Representatividade,
perfil e habilidades essenciais dos conselheiros
e conselheiras
Módulo
II – Conselhos dos Direitos no Brasil
É
essencial reafirmar que, da mesma forma que
os conselhos de direitos estão submetidos
aos princípios da administração
pública por se caracterizarem como
entidades que realizam atividades de interesse
público com o patrimônio público,
os conselheiros e conselheiras têm funções
públicas, isto é, exercem suas
funções com a responsabilidade
de praticar seus atos de acordo com os princípios
da administração pública.
Para
que estes princípios sejam respeitados
como devem ser, então, os conselheiros
e conselheiras?
O
Conanda, em sua resolução 105,
traz algumas recomendações para
o funcionamento dos conselhos dos direitos
da criança e do adolescente e alguns
requisitos necessários quanto ao perfil
dos conselheiros e das conselheiras dos conselhos
dos direitos em todos os âmbitos: federal,
estadual, distrital e municipal. Esses requisitos
podem ser estendidos para os diversos conselhos.
São eles:
• Ter disponibilidade, tanto pessoal
quanto institucional, para o exercício
dessa função de relevância
pública.
• Estar em exercício da função
ou cargo que disponha de condições
legais para tomada de decisão, bem
como, ter acesso às informações
referentes ao órgão que representa.
• Possuir capacidade política
e técnica em relação
a: direitos humanos, políticas e programas
de garantias de direitos e orçamento
público.
Para
o exercício de sua função
pública e de suas atribuições,
é imprescindível que os conselheiros
e as conselheiras tenham poder decisório
e sejam movidos pelo interesse público
da defesa dos direitos sociais da comunidade
ou segmentos representados. Não cabe,
no exercício da função
pública de conselheiro(a ) à
defesa de interesses particulares, pessoais
ou corporativos.
Os
princípios constitucionais de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência para a gestão da coisa
pública devem orientar também
a prática conselheira e a afirmação
de sua ética. Mas para cumprir bem
seu papel de conselheiro/a, além de
orientar-se por estes princípios, são
necessárias algumas habilidades básicas:
Capacidade
de Representação e Decisão
CONSELHEIRO(A)
QUE REPRESENTA O GOVERNO |
CONSELHEIRO(A)
QUE REPRESENTA A SOCIEDADE CIVIL |
•
Deve ter conhecimento das políticas
do âmbito federal, distrital, estadual
ou municipal, de atenção
à saúde, educação,
assistência social, esportes, cultura
e outras que asseguram os direitos humanos,
tendo conhecimento da sua área
de atuação para poder representar
e articular com o poder público
nos encaminhamentos e tomadas de decisões. |
•
Deve ter conhecimento sobre as políticas
públicas de atenção
à população de referência
do conselho – particularmente suas
limitações e desafios –
e capacidade de propor soluções
fundamentadas.
• Deve, por meio de encontros e
reuniões periódicas, manter-se
sintonizado com as organizações
da sociedade civil, para que sua representatividade
seja real e constantemente atualizada. |
Capacidade
de expressar e defender propostas
CONSELHEIRO(A)QUE
REPRESENTA O GOVERNO |
CONSELHEIRO(A)
QUE REPRESENTA A SOCIEDADE CIVIL |
•
Uma vez indicado pelo presidente, governador
ou prefeito e ocupando um cargo de confiança,
deve estar apto para defender o ponto
de vista da administração
pública, que, no entanto, não
pode ser particularista, mas refletir
e efetivar os valores republicanos e democráticos. |
•
O(A) conselheiro/a pode representar uma
entidade ou organização
da sociedade civil.
• Ou dependendo do modo de escolha
dos representantes da sociedade civil
o/a conselheiro(a) pode não representar
uma única organização
da sociedade.
• Ele(a) deve ser capaz de expressar
e defender as prioridades eleitas por
amplos setores sociais e a posição
dos representados(as).
• É importante definir com
seus representados mecanismos de consulta
e diálogo (reuniões, encontros,
assembléias, estudos, pesquisas
e outros) para não distanciar o
representante do representado e este poder
se alimentar constantemente das questões
regionais, distrital, estaduais e municipais.
