ofereça o suporte
técnico-administrativo financeiro,
mas que se garanta a autonomia política
decisória do colegiado.
• Articulação com
outros segmentos – ainda predomina
a cultura política da fragmentação
e a setorialização excessiva
da gestão pública. No caso
dos direitos humanos de crianças
e adolescentes, a atuação
dos conselhos deve ocorrer de forma transversal
aos diversos setores, tais como: saúde,
educação, cultura, esporte
e lazer, trabalho, assistência social
etc., perpassando cada um deles e devendo
balizar as grandes decisões das
políticas setoriais, bem como monitorar
sua macro-execução. Aliás,
somente desta forma os conselhos estarão
cumprindo o que determina a Declaração
dos Direitos Humanos, consagrado em nossa
Constituição Federal de
1988 e regulamentado no Estatuto da Criança
e do Adolescente, de que os direitos humanos
(todos) são universais, indivisíveis
e interdependentes.
• Planejamento estratégico
– Um problema freqüente verificado
na atuação dos conselhos
é a falta de planejamento de suas
atividades e a ausência de um plano
de ação da gestão.
Como já foi dito no módulo
II, o planejamento deve ser incorporado
nas ações do conselho. Conhecer
a realidade, estabelecer prioridades,
elaborar e aprovar o plano de aplicação
de recursos do Fundo com base nas prioridades,
realizar uma gestão participativa
que ouça e preste contas à
comunidade local, em especial aos segmentos
populacionais representados.
• Formação das conselheiras
e conselheiros – Em geral, os conselhos
têm dado pouca atenção
à construção de processos
de formação continuada de
seus integrantes. Este item precisa fazer
parte do planejamento dos conselhos. Conhecer
a legislação, a realidade,
as políticas e programas, e incorporar
os conceitos estabelecidos no paradigma
da Doutrina da Proteção
Integral.
• Publicização dos
Atos do Conselho – a proximidade
dos conselheiros, especialmente nos de
âmbito municipal, é fator
positivo, mas também pode gerar
a informalidade no funcionamento do órgão.
É importante que se dê publicidade
aos atos do conselho (atas, resoluções,
comunicados etc.) por meio da imprensa
oficial do município, Estado e
da união. É também
significativo à produção
de informativos e de criação
de páginas na internet –
estes instrumentos ajudam a fortalecer
o conselho e contribuem para aproximá-lo
e ser reconhecido pela sociedade local
e governo.
• Funcionamento do conselho –
tão importante quanto participar
das assembléias do colegiado é
a contribuição dos conselheiros
nas comissões permanentes e grupos
de trabalho. É nestes espaços
que o conselheiro e/ou conselheira tem
oportunidade de aprofundar as questões
em pauta ou demandadas ao conselho, e
desta forma ajudar a construir novas proposições
e a controlar as políticas.
• Reconhecimento do conselho pelos
gestores públicos – Em muitos
casos, há pouca ou nenhuma atenção
por parte dos governantes para o órgão
conselho. Isto, em geral, ocorre pela
própria dificuldade dos governantes
no entendimento do que diz o Estatuto
da Criança e do Adolescente, na
compreensão sobre o que está
estabelecido na Constituição
Federal, sobre a participação
popular na deliberação das
políticas, ou mesmo, por uma discordância
do novo conceito de criança e adolescente,
implícito no Estatuto.
• Diversidade na formação
dos conselhos – quando diz a Constituição
e o Estatuto sobre a presença da
sociedade nos espaços de deliberação
de políticas, recomenda-se que
os segmentos populacionais estejam representados
reconhecendo sua diversidade (gênero,
raça/etnia, orientação
sexual, deficiência etc.).
Algumas
propostas de ações com intuito
de fortalecer os conselhos dos direitos
da criança e do adolescente:
• Cursos de formação
continuada para conselheiras e conselheiros
das esferas municipais, estaduais e federal,
com foco nas questões específicas,
com material informativo como cartilha,
vídeos etc.
• Acompanhamento/fiscalização
das formulações de leis
e implementação de políticas,
atentando para a observação
do recorte de gênero, raça/etnia,
diversidade sexual, deficiência.
• Campanha nos meios de comunicação
para sensibilização da sociedade
quanto à importância dos
conselhos e do papel das conselheiras
e dos conselheiros.
• Sítio da internet com informações
sobre crianças e adolescentes,
diretrizes da política, participação
democrática (contemplando todos
os segmentos).
• Construção de canais
de comunicação e participação
de crianças e adolescentes.
• Articulação entre
as três esferas dos conselhos e
também entre os diferentes conselhos,
a fim de pensar, formular e deliberar
uma política integrada.
• Preparação e discussão
do plano municipal, estadual e nacional
de política para a criança
e o adolescente.
• Realização de oficinas,
encontros e seminários temáticos,
a fim de ampliar e aprofundar as discussões
sobre as questões emergentes que
afetam a vida das crianças e adolescentes.
• Elaboração de um
planejamento a fim de priorizar e programar
as ações.
• Inclusão da temática
da diversidade de gênero, raça/etnia,
orientação sexual, deficiência,
entre outras, na deliberação
de políticas e na aplicação
de recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente.
• Gestão e campanha de fortalecimento
do Fundo dos Direitos da Criança
e do Adolescente e publicização
de seus recursos (captados e aplicados).
• Acompanhamento do orçamento
criança.
• Organização, utilização
e articulação dos dados
do Sipia.
• Interlocução dos
conselhos com o movimento de defesa dos
direitos da criança e do adolescente.
No Brasil, há milhares de conselhos
já criados e estes precisam funcionar
bem para que contribuam para a transformação
social, para que nossas crianças
e adolescentes sejam, de fato, sujeitos
de direitos.
Praticando:
Na sua opinião, quais são
os principais desafios para o fortalecimento
dos conselhos dos direitos da criança
e do adolescente em seu Estado e município?
REFERÊNCIAS
Conanda – Resoluções
105 e 106/2005 e 113/2006 –www.presidência.gov.br/sedh/conanda
O
conselho dos direitos da criança
e adolescente implantação
e funcionamento – http://www.rebidia.org.br/noticias/direito/cons_dir.html
Links interessantes:
• Fórum Nacional DCA –
www.forumdca.org.br
• Agência de Notícias
dos Direitos da Infância –
www.andi.org.br
• Central de Notícias dos
Direitos da Infância e Adolescência
– www.ciranda.org.br
• Agência Uga-Uga de Comunicação
– Internet: http://www.agenciaugauga.org.br
• Cipó - Comunicação
Interativa – www.cipo.org.br
• Oficina de Imagens – www.oficinadeimagens.org.br
• Auçuba - Comunicação
e Educação – www.aucuba.org.br
• Associação Companhia
TerrAmar – www.ciaterramar.org.br
• Girassolidário –
Agência de Notícias em Defesa
da Infância – www.girassolidario.org.br
• Agência de Notícias
da Infância Matraca – www.matraca.org.br
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