• A definição das
prioridades é construção
social que o representante deve considerar
e garantir para manter-se na condição
de representante. |
Capacidade
de negociação
CONSELHEIRO(A)QUE
REPRESENTA O GOVERNO |
CONSELHEIRO(A)
QUE REPRESENTA A SOCIEDADE CIVIL |
•
Deve estar disposto e/a preparado/a para
ouvir as idéias, as críticas
as críticas e sugestões
dos(as) conselheiros(as) que representam
a sociedade civil, procurando construir
novas reflexões e propostas que
devem ser pactuadas com os representados
para fortalecer e qualificar a atuação
do poder público.
• Devem incorporar o melhor de ambas
as partes (governo e sociedade). |
•
Deve estar disposto(a) e preparado(a)
para ouvir as idéias e sugestões
dos representados e dos/as conselheiros(as)
governamentais. É fundamental que,
sem perder de vista as prioridades que
representa, esse/a conselheiro/a não
caia no jogo fácil e pouco eficaz
de só cobrar soluções
imediatas e denunciar a administração
pública federal, distrital, estadual
ou municipal. É preciso saber convencer
e negociar soluções viáveis.
• Para que a negociação
seja favorável às partes
é necessário que o(a) representante(a)
da sociedade tenha a confiança
dos seus representados, tenha competência
de conhecimento e de argumento, que saiba
dialogar e construir consensos, para encontrar
caminhos que avancem a política
pública. |
Transparência
e disponibilidade para informar
CONSELHEIRO(A)QUE
REPRESENTA O GOVERNO |
CONSELHEIRO(A)
QUE REPRESENTA A SOCIEDADE CIVIL |
•
Deve oferecer aos conselheiros(as) que
representam a sociedade civil todas as
informações necessárias
para a melhor deliberação
e o correto controle das ações:
diagnósticos, planos, projetos
gestão administrativa, financeira
e orçamentária da administração
pública federal, distrital, estadual
e municipal.
• Deve conhecer sua instituição
para poder saber articular setores e áreas
de modo a dar qualidade na atuação
do poder público. |
•
Além de oferecer aos conselheiros(as)
que representam o governo todas as informações
levantadas pelas organizações
da sociedade civil, deve manter com essas
organizações um intercâmbio
constante e transparente de informações.
Ele(a) está a serviço da
comunidade e deve mantê-la informada. |
A
regulamentação dos conselhos
indica sua natureza e competências.
A partir dessa orientação legal
cada conselho pode e deve definir e analisar
com seus conselheiros(as) a natureza das ações
e os planos de trabalho. Num determinado momento
uma ação pode se sobrepor a
outras dependendo da necessidade ou das orientações
políticas da composição
e da direção.
Outras
habilidades necessárias, de maneira
comum aos conselheiros(as) governamentais
e da sociedade civil, tão importantes
quanto as já mencionadas, referem-se
ao exercício de sua função
pública de garantir direitos, examinar
e encaminhar ações de defesa
nos casos de violações. Citamos
a seguir algumas destas habilidades necessárias.
•
Habilidades de fiscalizar
Os conselheiros e as conselheiras devem ter
habilidades de vistoriar os programas de atendimento,
em especial em casos de denúncias de
violação de direitos. É
preciso, para isso, buscar capacitar-se para
exercer esta função. Por exemplo,
para realizar vistoria em presídios
é necessário conhecer a legislação,
ter o Ministério Público e a
Defensoria Pública como apoio (no caso
de violações de direitos indígenas
e quilombolas, por exemplo, é necessário
o apoio do Ministério Público
Federal). Em algumas vistorias e fiscalizações
há a necessidade de acompanhamento
intenso da mídia, como é o caso
de conflitos sociais, ações
de despejos. A mídia como um dos mecanismos
de controle social pode acompanhar e registrar
graves violações aos direitos
humanos.
Deve-se
sempre buscar articular e envolver os Conselhos
de Direitos como parceiros nestas ações.
Por exemplo, em fiscalização
de denúncia Unidade de Medida Sócioeducativa
de Internação é fundamental
a articulação entre os conselhos
dos Direitos da Criança e do Adolescente
e dos Direitos Humanos; Conselhos Profissionais;
Ministério Público e Defensoria
Pública. Em vistoria aos presídios
devem ser envolvidos os Conselhos Estaduais
de Direitos Humanos, os Conselhos de Direitos
da Mulher (se for unidade feminina), de Direitos
do Idoso, de Promoção da Igualdade
Racial, de Combate à Discriminação,
entre outros. É fundamental realizar
ações articuladas, de forma
a trabalhar conjuntamente sem usurpar a função
do outro, mas com vistas à complementariedade
dos direitos individuais e coletivos.
•
Habilidade de se comunicar com a mídia
Os(as) conselheiros(as) devem ser preparados(as)
para se comunicar com a mídia. Não
é possível ir para a mídia
sem informações confiáveis.
É necessário ter dados e para
isso é recomendável um processo
de investigação e pesquisa.
Não se pode esquecer que se está
em exercício da função
pública e, portanto é fundamental
saber lidar e tratar com a coisa pública
e transmitir informações verídicas
e confiáveis. É necessária
a investigação anterior para
falar com exatidão sobre dados, em
especial quando se trata de denúncias
de violação de direitos. Quando
se lida com a mídia, deve-se evitar
a exposição de vítimas
ou tratar de casos sem as informações
necessárias.
•
Habilidade de mediar conflito
Em situações que envolvem conflitos
de terra, comunidade indígena, violência
contra mulheres, homossexuais ou negros, por
exemplo, é inadmissível chegar
com posturas preconceituosas. Os conselheiros
e as conselheiras devem ter habilidades em
lidar com situações que exigem
postura de respeito às diversidades.
É necessário conhecer a legislação
específica e, principalmente, ter conhecimento
das demandas desses grupos sociais. Um conselheiro
que não estuda, não conhece
a legislação específica
ou tem preconceitos frente à diversidade
apresentada, terá muitas limitações
em acompanhar ou se posicionar frente a situações
de violações dos direitos desses
grupos sociais, e, provavelmente, não
efetivará a defesa desses direitos
ou não conseguirá mediar os
conflitos, prejudicando ainda mais as vítimas
de violações. Há casos
em que há grande distância entre
o conselheiro e o público que ele representa.
É preciso, sobretudo, conhecer o público
que se está representando, conhecer
in loco os riscos que corre e suas principais
demandas de direitos. Não se concebe
julgar, por exemplo, trabalhadores rurais
na praça pública sem conhecer
de perto as ameaças e os riscos de
vida que estão recebendo de grupos
armados (ex: tirar crianças da praça
e devolvê-las a mira dos capangas armados
não significa dar proteção).
A
segurança e a proteção
da população deve permear qualquer
ação de mediação
ou de gerenciamento de crises de modo a preservar
vidas humanas. É dever do Estado proteger
todos(as) cidadãos e cidadãs,
independente da origem social, da etnia, do
gênero, da orientação
sexual ou das suas diferenciações.
Os
Conselhos dos Direitos são instâncias
de representação da sociedade
civil e do governo na definição,
na deliberação e no controle
de ações e de políticas
públicas que assegurem os direitos
civis e políticos e econômicos,
sociais e culturais do segmento que lhe compete.
A representatividade destes conselheiros/as
passa tanto pela sua relação
com os segmentos ou órgãos governamentais
que representam, quanto por sua capacidade
e postura ética de dialogar sobre as
demandas e pautas do conselho que compõe.
REFERÊNCIAS:
CONANDA. Parâmetros para criação
e funcionamento dos Conselhos dos Direitos
- Resolução 105. Brasília:
CONANDA, 2005.
PAZ, Rosangela Dias O.da. Código
de Ética: Reafirmar a função
pública de conselheiros e conselheiras.
Brasília: Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS.
Links
Risolidaria
- Fundação Telefônica
– item: Mão na Massa –
Conselhos dos Direitos - Conteúdo cedido
pela Modus Faciendi, disponível no
site: http://www.risolidaria.org.br/util/view_noticia.jsp?txt_id=200502230018
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